Colocado por: anatrindade- face ao cenário acima descrito, até que ponto os últimos pisos têm direito a usufruir exclusividade do sótão?
- após tantos anos ainda será necessária a autorização de todos os condóminos, para que os proprietários do último piso possam ter o usufruto exclusivo do sótão?
- que legitimidade tem o novo proprietário em reclamar algo que sempre esteve ocupado por terceiros, havendo disso testemunhas e a concordância dos restantes proprietários?
- de que modo se poderá legitimar a ocupação do sótão pelos proprietários do último piso?
- quais as consequências que os proprietários dos últimos pisos terão que assumir caso a situação seja considerada, de facto, ilegal?
Colocado por: Erga Omnes
Estou à espera de uma sentença de um caso igualzinho ao que relata... Defendi o proprietário... e estou seguro que ganho "limpinho limpinho!"
Cumps
Colocado por: Silver Wolf
Está a defender o proprietário que ocupou o sótão?
Colocado por: anatrindadeo sótão está ocupado pelos proprietários do último piso
Colocado por: marco1o que mete nojo, era o compadrio que existia entre tanto pato bravo e as entidades, enquanto uns faziam as coisas direitinho, sótão com arrecadações, acessos ( a escada cumprindo a lei até ao piso da cobertura e com ventilação, outros faziam estas maroscas e era só poupar e meter ao bolso.
Colocado por: marco1a meu ver os inquilinos beneficiários, deviam regularizar a situação
Colocado por: marco1 uma vez que não estão a pagar pela permilagem efectiva que têm.
Colocado por: marco1rectificar a propriedade horizontal e o sótão ficar descrito como integrante das duas frações do ultimo andar.