Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    é a sua opinião, apenas lhe digo para ler com atenção os últimos posts
  2.  # 2

    Colocado por: marco1é subjectivo isso que está a dizer, diga lá por exemplo porque é que a fracção F havia de ser mais barata do que a G

    A F tem que ser mais cara do que a G, mas eu faria as contas de outra forma: permilagem da fracção G = 96394.75/59926.15 = 0.160

    Mas não respondeu à minha pergunta, acha justo que a fracção C pague menos condomínio do que a B?
  3.  # 3

    picareta

    ah bom é isso que lá está, a casa F é mais cara, e quanto ás suas contas então em que no G dava 0.160 então o F ia dar mais

    Sim porque a B tem uma bela varanda e mais arrecadação, tá bem que tem menos 10 m2 de área de casa mas isso são opções, no fundo tem mais área de usufruto que o C, e também tem mais área de ocupação do total do prédio que o C dai que paga mais condomínio.
  4.  # 4

    Picareta

    o valor que o picareta pede aos clientes pelas casas não se deve confundir com valores a pagar de despesas de condomínio, dai que isto das áreas/permilagens acaba por ser o método mais correcto.

    imagine um dia que vendia um dos apartamento do 2º andar todo remodelado pelo dobro do preço do apartamento do 1º andar perfeitamente igual em termos de áreas, faria sentido ir ao do 2º andar que pagasse mais condomínio??
  5.  # 5

    Colocado por: marco1o valor que o picareta pede aos clientes pelas casas não se deve confundir com valores a pagar de despesas de condomínio

    Eu acho que sim, com umas eventuais "marteladas" aqui e ali....há, e quando falo em marteladas não me refiro ao apartamento do último andar que fica para o filho do construtor.


    Colocado por: marco1imagine um dia que vendia um dos apartamento do 2º andar todo remodelado pelo dobro do preço do apartamento do 1º andar perfeitamente igual em termos de áreas, faria sentido ir ao do 2º andar que pagasse mais condomínio??

    Já tínhamos chegado à conclusão de que os acabamentos não podem influenciar a permilagem.

    Marco, já percebi o seu ponto de vista, é diferente do meu, e não vale a pena bater mais no ceguinho.
  6.  # 6


    fantasiosa??

    Sim, fantasiosa. De outra forma, seriam aos molhos as deliberações de tribunais superiores a determinar nulidade parcial do TCPH ...




    explique lá como é que dá corpo ao enunciado em baixo:
    Art. 1418° (Conteúdo do título constitutivo)
    1- No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.


    Utilizando os critérios que o vendedor livremente considerar úteis e adequados para estabelecer o valor relativo, que não necessariamente a área.
  7.  # 7


    naquilo que diz só não é comparável a área de terraço, tanto mais que não entra na permilagem, já as varandas entram.
    o que é que uma área habitável tem a mais do que uma área de armazém?? não ocupam ambas espaço??



    Ocupam, mas é perfeitamente legítimo que eu considere que o valor relativo de cada uma delas é diferente.


    a permilagem é algo objectivo e preciso baseado nas áreas, depois é que em sede de condomínio é que se pode dar valoração diferente a cada tipo de ocupação.
    ou segundo o que dizem hoje tenho uma bela vista e amanha passa-me á frente da janela um viaduto e depois??? lá se foi a permilagem???


    Não, a permilagem não é área. Tem exemplos infindáveis do contrário.
    E sim, as circunstâncias podem modificar-se, mas o que releva é a situação inicial.
  8.  # 8


    É óbvio que a permilagem não fica ao livre arbítrio do empreiteiro... dar uma permilagem diferente com fundamento nas vistas ou exposição solar parece-me forçado...


    É ir a Miraflores e assistir ao fenómeno das permilagens que aumentam à medida que vamos subindo, por exemplo.
    E porque raio não há-de a exposição solar ser tida em conta? No prédio onde morei, a minha fracção tinha luz solar todo o dia, ao passo que outras praticamente não o viam - acha que isso não influencia o valor relativo?
  9.  # 9

    Bom eu acho que temos aqui 2 ou 3 pontos de vista sobre como devia ser atribuído a permilagem, a verdade é que pode ser "de uma forma qualquer".
    Penso que está claro esses pontos de vista, não valerá a pena estender muito mais discussão...

    Há quem ache que com base apenas na área serve.
    Há quem ache que deve se com a área e haver umas marteladas conforme alguns fatores que diferem entre as frações autónomas, para haver ajustes de "valor".
    Há quem ache que deve ser simplesmente dado pelo valor financeiro através de métodos de avaliação imobiliária, e área é apenas um dos fatores.


    Qualquer um serve no quadro legal. Não me vou alongar mais sobre este tema.

