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    • SCMS
    • 17 junho 2015

     # 1

    Colocado por: ANdiesel

    Essa revisão unilateral de comissões e outros encargos não existia no contrato anterior?


    Não sei ANdiesel, é a primeira vez que vou contratar um crédito habitação.
    Talvez seja melhor outros colegas aqui do forum falarem do que consta nos seus contratos.
    • SCMS
    • 17 junho 2015 editado

     # 2

    Colocado por: Rodri12

    Passo a citar:
    Plano B
    Morte
    Invalidez Absoluta e Definitiva
    Invalidez Total e Permanente

    INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA
    Invalidez Absoluta e Definitiva é a limitação funcional permanente e sem possibilidade clínica de melhoria, resultante de doença ou
    acidente, que incapacite a Pessoa Segura para o exercício de qualquer actividade remunerada, necessitando de assistência de uma
    terceira pessoa para efectuar todos os actos normais da vida diária.
    INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
    Invalidez Total e Permanente é a limitação funcional permanente e sem possibilidade clínica de melhoria, resultante de doença ou
    acidente, em que, cumulativamente, estejam preenchidos os seguintes requisitos:
    a) A Pessoa Segura fique completa e definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa
    compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões;
    b) Corresponda a um grau de desvalorização igual ou superior a 65%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por
    Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor na data de avaliação da desvalorização sofrida pela Pessoa Segura, não
    entrando para o seu cálculo quaisquer incapacidades ou patologias pré-existentes;
    c) Seja irreversível, isto é sem quaisquer esperanças de haver melhorias por continuação de tratamento médico.


    A lista de exclusões, que a mim parece ridícula:
    Exclusões aplicáveis a todas as coberturas
    O seguro não garante a cobertura do risco de morte ou de invalidez da Pessoa Segura quando esta resulte de alguma das seguintes
    circunstâncias:
    a) Actos ou omissões dolosos ou praticados com negligência grave pela Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou Beneficiário, bem
    como por aqueles pelos quais sejam civilmente responsáveis;
    b) Actos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa;
    c) Participação activa da Pessoa Segura em assaltos, greves, tumultos, sabotagem, rebelião, revolução e guerra;
    d) Participação como condutor ou passageiro em provas desportivas e respectivos treinos, que envolvam a utilização de qualquer
    veículo motorizado ou não;
    e) Actos ou omissões da Pessoa Segura quando esta apresente evidência de consumo de álcool, drogas, estupefacientes, psicotrópicos
    ou medicamentos sem prescrição médica. Considera-se que a Pessoa Segura consumiu drogas ou estupefacientes sempre que se
    determine, mediante análise, a presença de substâncias ou restos metabólicos das mesmas, e seja estabelecida pela perícia médica
    uma relação directa com o sinistro. Considera-se que a Pessoa Segura consumiu álcool sempre que a taxa de álcool no sangue
    seja superior ao estabelecido pela lei em vigor quando se trate de acidentes de circulação e 0,5 mg quando se trate de outro tipo de
    acidente;
    f) Sinistro resultante de qualquer patologia relaccionada com vírus de imunodeficiência humana(HIV) ;
    g) Prática das seguintes actividades:
    (i) Alpinismo, escalada, montanhismo e espeleologia;
    (ii) Artes marciais, boxe, karaté, luta e judo;
    (iii) Desportos aéreos, incluindo balonismo, asa delta, paraquedismo, parapente, queda livre, skydiving, skysurfing, base jumping e
    saltos ou saltos invertidos com mecanismo de suspensão corporal (bungee jumping);
    (iv) Desportos de Inverno;
    (v) Motonáutica;
    (vi) Descida em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis nos cursos de água (rafting, canyoning, canoagem),parkour
    (vii) Caça grossa, caça submarina, imersões submarinas com auxiliares de respiração, tauromaquia;
    (viii) Prática desportiva em competições, estágios e respectivos treinos.
    h) Pilotagem de aeronaves;
    i) Utilização, como passageiro, de aeronaves que não sejam as de carreiras comerciais devidamente autorizadas;
    j) Tufões, furacões, ciclones, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, inundações, queda de raio ou qualquer outro fenómeno
    de carácter catastrófico;
    k) Explosão ou quaisquer outros fenómenos, directa ou indirectamente, relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de
    átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
    l) Acidentes, doenças, lesões, deformidades ou sequelas pré-existentes, diagnosticadas antes da entrada em vigor do contrato, ainda
    que as consequências das mesmas persistam, se manifestem ou determinem durante a vigência do mesmo;
    m) Qualquer sinistro ocorrido fora da União Europeia, quando o período de residência supere as 13 semanas consecutivas.


