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    • matrix
    • 25 junho 2014 editado

     # 41

    mas custa-me os sucessivos julgamentos sumários


    Penso que não vi aqui esse julgamento de que fala, mas certamente tem um ponto de vista diferente.

    Havendo um título executivo (acta de condomínio, letra, cheque, livrança, reconhecimento de dívida, injunção, etc)


    Assumo a minha ignorançia em relaçao a não saber o que é o titulo executivo, mas isso tambem não faz diferença nenhuma em 90% dos casos.

    Ninguem vem á minha empresa pede um trabalho ou serviço e me deixa ficar um cheque assinado ou uma letra, ou então me diz " amigo você vai fazer o trabalho, você é um tipo porreiro deixo-lhe ja assinado o reconheçimento da minha divida", Acha sinceramente que alguem com intenções previas de não pagar vai fazer isso??

    Acredito perfeitamente que nestas circustancias os casos se resolvem rapidamente, mas o problema é que estas circuntancias estão longe de ser as habituais, até porque sem o tal Titulo o devedor em causa vai recorrer e tentar dizer algo a seu favor, é aqui que a justiça não vale nada e é lenta, lenta, lenta e lenta.


    Nas finanças funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.
    Na EDP funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.
    Na agua funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.
    No gaz funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.

    Por que é que no geral não funciona assim? primeiro paga e depois reclama

    Infelizmente o mais fraco assim como o mais pobre é que paga tudo, mas se é advogado ou advogada, pode quer que compreendo a sua posição.
  1.  # 42

    Na EDP funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.

    Mas já consumiu a energia!

    Na agua funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.

    Mas já consumiu a água!

    No gaz funciona assim: Primeiro paga e depois reclama.

    Mas já consumiu o Gás!
  2.  # 43

    Mas já consumiu a energia!

    Mas já consumiu a água!

    Mas já consumiu o Gás!


    Mas quem lhe disse isso?

    Ainda á pouco tempo tive um problema com a parte electrica que monitoriza a contagem, conclusão, consumo extremante exagerados, sabe o que aconteçeu, " AMIGO PRIMEIRO PAGA E DEPOIS RECLAMA)
    • eu
    • 25 junho 2014

     # 44

    Erga Gomes,

    Acredito que em certas situações o processo até pode ser rápido e eficaz, mas no país real, as coisas nem sempre correm dessa forma.

    Na família tenho um caso de uma empresa que tem dezenas de calotes. Nalguns casos, foi solicitada a intervenção da Justiça, e o resultado não foi nada parecido com o que descreveu.

    Os processos demoraram mais de um ano e após esse tempo todo, o resultado foi... zero, porque os devedores não tinham bens, muitos não tinham salário e os que tinham salários, não podiam ser penhorados...

    No meio disto tudo, ainda ficaram com o prejuízo das custas de Justiça e do advogado, pelo que deixaram simplesmente de recorrer à Justiça.
  3.  # 45

    Colocado por: goliverErga Omnes, conheço situações de penhoras de vencimento em que a quantia exequenda excede em 3 vezes a dívida que originou o termo de execução.

    Estou a falar de casos de penhora de vencimento que dão entrada na entidade patronal do penhorado, mas cujos processos judiciais remontam a, pelo menos, seis anos atrás.

    Ou seja, o penhorado tem (1) a dívida para pagar, mais (2) os juros desde há seis anos, mais (3) as custas do processo, mais (4) os honorários do AE. E o somatório de (2), (3) e (4) excede em três vezes o (1). Os juros aplicados são o que menos pesa. As custas, sinceramente, desconheço. No meio disto tudo, estou em crer que os honorários do AE são obscenos, tendo em conta que todas as diligências, como o Erga Omnes diz, estão ao dispôr de alguns cliques, a notificação da entidade patronal é feita por email e a partir daqui o trabalho é da própria entidade patronal que, não tendo nada a ver com o assunto, tem de dispender tempo a processar penhoras e a emitir e enviar comprovativos todos os meses para o AE.


