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  1.  # 41

    Colocado por: brunoquadMande um tiro num miúdo.. Remédio santo..

    É irreflectida e disparatada a sua sugestão! Por favor mande anular o que escreveu! Ou será que temos outro "abutre" 2 ou 3, para indignar quem por aqui anda, bem

    intencionado(a) e apenas pede ajuda (decente, percebe isso?) para encontrar as melhores soluções na resolução e/ou ajudar a esclarecer as mais diversas e complexas

    dúvidas ??? Respeite o ser humano e saia de cena!
    Concordam com este comentário: Morbydus
  2.  # 42

    Agradeço a ajuda e os posts. (Só lamento que tenham interpretado mal o meu primeiro post, não queria ofender ninguém e entendo que quem não viva aqui tenha achado ofensiva a minha maneira de escrever, mas a minha realidade é horrível, infelizmente)

    Em relação ao ruído tenho estado a tomar providencias e irei avançar em principio para a via judicial. Se pudesse vendia a casa, mas actualmente seria muito difícil e com enorme perda. A primeira fase é notificar que deve alterar o comportamento, caso contrario coloco um processo. Se tudo ficar na mesma coloco mesmo, é até uma forma de me defender, pois tal como muitos disseram, fica por escrito.

    Em relação à bola (que não é apenas uma bola, mas o que representa sempre que vem parar ao meu terreno) terei de ver se opto pela forma mais soft que é a que faço agora ou se começo a devolver furada, pois já vi que por lei sou obrigado a devolver, embora acho que o termo acidentalmente não pode ser usado mais de 20 vezes.
  3.  # 43

    ibelieve

    Em relação ao ruído tenho estado a tomar providencias e irei avançar em principio para a via judicial. Se pudesse vendia a casa, mas actualmente seria muito difícil e com enorme perda. A primeira fase é notificar que deve alterar o comportamento, caso contrario coloco um processo. Se tudo ficar na mesma coloco mesmo, é até uma forma de me defender, pois tal como muitos disseram, fica por escrito.

    Acredite que estou solidária convosco, sei bem o que isso custa a suportar, porque também tive o "inferno" ao pé de casa, com ameaças de levarmos um tiro se `

    apresentássemos queixa. Felizmente o tribunal deu-nos razão.

    Formulo os meus votos de que sejam bem sucedidos e que tudo se resolva a vosso contento. E não há que temer: o dinheiro não compra tudo!

    Volte ao fórum para nos dizer que, finalmente, conseguiram ter sossego.

    cumprimentos
    Concordam com este comentário: simples, pedromdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ibelieve
  4.  # 44

    Colocado por: ibelieveA primeira fase é notificar que deve alterar o comportamento, caso contrario coloco um processo.


    Eu penso que esta primeira fase já está cumprida.
  5.  # 45

    Eu não ia para a via judicial sem ter um histórico por escrito nas autoridades, com um histórico tinha provas para ganhar o processo sem sombra de dúvidas, assim arrisca-se a ir gastar tempo e dinheiro para depois possivelmente irem arquivar o processo por falta de provas. Quantos mais agravantes tiver, melhor para si e pior para o seu vizinho.

    Chame as autoridades, exija que registem a ocorrência e que identifiquem o animal, isto tantas vezes quanto as necessárias, se isto acontecer algumas semanas sem resultados, então aí sim, via judicial, pois terá bastantes ocorrências a seu favor para ganhar o processo.
    Concordam com este comentário: Joao Dias, alexp, pedromdf, Morbydus
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ibelieve
  6.  # 46

    Esse brunoquad era bem banido...
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, Sabrina, Morbydus
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  7.  # 47

    Ui! tás feito! O melhor é alugares a casa a uma familia de ciganos. Eles depressa tratam de afuguentar a vizinhança. Fazem uma autentica desinfestação.
    • jmac
    • 11 setembro 2013

     # 48

    dica: começe a gravar video e som

    cumps
  8.  # 49

    Sim .. Podem banir.. Mas nao é pela via legal que se insegurança alguma coisa.. Quando as pessoas sao selvagens tem de se meter na ordem..
  9.  # 50

    Temos outro Asdrubal!!
  10.  # 51

    Colocado por: brunoquadSim .. Podem banir.. Mas nao é pela via legal que se insegurança alguma coisa.. Quando as pessoas sao selvagens tem de se meter na ordem..


    Mais selvagem do que dar um tiro a uma criança? Elucide-me se faz favor, é que não estou bem a ver o quê?
  11.  # 52

    ibelieve

    o que tem a fazer é apenas comunicar ( carta ou pessoalmente) ao seu vizinho que no âmbito da lei vai esgotar todas as hipóteses para resolver a questão ( e descreve as situações que o incomodam e que podem estar á margem da lei).
  12.  # 53

    Colocado por: ibelieveAlguem sabe se juridicamente sou obrigado a dar a bola?


    Está juridicamente obrigado a entregar a bola...

    Cumps
  13.  # 54

    Colocado por: Erga OmnesEstá juridicamente obrigado a entregar a bola...


