Colocado por: ANdiesel
Essa revisão unilateral de comissões e outros encargos não existia no contrato anterior?
Colocado por: Rodri12
Passo a citar:
Plano B
Morte
Invalidez Absoluta e Definitiva
Invalidez Total e Permanente
INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA
Invalidez Absoluta e Definitiva é a limitação funcional permanente e sem possibilidade clínica de melhoria, resultante de doença ou
acidente, que incapacite a Pessoa Segura para o exercício de qualquer actividade remunerada, necessitando de assistência de uma
terceira pessoa para efectuar todos os actos normais da vida diária.
INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Invalidez Total e Permanente é a limitação funcional permanente e sem possibilidade clínica de melhoria, resultante de doença ou
acidente, em que, cumulativamente, estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) A Pessoa Segura fique completa e definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa
compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões;
b) Corresponda a um grau de desvalorização igual ou superior a 65%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor na data de avaliação da desvalorização sofrida pela Pessoa Segura, não
entrando para o seu cálculo quaisquer incapacidades ou patologias pré-existentes;
c) Seja irreversível, isto é sem quaisquer esperanças de haver melhorias por continuação de tratamento médico.
A lista de exclusões, que a mim parece ridícula:
Exclusões aplicáveis a todas as coberturas
O seguro não garante a cobertura do risco de morte ou de invalidez da Pessoa Segura quando esta resulte de alguma das seguintes
circunstâncias:
a) Actos ou omissões dolosos ou praticados com negligência grave pela Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou Beneficiário, bem
como por aqueles pelos quais sejam civilmente responsáveis;
b) Actos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa;
c) Participação activa da Pessoa Segura em assaltos, greves, tumultos, sabotagem, rebelião, revolução e guerra;
d) Participação como condutor ou passageiro em provas desportivas e respectivos treinos, que envolvam a utilização de qualquer
veículo motorizado ou não;
e) Actos ou omissões da Pessoa Segura quando esta apresente evidência de consumo de álcool, drogas, estupefacientes, psicotrópicos
ou medicamentos sem prescrição médica. Considera-se que a Pessoa Segura consumiu drogas ou estupefacientes sempre que se
determine, mediante análise, a presença de substâncias ou restos metabólicos das mesmas, e seja estabelecida pela perícia médica
uma relação directa com o sinistro. Considera-se que a Pessoa Segura consumiu álcool sempre que a taxa de álcool no sangue
seja superior ao estabelecido pela lei em vigor quando se trate de acidentes de circulação e 0,5 mg quando se trate de outro tipo de
acidente;
f) Sinistro resultante de qualquer patologia relaccionada com vírus de imunodeficiência humana(HIV) ;
g) Prática das seguintes actividades:
(i) Alpinismo, escalada, montanhismo e espeleologia;
(ii) Artes marciais, boxe, karaté, luta e judo;
(iii) Desportos aéreos, incluindo balonismo, asa delta, paraquedismo, parapente, queda livre, skydiving, skysurfing, base jumping e
saltos ou saltos invertidos com mecanismo de suspensão corporal (bungee jumping);
(iv) Desportos de Inverno;
(v) Motonáutica;
(vi) Descida em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis nos cursos de água (rafting, canyoning, canoagem),parkour
(vii) Caça grossa, caça submarina, imersões submarinas com auxiliares de respiração, tauromaquia;
(viii) Prática desportiva em competições, estágios e respectivos treinos.
h) Pilotagem de aeronaves;
i) Utilização, como passageiro, de aeronaves que não sejam as de carreiras comerciais devidamente autorizadas;
j) Tufões, furacões, ciclones, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, inundações, queda de raio ou qualquer outro fenómeno
de carácter catastrófico;
k) Explosão ou quaisquer outros fenómenos, directa ou indirectamente, relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de
átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
l) Acidentes, doenças, lesões, deformidades ou sequelas pré-existentes, diagnosticadas antes da entrada em vigor do contrato, ainda
que as consequências das mesmas persistam, se manifestem ou determinem durante a vigência do mesmo;
m) Qualquer sinistro ocorrido fora da União Europeia, quando o período de residência supere as 13 semanas consecutivas.
Colocado por: megamenTenho vindo acompanhar este topico e venho aqui perguntar quais sao os bancos actualmente que pagao as despesas de transferencia de credito.
Tenho mesmo de trocar de banco porque tenho spread a 4.50 no qual ja falei com o meu banco(bcp) e resposta foi esperar ate a dezembro , aqui alguem ja actualizou o spread no millenium???
Colocado por: megamenTenho vindo acompanhar este topico e venho aqui perguntar quais sao os bancos actualmente que pagao as despesas de transferencia de credito.
Tenho mesmo de trocar de banco porque tenho spread a 4.50 no qual ja falei com o meu banco(bcp) e resposta foi esperar ate a dezembro , aqui alguem ja actualizou o spread no millenium???
Colocado por: fascaAtenção aos seguros de vida e imóveis.
Consigo mais barato na zurich do que no totta e com muito mais coberturas..
Colocado por: fasca300.000€ para 30 anos...
idade 30
53.70€ mês, para incapacidade superior a 60% no 1º ano
.
.
.
73.75€ mês para o 10º ano
94.42€ mês para 20º ano.
Se quisesse sempre a casa assegurado por 300.000€ para sempre os valores seriam bem superiores a esses.
Colocado por: Rodri12Alguém fez CH no Santander nos últimos meses?
O meu pedido de transferência está em análise e deverei saber o resultado no inicio da próxima semana, mas o que eu queria saber é se a FIN inclui a clausula de alteração de Spread por parte do banco, se as condições de mercado alterarem?
A pessoa que está a tratar do meu pedido disse que não, mas gostava de saber se alguém que tenha feito recentemente teve essa clausula inserida ou não.
Colocado por: ANdiesel
Que spread ofereceu o Santander? A CGD ofereceu-me 2.1% para 100k€ a 40 anos, imóvel 185k€, taxa de esforço 12%.
Colocado por: ANdieselAlguém fez CH no Santander nos últimos meses?
O meu pedido de transferência está em análise e deverei saber o resultado no inicio da próxima semana, mas o que eu queria saber é se a FIN inclui a clausula de alteração de Spread por parte do banco, se as condições de mercado alterarem?
A pessoa que está a tratar do meu pedido disse que não, mas gostava de saber se alguém que tenha feito recentemente teve essa clausula inserida ou não.
Colocado por: ANdieselEssas condições que lhe propuseram só confirma as minhas suspeitas, que as condições que me foram oferecidas são fracas. Penso que vou ter que insistir para que melhorem a proposta.
Colocado por: megamentenho informaçao que pra breve a caixa geral depositos oferece transferencia de credito habitacao .