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    • taia
    • 2 março 2009 editado

     # 1

    boa tarde
    moro num predio onde somos 14 condonimos temos desde as subcaves esq e dta até ao 4 piso esq. e dto na entrada do predio fica as caves, o elevador precisa de ser arranjado com urgencia e ficamos com uma quota extra de quase €300 durante 24 meses os condonimos da cave esq. e dta dizem não pagar pois não utilizam o elevador mas se quizerem ir a casa de um vizinho que viva num andar em cima ou ir ao terraço vão de elevador o que gostaria se possivel de saber é se é mesmo assim eles não serem obrigados a pagar o extra? gostaria de entender o porquê visto o elevador ser um bem comum de todos.
    muito obrigada desde já pela vossa atenção
  1.  # 2

    Se eu for ai ao vosso prédio só espero que não me cobrem por usar o elevador ;)
  2.  # 3

    Só não pagam elevador os condominos que acedem directamente da "rua" a sua casa sem nunca utilizarem ou precisarem de usar elevador.
  3.  # 4

    São obrigados a pagar porque não os usam porque não querem, eles estão lá....
  4.  # 5

    O elevador é uma parte comum, mas já vi em certos prédios que o valor é cobrado em função do andar:
    R/c são os que menos pagam, porque por norma não usam o elevador
    1º andar paga mais um bocado porque provavelmente a maior parte das vezes até vai a pé, e daí para cima pagam todos por igual.
    Isto contando que não existem caves e o acesso é feito a partir do R/c, porque se existir cave e o acesso fôr no R/c a cave paga igual ao 1º andar e se existirem mais caves para baixo pagam igual aos 2º andar e restantes.

    Outros fazem apenas pela permilagem de cada um.

    Mas não sei a respeito da lei de condomínios o que esta regulamenta, se é pela permilagem uma vez que é uma parte comum, ou se realmente é em função do andar.

    Alguém dentro do assunto poderá esclarecer melhor

    Cumps
    •  
      FD
    • 3 março 2009 editado

     # 6

    Desde que o elevador sirva uma área privada propriedade do condómino (garagem, arrecadação, etc.) tem que pagar.
  5.  # 7

    Cara Taia,
    É lógico que só se tenha de pagar um bem se podermos usufruir dele (é um princípio legal).
    Os tais moradores da cave, pelos vistos, NÃO PODEM usufruir do elevador quando entram no prédio para se dirigirem às suas casas.
    É claro que se eles forem VISITAR o vizinho de cima, usufruirão do elevador como qualquer VISITANTE do prédio (e não como proprietários da cave).

    Mas tome atenção ao que disse o FD.
    Se as fracções da cave incluirem zonas privadas (arrecadação, estacionamento) noutros pisos servidos por elevador, a coisa muda de figura.

    Quer isso dizer que os proprietários no piso da entrada só deverão pagar a comparticipação relativa ao consumo de energia e manutenção do elevador no caso de as suas fracções incluirem, por exemplo:
    . arrecadação PRIVADA no terraço da cobertura ou noutro piso servido por elevador, ou
    . estacionamento PRIVADO numa subcave servida por elevador, etc.
    Certo, FD?
    •  
      FD
    • 3 março 2009

     # 8

    Certo. :)
  6.  # 9

    Boa tarde meus caros,

    Após várias pesquisas sobre este tema, não fiquei 100% esclarecido.

    Vivo no R/C num prédio que tem 2 elevadores. Não há garagens e existe um terraço comum no topo do prédio.

    Não existem arrecadações mas há condóminos que por necessidade construíram no referido terraço arrecadação (com o acordo da assembleia).

    Estando na situação de não possuir garagem nem arrecadação e segundo o artigo 1424 nº4 do Código Civil ("Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. " deveria estar isento das despesas relativas a elevadores?

    Desde há vinte anos nunca pagámos manutenção de elevadores e em relação à luz só se pagava 50%.
    Estas condições foram aprovadas em acta e constam no regulamento desde essa altura.
    Inclusivamente foi colocado um 2º contador da luz só para os gastos do elevador.

    O que acontece é que há cerca de 2 anos entregámos a administração a uma empresa numa altura em que foi feita uma grande obra nos elevadores com valores elevados.

    A empresa não leu sequer nenhuma acta anterior nem o próprio regulamento onde consta a nossa situação. Apurou o orçamento e dividiu pela permilagem. Ou seja, sem usamos o elevador somos a fracção com maior quota porque temos a maior permilagem.

    Os restantes condóminos nunca se opuseram à nossa redução das quota mas agora como o valor é elevado já não aceitam. Dizem que mesmo não tendo construído a arrecadação no terraço, está lá o "espaço" disponível. Mesmo que nunca vá ao terraço, temos de pagar pelo elevador.

    A minha única dúvida é:

    Na interpretação da lei, o terraço comum faz parte da fracção? É que há 20 anos que não usamos elevador nem nunca usamos o terraço.

    Agradeço uma resposta rápida, pois a administração deu-me um prazo para decidir se se vai para tribunal ou se pagamos 25% das despesas.

    Obrigado pela atenção.