    Por vezes esticam-se um bocadinho... mas pode-se reclamar das notas de honorários...

    O que costuma acontecer com as grandes litigantes (TMN e Optimus à cabeça) é o seguinte:

    Intentam uma injunção em 2005, a pessoa não deduz oposição e a injunção transforma-se em título executivo... desde 2005 que a dívida acumula juros de 4% mais 5% de sanção pecuniária compulsória, ou seja 9%.

    As grandes litigantes trabalham sempre com os mesmos AEs e pagam-lhes uma ninharia por cada processo (muito longe do mínimo legal) mas em contra-partida os AEs fazem contas enormes aos executados que, como não se opuseram à injunção depois "não se podem opor" (poder podem mas isso é outra conversa)...

    Por isso é que essas dívidas de 300 euros chegam aos executados em 1500...

    Cumps
  4.  # 46

    Colocado por: matrixAssumo a minha ignorançia em relaçao a não saber o que é o titulo executivo, mas isso tambem não faz diferença nenhuma em 90% dos casos.


    Esta frase é digna de registo.... Por um lado humildemente assume a sua ignorância... por outro lado diz convictamente que aquilo que não conhece não faz diferença nenhuma...! Então se você não sabe o que é um título executivo como é que pode afirmar que em 90% dos casos não faz diferença nenhuma???

    Colocado por: matrixNinguem vem á minha empresa pede um trabalho ou serviço e me deixa ficar um cheque assinado ou uma letra, ou então me diz " amigo você vai fazer o trabalho, você é um tipo porreiro deixo-lhe ja assinado o reconheçimento da minha divida", Acha sinceramente que alguem com intenções previas de não pagar vai fazer isso??


    Eu acho é que quem (como eu já vi) vende 50 mil euros de material a um desconhecido sem qualquer tipo de garantia não merece ter a porta aberta...

    Se você vende 1000 euros de material a uma pessoa, qual é o problema de quando lhe entrega a factura lhe pedir um cheque pré-datado a 60 dias p. ex.?

    Colocado por: matrixAcredito perfeitamente que nestas circustancias os casos se resolvem rapidamente, mas o problema é que estas circuntancias estão longe de ser as habituais, até porque sem o tal Titulo o devedor em causa vai recorrer e tentar dizer algo a seu favor, é aqui que a justiça não vale nada e é lenta, lenta, lenta e lenta.


    Ok. Não tem um título executivo? Mete uma injunção paga 51 euros e em 3 meses tem um título executivo... Depois do Título Executivo já lhe expliquei como funciona....

    Se o devedor fizer uma oposição esqueça os 3 meses e conte com 6 a 15 meses (dependendo da complexidade, do tribunal, etc.).

    Colocado por: matrixPor que é que no geral não funciona assim?primeiro paga e depois reclama


    Porque não é assim em lado nenhum do Mundo... Se calhar vivemos é em mundos diferentes não sei...

    Então o Matrix mete uma acção em tribunal a dizer que eu lhe devo 100 mil euros, eu vendo a casa para pagar e vou viver para debaixo da ponte e depois disso é que me defendo em Tribunal e explico que não lhe devo/devia dinheiro nenhum...entretanto o Matrix foi para o Brasil gastar o dinheirinho em caipirinhas... e eu continuo a dormir ao relento... Isto é que era justiça num Estado de Direito??

    As pessoas têm que ter a oportunidade de se defenderem...já pagam (e bem) para o fazer porque pagam taxas de justiça... Que me digam que se devem penalizar as oposições sem fundamento estamos de acordo (e isso já se começa a ver) agora as pessoas têm sempre o direito de se fazerem ouvir...
  5.  # 47

    Colocado por: euOs processos demoraram mais de um ano e após esse tempo todo, o resultado foi... zero, porque os devedores não tinham bens, muitos não tinham salário e os que tinham salários, não podiam ser penhorados...


