Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 61

    two-rok, a sua TOC não lhe disse que se o cliente fosse um "não sujeito passivo" ou particular, que não precisava de comunicar nada...

    Veja lá bem isso para não ser apanhado em falso. Apesar de a vidinha estar tolerada e facilitada até 15 de Outubro, não me parece que essa informação esteja correcta!
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  2.  # 62

    Colocado por: king25Há aqui uma questão que me deixa confuso,
    Faço prestação de serviços de transporte para uma empresa de logistica,
    Carrego com a decumentação que me é fornecida (guia Remessa/factura)
    Que se econtram listados numa nota de carga dessa empresa
    e faço uma guia de transporte com referencia há nota de carga.
    Agora duas situaçoes,
    1- A mercadoria é devolvida pelo destinatário Total ou parcialmente
    2- A entrega não é efectuada, por falta de tempo ou avaria

    Pelos vistos temos que ter um Documento de Transporte acessório
    para utilizar nestas situações, Mas como é que se utiliza?
    Nas devuloções o destinatário faz uma nota de devolução,
    se for parcial, se for total simplesmente volta para trás.
    Tenho que fazer este Documento de Transporte acessório?
    E o ponto 2?
    Quem declara ás finanças este Documento de Transporte acessório?


    Alguns dos meus clientes transportadores vão utilizar Guias de Remessa manual.
    Ou seja, é feita uma guia de transporte com a totalidade da mercadoria.
    Quando a entrega não for possível, é feita uma guia de remessa onde está um campo que tem de fazer referência ao documento de origem (guia de transporte).
    Pelo que me disseram não necessita de comunicação, pois a guia de transporte já foi comunicada, mas quando emitir nova guia de transporte com o mesmo material, os outros documentos (Guia Transp. + Guia Remessa) acompanham o processo.

    Eu submeto em tempo real as Guias, quando envio para impressão já emite com o código da AT.
    Mas de forma a ser mais simples e rápido, acompanho a maior parte do material com fatura,

    Cumpts.
    Alice
  3.  # 63

    Colocado por: jorgealvescaro dois calhaus está enganado,

    tem sempre que ligar para a linha das finanças para obter o código e antes do transporte,

    tem depois é 5 dias para submeter uma guia por via informática com a menção ao código atribuido e há guia manual:

    "A comunicação é validada com a atribuição de um código de comunicação telefónica,
    através de mensagem de voz e escrita, que atesta que a comunicação daqueles
    elementos foi efetuada com sucesso (escreve-lo na guia transporte e tem 5 dias uteis
    para inserir no portal das finanças). "


    Então algo não bate certo.

    Pois ela disse-me para:
    - Guias a particulares, não é necessário ligar para a AT, é sim necessário comunicar via internet no espaço de 5 dias.
    - Guias a empresa, é necessário ligar para a AT, mas não é necessário comunicar via internet.

    Irei confirmar outra vez, mas julgo que terei de fazer como ela me disser para fazer.
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  4.  # 64

    Colocado por: El_58two-rok, a sua TOC não lhe disse que se o cliente fosse um "não sujeito passivo" ou particular, que não precisava de comunicar nada...

    Veja lá bem isso para não ser apanhado em falso. Apesar de a vidinha estar tolerada e facilitada até 15 de Outubro, não me parece que essa informação esteja correcta!


    Pode ver que está na 2ª página, é a última frase. Mas terei de confirmar, visto que só eu é que falei no assunto, pode haver algum equívoco.
    Página 4, alínea a, 2º ítem, também menciona o mesmo!
  5.  # 65

    Apareceu-me isto agora no facebook, publicado por uma empresa de informática, e é um print screen do site das finanças:

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=170160716489141&set=a.128888600616353.23823.100004856409146&type=1&theater

    Isto vem confirmar aquilo que eu disse, não?
    • shc
    • 3 julho 2013

     # 66

    quer dizer, quem faz biscates pode continuar na candonga na mesma com material em cima dos carros particularas, as empresas que cumprem continuam a ter que fazer o que os meninos das finanças mandam.
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha, two-rok
  6.  # 67

    Colocado por: shcquer dizer, quem faz biscates pode continuar na candonga na mesma com material em cima dos carros particularas, as empresas que cumprem continuam a ter que fazer o que os meninos das finanças mandam.

