Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 101

    Colocado por: asgrandepuseram cubos de rede preenchidos com pedra sobrepostos

    Construíram um muro de gabiões.
    Concordam com este comentário: asgrande
  2.  # 102

    E as casas estão habitatdas?
  3.  # 103

    e fotos, não há?
  4.  # 104

    Sim, as casas estão habitadas.
    O deslizamento foi enorme, mas a construção bem feita estava! :) Fugiu aquela terra toda de lá e aquilo ficou ali (aparentemente) firme e hirto... ;)
    A resolução da situação pareceu-me muito bem feita, sem pressas nos aterros e devidamente executada.
    Vou ver se faço uma foto da próxima vez que lá passar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergyio
  5.  # 105

    Só demorou 6 anos...

    No dia 21.06.2019, o Ministério Público na Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção), deduziu acusação contra uma pessoa colectiva, dois arguidos empresários e sócios-gerentes daquela pessoa colectiva, e um arguido e uma arguida, engenheiros, imputando a todos a prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário.

    O Ministério Público considerou indiciado que no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por dez casas de habitação, os arguidos empresários construíram, de 15.03.2007 a 22.02.2008, um aterro, em Mesão Frio, Guimarães, determinando, em conjunto com a actuação dos arguidos engenheiros, que o mesmo não observasse as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo.

    Mais indiciou o Ministério Público que como consequência directa e necessária de tais vícios de construção, no dia 02.04.2013, os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros, ficando depositados na estrada nacional variante à EN 201 12000m3 de solo e lama, só por casualidade não causando danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante.

    https://www.pgdporto.pt/proc-web/news.jsf?newsItemId=1416

    Mais uns 5 anos e temos uma decisão do tribunal.
    Uns recursos pelo meio e lá para 2030-2040 alguém deverá pagar pela incompetência, negligência, dolo ou fraude, o que se provar ter existido.
    Deve ser por causa disto que compensa aldrabar nas obras...
  6.  # 106

  7.  # 107

    O mais engraçado da notícia é no fim:

    O processo movido pela IP tinha ainda como réus os engenheiros que acompanharam e assinaram o termo de responsabilidade da obra do loteamento, mas estes foram absolvidos


    Para quê os termos de responsabilidade...
  8.  # 108

    ...provado que a ocorrência se registou por o empreiteiro ter violado normas procedimentais de segurança na execução de aterro em cima do qual foi edificado um loteamento...
 
0.0235 seg. NEW