mas custa-me os sucessivos julgamentos sumários
Havendo um título executivo (acta de condomínio, letra, cheque, livrança, reconhecimento de dívida, injunção, etc)
Na EDP funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.
Na agua funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.
No gaz funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.
Mas já consumiu a energia!
Mas já consumiu a água!
Mas já consumiu o Gás!
Colocado por: goliverErga Omnes, conheço situações de penhoras de vencimento em que a quantia exequenda excede em 3 vezes a dívida que originou o termo de execução.
Estou a falar de casos de penhora de vencimento que dão entrada na entidade patronal do penhorado, mas cujos processos judiciais remontam a, pelo menos, seis anos atrás.
Ou seja, o penhorado tem (1) a dívida para pagar, mais (2) os juros desde há seis anos, mais (3) as custas do processo, mais (4) os honorários do AE. E o somatório de (2), (3) e (4) excede em três vezes o (1). Os juros aplicados são o que menos pesa. As custas, sinceramente, desconheço. No meio disto tudo, estou em crer que os honorários do AE são obscenos, tendo em conta que todas as diligências, como o Erga Omnes diz, estão ao dispôr de alguns cliques, a notificação da entidade patronal é feita por email e a partir daqui o trabalho é da própria entidade patronal que, não tendo nada a ver com o assunto, tem de dispender tempo a processar penhoras e a emitir e enviar comprovativos todos os meses para o AE.
Colocado por: matrixAssumo a minha ignorançia em relaçao a não saber o que é o titulo executivo, mas isso tambem não faz diferença nenhuma em 90% dos casos.
Colocado por: matrixNinguem vem á minha empresa pede um trabalho ou serviço e me deixa ficar um cheque assinado ou uma letra, ou então me diz " amigo você vai fazer o trabalho, você é um tipo porreiro deixo-lhe ja assinado o reconheçimento da minha divida", Acha sinceramente que alguem com intenções previas de não pagar vai fazer isso??
Colocado por: matrixAcredito perfeitamente que nestas circustancias os casos se resolvem rapidamente, mas o problema é que estas circuntancias estão longe de ser as habituais, até porque sem o tal Titulo o devedor em causa vai recorrer e tentar dizer algo a seu favor, é aqui que a justiça não vale nada e é lenta, lenta, lenta e lenta.
Colocado por: matrixPor que é que no geral não funciona assim?primeiro paga e depois reclama
Colocado por: euOs processos demoraram mais de um ano e após esse tempo todo, o resultado foi... zero, porque os devedores não tinham bens, muitos não tinham salário e os que tinham salários, não podiam ser penhorados...
Colocado por: euNa família tenho um caso de uma empresa que tem dezenas de calotes.
Colocado por: LuisPereira
Uiiiii
Será que há Base de dados que aguente!
Nessa lista cabe praticamente todas as empresas portuguesas.
Colocado por: Erga Omnes
O problema é este... tenho um familiar... tenho um vizinho... tenho um amigo de um primo... tenho um colega do futebol.... As pessoas têm uma péssima imagem da justiça mas é porque ouvem dizer... e a pessoa a quem ouvem dizer em 90% dos casos não conta aquilo que realmente aconteceu...(muitas vezes por desconhecimento, que é natural).
Convido-o a si e ao matrix (já que não moram no mesmo país que eu) a contar aqui EM PRIMEIRA MÃO casos de dívidas que tiveram e que meteram em tribunal, basta darem o respectivo número do processo judicial para eu confirmar... podem dar esses elementos à vontade que não estão a violar nenhuma lei...
Colocado por: tostex
Por acaso ainda tenho uns quantos, mas julgo que se refere à alteração legislativa que entrou em vigor no último Setembro, não?
Colocado por: tostexTenho um devedor que foi até ao Supremo e depois recorreu ainda para o Constitucional. Ambos mandaram-no bugiar, mas a estratégia era óbvia. Era um advogado e político. ;)
Colocado por: tostexque o que lá está lá para trás... lá para trás continua.
Esta frase é digna de registo.... Por um lado humildemente assume a sua ignorância... por outro lado diz convictamente que aquilo que não conhece não faz diferença nenhuma...! Então se você não sabe o que é um título executivo como é que pode afirmar que em 90% dos casos não faz diferença nenhuma???