    Eu não digo que isso não aconteça... porque acontece... está é longe de ser a regra...

    Se quem devia eram particulares, ainda que não tivessem emprego, de certeza que tinha outros bens (as penhoras de bens móveis fazem milagres acredite) e, para além disso, podem não ter emprego agora mas daqui a um ano ou 2 arranjarem e aí já pode penhorar. Não se pode penhorar o salário mínimo mas podem-se penhorar os subsídios de férias e natal p. ex., as contas bancárias, o irs... heranças a que tenham direito, etc. etc.
  6.  # 48

    Colocado por: euNa família tenho um caso de uma empresa que tem dezenas de calotes.


    O problema é este... tenho um familiar... tenho um vizinho... tenho um amigo de um primo... tenho um colega do futebol.... As pessoas têm uma péssima imagem da justiça mas é porque ouvem dizer... e a pessoa a quem ouvem dizer em 90% dos casos não conta aquilo que realmente aconteceu...(muitas vezes por desconhecimento, que é natural).

    Convido-o a si e ao matrix (já que não moram no mesmo país que eu) a contar aqui EM PRIMEIRA MÃO casos de dívidas que tiveram e que meteram em tribunal, basta darem o respectivo número do processo judicial para eu confirmar... podem dar esses elementos à vontade que não estão a violar nenhuma lei...
  7.  # 49

    Colocado por: LuisPereira

    Uiiiii

    Será que há Base de dados que aguente!
    Nessa lista cabe praticamente todas as empresas portuguesas.


    ... e era encabeçada pelo Estado! :D
  8.  # 50

    Colocado por: Erga Omnes

    O problema é este... tenho um familiar... tenho um vizinho... tenho um amigo de um primo... tenho um colega do futebol.... As pessoas têm uma péssima imagem da justiça mas é porque ouvem dizer... e a pessoa a quem ouvem dizer em 90% dos casos não conta aquilo que realmente aconteceu...(muitas vezes por desconhecimento, que é natural).

    Convido-o a si e ao matrix (já que não moram no mesmo país que eu) a contar aqui EM PRIMEIRA MÃO casos de dívidas que tiveram e que meteram em tribunal, basta darem o respectivo número do processo judicial para eu confirmar... podem dar esses elementos à vontade que não estão a violar nenhuma lei...


    Por acaso ainda tenho uns quantos, mas julgo que se refere à alteração legislativa que entrou em vigor no último Setembro, não?
  9.  # 51

    Colocado por: tostex

    Por acaso ainda tenho uns quantos, mas julgo que se refere à alteração legislativa que entrou em vigor no último Setembro, não?


    O repto não era para si caro tostex...
  10.  # 52

    Acredito que o réptil(!!) não fosse para mim, mas o que quis dizer é que o que lá está lá para trás... lá para trás continua.

    Tenho um devedor que foi até ao Supremo e depois recorreu ainda para o Constitucional. Ambos mandaram-no bugiar, mas a estratégia era óbvia. Era um advogado e político. ;)
  11.  # 53

    Colocado por: tostexTenho um devedor que foi até ao Supremo e depois recorreu ainda para o Constitucional. Ambos mandaram-no bugiar, mas a estratégia era óbvia. Era um advogado e político. ;)


    Há quanto tempo? Hoje (quase todos) os recursos têm efeito meramente devolutivo e não impedem nem suspendem a execução (tem é que prestar caução para receber o que estiver penhorado)...

    Para além disso, só uma pequena parte das ações pode ir até ao Supremo e para um processo ir ao tribunal constitucional temos que estar a façar de muito dinheiro porque a parte vencida leva com milhares de euros de custas...

    Aqui estamos a falar de dívidas corriqueiras provenientes da actividade comercial..
  12.  # 54

    Colocado por: tostexque o que lá está lá para trás... lá para trás continua.