    Qual bola? :-)
  14.  # 55

    Colocado por: Erga Omnes

    Está juridicamente obrigado a entregar a bola...

    Cumps


    Bem como os pacotes de leite e as beatas, não é?
    Concordam com este comentário: two-rok, Joao Dias
  15.  # 56

    Colocado por: two-rok

    Mais selvagem do que dar um tiro a uma criança? Elucide-me se faz favor, é que não estou bem a ver o quê?


    isso é relativo..... anda aí muita "criança" que um tiro era pouco.....e perfeitamente dentro dos parametros civilizados citadinos!
  16.  # 57

    Colocado por: loverscoutisso é relativo..... anda aí muita "criança" que um tiro era pouco.....e perfeitamente dentro dos parametros civilizados citadinos!


    Neste contexto diga-me sinceramente, que culpa têm as crianças? E já agora, dar um tiro a uma criança é opção? Se sim, em que situações?
  17.  # 58

    Relativamente ao enquadramento legal desta situação e ao "mandar" identificar o seu vizinho... o agente da autoridade não segue as suas ordens, felizmente, segue a lei. Para alguém ser identificado pelas autoridades têm que estar reunidos certos pressupostos, nomeadamente do artigo 250º CPP.
    Quanto à lei do ruido, tem que ser feita uma distinção entre o ruido de vizinhança e o restante ruido. O ruido de vizinhança é uma matéria em que as autoridades têm obrigatoriamente que actuar, decorre da lei, porém no que se refere ao ruido proveniente de outras actividades (ex: bares, cafés, indústria - este licenciamento e a respectiva fiscalização compete ao Município) a competência das autoridades policiais é limitada, contudo não se podem negar a comparecer no local, se a sua presença for solicitada.
    No caso do ruido de vizinhança, a autoridade policial verificando o ilícito, de mera ordenação social, pode aplicar o auto de contra-ordenação, porém os mesmos têm que verificar o ruido no local, evidentemente.
    O sr refere que os agentes nada fazem... ora, partindo desse pressuposto o sr pode-se deslocar à esquadra ou ao posto e pede o livro de reclamações. Porém não se esqueça que o sr deve ter bom senso, digo, já experimentou pedir para falar com o comandante da esquadra ou posto!?
    Quanto ao procedimento criminal, só poderia estar em causa um crime se o sr comprovasse que o ruido de que se queixa lhe tem provocado um dano físico ou psicológico. Em principio essa abordagem não terá fundamento.
    Não posso deixar de salientar que estas situações são lamentáveis, derivam da falta de bom senso e educação. Contudo, não se esqueça que as autoridades, policias e tribunais, têm situações mais urgentes em mãos, digo eu... se calhar deslocam-se primeiro ao assalto, à violência doméstica, ao acidente, etc, antes de ir à sua rua resolver uma situação que o sr e o seu vizinho deveriam resolver com uma simples conversa.
    Em suma, por vezes exigimos mais dos outros do que de nós próprios. Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: Pesalgado
  18.  # 59

    Colocado por: marciobastos
    Quanto à lei do ruido, tem que ser feita uma distinção entre o ruido de vizinhança e o restante ruido. O ruido de vizinhança é uma matéria em que as autoridades têm obrigatoriamente que actuar, decorre da lei, porém no que se refere ao ruido proveniente de outras actividades (ex: bares, cafés, indústria - este licenciamento e a respectiva fiscalização compete ao Município


    Não é exactamente assim

    Colocado por: marciobastos
    Não posso deixar de salientar que estas situações são lamentáveis, derivam da falta de bom senso e educação. Contudo, não se esqueça que as autoridades, policias e tribunais, têm situações mais urgentes em mãos, digo eu... se calhar deslocam-se primeiro ao assalto, à violência doméstica, ao acidente, etc, antes de ir à sua rua resolver uma situação que o sr e o seu vizinho deveriam resolver com uma simples conversa.
    Em suma, por vezes exigimos mais dos outros do que de nós próprios


    Escrever é mais fácil que ser vítima de um caso de ruído de vizinhança
    Concordam com este comentário: two-rok, Joao Dias, maria rodrigues
  19.  # 60

    Parece-me que já tinha mencionado que a conversa estaria fora de questão devido ao clima existente.

    O grande problema é que mesmo que se avance para um processo e mesmo que eu ganhe (o que só conseguiria com muitas provas e testemunhas) o máximo que lhe acontece é uma multa, o que para ele são trocos.

    E sim a policia tem mais coisas para fazer do que atender a casos de ruído de vizinhança, mas querer minimizar isto como sendo um problema parece-me incorrecto. A policia não quer saber quando alguém está a incomodar os outros a falar alto ou gritar, a ouvir TV num volume impróprio, com gargalhadas, com bater de portas, andar de saltos, correr, saltar, etc, isto tudo em horas que os outros estão a dormir (neste caso a tentar), eles apenas ligam se houver música e se se ouvir a 300 metros de distancia.

    Em muitos países esta questão do ruído entra no domínio da saúde publica, devido ao inalienável direito ao descanso. Em Portugal tende-se em minimizar.
 
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