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  1.  # 1

    Amigos,

    Tenho um inquilino que, à minha carta (enviada em Fevereiro, indicando um aumento de renda dos 120 que paga agora para os 380 que a lei indica...fiz as contas), me respondeu com uma certidão da AT dizendo que tem um RABC de cerca de 20.000 euros, a idade de 80 anos, um filho que cohabita com ele (na minha casa que está arrendada) com invalidez de 65%, e um filho deste com 23 anos estudante.

    Diz-me agora para eu fazer as contas e determinar a renda.

    Como é que eu faço? Alguém me sabe explicar?
  2.  # 2

    Colocado por: Ramiro Costapara os 380 que a lei indica...fiz as contas

    Isto significa que o valor patrimonial do imóvel é de 68.400 euros, não é?


    Colocado por: Ramiro Costauma certidão da AT dizendo que tem um RABC de cerca de 20.000 euros

    Quer dizer que está no "escalão" dos 17%, portanto, calculando os 17% de 20.000 euros dá 3.400 euros que será a renda anual, o que dividindo pelos 12 meses dá 283 euros mensais.

    No documento do RABC estão englobados eventuais rendimentos dos que vivem com ele na casa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  3.  # 3

    Colocado por: JOCOR
    Isto significa que o valor patrimonial do imóvel é de 68.400 euros, não é?


    Sim, é muito próximo desse valor. Arredondei os números.

    A minha dúvida reside no facto deste meu inquilo ter já mais de 80 anos e viver com um filho (com cd 50 anos) que, pelo visto, também não trabalha, pois, segundo o inquilino me disse tem "incapacidade" (acho que me falou em 70 e tal porcento de incapacidade). Com eles, reside ainda uma neta do inquilino (de 20 e tal anos), filha deste "incapacitado" para trabalhar.

    Não sei se eu agora tenho que me transformar numa "Santa Casa da Misericórdia" e não lhe subir a renda (que está nos cento e poucos euros).

    Ele (inquilino) disse-me hoje ao telefone que "quer" que o contrato de arrendamento se mantenha exatamente como está (é um contrato dos muito antigos, de ANTES de do 25 de abril de 1974), isto é, que se mantenha por "prazo indeterminado". Alega que foi o advogado que lhe disse que tem esse DIREITO, por ter a idade que tem (+80 anos).

    Muito sinceramente, não sei o que faça... (será que tenho também de "meter" advogado, só por causa disto?).

    No início, as contas que eu fiz, salvo erro numa aplicação no portal da Deco - seguindo a lei 31/2012 das atualizações extraordinárias de renda - o valor da renda ia para os cerca de 385 euros. Agora o senhor diz-me que tem esta idade (e tem... eu conheço-o) e que tem um filho em casa "incapacitado para o trabalho" e mais uma neta universitária... e fico sem saber, em concreto, que aumento aplicar.

    Que contas devo fazer?
  4.  # 4

    Colocado por: Ramiro CostaNão sei se eu agora tenho que me transformar numa "Santa Casa da Misericórdia" e não lhe subir a renda (que está nos cento e poucos euros).

    A lei permite-lhe a si aumentá-la para cerca dos 283 euros.


    Colocado por: Ramiro Costadisse-me hoje ao telefone que "quer" que o contrato de arrendamento se mantenha exatamente como está

    Aqui, o inquilino tem a lei do seu lado; mas essas coisa fazem-se por escrito, não é por telefone !!!!!


    Colocado por: Ramiro CostaAlega que foi o advogado que lhe disse que tem esse DIREITO, por ter a idade que tem (+80 anos).

    Desde que tenha 65 anos, tem esse direito. Mas daqui a 5 anos, a renda, já poderá ir para os tais 385 euros.


    Colocado por: Ramiro CostaNão sei se eu agora tenho que me transformar numa "Santa Casa da Misericórdia" e não lhe subir a renda

    Você é que sabe ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  5.  # 5

    Caro JOCOR,

    Agradeço muito as suas informações.

    Si, como é evidente, eu quero aumentar a renda da casa que tenho alugada. Como disse, é um arrendamento (muito) antigo e o que o inquilino está a pagar (não chega aos 120 euros) é muito escasso para uma moradia com jardim. Bem sei que a casa não é nova e que temos feito obras "a meias", mas situa-se em no centro de Lisboa, bem servida de transportes.

    Mais, amigo JOCOR, diga-me por favor: como chego ao valor exato do aumento? Há alguma aplicação na internet que me permita chegar ao valor? Ou fórmula de cálculo (eu sei fazer contas)? É que, muito provavelmente, terei de escrever uma carta registada ao inquilino a comunicar o valor do aumento e aí tenho que ser rigoroso em termos da indicação da alínea da lei em que me apoio e, naturalmente, quanto ao valor do aumento.

