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      Tyrande
    • 28 setembro 2013 editado

     # 1

    Bom dia

    Bem, passa-se o seguinte. Há algumas semanas atrás comecei a procurar casa para arrendar e acebei por encontrar uma junto à Remax. Vimos vários apartamentos, até que ficaram 2 como "finalistas". Antes de proceder ao contrato de arrendamento perguntei se ambos aceitavam animais de estimação (nomeadamente cães) nos mesmos. Recebi a resposta por e-mail, por parte do representante da Remax, a dizer, que sim senhor, ambos aceitam.
    Tudo muito bem, fiz a mudança, e cá estava toda contente a por as panelas no lugar quando fui confrontada por um morador que informou-me que não, o condomínio não aceita cães, e, portanto, encontro-me em situação irregular.

    A minha dúvida é: quem descalça a bota agora? Sou obrigada a sair do apartamento? se sim, posso pedir um reembolso de todas as despesas que terei com nova mudança? (uma vez que terei de me mudar por uma falsa informação que me foi dada).
    o e-mail (que ainda tenho) serve como prova de que fui erradamente informada sobre a situação? Como deve proceder?

    Desde já o meu muito obrigado pelas vossas contribuições.
  1.  # 2

    Deve pedir esclarecimentos à imobiliária. Não telefone, envie email.
    Deve pedir acta do condomínio onde está a proibição dos animais domésticos.

    Se, se confirmar que não pode ter animais domésticos, procura outro apartamento, e a imobiliária que assuma as responsabilidade.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
  2.  # 3

    Pensava que agora é impossível impedir animais de estimação nos apartamentos...a lei não mudou?
  3.  # 4

    1.3.4. O acordo dos condóminos

    No âmbito da vida condominial, os condóminos podem vincular-se a certos comportamentos. Por exemplo, os condóminos podem, dentro dos limites da sua autonomia contratual, acordar entre si em não deterem animais nas fracções autónomas(50). Estes acordos vinculam apenas quem a eles se obrigou, mas já não um ulterior adquirente de uma fracção autónoma. Em rigor, não vinculam sequer um futuro arrendatário, salvo se a tanto se obrigou no contrato de arrendamento perante o senhorio(51). Também as deliberações da assembleia tomadas por unanimidade, ainda que exorbitantes das atribuições legais deste órgão, podem assumir relevância contratual nas relações recíprocas entre os condóminos, comprometendo-os a observar o conteúdo das deliberações, quando não faltem os requisitos de substância e de forma(52). Não é raro, nos edifícios condominiais, que os condóminos “votem”, em assembleia, por unanimidade, a não detenção de animais nas fracções autónomas. Estas deliberações são ineficazes, porque saem fora do âmbito de competências da assembleia de condóminos, mas podem, licitamente, ser convertidas em acordos condominiais.

    2. A proibição de deter animais numa fracção autónoma.

    Em jeito de balanço, façamos uma súmula das conclusões a que chegámos até aqui: a proibição de deter animais de companhia numa fracção autónoma pode ser estabelecida no título constitutivo ou no regulamento do condomínio aí inserido, ou pode ser acordada pelos condóminos entre si; a assembleia de condóminos ou o administrador não podem estabelecer, por deliberação maioritária ou por decisão simples, no regulamento do condomínio propriamente dito a proibição de deter animais nas partes próprias; as deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador sobre a utilização das partes comuns não podem conter proibições ou restrições que violem o direito de compropriedade de cada condómino sobre as partes comuns do edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
  4.  # 5

    Colocado por: jpvng


    Então, se eu percebi bem, o condomínio não tem nenhum direito a impor uma regra sobre a não detenção de animais de estimação dentro dos apartamentos certo? Ou interpretei mal?
    Sobre o contrato, é um daqueles contratos padrão que se compra nas papelarias. Não faz menção alguma sobre animais de estimação. O único ponto que tem que talvez se pudesse enquadrar neste caso seria a nona cláusula que diz o seguinte:
    - o segundo outorgante (ou seja, eu) obriga-se ainda , a:
    - cumprir e fazer cumprir os regulamentos do condomínio;
    - pagar o respectivo consumo de água municipalizada para usos domésticos e sanitários e, bem assim, a energia elétrica que gastar.