    Uma vez que também me encontro nesta saga dos seguros, uma vez que os terei de mudar da Fidelidade, venho confirmar que estas alíneas também são aplicáveis ao seguro da Fidelidade.
    A alínea m) não vem, mas existe uma clausula especifica para "âmbito territorial" que refere que em caso de uma série de países o seguro mantém validade, e que nos outros a deslocação terá de ser comunicada previamente podendo haver agravamento do seguro.......... --'
  1.  # 3

    Tenho vindo acompanhar este topico e venho aqui perguntar quais sao os bancos actualmente que pagao as despesas de transferencia de credito.
    Tenho mesmo de trocar de banco porque tenho spread a 4.50 no qual ja falei com o meu banco(bcp) e resposta foi esperar ate a dezembro , aqui alguem ja actualizou o spread no millenium???
  2.  # 4

    Colocado por: megamenTenho vindo acompanhar este topico e venho aqui perguntar quais sao os bancos actualmente que pagao as despesas de transferencia de credito.
    Tenho mesmo de trocar de banco porque tenho spread a 4.50 no qual ja falei com o meu banco(bcp) e resposta foi esperar ate a dezembro , aqui alguem ja actualizou o spread no millenium???


    so o Santander mais nenhum faz transferência grátis
  3.  # 5

    Colocado por: megamenTenho vindo acompanhar este topico e venho aqui perguntar quais sao os bancos actualmente que pagao as despesas de transferencia de credito.
    Tenho mesmo de trocar de banco porque tenho spread a 4.50 no qual ja falei com o meu banco(bcp) e resposta foi esperar ate a dezembro , aqui alguem ja actualizou o spread no millenium???


    Há alguns anos atrás passei de 0,65 para 0,35 :-)
  4.  # 6

    Atenção aos seguros de vida e imóveis.

    Consigo mais barato na zurich do que no totta e com muito mais coberturas..
  5.  # 7

    Colocado por: fascaAtenção aos seguros de vida e imóveis.

    Consigo mais barato na zurich do que no totta e com muito mais coberturas..


    Qual o valor que tem da Zurich? E para que valor do imóvel?
    • fasca
    • 19 junho 2015 editado

     # 8

    300.000€ para 30 anos...

    idade 30

    53.70€ mês, para incapacidade superior a 60% no 1º ano

    .
    .
    .

    73.75€ mês para o 10º ano

    94.42€ mês para 20º ano.

    Se quisesse sempre a casa assegurado por 300.000€ para sempre os valores seriam bem superiores a esses.
  6.  # 9

    Colocado por: fasca300.000€ para 30 anos...

    idade 30

    53.70€ mês, para incapacidade superior a 60% no 1º ano

    .
    .
    .

    73.75€ mês para o 10º ano

    94.42€ mês para 20º ano.

    Se quisesse sempre a casa assegurado por 300.000€ para sempre os valores seriam bem superiores a esses.


    Tenho que negociar bem o seguro com o Santander, até porque eles disseram que à margem para isso.
  7.  # 10

    Alguém fez CH no Santander nos últimos meses?

    O meu pedido de transferência está em análise e deverei saber o resultado no inicio da próxima semana, mas o que eu queria saber é se a FIN inclui a clausula de alteração de Spread por parte do banco, se as condições de mercado alterarem?
    A pessoa que está a tratar do meu pedido disse que não, mas gostava de saber se alguém que tenha feito recentemente teve essa clausula inserida ou não.
  8.  # 11

    Colocado por: Rodri12Alguém fez CH no Santander nos últimos meses?