    E não só, os transportes de mercadorias com origem fora do país
    não se regulam por estas regras e fuga ao fisco é daí que vem
    na maior parte dos casos, então em Espanha...
  7.  # 68

    two-rok, só tinha lido a primeira página. :D

    Sobre a comunicação, apesar de estar resumida como está nas faq's, acho que vai dar que falar ainda se for tomada à letra e a seco. Aquele entendimento e aceitação é para os feirantes, retalhistas, supermercados e afins e para bens de consumo final.

    Como aqui o tema é OBRAS e serviços em que o fisco anda de olho em cima, acho que não vai ficar assim.

    Mas tem razão, o que lá está é que sendo consumidor final não haverá obrigação de comunicação. Mas tenha cuidado quando facturar o o cliente lhe disser "pronto vamos às contas finais e vou-lhe pagar, mas agora quero que facture tudo à empresa xpto, lda.". Este aspecto deve ser logo salvaguardado de início.

    De qualquer das formas, mesmo comunicando, não pode alterar a entidade...
    Concordam com este comentário: two-rok
  8.  # 69

    Repare bem no que a sua TOC lhe escreveu:

    a) Excluídos de comunicação
    1) Volume de negócios inferior a 100.000€;

    2) Adquirente consumidor final, desde que não sejam: materiais de construção;
    mobiliário; maquinas elétricas; aparelhos de imagem ou som transportados em
    carros de mercadorias, se for ligeiro não precisa.

    3) Bens imobilizado/ferramentas mas deve ter uma declaração onde estão
    identificados os bens.
    4) bens dos produtores agrícolas, própria produção, mas devem ter uma
    declaração comprovativa de que são agricultores. Pex: inicio actividade ou
    declaração junta freguesia.
    5) transportes intracomunitários ou para países terceiros.
  9.  # 70

    Colocado por: El_58Repare bem no que a sua TOC lhe escreveu:


    Sim, eu li isso, mas perguntei-lhe e ela disse que não era preciso, e ela sabe bem qual é a nossa actividade e como funcionamos.
    • shc
    • 4 julho 2013

     # 71

    então se a guia for no nome do cliente particular com todos os dados obrigatórios na guia depois quando vier pagar tem de levar a fact/recibo com os mesmos dados certo??? é que há clientes que depois dizem que não querem nenhuns documentos com os dados deles, assim ou pagam logo e levam o fact/recibo como cliente final ou terão de se sujeitar ás regras.
  10.  # 72

    Boas pessoal, gostaria de uma ajuda se alguém por aqui consegui-se.

    O que é que tenho que ter no veiculo para informar das ferramentas que transporto todos os dias na carrinha?
    Guia de remessa, um documento oficial da empresa,etc
    Ontem falei com um amigo da Portugal Telecom e disseram-me que la vai ser com um documento da empresa. Mas que documento?

    Cumprimentos.
  11.  # 73

    Colocado por: minhodesignBoas pessoal, gostaria de uma ajuda se alguém por aqui consegui-se.

    O que é que tenho que ter no veiculo para informar das ferramentas que transporto todos os dias na carrinha?
    Guia de remessa, um documento oficial da empresa,etc
    Ontem falei com um amigo da Portugal Telecom e disseram-me que la vai ser com um documento da empresa. Mas que documento?

    Cumprimentos.


    Nunca tivemos tal documento, apesar de em tempos já ter ouvido falar nisso. Mas em tanta vez que nos mandam parar nunca pediram tal coisa.
    E cada trabalho que se vai fazer pode ser necessário colocar mais ferramenta, e teria de se alterar? Ou seja, o inventário da ferramenta (chamemos-lhe assim) teria de bater sempre certo?
  12.  # 74

    Colocado por: two-rok

    Nunca tivemos tal documento, apesar de em tempos já ter ouvido falar nisso. Mas em tanta vez que nos mandam parar nunca pediram tal coisa.
    E cada trabalho que se vai fazer pode ser necessário colocar mais ferramenta, e teria de se alterar? Ou seja, o inventário da ferramenta (chamemos-lhe assim) teria de bater sempre certo?