    Isto é o suficiente para implicarem cmg? ou voltamos à explicação anterior que os condomínios sequer poderiam proibir tal coisa?
  5.  # 6

    Ter um cão num apartamento já é um castigo suficiente para o próprio animal. Ainda quer castigar os vizinhos ?
    Eu compreendo perfeitamente os vizinhos. Ouvir um cão a correr no apartamento por cima, ou ouvi-lo a ladrar não será particularmente agradável para quem nada tem a ver com o bichito. Mais o cheiro que fica no patamar e o cheiro que vem da casa do dono do animal.
    Gosto muito de cães , mas custa-me ouvir o cão do vizinho ladrar durante o dia quando está preso numa varanda de 2 por 2 . Ou ver o vizinho que tem um doberman num apartamento , todo o dia sozinho, com açaime , porque os vizinhos se queixam do barulho.
    No meio de tudo isto , tenho acima de tudo muita pena destes animais.
    Concordam com este comentário: macal, Paramonte, pedromdf, Silver Wolf
  6.  # 7

    Colocado por: Maria LuísaTer um cão num apartamento já é um castigo suficiente para o próprio animal. Ainda quer castigar os vizinhos ?
    Eu compreendo perfeitamente os vizinhos. Ouvir um cão a correr no apartamento por cima, ou ouvi-lo a ladrar não será particularmente agradável para quem nada tem a ver com o bichito. Mais o cheiro que fica no patamar e o cheiro que vem da casa do dono do animal.
    Gosto muito de cães , mas custa-me ouvir o cão do vizinho ladrar durante o dia quando está preso numa varanda de 2 por 2 . Ou ver o vizinho que tem um doberman num apartamento , todo o dia sozinho, com açaime , porque os vizinhos se queixam do barulho.
    No meio de tudo isto , tenho acima de tudo muita pena destes animais.


    Peço desculpa, mas a intenção do post não era saber se concorda ou não com o facto de ter um cachorro no apartamento.
    Mas desde já posso dizer-lhe que concordo consigo no fato de ser absolutamente repugnante pessoas que deixam o animal preso numa varanda o dia inteiro, ou que não levam o cão a fazer necessidades em sítios apropriados e causam o detestável mau-cheiro..
    Agora é preciso ver que há pessoas e pessoas, e animais e animais. O meu cão não é grande, é pequeno/médio, não tem por hábito ladrar, e faz as necessidades na rua (as quais, quando sólidas, apanho e meto no contentor de lixo).
    Rogo-vos que se mantenham no post original.

    Muito obrigado
    Concordam com este comentário: rjmsilva, treker666, Anonimo16062021, Rosa lilás
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      Tyrande
    • 28 setembro 2013 editado

     # 8

    Nova atualização
    Já começam a aparecer as incongruências...
    Contatei a imobiliária, que em poucas palavras disse-me para ir tirar satisfações com o proprietário, pois foi ele que forneceu a informação. Contato o proprietário, ele diz que não tem conhecimento nenhum de que tenha sido aprovada alguma norma que seja contra a possessão de animais...
    Estive a fazer uma breve pesquisa, e foram estes os resultados que encontrei, e que me confundiram ligeiramente...
    1. No regulamento do condomínio tem de vir que não são permitidos animais. Até ai tudo bem. Questão, o regulamento não tem de estar exposto em parte bem visível (ie, na entrada, ou coisa parecida). Já procurei e não encontrei nada, portanto fui-me informar quem era a administradora de condomínios para pedir uma cópia.
    2. Um dos moradores disse-me que tem as atas todas para provar. Questão: as atas para serem válidas, não têm de ser assinadas pela totalidade dos proprietários? Outra questão, o proprietário não deveria ter uma cópia da ata, ou pelo menos ter sido informado que as "regras" mudaram?
    EDIT: qual a diferença entre ata e regulamento de condomínio? Qual prevalece, se num vier a dizer uma coisa, e noutro outra?

