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  1.  # 21

    Colocado por: Registos

    Aqui vai:
    https://forumdacasa.com/discussion/8350/recibos-de-renda-manuais-ou-feitos-no-computador/

    Não sei se é o mais actual, mas pelo que vi, pareceu-me suficiente.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao


    Penso que há uma mais recente:

    Recibo de Rendas (versão 3.1)

    http://mariaproiete.com/blogs/financas/sem-categoria/ficheiro-de-recibo-de-renda-actualizado/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Registos
  2.  # 22


    Acho que está um contrato MUITO BEM feito. Os inquilinos vão ser estudantes, não é?
    Eu, apenas retiraria a cláusula 15ª (mas não tenho experiência desse tipo de arrendamentos e se calhar justifica-se).
    Relativamente à cláusula 2ª, eu PENSO que para arrendar quartos (e não o apartamento inteiro) não será necessário o Certificado Energético, e por isso penso que essa cláusula estará a mais.

    De resto, acho um contrato MODELO que nenhum inquilino desdenharia assinar.


    Bom Dia,

    Agradeço o seu feedback.
    Eu fiz o contrato meio à pressa e houve alguns artigos que copiei de outros contratos, sem verificar ainda a cobertura legal ou se fazia sentido colocá-los neste contrato.

    Sim, o contrato é para estudantes.

    Quanto à questão do Certificado de Eficiência energética, também não estou certo, mas tenho quase a certeza que será necessário.

    Cumprimentos
  3.  # 23

    Colocado por: RegistosQuanto à questão do Certificado de Eficiência energética, também não estou certo, mas tenho quase a certeza que será necessário.

    Não me parece (também sem certeza). A ser necessário, isso levaria a que tivesse que haver UM certificado para cada quarto; aliás, um quarto situado a Sul seria bem diferente de um quarto situado a Norte. Que eu saiba, não é isso que a lei pretende (nem a letra da lei nem o seu espírito).
    Já viu os Hotéis com certificados energéticos para arrendarem os quartos ?
  4.  # 24

    Colocado por: JOCOR
    Não me parece (também sem certeza). A ser necessário, isso levaria a que tivesse que haver UM certificado para cada quarto; aliás, um quarto situado a Sul seria bem diferente de um quarto situado a Norte. Que eu saiba, não é isso que a lei pretende (nem a letra da lei nem o seu espírito).
    Já viu os Hotéis com certificados energéticos para arrendarem os quartos ?


    Olá novamente.
    A minha esposa acabou de perguntar nas finanças e lá disseram-lhe que era necessário na mesma, mas que não são eles que estão responsáveis por essa fiscalização. Constar essa informação no contrato ou não, é perfeitamente irrelevante, mas que o Certificado é necessário, mesmo para quem só arrende quartos, é um facto.

    Em todo o caso, vou retirar esse artigo do contrato.

    Cumprimentos
  5.  # 25

    Colocado por: Registosnas finanças e lá disseram-lhe que era necessário na mesma

    Diz-se muita coisa, mas fundamentar (e por escrito), isso já é outra loiça. Até ver, não estou convencido de que para arrendar um quarto de uma casa seja necessário o Certificado Energético.

    Vamos ver se alguém nos ESCLARECE mesmo.
    Concordam com este comentário: eu, Registos
    •  
      FD
    • 17 julho 2014

     # 26

    Colocado por: RegistosAgradecia que alguém desse uma vista de olhos!

    A morada do senhorio que está no contrato não é real, certo?

    Não sei se é um problema de formatação Word <> OpenOffice mas, aquelas fontes (tipo de letra) são... demasiado.
  6.  # 27

    Boa Tarde,

    Segue aqui o contrato final que já utilizei, com mais algumas sugestões para quem se aventurar a arrendar quartos, quer do lado do Senhorio, quer do lado do Inquilino.

    Retirei a cláusula que fazia referência ao Certificado de Eficiência Enegética. Como não é obrigatório constar do contrato, retirei-a simplesmente. Vou pedir a certificação na mesma, mas não preciso de a fazer constar.

    Poderia ter feito referência ao Regulamento do Condomínio, mas infelizmente o mesmo nunca foi feito, por isso não coloquei nada, mas por norma, acho que se deve fazer constar essa informação. E deveria ter feito constar no contrato quem vai ficar responsável pelo pagamento do condomínio, que neste caso sou eu, mas esqueci-me de fazê-lo.