    :)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    ah luisvv

    maravilha, afinal este pais na realidade vive segundo a sua ideologia de livre arbítrio.

    e já agora por ter luz solar todo o dia tinha mais permilagem não é? e pagava mais condomínio correcto??
  11.  # 11

    ... eu faço, vou continuar a fazer, à minha maneira.... do modo que considerar mais justo para a situação em causa, sempre com a devida justificação e o mais objectiva possível.
  12.  # 12

    ah luisvv

    maravilha, afinal este pais na realidade vive segundo a sua ideologia de livre arbítrio.

    e já agora por ter luz solar todo o dia tinha mais permilagem não é? e pagava mais condomínio correcto??


    Pode ter sido esse ou outro o critério, não interessa, mas por acaso a minha fracção tinha mais permilagem que outras com áreas semelhantes. Mas nem é isso que me interessa, quis apenas exemplificar a diversidade de factores que podem ser utilizados para justificar a atribuíção dos valores relativos...

    Mas conheço "n" casos de critérios totalmente diversos, alguns dos quais indiscerníveis. Olhe, no prédio dos meus sogros fizeram por tipologia, independentemente das áreas.
  13.  # 13

    pois luisvv, coisas vagas...

    portanto o luisvv paga mais condomínio se calhar por ter mais sol, agora imagine que eu vou comprar ai no seu prédio um andar e dizem-me que tenho de pagar mais condomínio ( portanto tenho mais permilagem) porque o andar tem mais sol do que o debaixo...enfim, só compra quem quer.
  14.  # 14

    no predio ao lado do meu que é igual os moradores do rcº tb com quintal tem a permilagem mais baixa porque as casas são mais pequenas. falei com 1 morador desse predio (amigo) e ele explicou-me que os quintais não são areas de habitação
  15.  # 15


    pois luisvv, coisas vagas...


    Não interessa se o Marco1 as considera vagas. Se quiser, podemos ir para o critério da altura. Como lhe disse, conheço diversos prédios em Miraflores, onde as permilagens aumentam à medida que se sobe. Será pela vista? Ou será porque o autor do TCPH considerou que alguém do 13º andar terá maior probabilidade de usar mais determinados equipamentos e partes comuns (escadas, elevadores, p.ex) , devendo esse potencial maior uso/desgaste ter reflexo quer na comparticipação nas despesas, quer no direito de voto? Não sei, nem faço ideia, mas algum critério foi utilizado e garantidamente não foi a àrea..

    Vai uma grande distância entre defender que determinado critério é o mais justo (o da área), p.ex, e defender que é o único legal.


    portanto o luisvv paga mais condomínio se calhar por ter mais sol, agora imagine que eu vou comprar ai no seu prédio um andar e dizem-me que tenho de pagar mais condomínio ( portanto tenho mais permilagem) porque o andar tem mais sol do que o debaixo...

    Não sei qual o espanto. O Marco1 não valoriza uma casa com boa exposição solar, em detrimento de outra com a orientação errada? Essa diferença não se traduz em conforto acrescido, ou em poupanças energéticas, p.ex?


    enfim, só compra quem quer.

    Precisamente. E repare que em lado nenhum está determinado qual o critério utilizado, pelo que my guess is as good as yours..
  16.  # 16

    pois luisvv

    quanto á legalidade eu já fiz a minha interpretação.

    agora na sua versão é o livre arbítrio e digamos o pântano.

    supondo que foi utilizado o critério do sol e amanha vão construir em frente um prédio de tal forma que o 2º andar ficou sem sol tal qual o 1º , e o 2º pagava mais condomínio por ter sol. ora com a situação actual o sr. do 2ºandar decide vender a casa e informa aos futuros moradores que tem de pagar mais condomínio porque anteriormente tinham sol. Coisa esperta.

    e como este assunto já tresanda vou ver se fico por aqui.
  17.  # 17

    Mas porquê tanto nervosismo com a questão. A discussão podia ser mais calma, a disputa de argumentos está interessante só é pena a crispação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 18

    bem não é crispação é acesa

    de qualquer forma penso que tal como o picareta disse não vale a pena bater mais no ceguinho.
  19.  # 19

    no meu caso somaram a area da casa + a area do quintal e baseado nisso fizeram a permilagem ,esta é a minha duvida!!!
  20.  # 20

    luisborba

    tem que ver muito bem os papeis, pois se esse quintal está como parte comum mas de usufruto privado não tem de entrar na permilagem ( a meu ver, é melhor ressalvar isso depois de toda a discussão que por aqui houve). Caso contrário se a sua fracção engloba esse quintal é justo que entre na permilagem.
 
0.0323 seg. NEW