    O meu pedido de transferência está em análise e deverei saber o resultado no inicio da próxima semana, mas o que eu queria saber é se a FIN inclui a clausula de alteração de Spread por parte do banco, se as condições de mercado alterarem?
    A pessoa que está a tratar do meu pedido disse que não, mas gostava de saber se alguém que tenha feito recentemente teve essa clausula inserida ou não.


    Que spread ofereceu o Santander? A CGD ofereceu-me 2.1% para 100k€ a 40 anos, imóvel 185k€, taxa de esforço 12%.
  9.  # 12

    Colocado por: ANdiesel

    Que spread ofereceu o Santander? A CGD ofereceu-me 2.1% para 100k€ a 40 anos, imóvel 185k€, taxa de esforço 12%.


    Empréstimo de 120000€ a 40 anos, imóvel 165000€, taxa de esforço 25%, Spread 2.3% (aqui está incluida uma redução de 0.5% por protocolo com a ordem dos enfermeiros), custo de transferência 0€ (inclusivé despesas com o destrate com o meu banco atual)

    A CGD (só me financiava 80000€ a 2.1% e o restante teria que ser pedido como Crédito adicional e teria spread de 3.2%) para além que teria que pagar todas as despesas da transferência
  10.  # 13

    Essas condições que lhe propuseram só confirma as minhas suspeitas, que as condições que me foram oferecidas são fracas. Penso que vou ter que insistir para que melhorem a proposta.
    • slsg
    • 19 junho 2015 editado

     # 14

    Colocado por: ANdieselAlguém fez CH no Santander nos últimos meses?

    O meu pedido de transferência está em análise e deverei saber o resultado no inicio da próxima semana, mas o que eu queria saber é se a FIN inclui a clausula de alteração de Spread por parte do banco, se as condições de mercado alterarem?
    A pessoa que está a tratar do meu pedido disse que não, mas gostava de saber se alguém que tenha feito recentemente teve essa clausula inserida ou não.


    Eu fiz a escritura no passado dia 24 de abril e nada refere relativamente aos seguros.

    Pode fazer em qualquer instituição desde que contemple pelo menos as mesmas clausulas e que coloque o santander como beneficiario, a contratação fora do banco não vai alterar o spread.
  11.  # 15

    Colocado por: ANdieselEssas condições que lhe propuseram só confirma as minhas suspeitas, que as condições que me foram oferecidas são fracas. Penso que vou ter que insistir para que melhorem a proposta.


    Atenção que as minhas condições no Santander são com protocolo da ordem do enfermeiros, se não o Spread era de 2.8%.
    Quanto à CGD o Spread era de 2.1% mas só para 80000€, enquanto eu queria um empréstimo de 120000€
  12.  # 16

    tenho informaçao que pra breve a caixa geral depositos oferece transferencia de credito habitacao .
  13.  # 17

    Colocado por: megamentenho informaçao que pra breve a caixa geral depositos oferece transferencia de credito habitacao .


    É notícia ;)

    Pena que não me deiam as mesmas condições de crédito do Santander
    • jukz
    • 19 junho 2015 editado

     # 18

    Imóvel 115000, Empréstimo 85000, LTV 74%, Taxa esforço 15%-20%, 40 anos (tenciono amortizar antecipadamente)

    CGD Spread 2.15% na simulação , indicaram-me que conseguiam fazer 2%
    BIC Spread 2.7% na simulação, indicaram-me que conseguiam acompanhar a CGD 2%

    O que acham?
  14.  # 19

    Há uns meses atrás o BIC só estava a fazer LTV no máximo de 70%...Não sei até que ponto já admitem números maiores...
    • jukz
    • 19 junho 2015 editado

     # 20

    Estranho.. tanto na simulação como no balcão tive a indicação que iam até aos 90%

    Disseram-me é que o prazo máximo não pode exceder os 70 anos de idade do proponente
 
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