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  1.  # 1

    Boa noite.
    Tenho uma questão a colocar e peço ajuda de quem seja entendido na legislação desta matéria.
    Num prédio com vários andares, o sótão está ocupado pelos proprietários do último piso, cada fração (que são duas) ocupa metade do piso da cobertura. O edifício foi construído de raiz para que fosse assim, sem acesso directo da escada ao piso da cobertura do edifício e apenas os últimos apartamentos têm acesso ao sótão por escada interna, exclusiva para quem mora no último andar. A situação na época não foi legalizada pelo construtor, alegadamente para não pagar impostos.
    O prédio tem 40 anos e todos os inquilinos conhecem a situação e concordaram com ela quando compraram os seus apartamentos. Nunca ninguém reclamou. Não há documentos escritos nesse sentido, nem atas, nem registo predial, nada.
    Há poucos anos, um dos apartamentos foi vendido e o novo proprietário reclama a sua parte do sotão. Este proprietário mora no rés-do-chão e tem acesso direto da rua à sua habitação, não precisa de utilizar as escadas ou sequer o interior do prédio para aceder à sua própria casa. Quando se mudou e adquiriu o apartamento, sabia desta situação.
    Pergunto:
    - face ao cenário acima descrito, até que ponto os últimos pisos têm direito a usufruir exclusividade do sótão?
    - após tantos anos ainda será necessária a autorização de todos os condóminos, para que os proprietários do último piso possam ter o usufruto exclusivo do sótão?
    - que legitimidade tem o novo proprietário em reclamar algo que sempre esteve ocupado por terceiros, havendo disso testemunhas e a concordância dos restantes proprietários?
    - de que modo se poderá legitimar a ocupação do sótão pelos proprietários do último piso?
    - quais as consequências que os proprietários dos últimos pisos terão que assumir caso a situação seja considerada, de facto, ilegal?
    Desde já agradeço a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: anatrindade- face ao cenário acima descrito, até que ponto os últimos pisos têm direito a usufruir exclusividade do sótão?
    - após tantos anos ainda será necessária a autorização de todos os condóminos, para que os proprietários do último piso possam ter o usufruto exclusivo do sótão?
    - que legitimidade tem o novo proprietário em reclamar algo que sempre esteve ocupado por terceiros, havendo disso testemunhas e a concordância dos restantes proprietários?
    - de que modo se poderá legitimar a ocupação do sótão pelos proprietários do último piso?
    - quais as consequências que os proprietários dos últimos pisos terão que assumir caso a situação seja considerada, de facto, ilegal?


    Estou à espera de uma sentença de um caso igualzinho ao que relata... Defendi o proprietário... e estou seguro que ganho "limpinho limpinho!"

    Cumps
  3.  # 3

    A questão é que o piso da cobertura está compartimentado de raiz para servir o último piso, como parte integrante dele, em duplex. Apenas nunca foi legalizado pelo construtor. Havendo testemunhas desta situação, até que ponto os proprietários dos últimos pisos serão responsabilizados por esta situação?
  4.  # 4

    legalmente penso que nem a anatrindade e o seu vizinho do ultimo andar e o do rc tem razão.

    o do rc pelo simples facto de não haver acesso comum, não tem direito a qualquer área de sótão.

    a anatrindade e o seu vizinho do ultimo andar deviam tentar legalizar essa situação, apresentar o projecto para licenciar desse duplex e redefinir a propriedade horizontal, tanto mais que passariam a ter maior permilagem e ai é que o do rc se pode queixar.
  5.  # 5

    Apesar de não haver acesso ao local, o sótão poderá ser utilizado para a colocação de serviços diversos, tais como a colocação de painéis solares com o reservatório naquele sítio. Se não legalizaram na altura, deviam te-lo feito. Penso set relevante o facto de os impostos do edifício estarem a ser pagos por todos de igual modo pelo que quem vive no último piso apenas terá direito ao que vem determinado na sua fracção.
  6.  # 6

    Colocado por: Erga Omnes

    Estou à espera de uma sentença de um caso igualzinho ao que relata... Defendi o proprietário... e estou seguro que ganho "limpinho limpinho!"

    Cumps


    Está a defender o proprietário que ocupou o sótão?
  7.  # 7

    Há mais opiniões?
    E se o vizinho do último piso tiver que desocupar o sótão? Há a receber ou a pagar alguma indemnização? É que se tal acontecer, a passagem interior tem que ser fechada e perde tudo o que sempre teve, portanto sofre danos patrimoniais certo?
    E o proprietário do rés-do-chão não tem mesmo direito a fração de sótão pelo simples facto de não ter acesso comum ao prédio? Será que é mesmo assim? Então não vive debaixo do mesmo piso de cobertura como todos os outros?
    Não poderão simplesmente todos ceder a sua fração em reunião de condóminos e ficar tudo registado em ata a reconhecer posteriormente num notário?
  8.  # 8

    por simples curiosidade se houver uma infiltração de águas por exemplo todos têm de pagar? O telhado apesar de ser zona comum têm uso exclusivo de um propietário, neste caso 2.