    Estou mesmo a ver que isto vai dar pano pra manga.. já me sinto tão enganada que já pondero meter um advogado no meio disto e alguém vai ter de se responsabilizar...
  7.  # 9

    Boa tarde
    De facto os condóminos têm o direito de ter 3 cães, 4 gatos, canários, peixinhos, animais exóticos e tudo mais que desejarem fazendo da sua casa uma verdadeira arca de Noé, nos termos da lei, porém, esse direito tem um limite... e esse limite está no preciso ponto onde começa o direito de outrem.
    Desde que detenha o animal devidamente registado e vacinado conforme estipula a lei e que o mesmo não produza ruídos e/ou cheiros, aconselho-a a não dar importância a qualquer provocação.
    Tão logo isso aconteça, solicite, peremptòriamente, indicação das regras, consignadas em lei e não em regulamentos e/ou actas,por escrito, em que essas provocações estejam sustentadas. Desde já informo que, neste momento não existem. Aliás, antes pelo contrário, como foi exarado atrás por um IM (ilustre membro). Cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário: treker666
  8.  # 10

    Colocado por: domusnostrumBoa tarde
    De facto os condóminos têm o direito de ter 3 cães, 4 gatos, canários, peixinhos, animais exóticos e tudo mais que desejarem fazendo da sua casa uma verdadeira arca de Noé, nos termos da lei, porém, esse direito tem um limite... e esse limite está no preciso ponto onde começa o direito de outrem.
    Desde que detenha o animal devidamente registado e vacinado conforme estipula a lei e que o mesmo não produza ruídos e/ou cheiros, aconselho-a a não dar importância a qualquer provocação.
    Tão logo isso aconteça, solicite, peremptòriamente, indicação das regras, consignadas em lei e não em regulamentos e/ou actas,por escrito, em que essas provocações estejam sustentadas. Desde já informo que, neste momento não existem. Aliás, antes pelo contrário, como foi exarado atrás por um IM (ilustre membro). Cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário:treker666


    Sim, o canídeo está devidamente registado. Tem inscrição feita no CPC (clube português de canicultura), tem LOP, todas as vacinas em dia, e devidamente registado na junta de freguesia. A questão é, não havendo lei que me proíba de ter animais (sim, até um certo limite) no apartamento, se me vierem abanar com o regulamento do condomínio no nariz, devo fazer o quê? Dizer-lhe que aquilo não basta/não tem valor legal?

    Detesto arranjar conflitos com vizinhos, nunca levam a nada de bom, antes pelo contrário, só conduzem a mal ambiente. Mas também sinto-me extremamente enganada e já gastei muito dinheiro para me mudar para cá, portanto queria saber quais são as minhas hipóteses neste caso.
    Estou mesmo a ver que vou ter de contratar advogado e deixar que eles se matem a atirar a responsabilidade uns para cima dos outros. É típico, na hora de meter dinheiro ao bolso, dizem todos PRESENTE.. quando a coisa começa a cheirar mal... atira-se a bola pró lado de lá.. :(
  9.  # 11

    Colocado por: TyrandeQuestão, o regulamento não tem de estar exposto em parte bem visível (ie, na entrada, ou coisa parecida).
    Não, o regulamento do condomínio deve ser entregue um exemplar a cada condómino.

    Colocado por: TyrandeQuestão: as atas para serem válidas, não têm de ser assinadas pela totalidade dos proprietários?
    As actas são assinadas por todos os presentes na assembleia que originou essa acta.

    Colocado por: TyrandeOutra questão, o proprietário não deveria ter uma cópia da ata, ou pelo menos ter sido informado que as "regras" mudaram?
    É dever da administração do condomínio enviar a todos os condóminos cópia das actas.

    Colocado por: domusnostrumqual a diferença entre ata e regulamento de condomínio?
    Acta, é um resumo o mais fiel possível do que se passou na assembleia de condóminos. Regulamento de condomínio, é aquilo que nas instituições ou coletividades designamos por Estatutos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
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      Tyrande
    • 28 setembro 2013 editado

     # 12

    Colocado por: TyrandeOutra questão, o proprietário não deveria ter uma cópia da ata, ou pelo menos ter sido informado que as "regras" mudaram?

