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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Mais uma vez pedia a vossa ajuda, vou tentar explicar o meu problema.
    Estava o projeto do meu vizinho em comunicação prévia, tive conhecimento que EIe, (o topógrafo e o técnico são a mesma pessoa, “é cunhado Dele”) tinha apresentado cotas falsas entre a casa dele e o limite da minha propriedade, para salvaguardar a metade da altura obrigatória.

    Apresentei reclamações por escrito a Câmara, a Câmara não tomou em consideração as minhas reclamações, e Ele conseguiu ampliar a casa.

    Setembro 2013, eleições , mudança de Presidente e Vereadores, hoje a Câmara reconhece que não vai poder emitir a emissão de licença de utilização, vão ser obrigados a fazer a verificação das cotas e da implantação da casa.

    Penso que agora a Câmara não quer a assumir a sua responsabilidade.

    A minha pergunta, é, tenho o direito de apresentar queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça ?

    Espero ter algum esclarecimento
  2.  # 2

    linda29
    A minha pergunta, é, tenho o direito de apresentar queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça ?

    Vou dar-lhe a minha modesta opinião: penso que pode queixar-se quer ao Ministério Público, quer ao Provedor de Justiça. É um direito que lhe assiste!
    Cabe-lhe a si fazer o ónus da prova (onus probandi), não lhe basta afirmar de que »teve conhecimento« .
    Boas notícias, espero...
  3.  # 3

    Antes de mais nada, obrigada
    Penso poder fazer ónus da prova, tenho vários correios da Câmara onde sempre indeferiu os meus pedidos de vistoria das cotas e da implantação.
    Agora tenho duas possibilidades, ou escrevo ao Ministério Público;
    Ou espero que o vizinho faça o pedido de emissão de licença de utilização.

    Sei que a câmara vai ser obrigada a actuar, ninguém vai tomar a responsabilidade de deliberar a licença de utilização, tendo o Sr. Presidente e o Sr. Vereador conhecimento pessoalmente e por escrito que as cotas apresentadas são falseadas, e que a casa não está devidamente implantada de acordo com o projeto aprovado.

    Minha dúvida, se escrevo ao Ministério Público apresentando o ónus da prova, é a certeza que vão fazer alguma coisa?
    É um serviço gratuito?
  4.  # 4

    linda29
    Minha dúvida, se escrevo ao Ministério Público apresentando o ónus da prova, é a certeza que vão fazer alguma coisa?

    Tendo como provar, e caso tenha possibilidades de se deslocar ao tribunal de comarca, pode apresentar queixa por escrito, no Ministério Público.
    Regra geral o tribunal de comarca, tem um gabinete do MP com um Representante) e seu(s) funcionário(s) para recebimento de queixas. Caber-lhe-á analisar a participação de ocorrência e respectivas provas, a fim de decidir se há motivo, ou não, para queixa-crime. Se não for esse o entendimento do MP só lhe resta o recurso ao Tribunal de 1ª Instância para formalizar uma queixa cível.

    É um serviço gratuito?

    Não e sim! Quem perde a »causa«, normalmente tem de pagar as custas do processo. Mas escrevendo aqui (que ninguém nos lê), uma simples deslocação ao MP (pode ser à GNR ou PSP), já implica despesas, a não ser que o faça a pé, não é verdade?

    NB: pode consultar o »Portal do Cidadão« para esclarecer parte das suas dúvidas. Sim, porque eu não sou do ramo nem tenho família ligada ao Direito.
    A experiência também serve de »escola«
    mr
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  5.  # 5

    linda29
    maria rodrigues
    (...) só lhe resta o recurso ao Tribunal de 1ª Instância para formalizar uma queixa cível.

    Quando escrevo »só lhe resta« refiro-me, somente, às hipóteses que tem quanto ao MP ou ao Tribunal de Comarca.
    Como vem afirmando, tem a alternativa da Câmara Municipal e aí já você está a par dos trâmites a seguir; confesso que quanto a esses pormenores sou pouco esclarecida!
  6.  # 6

    Agradeço sinceramente todas estas informações;

    Vou preparar todos os documentos e vou pessoalmente pedir informações ao Tribunal de Comarca.

    Minhas dúvidas são;
    Tendo a Câmara conhecimento por escrito que as cotas apresentadas não correspondiam a realidade;

    “Não era obrigada a fazer uma fiscalização antes de deliberar o alvará de obra de construção"?

