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  1.  # 1

    Eu sou técnica, e infelizmente, por vezes também me engano.
    Como nunca passei por uma situação semelhante, e antes de pôr o assunto na boca do lobo, gostaria de ter algum conselho de colegas de como devo proceder e das possíveis consequências.
    Peço a ajuda aos colegas mais experientes.

    Foi submetido um projecto de arquitectura que recentemente obteve aprovação.
    Contudo, verifiquei agora, que houve um erro entre a totalização das áreas e, que a área bruta total de construção está incorrecta (deveria ser +40 m2). Houve um engano entre área útil total e área de construção bruta total.

    Antes de se requerer o alvará de licenciamento, deverá solicitar-se a reaprovação do projecto de arquitectura?
    A rectificação das áreas não deverá trazer dificuldades ao deferimento, uma vez que se mantém em cumprimento com os limites dos regulamentos e normas em vigor.

    Assumo o erro, e procuro uma solução. Contudo, não procuro dificultar todo o processo com esta rectificação.

    Sei que há vários colegas no fórum.
    Algum que me possa aconselhar?
  2.  # 2

    A ver se eu percebo. Na memória descritiva está um valor da área bruta total de construção, que é inferior ao valor real? E se corrigir esse valor cumpre na mesma os parâmetros?
  3.  # 3

    Proceda à reapreciação e elabore uma nova informação com a correcção.
    Vejo que ainda não foi emitido o alvará pelo que não houve lugar ao pagamento de taxas.
  4.  # 4

    Sim, é isso que se passa
  5.  # 5

    Só não erra quem não faz.
    Se a proposta de decisão não se altera e ainda não houve decisão, não há qualquer problema.
  6.  # 6

    Já houve «decisão». O pedido de licenciamento do projecto de arquitectura foi deferido.
  7.  # 7

    Se houve decisão sem emissão de alvará deve fazer uma nova informação referindo que não há alteração dos pressupostos quanto ao cumprimento do PDM, etc., e que tal se refere apenas a diferença de áreas para efeitos de cobrança de taxas à data da emissão de alvará.

    A outra hipótese seria propor a revogação do acto, mas essa via será por agora, desnecessária.
  8.  # 8

    Dr Alter Ego para que eu não fique com dúvidas.., agradeço que me confirme o seguinte:

    Está então a dizer que no requerimento de alvará de licenciamento, devo também informar da rectificação da área bruta total de construção, que é tal... m2, e que não há alteração dos pressupostos do cumprimento do PDM, e que tal se refere apenas a diferença de áreas para efeitos de cobrança de taxas à data de emissão do alvará, e assim se junta para o efeito os seguintes elementos: - memória descritiva, ...(e todos os restantes implícitos).. etc

    Desde já muito obrigada
  9.  # 9

    Pensei que era técnica de câmara.
    Então deverá entregar novas peças devidamente corrigidas e solicitar a aprovação.

    De qualquer modo a câmara deverá proceder a uma medição para calculo de taxas.
  10.  # 10

    propi

    a questão que levanta resume-se a uma rectificação de cariz administrativo, é tão simples como por a questão aos serviços camarários e ao faz um aditamento á memória descritiva ou lhe dizem pura e simplesmente para proceder a pagamento das taxas correctas no momento do levantamento da licença de construção. Isto se eu entendi bem, que só existe a incorreção ao nível da memoria descritiva.
  11.  # 11

    E como está na Estimativa Orçamental? Normalmente, é pelos valores apresentados na EO que as taxas são aplicadas...
  12.  # 12

    Hélio

    pela experiencia que tenho de algumas camaras é assim: independentemente do que escrevemos no projecto e nas partes escritas, eles fazem a sua própria medição através dos dwf e até tem outra concepção das áreas a tributar diferentes da que pomos lá.
  13.  # 13

    Colocado por: marco1eles fazem a sua própria medição

    Também a minha experiência me diz isto.

    Quanto a este caso eu não fazia nada, pelo menos antes de ter o alvará na mão.
  14.  # 14

    Colocado por: marco1Hélio

    pela experiencia que tenho de algumas camaras é assim: independentemente do que escrevemos no projecto e nas partes escritas, eles fazem a sua própria medição através dos dwf e até tem outra concepção das áreas a tributar diferentes da que pomos lá.


    Áreas diferentes das que lá colocamos? E depois, essas câmaras, pedem para rectificar os elementos que dizem o contrario?
  15.  # 15

    uma coisa é um erro nosso na relação das partes escritas com os desenhos, e isso tem que ser rectificado, outra é a diferente definição das áreas a taxar por parte deles em relação á nossa descrição de áreas.
  16.  # 16

    Colocado por: Hélio PintoÁreas diferentes das que lá colocamos?

    Sim, costumam dar erros de 1 ou 2 m, normalmente por causa da caixa dos elevadores, couretes, caixas de escadas...) e a medição da Câmara serve apenas para cobrar as taxas.
  17.  # 17

    Em todos os meus processos (e já lá vão 20 anos) os valores constantes na EO sempre foram os taxados...quando assim não foi, rectifiquei - obrigatoriamente - a peça(s) escrita(s) e/ou desenhada(s) para que tudo, no final, estivesse a bater.
  18.  # 18

    Colocado por: Hélio Pintorectifiquei obrigatoriamente a peça(s) escrita(s) e/ou desenhada(s) para que tudo, no final, estivesse a bater.

    mede as couretes?
  19.  # 19

    d) Área bruta de construção
    Superfície total da edificação, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes
    separadoras das unidades de ocupação, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe
    corresponda nas circulações comuns do edifício.
  20.  # 20

    i) Área bruta de construção, também designada por Ab - o somatório de todas as áreas de
    pavimentos
    a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção das áreas em cave
    destinadas a estacionamento ou a instalações técnicas; dos sótãos sem pé direito regulamentar
    para fins habitacionais, dos terraços e das varandas;

    Fonte: PDM de .....
 
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