    Colocado por: A. MadeiraÉ dever da administração do condomínio enviar a todos os condóminos cópia das actas.


    Desde já, muito obrigado pelas suas explicações!
    Ora bem, o proprietário alegou que desconhecia qualquer alteração feita às normas que impedissem animais no condomínio. Disseram-me que ele não costuma frequentar as reuniões. Ora, acho que só que existem duas opções.
    1. Ele tinha conhecimento de tal e faltou à verdade, talvez na ânsia de fazer negócio.
    ou
    2. Ele desconhecia de facto o tal acordo, talvez porque a cópia da ata nunca chegou até ele.
    De qualquer modo, espero que não recaia sobre mim as culpas/gastos disto tudo... tal como mencionei no primeiro post, só vim para cá porque fui informada que aceitavam cá animais, senão nem tinha posto cá os pés... :(
  10.  # 13

    Colocado por: TyrandeDisseram-me que ele não costuma frequentar as reuniões.
    Isso, não é motivo, para desconhecer o que se passa nas reuniões.

    Colocado por: TyrandeEle desconhecia de facto o tal acordo, talvez porque a cópia da ata nunca chegou até ele.
    Se não chegou, devia ter chegado. A não ser que ele não tenha comunicado à administração a sua morada.
    Concordam com este comentário: mcc7
  11.  # 14

    Colocado por: A. MadeiraIsso, não é motivo, para desconhecer o que se passa nas reuniões.

    Se não chegou, devia ter chegado. A não ser que ele não tenha comunicado à administração a sua morada.


    Ui.. Já estou a ver isto a dar muita cambalhota..
    Já estou a ver que vou ser eu a acusar a imobiliária, a imobiliária a acusar o proprietário e o proprietário a acusar a administração do condomínio....
    Pus os dois em contato (admin cond. e proprietário) e espero para ver se chegam a uma decisão pacífica. Se não ( ou seja, se eu por qualquer motivo tiver despesas adicionais por esta gafe gravíssima) contrato advogado e depois comunico final da história para eventuais interessados. De qualquer das formas, se chegarem a um acordo, vou querer que seja feita uma acta para ficar tudo preto no branco, e não ser nada só de boca..
    Fica um abre olhos para o pessoal que tem animais de estimação e quer arrendar casa. Não se fiem logo nas imobiliárias (eu sei, é ridículo, eles deveriam ser profissionais e verificar as informações que nos dão) para não terem dores de cabeça extra...
  12.  # 15

    Regulamentos e estatutos não são a mesma coisa e têm valores jurídicos distintos.
  13.  # 16

    de uma coisa tão simples para quê complicar?

    voce tem um contrato.
    está a fazer as coisas fora desse contrato?
    então que se lixem todos.

    o condominio até pode fazer uma lei que é proibido bebes, porque fazem barulho - pessoas de idade ...

    épá, parem é de alimentar uma coisa sem sentido.
    Concordam com este comentário: treker666, jorgealves
  14.  # 17

    Colocado por: bettencourtde uma coisa tão simples para quê complicar?

    voce tem um contrato.
    está a fazer as coisas fora desse contrato?
    então que se lixem todos.

    o condominio até pode fazer uma lei que é proibido bebes, porque fazem barulho - pessoas de idade ...

    épá, parem é de alimentar uma coisa sem sentido.
    Concordam com este comentário:treker666


    Pois, o problema é que, aparentemente, estou mesmo a fazer algo que está impedido no contrato. Porque se no contrato, na nona cláusula, diz o seguinte:
    - o segundo outorgante (ou seja, eu) obriga-se ainda , a:
    - cumprir e fazer cumprir os regulamentos do condomínio;

    e no regulamento diz que não são permitidos animais, logo estou em situação irregular, certo? A grande questão é que procurei informações junto à imobiliária antes de fazer o contrato para me certificar que não iria estar a arranjar chatices com ninguém, e eles deram-me uma informação falsa! E foi sobre essa informação falsa que eu me mudei, e é por causa dessa má informação que agora estão a arranjar-me problemas para a cabeça..

