Colocado por: Pedro BarradasÉ uma actividade regulada.. pelo que se não tiver formação apropriados não pode exercer a actividade de mediação. Mas pode ser angariadora ;)
Tem aqui tudo sobre a Mediação imobiliária:
http://www.inci.pt/Portugues/Mediacao/Paginas/Mediacao.aspx
Colocado por: LuisPereiraNão sei como nem o que é preciso mas posso lhe dar uma dica:
Ofereça o serviço de cobrança de rendas, ou seja, eu quero alugar uma casa mas nºao quero saber de nada, apenas receber a renda todos os meses, a agencia trata dos contratos (obviamente eu assino) e trata de receber as rendas e passar recibos.
Trata também de todos os problemas com a habitação e com problemas de falta de pagamento.
Será o meio de comunicação entre o inquilino e o senhorio.
Eu procurei na minha zona imobiliárias que oferecessem este tipo de serviço mas nenhuma mostrou interesse.
Por norma só estão interessados em alugar e receber uma renda pelo serviço enquanto poderiam receber uma comissão todos os meses.Concordam com este comentário:Inês Nunes
Colocado por: tostexCom um papel a declarar a visita. A lei depois defende do resto, pelo menos na venda é assim.
Colocado por: Tyrande
Eu também ouvi dizer isso, mas quase ninguém faz isso! Sinceramente nos últimos 2 anos e meio vi, sem exagero nenhum, umas 30 casas (para compra). Só me lembro de uma única agência imobiliária me ter pedido para assinar um papel a dizer que tinha visitado o imóvel. Foi em S. João da Madeira...
Colocado por: jorgferrNa remax numa visita dum apartamento para arrendar assinei um papel em com tinha visitado o imóvel através daquela agência.
Editado: Nem todas fazem assinar esse papel porque também não é normal darem o contacto do proprietário e vice versa
Colocado por: jorgferrNa remax numa visita dum apartamento para arrendar assinei um papel em com tinha visitado o imóvel através daquela agência.
Editado: Nem todas fazem assinar esse papel porque também não é normal darem o contacto do proprietário e vice versa
Colocado por: Inês NunesCompreendo o que é exigido em termos regulamentares (licenciamento), mas não percebi ainda se posso abrir actividade como pessoa singular e ser a única pessoa na empresa (fazer a gestão e angariar).
Artigo 3.º
Empresa de mediação imobiliária
1 — Para efeitos do disposto no presente diploma, considera -se empresa de mediação imobiliária a pessoa singular ou colectiva cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu, e, sendo pessoa colectiva, tenha sido constituída ao abrigo da lei de qualquer desses Estados, e tenha por actividade a definida no artigo anterior.
Colocado por: Inês NunesO que diz faz sentido e pode ser uma mais valia no serviço prestado, bem como um elemento diferenciador relativamente a outras empresas. Mas refere coisas muito diferentes. Creio que, por norma, pouca gente procura a actividade de cobrador pois o pagamento das rendas é feito por depósito em conta. É a forma mais segura para o senhorio. Quanto aos recibos (e à certidão para efeitos de IRS), concordo consigo; isso pode muito bem ser feito pela empresa mediante o pagamento de uma avença baixa.
Problemas com a habitação, por norma, são questões que requerem a intervenção do senhorio (arranjos, pequenas obras, etc.) e aí a empresa pouco ou nada pode fazer senão comunicar a situação ao senhorio.
A falhas no pagamento podem ser tratadas pela empresa mediante o envio de avisos de falta de pagamento, mas em caso de incumprimento só a via judicial resolve a situação. Este é um tema em que a empresa não se pode sobrepor ao senhorio.
Colocado por: Inês Nunes- Numa fase inicial, sendo sozinha, posso abrir criar a empresa e ser patroa de mim mesmo? Isto é, posso gerir a empresa e ser angariadora?
- Em termos de formação, que requisitos tenho de cumprir para puder trabalhar nesta área (em relação a mim e à empresa)?
Colocado por: LuisPereira
Por norma só estão interessados em alugar e receber uma renda pelo serviço enquanto poderiam receber uma comissão todos os meses.Concordam com este comentário:Inês Nunes
Colocado por: ClioII
A comissão que receberiam todos os meses não pagariam as chatices de andar a fazer cobranças coercivas, a correr para os advogados, tribunais e julgados de paz.
Assim, cobram a comissão "fácil" e lavam as mãos.
Colocado por: LuisPereiraOs casos em que dá problemas são muito menos dos que dão
Colocado por: ClioII
Experimente ser senhorio e logo me conta. A minha experiência (não muita, é certo) e a do meu pai (bastante mais) compiladas dão um livro de horrores (e prejuízos).
Colocado por: LuisPereira
Sou senhorio há mais de 15 anos, o único problema até hoje foi um casal que não pagou dois meses seguidos e foi posto na rua...
Ameaçaram, espernearam, gritaram e foram embora com todo o tipo de ameaças... até hoje tenho os recibos deles das rendas que pagaram por levantar.