    Vamos pôr um cenário hipotético de má utilização do uso da fração todos têm de pagar?
    Ou será "responsabilidade" dos que usufruem do sotão ?
  9.  # 9

    Vou satisfazer a sua curiosidade.
    Já foi necessário fazer obras de reparação no telhado e foram feitas e pagas pelo fundo de maneio do condomínio, sem quaisquer reservas.
    Do mesmo modo que a manutenção dos algerozes é feita 2 vezes por ano pelos proprietários do último piso sem cobrarem absolutamente nada aos restantes condóminos.
    Digamos que existe uma boa relação entre todos e há reciprocidade e entreajuda. Exceto pelo proprietário do rés-do-chão.
    A questão da má utilização da fração não se coloca pois trata-se da própria casa dos proprietários do último piso e não faria qualquer sentido esses fazerem mau uso da sua própria casa...
  10.  # 10

    Gosto da boa relação, coisa rara hoje em dia!
    Sei que faço spam no topico e fujo ao tema mas foi mesmo curiosidade... a parte de má utilização foi devido a um conhecimento semelhante onde os donos meteram uma lareira em casa sem darem cavaco a ninguém, numa altura de chuvas houve infiltrações valentes e depois fugiram com o rabo á seringa tendo mesmo retirado a lareira... mas o buraco na placa telhado ficou... gerou muita confusão e só acabou com os donos das 2 frações com usufruto do sotão a responsabilizarem-se dali para a frente a assumir todos os custos inerentes ao telhado.

    Se foi um bom acordo ou não já é outra discussão.

    Nao me alongo mais e fica mencionado o motivo da minha curiosidade!
  11.  # 11

    Que gente tão mesquinha....que nojo!!!!!!!
  12.  # 12

    Colocado por: Silver Wolf

    Está a defender o proprietário que ocupou o sótão?


    Defendi este:

    Colocado por: anatrindadeo sótão está ocupado pelos proprietários do último piso
  13.  # 13

    o que mete nojo, era o compadrio que existia entre tanto pato bravo e as entidades, enquanto uns faziam as coisas direitinho, sótão com arrecadações, acessos ( a escada cumprindo a lei até ao piso da cobertura e com ventilação, outros faziam estas maroscas e era só poupar e meter ao bolso.
  14.  # 14

    Colocado por: marco1o que mete nojo, era o compadrio que existia entre tanto pato bravo e as entidades, enquanto uns faziam as coisas direitinho, sótão com arrecadações, acessos ( a escada cumprindo a lei até ao piso da cobertura e com ventilação, outros faziam estas maroscas e era só poupar e meter ao bolso.

    Tem toda a razão marco, em todas as obras executadas pela minha empresa, nos sótãos foi sempre criado um arrumo para cada condómino.
    Nos casos em que isso acontecia o beneficiário pagava pelo sótão, e alguém vir 40 anos depois reclamar o uso deste espaço é mesquinhez a mais.
    Aliás a única coisa que ele pode reclamar é que os condóminos do último piso fechem o acesso ao sótão, visto que esse espaço não existe em projecto, pelo que não ganhava nada com isso, serve apenas para prejudicar o vizinho.
    Caso pretenda que o sótão seja utilizado por todos, o condomínio terá que fazer projecto de alterações e obras.
    Enfim...problemas de quem não tem mais nada para fazer.
  15.  # 15

    a meu ver os inquilinos beneficiários, deviam regularizar a situação e o condomínio actualizar também o valor das quotizações, uma vez que não estão a pagar pela permilagem efectiva que têm.
  16.  # 16

    Colocado por: marco1a meu ver os inquilinos beneficiários, deviam regularizar a situação

    Vão doar uma coisa pela qual pagaram? só se forem obrigados.
    E regularizar a situação é tapar o acesso ao sótão, ninguém ganha nada com isso.

    Colocado por: marco1 uma vez que não estão a pagar pela permilagem efectiva que têm.

    Isto não sabemos se é verdade. Com isto eu concordo, a permilagem deve reflectir o valor das fracções.
  17.  # 17

    conheço uma situação, muito semelhante ao descrito, sendo que enquanto a situação não for regularizada junto da camarã a permilagem dos ultimos andares são iguais às permilagens dos outros andares com a mesma tipologia.
    mais, os outros proprietários têm definido com àrea Bruta no seu registo predial uma parte do sotão ao qual não têm acesso por estar a ser ocupado "abusivamente" pelos proprietários do ultimo piso
  18.  # 18

    regularizar, quero dizer, rectificar a propriedade horizontal e o sótão ficar descrito como integrante das duas frações do ultimo andar.
  19.  # 19

    Colocado por: marco1rectificar a propriedade horizontal e o sótão ficar descrito como integrante das duas frações do ultimo andar.

    Mas se isto fosse possível porque é que o construtor não fez as coisas correctamente? provavelmente porque excedia os limites de área de construção permitida para o lote, e sendo assim, a regularização que o marco referiu não é possível.
    O que é possível é alterar as permilagem na PH, e para isso não é necessária qualquer referência aos sótãos, basta o acordo de todos os condóminos.
    Se pretenderem fazer referência à existência do sótão na PH, a conservatória vai exigir uma certidão da câmara municipal, e os técnicos da câmara vão ao projecto procurar pelo sótão....para saber o que poderá acontecer, só conhecendo o que está no projecto, mas com certeza que era uma carga de trabalhos para o condomínio.
    Concordam com este comentário: marco1
  20.  # 20

    É intenção dos proprietários que ocupam o sótão, regularizar esta situação. Para isso, junto da Câmara questionaram o que é necessário fazer ao que lhes foi explicado que será necessário contratar um arquiteto que faça o levantamento, bem como a alteração ao projeto existente, para poder ser alterada toda a documentação. Assim as permilagens seriam acertadas. Tudo isto implica uma despesa de largos milhares de euros. A questão é que o vizinho do rés-do-chão insiste em reclamar a sua parte do sótão.

    Por outro lado, um advogado, em tempos, disse que a forma mais económica de "resolver" a situação seria em reunião de condóminos, todos assinarem no livro de atas em como cada um concorda ceder a sua parte do sótão ao último piso; depois as assinaturas deverão ser reconhecidas e supostamente o problema ficará "remendado".
    Mas, mais uma vez, o vizinho do rés-do-chão não quer assinar nada...
 
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