    Desde já o meu muito obrigado.

    P.S. Eu referi que houve uma comunicação pelo telefone, mas esta foi apenas uma justificação do inquilino pelo atraso do envio do RABC. Ele achou que tinha um erro e reclamou na AT e... tudo atrasou. Mas todas as comunicações que ele me tem feito são por carta registada. Ele é muito formal, mete advogados em tudo e eu... tenho que me "pôr a pau"!! É gente com dinheiro (e influências) a fazer-se de coitadinha...
    • azvd
    • 2 outubro 2013

     # 6

    Vou tentar ajudar também, mas existe já muita informação no fórum.
    Para ajuda nos cálculos e consultar a legislação, veja aqui: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    1° passo comunicar ao inquilino o inicio do processo de actualização, indicando valor, prazo, e anexar CPU. Pelo que li está feito.
    2° o inquilino responde, invocou carência económica e idade >65 o que lhe permite não transitar para o NRAU. O inquilino apresentou o RABC do agregado familiar.
    3° você com o RABC, tem lá escrito quem tem rendimentos, pelos vistos o seu inquilino deve ser o único, mas você nada tem a ver com isso, é responsabilidade dele legal de prestar informação correta. No que respeita á incapacidade e etc pelo que sei não altera nada, mesmo se o próprio tivesse incapacidade, esta já é contemplada no calculo do RABC (pelo que li).
    Resumindo o que fiz foi agarrar nos números todos e preencher a tabela de excel do portal da habitação, que imprimi e enviei em anexo de uma carta a "encerrar" o processo, pois não há nada mais a negociar.
    Se precisar poderei disponibilizar-lhe exemplo da minha carta, mas assenta nos dados da tabela. Se após ler estas informações não se sentir confiante consulte apoio jurídico, pois rapidamente recupera o "investimento". As associações de proprietários podem ajuda-lo também.
    • azvd
    • 2 outubro 2013

     # 7

    Exemplo do texto que enviei.

    Exmo Sr.:
    Após receção do Rendimento Anual Bruto Corrigido do seu agregado familiar, comprova-se que o RABC é inferior a 5 RMNA (Retribuições Mínimas Nacionais Anuais), sendo o valor da renda calculado com base nos rendimentos apresentados, e de acordo com o artigo 35º do NRAU.
    Para o cálculo da nova renda e pagamento de retroativos, utilizou-se a folha de cálculo que envio em anexo, e que poderá consultar e comprovar o cálculo no portal da habitação em www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau7home.
    O valor da nova renda é de 156,54€ (cento e cinquenta e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos).
    O pagamento de retroativos é feito procedendo ao pagamento mensal de 234,81€ a partir de Outubro de 2013 até Março de 2014. No mês de Abril de 2014 é devido o pagamento de 166,70€, e a partir de Maio de 2014 até Fevereiro de 2018, o valor será 156,54€.
  6.  # 8

    Até concordo que as dificuldades do inquilino sejam justificativas de que não possa pagar mais do que o resultado das contas impostas pelo governo(?), portanto o excedente para o que o senhorio pretende deverá ser certamente comparticipado pela segurança social. Mas é claro que terá que ser o inquilino a tratar da papelada para ter esse complemento.
  7.  # 9

    Caro amigo azvd,

    Agradeço (muito!) as suas preciosas indicações.
    Fui ao "portal da habitação" e coloquei os dados tal como o amigo disse. O que eu constato é que o valor da renda que o inquilino tem a pagar é EXATAMENTE A MESMA que eu indiquei na minha 1ª carta, em FEVEREIRO, a comunicar a "atualização extraordinária da renda".
    Afinal o "choradinho" quanto à idade (+ de 80 anos), o filho a cargo (já com 40 ou 50 anos, mas com incapacidade para o trabalho) e o neto (estudante), em nada vieram alterar aquilo que a lei prescreve.

    Não percebo... estive vários meses à espera do RABC (o inquilino ainda reclamou junto da AT, achando que o rendimento que figurava no documento era demasiado elevado, por ter (ou dizer que tem) o tal filho a cargo e a neta... mas as Finanças não ligaram e mantiveram o mesmo RABC), estive à espera do RABC do inquilino e afinal... o valor apurado É IGUAL ao que eu comuniquei, logo no início do processo. Nem a idade do inquilino - pelo menos para este efeito do apuramento da renda - contou...

    Por mim, ótimo!...