    E já agora a talhe de foice e porque não custa nada saber estas informações, as estudantes que ontem me assinaram o contrato, queriam levar uma cópia para a "NOS" (ex-Optimus e ex-ZON) porque queriam pedir a instalação da TV e Internet. Pelos vistos, existe a possibilidade de os estudantes pedirem um pacote por € 9,99 que inclui trinta e tal canais de televisão, não sei quantos Mbits de Internet (não me souberam dizer), com a particularidade de não haver fidelização. Caso a estudante saia do apartamento (deverá ter que fazer prova), o serviço é imediatamente cancelado. Pareceu-me interessante. É algo que se pode aconselhar a futuros estudantes e a dividir por 3 dá à volta de € 3,33.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  7.  # 28

    Colocado por: RegistosPoderia ter feito referência ao Regulamento do Condomínio, mas infelizmente o mesmo nunca foi feito, por isso não coloquei nada, mas por norma, acho que se deve fazer constar essa informação.

    Havendo Regulamento, deve-se anexar cópia do mesmo e indicar claramente que deve ser sempre respeitado (ainda para mais com inquilinos jovens ... ) mas não havendo, como é o caso, nada mais a fazer.


    Colocado por: RegistosE deveria ter feito constar no contrato quem vai ficar responsável pelo pagamento do condomínio, que neste caso sou eu, mas esqueci-me de fazê-lo.

    Quando as despesas de condomínio não são pagas pelos inquilinos não é necessário referir isso nos contratos, pois "por defeito" isso já é assumido por lei. E mesmo quando é acordado por escrito no contrato que são os inquilinos que pagam o condomínio, (se eles falharem), o último responsável por esse pagamento é sempre o senhorio.


    Colocado por: RegistosPelos vistos, existe a possibilidade de os estudantes pedirem um pacote por € 9,99 que inclui trinta e tal canais de televisão, não sei quantos Mbits de Internet (não me souberam dizer), com a particularidade de não haver fidelização. Caso a estudante saia do apartamento (deverá ter que fazer prova), o serviço é imediatamente cancelado. Pareceu-me interessante. É algo que se pode aconselhar a futuros estudantes e a dividir por 3 dá à volta de € 3,33.

    Eu não sabia. É bom saber isso (e também é bom isso existir).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Registos
  8.  # 29

    Colocado por: Registos

    Boa Tarde.
    Esta é a primeira vez que participo neste Fórum, embora já o tenha consultado diversas vezes.
    Estou a tratar de alugar um T3 a estudantes e realmente é difícil encontrar minutas ou informação relativa apenas a Quartos.
    Através dos diversos contratos de arrendamernto para apartamentos, criei o meu próprio modelo de contrato (que junto em anexo), para mais alguém dar o seu contributo.
    Acham que está exagerado? Demasiados artigos, formalismos e explicações?
    Eu escrevi-o como Senhorio, de maneira a que se eu fosse o Inquilino, não me importava de o assinar.

    A questão das rendas serem maiores apenas no primeiro semestre, prende-se com o facto de as pessoas que para lá querem ir neste momento, não me garantirem que ficam até ao fim do ano, correndo eu o risco de ficar 5 ou 6 meses sem conseguir arrendar. Nos primeiros meses, pagam mais qualquer coisa. Se ficarem nos restantes semestres, começam a pagar menos.

    Relativamente aos Recibos, e correndo o risco de outro serviço de finanças me responder outra coisa, acabaram de me dizer que os Recibos não são obrigatórios. O que é obrigatório é declarar esses rendimentos no final do ano.

    Agradecia que alguém desse uma vista de olhos!
    Obrigado.


    Muito boa tarde,

    Ando à procura, precisamente, de um modelo de contrato de arrendamento para quartos e percebi que, em tempos juntou um modelo de contrato. Será que mo podia facultar?
    Obrigada
    Ana
    • AMVP
    • 12 agosto 2023

     # 30

    Dos users que arrendam quartos, costumam incluir despesas ou não no valor, mesmo que limitadas a um determinado montante?
    Obrigada
  9.  # 31

    Atenção que este topico é antigo, desenterrado arqueologico, portanto o valor dos quartos, com ou sem despesas, hoje em dia não tem nada a ver com a situação em 2014.
    Concordam com este comentário: AMVP
    • AMVP
    • 13 agosto 2023

     # 32

    Colocado por: carlosj39Atenção que este topico é antigo, desenterrado arqueologico, portanto o valor dos quartos, com ou sem despesas, hoje em dia não tem nada a ver com a situação em 2014.
    Concordam com este comentário:AMVP