    Isso não contesto... processos anteriores a 2003 eram e são um verdadeiro drama... eu só falo da cobrança de dívidas na actualidade...
    • matrix
    • 25 junho 2014 editado

     # 55

    Esta frase é digna de registo.... Por um lado humildemente assume a sua ignorância... por outro lado diz convictamente que aquilo que não conhece não faz diferença nenhuma...! Então se você não sabe o que é um título executivo como é que pode afirmar que em 90% dos casos não faz diferença nenhuma???


    Humildade não é defeito, sou humilde o suficiente para aceitar a minha ignorancia de algumas materias, mas não sou burro a ponto de não procurar saber o que eles significam, portanto continuo a dizer que 90% dos casos não faz a diferença.

    Eu acho é que quem (como eu já vi) vende 50 mil euros de material a um desconhecido sem qualquer tipo de garantia não merece ter a porta aberta...


    Concordo consigo

    Se você vende 1000 euros de material a uma pessoa, qual é o problema de quando lhe entrega a factura lhe pedir um cheque pré-datado a 60 dias p. ex.?


    Se calhar é porque nem toda a gente é advogado, ou porque nem toda a gente tem clientes pontuais que só compram uma vez, espere mas....
    se calhar existem empresas que compram a outras empresas, acha que essas devem passar uns dez ou quinze cheques por dia??


    Ok. Não tem um título executivo? Mete uma injunção paga 51 euros e em 3 meses tem um título executivo... Depois do Título Executivo já lhe expliquei como funciona....


    Agora se calhar começamos a falar a mesma lingua, lento, lento,lento.


    Porque não é assim em lado nenhum do Mundo... Se calhar vivemos é em mundos diferentes não sei...

    Então o Matrix mete uma acção em tribunal a dizer que eu lhe devo 100 mil euros, eu vendo a casa para pagar e vou viver para debaixo da ponte e depois disso é que me defendo em Tribunal e explico que não lhe devo/devia dinheiro nenhum...entretanto o Matrix foi para o Brasil gastar o dinheirinho em caipirinhas... e eu continuo a dormir ao relento... Isto é que era justiça num Estado de Direito??


    Desculpe, mas não é isso que aconteçe com as finanças?? porque raio deve ser diferente com o pobre coitado, mas de qualquer forma você sabe perfeitamente que tambem não pode ser dessa forma como descreve.


    Que me digam que se devem penalizar as oposições sem fundamento estamos de acordo


    Já começa a contraria o que disse açima, então, não vamos para o tribunal sem fundamento, claro que concordo.


    Colocado por: euOs processos demoraram mais de um ano e após esse tempo todo, o resultado foi... zero, porque os devedores não tinham bens, muitos não tinham salário e os que tinham salários, não podiam ser penhorados...



    Eu não digo que isso não aconteça... porque acontece... está é longe de ser a regra...

    Se quem devia eram particulares, ainda que não tivessem emprego, de certeza que tinha outros bens (as penhoras de bens móveis fazem milagres acredite) e, para além disso, podem não ter emprego agora mas daqui a um ano ou 2 arranjarem e aí já pode penhorar. Não se pode penhorar o salário mínimo mas podem-se penhorar os subsídios de férias e natal p. ex., as contas bancárias, o irs... heranças a que tenham direito, etc. etc.



    Particulares ou empresas, normalmente tambem devem ás finanças, e anda aqui o parolo a gastar dinheiro em tribunais, advogados solicitadores para conseguir penhoras alguns bens, e se por alma do espirito santo consegue, para onde é que vai o dinheirinho primeiro???? para as finanças, pois, pois.


    O problema é este... tenho um familiar... tenho um vizinho... tenho um amigo de um primo... tenho um colega do futebol.... As pessoas têm uma péssima imagem da justiça mas é porque ouvem dizer... e a pessoa a quem ouvem dizer em 90% dos casos não conta aquilo que realmente aconteceu...(muitas vezes por desconhecimento, que é natural).


    Quem me dera a mim que os problemas fosse do vizinho... do amigo... do primo.... do tio... etc. não me velha com essa.