    Vou então, já amanhã, enviar uma carta ao inquilo, seguindo exatamente as indicações que me deu. Seguirei também os timings que figuram no "portal da habitação", quanto ao "mapa de pagamentos". Vai ser excelente, pois vou embolsar mais uns "dinheiritos" de que não estava à espera, já que tenho a receber 7 meses de retroativos!

    Num período de grande recessão, ora aí está uma excelente notícia...

    Muito obrigado.
  8.  # 10

    Colocado por: Ramiro CostaVai ser excelente, pois vou embolsar mais uns "dinheiritos" de que não estava à espera, já que tenho a receber 7 meses de retroativos!

    Num período de grande recessão, ora aí está uma excelente notícia...


    Tanto contentamento! Se por acaso a situação do inquilino for exatamente a descrita, talvez não fosse pior um bocadinho de moderação...precisamente por causa da tal "grande recessão"...
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  9.  # 11

    Colocado por: becas

    Tanto contentamento! Se por acaso a situação do inquilino for exatamente a descrita, talvez não fosse pior um bocadinho de moderação...precisamente por causa da tal "grande recessão"...
    Concordam com este comentário:maria rodrigues


    Por favor, não interprete mal. Esta casa, alugada ao mesmo inquilino há mais de 30 anos, só me tem dado prejuízos! A renda é baixa e as obras frequentes. Se juntarmos a isto os impostos e seguros, há dezenas de anos que ESTOU A PAGAR dinheiro do meu bolso para que este senhor inquilino habite a MINHA casa. Ora, claramente, há aqui uma inversão de valores... Seria suposto eu ter, por mínimo que fosse, algum benefício por ter a casa alugada e, afinal, isso não acontece. Bem pelo contrário...

    Este meu inquilino, foi vários anos diretor de uma empresa multinacional. Chegou a trabalhar no estrangeiro vários anos, em lugares de chefia, antes de vir dirigir a sucursal da empresa aqui para Lisboa. Durante esse tempo, como é evidente, deixou a mulher e os filhos a ocupar a casa. É óbvio, sempre pagaram uma bagatela e a casa é uma moradia clássica, com jardim, bem situada aqui em Lx.

    Enfim, casos destes (de "exploração" dos senhorios) deve haver muitos... Mas eu não me queixo!
    Se fosse um caso de humanidade, de uma pessoa necessitada, eu era o primeiro a sensibilizar-me para o problema. Agora esta situação, manifestamente, NÃO é o caso! Repare, eu conheço o inquilino há mais de 30 anos... sei de quem se trata, o meio que ele e a família frequentam. Não são uns "zés-ninguém"... Longe disso.

    Na minha opinião, penso que se está apenas a fazer justiça, embora ainda muito mitigada, já que não vai ressarcir o passado.
    Concordam com este comentário: becas, azvd, de jesus mendes
  10.  # 12

    A "despropósito", não vejo em lado algum neste país falar-se de avaliação das casas ou apartamentos, isto é, o valor das rendas deveria ter em conta o valor do objecto arrendado e não os rendimentos do inquilino. Pode ser distracção minha.
  11.  # 13

    Colocado por: macalA "despropósito", não vejo em lado algum neste país falar-se de avaliação das casas ou apartamentos, isto é, o valor das rendas deveria ter em conta o valor do objecto arrendado e não os rendimentos do inquilino. Pode ser distracção minha.


    O que diz é válido para contratos de arrendamento recentes em que é a lei da oferta e da procura a funcionar. O problema são as rendas antigas, congeladas (erradamente) durante anos. Se fossem todas actualizadas para valores actuais não duvide que Lisboa passava a ter o triplo de sem abrigo.
  12.  # 14

    Colocado por: jorgferr

    O que diz é válido para contratos de arrendamento recentes em que é a lei da oferta e da procura a funcionar. O problema são as rendas antigas, congeladas (erradamente) durante anos. Se fossem todas actualizadas para valores actuais não duvide que Lisboa passava a ter o triplo de sem abrigo.


    Nestas coisas, há que haver equilíbrio e bom senso. Eu sou o 1º a compreender que um inquilino idoso, com uma renda antiga, não possa, de um momento para o outro, "aguentar" com grandes aumentos de renda. Agora, estes a não acontecer, não podem exigir que o senhorio faça obras na casa ou a mantenha conservada.

    Já me aconteceu ter de fazer obras de vários milhares de euros em casas em que o único inquilino paga... 87 euros! Ora isto está muito longe de ser razoável. E depois, para cúmulo, ainda sou chamado às Finanças para "justificar" os valores inseridos no IRS, já que os valores recebidos são muitos inferiores às obras declaradas.