Eu acho é que quem (como eu já vi) vende 50 mil euros de material a um desconhecido sem qualquer tipo de garantia não merece ter a porta aberta...
Se você vende 1000 euros de material a uma pessoa, qual é o problema de quando lhe entrega a factura lhe pedir um cheque pré-datado a 60 dias p. ex.?
Ok. Não tem um título executivo? Mete uma injunção paga 51 euros e em 3 meses tem um título executivo... Depois do Título Executivo já lhe expliquei como funciona....
Porque não é assim em lado nenhum do Mundo... Se calhar vivemos é em mundos diferentes não sei...
Então o Matrix mete uma acção em tribunal a dizer que eu lhe devo 100 mil euros, eu vendo a casa para pagar e vou viver para debaixo da ponte e depois disso é que me defendo em Tribunal e explico que não lhe devo/devia dinheiro nenhum...entretanto o Matrix foi para o Brasil gastar o dinheirinho em caipirinhas... e eu continuo a dormir ao relento... Isto é que era justiça num Estado de Direito??
Que me digam que se devem penalizar as oposições sem fundamento estamos de acordo
Colocado por: euOs processos demoraram mais de um ano e após esse tempo todo, o resultado foi... zero, porque os devedores não tinham bens, muitos não tinham salário e os que tinham salários, não podiam ser penhorados...
Eu não digo que isso não aconteça... porque acontece... está é longe de ser a regra...
Se quem devia eram particulares, ainda que não tivessem emprego, de certeza que tinha outros bens (as penhoras de bens móveis fazem milagres acredite) e, para além disso, podem não ter emprego agora mas daqui a um ano ou 2 arranjarem e aí já pode penhorar. Não se pode penhorar o salário mínimo mas podem-se penhorar os subsídios de férias e natal p. ex., as contas bancárias, o irs... heranças a que tenham direito, etc. etc.
O problema é este... tenho um familiar... tenho um vizinho... tenho um amigo de um primo... tenho um colega do futebol.... As pessoas têm uma péssima imagem da justiça mas é porque ouvem dizer... e a pessoa a quem ouvem dizer em 90% dos casos não conta aquilo que realmente aconteceu...(muitas vezes por desconhecimento, que é natural).
Convido-o a si e ao matrix (já que não moram no mesmo país que eu) a contar aqui EM PRIMEIRA MÃO casos de dívidas que tiveram e que meteram em tribunal, basta darem o respectivo número do processo judicial para eu confirmar... podem dar esses elementos à vontade que não estão a violar nenhuma lei...
Colocado por: matrixDesculpe, mas não é isso que aconteçe com as finanças??
Colocado por: matrixParticulares ou empresas, normalmente tambem devem ás finanças, e anda aqui o parolo a gastar dinheiro em tribunais, advogados solicitadores para conseguir penhoras alguns bens, e se por alma do espirito santo consegue, para onde é que vai o dinheirinho primeiro???? para as finanças, pois, pois.
Colocado por: Erga Omnes
Por vezes esticam-se um bocadinho... mas pode-se reclamar das notas de honorários...
O que costuma acontecer com as grandes litigantes (TMN e Optimus à cabeça) é o seguinte:
Intentam uma injunção em 2005, a pessoa não deduz oposição e a injunção transforma-se em título executivo... desde 2005 que a dívida acumula juros de 4% mais 5% de sanção pecuniária compulsória, ou seja 9%.
As grandes litigantes trabalham sempre com os mesmos AEs e pagam-lhes uma ninharia por cada processo (muito longe do mínimo legal) mas em contra-partida os AEs fazem contas enormes aos executados que, como não se opuseram à injunção depois "não se podem opor" (poder podem mas isso é outra conversa)...
Por isso é que essas dívidas de 300 euros chegam aos executados em 1500...
Cumps
Colocado por: goliverErga Omnes, antes de mais agradeço-lhe a disponibilidade em explicar como se processam as execuções de dívida.
E aproveito a oportunidade, dada a sua resposta, para perguntar o seguinte:
1. Quando intentam uma injunção, o devedor é notificado obrigatoriamente?
Colocado por: goliver2. Oposição é o acto de, neste caso particular, contestar a injunção?
Colocado por: goliver3. Como é que um executado se pode opôr quando a injunção se transforma em título executivo?