    Convido-o a si e ao matrix (já que não moram no mesmo país que eu) a contar aqui EM PRIMEIRA MÃO casos de dívidas que tiveram e que meteram em tribunal, basta darem o respectivo número do processo judicial para eu confirmar... podem dar esses elementos à vontade que não estão a violar nenhuma lei...





    Acredite que era tudo mais facil se fosse baseado em teorias, mas na pratica simplesmente não funciona.

    Atenção que não quero de forma alguma decredibilizar o seu titulo executivo, acredito que funcione da forma como explicou.
  13.  # 56

    Colocado por: matrixDesculpe, mas não é isso que aconteçe com as finanças??


    Não não é... Você pode apresentar defesa e impugnar judicialmente as liquidações ou acha que tem que pagar tudo o que as finanças lhe mandam...?

    Colocado por: matrixParticulares ou empresas, normalmente tambem devem ás finanças, e anda aqui o parolo a gastar dinheiro em tribunais, advogados solicitadores para conseguir penhoras alguns bens, e se por alma do espirito santo consegue, para onde é que vai o dinheirinho primeiro???? para as finanças, pois, pois.


    Mais uma vez falamos do que não sabemos... Não vou perder tempo a explicar-lhe o que são direitos reais de garantia e o que são privilégios creditórios... até porque o Matrix fala de cátedra sobre os assuntos da justiça...(continuo é à espera que me diga 1 processo judicial onde tenha sido parte...). Tem razão em parte do que diz... mas não é nas cobranças de dívidas é nas insolvências... e a questão mais gritante é da SS e não das finanças...

    Quanto ao mais, fique com a bicicleta...

    Cumps
  14.  # 57

    Colocado por: Erga Omnes

    Por vezes esticam-se um bocadinho... mas pode-se reclamar das notas de honorários...

    O que costuma acontecer com as grandes litigantes (TMN e Optimus à cabeça) é o seguinte:

    Intentam uma injunção em 2005, a pessoa não deduz oposição e a injunção transforma-se em título executivo... desde 2005 que a dívida acumula juros de 4% mais 5% de sanção pecuniária compulsória, ou seja 9%.

    As grandes litigantes trabalham sempre com os mesmos AEs e pagam-lhes uma ninharia por cada processo (muito longe do mínimo legal) mas em contra-partida os AEs fazem contas enormes aos executados que, como não se opuseram à injunção depois "não se podem opor" (poder podem mas isso é outra conversa)...

    Por isso é que essas dívidas de 300 euros chegam aos executados em 1500...

    Cumps


    Erga Omnes, antes de mais agradeço-lhe a disponibilidade em explicar como se processam as execuções de dívida.

    E aproveito a oportunidade, dada a sua resposta, para perguntar o seguinte:

    1. Quando intentam uma injunção, o devedor é notificado obrigatoriamente?

    2. Oposição é o acto de, neste caso particular, contestar a injunção?

    3. Como é que um executado se pode opôr quando a injunção se transforma em título executivo?

    4. Se os AE às vezes se esticam um bocadinho nos honorários que acrescem à dívida, de que forma o exectuado pode reclamar?

    Agradeço que responda por tópicos para mais fácil organização dos temas em debate.

    Cumprimentos.
  15.  # 58

    Colocado por: goliverErga Omnes, antes de mais agradeço-lhe a disponibilidade em explicar como se processam as execuções de dívida.

    E aproveito a oportunidade, dada a sua resposta, para perguntar o seguinte:

    1. Quando intentam uma injunção, o devedor é notificado obrigatoriamente?


    A minha participação neste fórum tem como objectivo desmistificar a justiça e dar umas luzes acerca do seu funcionamento. Vou aproveitar o facto de estar com insónias para lhe dar uma resposta um pouco mais completa..

    Antes de tudo, a injunção é um meio processual que surge na década de 90, inspirado noutros países europeus, e que tenta dar resposta à entrada de dezenas de milhares de processos que começavam a entupir os tribunais... falamos essencialmente de ações em massa e sem grande complexidade (dívidas de telecomunicações, etc.).