    Após a deliberação do alvará de obra de construção, e antes do início da obra, apresentei a câmara um levantamento topográfico assinado pelo topógrafo, provando definitivamente a falsidade das cotas e da implantação, mesmo assim a câmara permitiu a ampliação da casa.

    Tenho solicitado por escrito, vistoria a obra em execução, a resposta é sempre a mesma;

    “ A câmara tenciona indeferir a pretensão em causa”

    A obra do vizinho está ilegal, e a causa dessa obra, a minha casa perdeu mais de metade do seu valor, tinha uma vista magnifica para o Rio, hoje, tenho em frente as minhas janelas do quarto de dormir a sala-comum, um muro a 2.80 m de distancia.
    • 1255
    • 26 janeiro 2014

     # 7

    Quando fala em cotas do levantamento quer dizer o afastamento da casa do vizinho à sua popriedade, certo?
    Se o vizinho não respeitou os afastamentos previstos no projecto e se este foi licenciado, está aí um problema que pode trazer dissabores para várias pessoas. Desde o Director de Obra; o Fiscal de Obra (se houver) ao dono da obra vai trazer dores de cabeça.
    Agora se a obra já está feita só tem duas hipóteses, legalizar (se legalizável) ou repor a situação regulamentar.
    Estas práticas eram muito frequantes há 20 anos atrás, agora é estranho ainda aparecerem estes aventureiros sabendo o risco que correm.
    Há casos que podem ser legalizados, tudo depende dos regulamentos municipais.
    Assim à distância e sem mais pormenores é difícil alguém lhe responder acertadamente.
    Há de tudo por este país fora. Cada câmara tem as suas regras e faz a sua leitura destas situações.
    Permitindo a abertura de janelas ou não, os afastamentos das casas aos limites das propriedades variam de Câmara para Câmara e mesmo dentro do mesmo município variam em cada zona. Isto acontece com o aparecimento dos PDM´s.
    Se a câmara já tem conhecimento por escrito desse problema, vá insistindo para saber do ponto da situação, também por escrito. Desloque-se pessoalmente também e vá massacrando. Assim eles vêm que a linda29 está para chatear.
    Faça aí um esquema e post aqui para termos uma ideia do que se passa.
    Só uma curiosodade, a quantos metros do limite da propriedade está a sua casa? E quantos anos tem a sua casa?
    Não estará também muito "em cima" do limite da propriedade?
    Concordam com este comentário: CIVILPRIME
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  7.  # 8

    Quando fala em cotas do levantamento, quer dizer o afastamento da casa do vizinho à sua propriedade;
    “sim ao muro divisório”

    A minha casa foi construída em 1988, tive a licença de habitabilidade em 1990.

    A casa do vizinho, “foi legalizar e ampliar”

    Topógrafo, Agente Técnico do projeto, Director Técnico da obra, Director de Fiscalização;
    “É sempre o mesmo Senhor” (cunhado do vizinho)
  8.  # 9

    Não consigo inserir o Lev. apresentado pelo vizinho.
    as cotas apresentadas por Ele, são variáveis entre 3.39/3.73 m
    • 1255
    • 28 janeiro 2014

     # 10

    Assim como foi ampliada a casa dele não deve ter sido difícil obter essa autorização.
    Se a diferença no afastamento é de cerca de meio metro vá-se habituando a isso, é bem provável que consigam legalizar a situação.
    Mesmo com erros de implantação e até quem sabe com penalizações para técnico e dono da obra, avaliando essa envolvente é mais provável que se legalize assim como está. Não se convença que a câmara o vai obrigar a demolir o que está. Mais coisa menos coisa vai ficar assim.
    Mas veja se consegue pôr o Levantamento do vizinho. Digitalize ou tire uma foto à folha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  9.  # 11

    Bom dia e obrigada,
    Sim, a diferença no afastamento entre os dois levantamentos é aproximadamente meio metro, concordo consigo “é bem provável que consigam legalizar”

    Em relação a Câmara, penso que a câmara nunca devia ter aprovado este projeto;
    Tinha conhecimento por escrito que as cotas apresentadas não correspondiam a realidade, (para que servem os fiscais da câmara?)
    Não respeita o RMUE no seu artigo 95.º “O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a metade da altura da respectiva fachada, e nunca inferior a 5 metros”
    em frente a nossa fachada temos o tardoz da casa do vizinho.
    RGEU artigo 60.º, a minha casa tem vãos abertos desde 1990, a casa do vizinho com ou sem vãos abertos não respeita os afastamentos.
    A Câmara continua a indeferir o meu pedido de vistoria a obra em execução “prefere actuar quando o vizinho pedir a emissão de licença de utilização”
    A minha dúvida é sempre a mesma “tenho e o direito de escrever ao Ministério Publico?
    Se escrevo o Ministério Publico vai obrigar a câmara a fazer a vistoria antes do fim das obras?
    Hoje a minha casa é invendável.
  10.  # 12