    Sim, é verdade. Apenas o aproveitei para não estar a abrir outro com a mesma dúvida.
    • size
    • 13 agosto 2023

     # 33

    Colocado por: AMVP
    Dos users que arrendam quartos, costumam incluir despesas ou não no valor, mesmo que limitadas a um determinado montante?
    Obrigada


    Nunca incluir os encargos no valor da renda. Devem ser consideradas em valor separado, a pagar juntamente com a renda. Renda + despesas = X
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMVP
    • AMVP
    • 13 agosto 2023

     # 34

    Colocado por: size

    Nunca incluir os encargos no valor da renda. Devem ser consideradas em valor separado, a pagar juntamente com a renda. Renda + despesas = X
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AMVP

    Sabe, há poucos dias falei com um advogado que tinha o entendimento de que se deveriam incluir no contrato, definindo um valor máximo. Considerava ser este o método mais benéfico para o cliente (senhorio). Passados estes dias fiquei a pensar como se resolve a questão fiscal, falei com uma colega, mais atenta a questões fiscais embora não tenha a certeza, de que teria de se pagar os habituais 28% sobre este mesmo valor, ora mas se não é rendimento que sentido faz? Isto é uma confusão!
    • size
    • 13 agosto 2023

     # 35

    Colocado por: AMVP
    Sabe, há poucos dias falei com um advogado que tinha o entendimento de que se deveriam incluir no contrato, definindo um valor máximo. Considerava ser este o método mais benéfico para o cliente (senhorio). Passados estes dias fiquei a pensar como se resolve a questão fiscal, falei com uma colega, mais atenta a questões fiscais embora não tenha a certeza, de que teria de se pagar os habituais 28% sobre este mesmo valor, ora mas se não é rendimento que sentido faz? Isto é uma confusão!


    Deve constar no contrato que os encargos com água, energia, Internet, etc. ficam a cargo do arrendatário, com um valor médio mensal fixo, ou sob a apresentação mensal dos valores reais consumidos, mas sempre em separado da renda.
    Tal facto, nada tem a ver com o valor da renda, porque se for considerado um valor médio na renda, o senhorio é prejudicado no IRS.

    -----
    Artigo 1078.º - (Encargos e despesas)

    1. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2. Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3. No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4. Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5. Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6. No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7. Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
    Concordam com este comentário: argo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMVP
    • AMVP
    • 13 agosto 2023

     # 36

    Colocado por: sizeDeve constar no contrato que os encargos com água, energia, Internet, etc. ficam a cargo do arrendatário, com um valor médio mensal fixo, ou sob a apresentação mensal dos valores reais consumidos, mas sempre em separado da renda.

    ah, ok. Então se calhar foi essa parte que não entendi. Está no contrato mas é referido que é a cargo do inquilino com um valor médio. Muito obrigada.



    Colocado por: sizeTal facto, nada tem a ver com o valor da renda, porque se for considerado um valor médio na renda, o senhorio é prejudicado no IRS.

    Essa era a minha questão.
  10.  # 37

    Claro que há muitos senhorios que alugam quartos a estudantes que dizem logo com recibo o valor é y e sem recibo é z ( com ou sem despesas). Se for em casa propria do senhorio este pode ter, por lei, até 3 hospedes ou amigos, creio que se forem amigos não tem de passar recibos..
  11.  # 38

    @AMVP
    Não sei se ajuda, mas a minha irmã tinha quarto arrendado em Lisboa.
    Pagava na totalidade 500€ mas o recibo era de 400€. Os 100€ eram para a luz, água e gás. Se chegava ou não, não sei. Sei que eram 2 pessoas e o senhorio sempre apelou para terem algum tino nos gastos.

    Se quiser posso perguntar-lhe o que está escrito no contrato, que ela deve ter ainda (já lá não está naquele quarto)
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    • size
    • 13 agosto 2023 editado

     # 39

    Colocado por: carlosj39Claro que há muitos senhorios que alugam quartos a estudantes que dizem logo com recibo o valor é y e sem recibo é z ( com ou sem despesas). Se for em casa propria do senhorio este pode ter, por lei, até 3 hospedes ou amigos, creio que se forem amigos não tem de passar recibos..


    Se forem 3 hospedes, em que exista a devida remuneração pelo alojamento, tem que emitir recibos. Aliás, mesmo que seja apenas um.
    • AMVP
    • 13 agosto 2023

     # 40

    Colocado por: casinhaDaAvoSe quiser posso perguntar-lhe o que está escrito no contrato, que ela deve ter ainda (já lá não está naquele quarto)

    Se puder, agradeço muito.
 
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