Colocado por: fernandoFerreiraAs contas não são feitas dessa forma.... faltam aí muitos dados
Colocado por: NexistoAlguem me pode informar se é necessário ter Certificação Energetica duma casa em ruínas?
Colocado por: ktm333Acham 280€ um valor normal ou alto, para um certificado energético?
Colocado por: fernandoFerreiraapartamento ou moradia? e área? e idade do prédio?
Colocado por: ktm333Só sei que é um T3, provavelmente do ano, ou depois de 2000,
Colocado por: ktm333Acham 280€ um valor normal ou alto, para um certificado energético?
Colocado por: fernandoFerreiraEste Novo Regulamento já não dá tanto "peso" aos Equipamentos.
Valoriza bastante a Envolvente; o isolamento Térmico; a Exposição Solar; a Caixilharia, etc...
Bombas de Calor já não são sinónimo de Classe A ...
a Grande Novidade foram as Renováveis, onde foi incluída a Biomassa, portanto se tiver um bom isolamento, e um Equipamento a Biomassa (lenha ou pellets), Certificado, e que lhe faça o aquecimento da casa e das águas Quentes Sanitárias, facilmente tem Um classe A ou A+
Colocado por: agosto07Mas qual a mais valia em ter um CE de A ou A➕
Colocado por: agosto07Refería-me em específico, à existência ou não de benefícios fiscais?
Colocado por: agosto07Imaginando um caso prático em que tenho um bom isolamento da casa (paredes, chão, teto, vãos), e que apenas tenho para aquecimento da mesma no Inverno um recuperador de calor que consegue aquecer toda a casa (saídas de ar quente nas divisões) e que no Verão não precisa de arrefecimento porque a temperatura no interior consegue-se manter agradável e estável. Relativamente a aqs, um simples termossifão com apoio de resistência controlada por relógio e com válvula termostática a auxiliar em que o solar consegue suprimir as necessidades a maior parte do ano......
Colocado por: Picareta
Isso já não existe.
Colocado por: agosto07Mas qual a mais valia em ter um CE de A ou A➕ , ainda existem os benefícios fiscais de isenção de IMI e IMT? Estive a consultar o site da ADENE mas não fiquei esclarecido...
Artigo 45.º
Prédios urbanos objecto de reabilitação
1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de três anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária.
2 - Ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de três anos a contar da data de aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.
3 - Para o efeito do disposto nos números anteriores, entende-se por reabilitação urbanística o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios [...] desde que, em qualquer caso, seja atribuída a esse prédio, quando exigível, uma classificação energética igual ou superior a A
Colocado por: marcoaraujoTem direito à isenção do IMI durante 3 anos e tem direito ao reembolso do IMT.
Está no artigo 45 do EBF.
Colocado por: marcoaraujoArtigo 45.º
Prédios urbanos objecto de reabilitação
Colocado por: Pedro Barradas
Mas isso não é somente nalguns municípios!!?
Não aplicável a obra nova.. é no âmbito de reabilitação... e tem de comprovar...