    Esta situação tem de mudar, já que, de outra forma, o parque habitacional continuará a degradar-se. Vejam o que acontece em várias ruas/zonas de Lx e de outras cidades do nosso país...
    Concordam com este comentário: 1976
  13.  # 15

    Colocado por: Ramiro Costa

    Nestas coisas, há que haver equilíbrio e bom senso. Eu sou o 1º a compreender que um inquilino idoso, com uma renda antiga, não possa, de um momento para o outro, "aguentar" com grandes aumentos de renda. Agora, estes a não acontecer, não podem exigir que o senhorio faça obras na casa ou a mantenha conservada.

    Já me aconteceu ter de fazer obras de vários milhares de euros em casas em que o único inquilino paga... 87 euros! Ora isto está muito longe de ser razoável. E depois, para cúmulo, ainda sou chamado às Finanças para "justificar" os valores inseridos no IRS, já que os valores recebidos são muitos inferiores às obras declaradas.

    Esta situação tem de mudar, já que, de outra forma, o parque habitacional continuará a degradar-se. Vejam o que acontece em várias ruas/zonas de Lx e de outras cidades do nosso país...
    Concordam com este comentário:1976


    Não deixa de ter razão mas parece-me que com a nova lei é uma questão de tempo até tudo ser regularizado. E sim, os senhorios não deveriam fazer a função do estado de proporcionar habitação aos que precisam dela, mas estamos em Portugal onde há muito dinheiro para umas coisas e não há para outras.
  14.  # 16

    Precisava que alguém me ajudasse contribuindo com a opinião sobre o seguinte assunto: tenho um apartamento que herdei que se encontra arrendado por 15€ mensais, mediante o valor patrimonial o valor seria de 100€ mensais, no entanto o inquilino alegou baixos rendimentos, disse-me que tinha uma pensão muito baixa e que nao poderia pagar e pediu o RABC as Financas, ao fim deste tempo todo, mais de oito meses passados, finalmente recebo o RABC do inquilino em questão onde o documento emitido pelas Financas diz que tem 0€ de rendimento anual. Sei que tem uma pensão anual a volta dos 3500€ , mas inferior ao valor obrigatório de declarar as Financas que e de 4 mil e poucos euros. Ora caso ele declarasse este valor eu poderia aumentar a renda para 29€, assim so posso aumentar 3% e arredondar para o euro, ou seja passa para 12€ será assim? Ou existe outra hipótese? No próximo ano o inquilino terá que apresentar um novo RABC, comprovando os rendimentos? Agradeço desde já a vossa colaboração em relação a estas minhas duvidas. Obrigado
  15.  # 17

    O valor que esta arrendado e 11€
    • azvd
    • 3 outubro 2013 editado

     # 18

    Colocado por: VVITINHOO valor que esta arrendado e 11€

    É lamentável... O seu inquilino paga mais de aluguer de contador à EDP do que de renda da casa. O valor patrimonial é baixo, mas 11€... É obvio que os rendimentos do inquilino também são baixos, mas não é responsabilidade do senhorio sustentar e dar abrigo gratuito ao inquilino.
    Não vejo forma outra forma para aumentar a renda, na minha opinião, resta esperar 5 anos e que os próximos governos não cedam.
  16.  # 19

    Os senhorios têm sido obrigados pelo Estado e substituí-lo numa função social. Herança de Salazar que congelou rendas porque queria salários congelados, pelos vistos continua com o RABC . Dito isto, as casas têm o seu próprio valor e as rendas deveriam ser determinadas por ele. Se o inquilino não tiver rendimentos, o Estado deve ajudar se a casa não for sumptuária.
  17.  # 20

    Voltando à questão que coloquei...

    Reparei hoje que, numa carta recente que o inquilino me enviou, referia o seguinte cálculo como sendo o LIMITE MÁXIMO do aumento de renda: RABC a dividir por 12 vezes 25%.

    Ora, pelo cálculos que fiz no "portal da habitação", o valor da nova renda não atinge aquele limite máximo, contudo, a renda intercalar (aquela que inclui os retroativos e que se vai prolongar por 7 meses) ultrapassa esse valor máximo largamente (em mais de 100 euros mensais).

    Será que eu não posso aplicar o valor dessa renda transitória/intercalar (a que inclui os retroativos) por ultrapassar o valor da fórmula RABC : 12 x 25% ?

    Sendo assim, o que faço? Em vez de diluir os retroativos por 7 meses (como resulta da folha de Excel do portal da habitação), tenho que "espalhar" esses retroativos por mais meses?

    Ou posso aplicar essa renda transitória nos 7 meses, mesmo ultrapassando o valor da fórmula que o inquilino apresentou?

    Alguém, por favor, me tira esta dúvida?

    Obrigado.
 
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