    Ai os cabelos brancos..
    Quando é que eu ganho no Euromilhões pra acabar com esta vida de pobre??!?!? ;) Nem precisava do jackpot de 65 milhões ou sei lá quanto é.. Uns 2 milhõeszitos e nunca mais trabalhava na vida! hehehehe
  15.  # 18

    Bom dia.
    Certos condomínios aprovaram, por UNANIMIDADE, a probição de detenção de animais. É uma norma que contraria frontalmente a lei geral. Nesse sentido, essa norma só é cumprida, OBRIGATORIAMENTE, por quem a votou dado que se trata de uma regra de âmbito particular e não pública, porque neste caso (pública) seria ilegal.
    Ora, mesmo admitindo que o senhorio tenha votado essa norma favoravelmente, a mesma não obriga o arrendatário, a menos que essa norma seja subscrita em contrato de arrendamento. Ou seja, que o contrato refira a proibição de detenção de animais e não remetendo para o RI (regulamento interno).
    A legislação é bem clara neste aspecto, e não vejo motivo para alarmes.
    Nestes termos não vejo razão para envolver a imobiliária. Recomendo que se deixe a Administração (AG e Administrador) actuar legalmente, limitando-se a Tyrande a prestar toda a colaboração de forma a pacificar os ânimos, elucidandos-os de que se encontra do lado da razão e se entenderem o contráriio que o provem, LEGALMENTE. Cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário: rjmsilva, jorgealves
  16.  # 19

    Por estas e por outras, é que apartamentos, são muito bons mas é para os outros morarem. Também não gosto nada de animais em apartamentos. As pessoas não foram feitas para morar em apartamentos quanto mais os animais. É patético as pessoas quererem ter um cachorro num apartamento. A lei deveria ser exactamente o contrário e proibir a cohabitação de animais e pessoas em apartamentos. Quem quer ter animais que compre uma quinta ou uma vivenda com quintal, se não tem possoes para isso, paciencia, não pode ter animais, que compre um de ceramica.
    • jpvng
    • 29 setembro 2013 editado

     # 20

    Colocado por: jpvng
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tyrande



    1.3.4. O acordo dos condóminos

    No âmbito da vida condominial, os condóminos podem vincular-se a certos comportamentos. Por exemplo, os condóminos podem, dentro dos limites da sua autonomia contratual, acordar entre si em não deterem animais nas fracções autónomas(50). Estes acordos vinculam apenas quem a eles se obrigou, mas já não um ulterior adquirente de uma fracção autónoma. Em rigor, não vinculam sequer um futuro arrendatário, salvo se a tanto se obrigou no contrato de arrendamento perante o senhorio(51). Também as deliberações da assembleia tomadas por unanimidade, ainda que exorbitantes das atribuições legais deste órgão, podem assumir relevância contratual nas relações recíprocas entre os condóminos, comprometendo-os a observar o conteúdo das deliberações, quando não faltem os requisitos de substância e de forma(52). Não é raro, nos edifícios condominiais, que os condóminos “votem”, em assembleia, por unanimidade, a não detenção de animais nas fracções autónomas. Estas deliberações são ineficazes, porque saem fora do âmbito de competências da assembleia de condóminos, mas podem, licitamente, ser convertidas em acordos condominiais.

    2. A proibição de deter animais numa fracção autónoma.

    Em jeito de balanço, façamos uma súmula das conclusões a que chegámos até aqui: a proibição de deter animais de companhia numa fracção autónoma pode ser estabelecida no título constitutivo ou no regulamento do condomínio aí inserido, ou pode ser acordada pelos condóminos entre si; a assembleia de condóminos ou o administrador não podem estabelecer, por deliberação maioritária ou por decisão simples, no regulamento do condomínio propriamente dito a proibição de deter animais nas partes próprias; as deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador sobre a utilização das partes comuns não podem conter proibições ou restrições que violem o direito de compropriedade de cada condómino sobre as partes comuns do edifício.
 
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