    Boas two-rock, o documento pelo que me disse ainda nao existe, mas vai ser brevemente enviado para quem anda nas carrinhas.
    Agora a grande duvida é o que colocar no carro para informar das ferramentas. Tenho um amigo carpinteiro que anda com as faturas de compra de todas as ferramentas na carrinha. Tem uma capa...rsrs
  13.  # 75

    As coisas não mudaram. A questão é se são de comunicação obrigatória ou não.

    Por serem bens dos Imobilizados das entidas NÃO são de comunicação obrigatória, no entanto têm de ser emitidos os respectivos documentos de transporte tal como até aqui tinham.
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  14.  # 76

    Que eu saiba e também me mandaram parar a dias com um fiscal da AT, eles com a ferramenta não implicam, porque isso era o cumulo. O Sr. viu-me a parte de trás da carrinha, perguntou-me se era ferramentas, eu disse que sim e ele disse ao gnr que estava tudo ok, que eu podia seguir. Portantos.....
    Concordam com este comentário: two-rok
  15.  # 77

    Colocado por: MáquinaQue eu saiba e também me mandaram parar a dias com um fiscal da AT, eles com a ferramenta não implicam, porque isso era o cumulo. O Sr. viu-me a parte de trás da carrinha, perguntou-me se era ferramentas, eu disse que sim e ele disse ao gnr que estava tudo ok, que eu podia seguir. Portantos.....


    Connosco também nunca implicaram.

    Já implicaram foi com uma referência de material "CX qualquer coisa" e embirraram que era uma caixa, e eu a dizer que não, pois era a referência de um perfil, o gajo olhou-me de lado como quem diz "tás-me a f**** e eu a ver", mas lá me mandou seguir, e eu sem catálogos no carro senão mostrava-lhe, pois eu estava a ser 100% sincero...

    Mas até o gajo se convencer, ainda demorou uns 2 ou 3 minutos!...
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  16.  # 78

    Até que encontrem um desses senhores agentes que tem de facturar ou mostrar serviço só porque não gostou da vossa cara.

    Vejam bem o que diz a legislação nesse campo. As Guia de Transporte têm de existir mesmo para as ferramentas. De uma maneira geral, para tudo o que vá na caixa de carga das viaturas de mercadorias (ligeiras ou pesadas) tem de ter Documento de Transporte...
  17.  # 79

    Colocado por: El_58Até que encontrem um desses senhores agentes que tem de facturar ou mostrar serviço só porque não gostou da vossa cara.

    Vejam bem o que diz a legislação nesse campo. As Guia de Transporte têm de existir mesmo para as ferramentas. De uma maneira geral, para tudo o que vá na caixa de carga das viaturas de mercadorias (ligeiras ou pesadas) tem de ter Documento de Transporte...


    Mas tens conhecimento como fazer as guias de transporte? Teremos que fazer todos os dias?
    Cumprimentos
  18.  # 80

    Nos meus clientes, o que está implementado é que fazemos uma guia de transporte semanal para a ferramenta/utensílios. Também implementamos que Guias de Remessa são facturadas e Guias de Transporte não.

    Como da Guia de Transporte consta o local de carga (com data e hora) e o local de descarga igual (sem data nem hora) cumpre as normas em vigor. Também ressalvamos com a frase "Bens e ferramentas dos Activos Tangíveis". Numas situações comunicamos (mais de 100.000 euros) e noutras não.

    Acho piada é a maioria ter TOC's e Contabilistas, por a isso serem obrigados, e eles não os informarem decentemente e vos darem as alternativas.

    Também tenho casos em que não fazem "papeis" nenhuns, mas aí o risco é deles. Pelo menos foram informados.
 
0.0275 seg. NEW