    A injunção é uma forma célere e barata de uma empresa obter uma "sentença"... Basicamente, quando preenchemos um procedimento de injunção (que demora pouco mais do que 15 minutos...), colocamos algo do género a Empresa A vendeu 30 casacos à Empresa B, titulados pela factura 1/2014.

    Não é necessário juntarmos qualquer documento, enviamos eletronicamente e pagamos a taxa de justiça através de Ref. MB.

    Quando preenchemos escolhemos o tribunal competente par a causa (no caso de haver oposição).

    Um dos 7 senhores que trabalham no Balcão Nacional das Injunções (BNI) recebem a injunção e enviam carta registada com AR para o requerido/devedor pagar ou deduzir oposição no prazo de 15 ou 20 dias...

    A resposta à sua questão é sim... O devedor é sempre "notificado" (o termo correcto é citado), TODAVIA, o que não raras vezes acontece, é o devedor não levantar a carta (por vezes porque a morada já não é a mesma) e a citação ser feita por depósito, ou seja, o funcionário do CTT atesta que deixou lá na caixa de correio a injunção...

    E isto para mim é inaceitável, inédito nos ordenamentos europeus e não oferece as garantias constitucionalmente consagradas...

    A injunção, havendo citação por depósito, transforma-se depois em título executivo e isto é muito grave como pode ver na resposta à pergunta 3.

    Para que se tenha noção, a citação é responsável por 50% do tempo que um processo demora a ser resolvido (!), pelo que o caminho seguido tem sido o de diminuir as suas formalidades, mas aqui foi-se demasiado longe...
  16.  # 59

    Colocado por: goliver2. Oposição é o acto de, neste caso particular, contestar a injunção?


    Correcto... com qualquer fundamento... pode dizer que já pagou a dívida.. que a dívida já prescreveu.. que os casacos vinham com defeito.. que detém um crédito sobre o vendedor..que nunca recebeu os casacos... etc.
  17.  # 60

    Colocado por: goliver3. Como é que um executado se pode opôr quando a injunção se transforma em título executivo?


    Para lhe responder em condições escrevia 30 páginas... isto tem dado azo a muitas discussões...

    Resumindo: desde 2008 que a lei equipara uma injunção a uma sentença de um Juiz... ou seja, imagine que vai a tribunal e ganha a acção e o juiz, na sentença, exara que a Empresa B lhe deve 10.000 euros...

    Você pega na sentença e entra com o processo executivo para executar a sentença e receber os 10.000 euros... você chega e penhora a conta bancária da empresa... Como é natural, o executado/devedor não pode agora vir dizer que não lhe deve nada... porque já o fez perante o Juiz e perdeu (ou se não fez deveria ter feito)...

    Como já teve a oportunidade de se defender antes, em sede de oposição à execução o devedor tem muitos poucos fundamentos para fazer (nova) oposição... pode alegar que a sentença é falsa p. ex. mas não pode vir dizer que já pagou ou que a dívida já prescreveu... ainda que isso seja verdade agora já é tarde e tem que pagar.

    Com a injunção é a mesma coisa, só que com a diferença de que o devedor pode nunca ter sido verdadeiramente citado para se opor à injunção porque foi citado por depósito numa morada onde já não vive... neste caso teria que alegar a nulidade da citação e, depois, teria direito a opor-se à execução com base em qualquer fundamento (já pagou, já prescreveu, etc.).

    Ainda que tenha sido verdadeiramente citado, pode deduzir oposição à injunção na execução com base em qualquer fundamento caso tenha sido aposta fórmula executória à injunção (transformado a injunção em título executivo) antes de Setembro de 2013, porque o Tribunal Constitucional entendeu que a injunção não podia ser equiparada à sentença...

    Isto não é fácil de explicar mas se tiver um caso concreto, coloque aqui no fórum que é mais fácil explicar...
 
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