    Bom dia e obrigada,
    Sim, a diferença no afastamento entre os dois levantamentos é aproximadamente meio metro, concordo consigo “é bem provável que consigam legalizar”

    Em relação a Câmara, penso que a câmara nunca devia ter aprovado este projeto;
    Tinha conhecimento por escrito que as cotas apresentadas não correspondiam a realidade, (para que servem os fiscais da câmara?)
    Não respeita o RMUE no seu artigo 95.º “O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a metade da altura da respectiva fachada, e nunca inferior a 5 metros” em frente a nossa fachada temos o tardoz da casa do vizinho.
    RGEU artigo 60.º, a minha casa tem vãos abertos desde 1990, a casa do vizinho com ou sem vãos abertos não respeita os afastamentos.
    A Câmara continua a indeferir o meu pedido de vistoria a obra em execução “prefere actuar quando o vizinho pedir a emissão de licença de utilização”
    A minha dúvida é sempre a mesma “tenho e o direito de escrever ao Ministério Publico?
    Se escrevo o Ministério Publico vai obrigar a câmara a fazer a vistoria antes do fim das obras?

    Hoje a minha casa é invendável.
      Lev_ apresentado pelo vizinho.JPG
  11.  # 13

    Como se pode verificar, a diferença entre os dois levantamentos é incontestável.
      Lev_ apresentado por mim.JPG
  12.  # 14

    Pelo que percebi, estamos perante um projeto que está a ser executado em desacordo com o licenciado.
    Ao ter conhecimento oficial disto a câmara tem que intervir, nomeadamente com o embrago da obra.
  13.  # 15

    Eu nao deixava isso assim, Provedor de Justiça e mais nada, se estima que a sua casa é invendal, entao esta ha espera do que?
    A Camara nao lhe vai resolver esse assunto sem ser preçionada, e se por cima o seu vizinho tem la cunhas ( pensso que sim para poder fazer o que foi feito) ainda pior

    De qualquer forma meter isso no Provedor de Justiça em Lisboa nao custa nada, ja o fiz!
  14.  # 16

    Sinceramente obrigados a todos,

    A casa está quase acabada, é por essa razão que a Câmara continua a indeferir o meu pedido de vistoria.
    Aguardo a resposta da câmara ao meu último pedido datado do 2014-01-06,se a Câmara mais uma vez tiver a intenção de indeferir, aí vou participar.

    Não sei se posso apresentar eu directamente a queixa ou se é preferível consultar um advogado.
    Abusos destes no dia de hoje, considero que é uma vergonha para o vizinho, o cunhado que é o autor do levantamento, do projeto, director de obra e fiscalização, dos Técnicos da Câmara que aprovaram este projeto.

    O Provedor de Justiça é um serviço independente das Câmaras ?

    Um Presidente da Câmara tem muitos poderes, eu sou uma simples cidadã.
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2014

     # 17

    Devia ter avançado logo com um pedido de providência cautelar (passava por cima da câmara municipal...).
    Agora com o acto consumado, não sei bem qual será o desfecho...
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  15.  # 18

    Um simples cidadão é hoje capaz de por em causa o cargo de presidente de uma câmara.
    Este tipo de irregularidades pode dar perda de mandato, a ser como diz eu recorria à IGF que creio que é quem agora inspecciona sa câmara municipais.
    Pode tb participar do técnico junto da respetiva associação
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  16.  # 19

    Por enquanto nao é preçizo advogado, escreva diretamente ao Provedor de Justiça em Lisboa carta registada com acuso de recepçao, sao obrigados a responder , espere pela resposta, ja houve em Setubal um grande problema com a Camara e eles viram se arrasca com ele, nao fique assim, ai alguem tem de ter reponsabilidades pelo que foi feito
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  17.  # 20

    "Devia ter avançado logo com um pedido de providência cautelar"
    pois era !! sempre pensei que a Câmara assumi-se a sua responsabilidade.

    O que sei é que o Sr.Presidente da Câmara e o Sr. Vereador vieram pessoalmente a minha casa e disseram-me que iam actuar quando o vizinho pedisse
    a licença de utilização, penso que hoje neguem fiscal da câmara vai tomar a responsabilidade de assinar a licença.
 
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