    Ricardo João
  7.  # 10

    Caros IM, boa tarde. Na questão dos elevadores, só deverá ser aplicado o sistema de quotização ponderada, se houver condóminos que, em absoluto e quanto ao uso das suas fracções, não necessitem de o usar. Todavia, basta que exista uma sala do condomínio no último andar, para todos deverem (terem de) pagar. No entanto e quanto à reparação do elevador, no caso de quotização ponderada como refere o IM ricardojjoao, poderá ficar a cargo de todos os condóminos, na medida em que, tratando-se de um bem comum que valoriza o próprio prédio e consequentemente cada fracção, ficar a cargo de todos os condóminos, incluindo os que beneficiam de quotizam ponderada, mas para tal, deverá existir uma delideração ou no regulamento do condomínio uma disposição que consagre que as despesas relativas ao pagamento de serviços de reparação do elevador ficam a cargo dos condóminos em partes iguais (cfr. art.º 1424.º, n.º 2, do Código Civil - maioria dos condóminos, que represente 2/3 do valor total do prédio). De contrário, partir-se-á do príncípio de que os beneficiários de quotização ponderada não deverão contribuir para as despesas de reparação do elevador o que, quanto amim, é de todo injusto.Cumptos, [email protected]
  8.  # 11

    Mas então pela interpretação da lei, artigo 1424 nº4 do Código Civil ("Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. ")

    Se não há garagem nem arrecadação própria.
    Basta haver sala de condomínio ou terraço para não se aplicar o nº4 do artigo 1424?
  9.  # 12

    ricardojjoao,

    QUE ANDAR é o seu?
  10.  # 13

    Colocado por: ricardojjoaoBoa tarde meus caros,

    Na interpretação da lei, o terraço comum faz parte da fracção? É que há 20 anos que não usamos elevador nem nunca usamos o terraço.

    Agradeço uma resposta rápida, pois a administração deu-me um prazo para decidir se se vai para tribunal ou se pagamos 25% das despesas.

    Obrigado pela atenção.

    Ricardo João


    Falo sem conhecimentos legais

    Como diz o terraço é comum, logo TERIA de pagar, mas no seu caso o espaço comum foi ocupado por arrecadações que é bem que você não utiliza nem sequer tem.
    Sinceramento o seu caso parece-me especial eu no seu lugar se me quisesse aborrecer contactava um advogado e caso ele acha-se que valia a pena ia a tribunal no caso julgados de paz, que é uma coisa rápida.
    •  
      FD
    • 10 dezembro 2009

     # 14

    Colocado por: hfviegasno caso julgados de paz, que é uma coisa rápida

    É uma boa ideia e com custos relativamente baixos (no máximo 75€ se não me engano).
  11.  # 15

    domusnostrum

    com o devido respeito por esta é seguramente a sua área, mas objectivamente podia responder a esta questão tão somente com um sim ou um não pois depreende-se da sua exposição um nim a esta questão especifica.
    No meu entender se o terraço não está oficialmente licenciado como espaço de uso comum, os proprietários do r/c não tem de pagar seja o que for em relação aos elevadores, tanto mais que mesmo por uso para arrecadações por parte de alguns inquilinos por deliberação própria, penso que não constitui alteração legal á utilização do espaço (terraço) pois para tal não estão licenciadas e de certeza que não farão parte do patrimonio das respectivas fracções. E mesmo que por razões morais, o user ricardo não usufrui dessa regalia porque não quer e nao deve ficar vinculado ao facto.
  12.  # 16

    Colocado por: Luis K. W.ricardojjoao,

    QUE ANDAR é o seu?


    R/C

    Inclusivamente como é um R/C elevado, temos de subir sempre 10 escadas até ao patamar do elevador/entrada na nossa fracção.
    •  
      FD
    • 10 dezembro 2009

     # 17

    Ainda há terraço ou é tudo arrecadações?
  13.  # 18

    Colocado por: marco1domusnostrum

    com o devido respeito por esta é seguramente a sua área, mas objectivamente podia responder a esta questão tão somente com um sim ou um não pois depreende-se da sua exposição um nim a esta questão especifica.
    No meu entender se o terraço não está oficialmente licenciado como espaço de uso comum, os proprietários do r/c não tem de pagar seja o que for em relação aos elevadores, tanto mais que mesmo por uso para arrecadações por parte de alguns inquilinos por deliberação própria, penso que não constitui alteração legal á utilização do espaço (terraço) pois para tal não estão licenciadas e de certeza que não farão parte do patrimonio das respectivas fracções. E mesmo que por razões morais, o user ricardo não usufrui dessa regalia porque não quer e nao deve ficar vinculado ao facto.


    O terraço penso ser comum, mas ainda não consultei o Registo da Propriedade Horizontal.
    Foi aprovado há 20 anos que quem quisesse contruiria numa parte do terraço a arrecadação. Continua a haver bastante espaço no terraço como para exmplo, estender roupa (o que ninguém faz).
    Agora na caderneta predial não consta nenhuma arrecadação pelo que as arrecadações existentes são só do "conhecimento" dos condóminos.
  14.  # 19

    Colocado por: FDAinda há terraço ou é tudo arrecadações?


    Só uma parte do terraço está ocupada com arrecadações pois é um terraço grande (quase totalidade da cobertura do prédio)

    Existe é a sala de condomínio também no último piso.
  15.  # 20

    Bem convem mesmo saber correctamente como está licenciado esse terraço.
 
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