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    • Mara
    • 24 maio 2015 editado

     # 1

    Meios de Comunicação ganham milhões com as "Meninas"?... Mas os senhorios é que vão presos sem culpa!

    Um cidadão particular que ganhava a vida arrendando casas foi roubado do seu ganha pão e teve a sua casa particular invadida por polícias armados (tendo crianças pequenas em casa no momento do acontecimento) ... sem ter qualquer culpa... só que porque tinha inquilinos que se dedicavam a atividades XXX... e encontra-se neste momento a enfrentar um processo crime.

    Fica aqui o aviso para todos:
    - Se um senhorio tem o azar ter uma menina a montar o seu negócio na casa que arrendou... o senhorio é alvo de um processo crime... mas muitos dos nossos meios de comunicação andam a ganhar milhões com as "meninas" e as autoridades fechavam os olhos.

    Perante esta dualidade de tratamento este Senhorio decidiu apresentar queixa no "Departamento de Investigação e Ação Penal" contra todos os envolvidos...

    Para todos os que quiserem seguir a novela (acho que vai ser interessante), a pessoa em questão criou um blog onde vai dando conta dos progressos do caso passo a passo.

    http://lenocinio169.blogspot.pt/

    PS: Este caso foi com meninas... mas suponho que qualquer atividade ilícita numa casa poderá fazer com que um senhorio seja alvo de um processo crime.
  1.  # 2

    No contrato de arrendamento há ou deveria haver uma clausula que permite ao senhorio resolver o contrato se o inquilino se dedicar a actividades ilegais ou se causar má vizinhamça, por ex.

    Quanto aos Media tem razão, o "correio da manha" da poderosa Cofina é um caso flagrante com centenas de anuncios de prostituição, no entanto são os Media que elegem os Governos, e os politicos - e juizes -acobardam.se...

    Colocado por: MaraMeios de Comunicação ganham milhões com as "Meninas"?... Mas os senhorios é que vão presos sem culpa!

    Um cidadão particular que ganhava a vida arrendando casas foi roubado do seu ganha pão e teve a sua casa particular invadida por polícias armados (tendo crianças pequenas em casa no momento do acontecimento) ... sem ter qualquer culpa... só que porque tinha inquilinos que se dedicavam a atividades XXX... e encontra-se neste momento a enfrentar um processo crime.

    Fica aqui o aviso para todos:
    - Se um senhorio tem o azar ter uma menina a montar o seu negócio na casa que arrendou... o senhorio é alvo de um processo crime... mas muitos dos nossos meios de comunicação andam a ganhar milhões com as "meninas" e as autoridades fechavam os olhos.

    Perante esta dualidade de tratamento este Senhorio decidiu apresentar queixa no "Departamento de Investigação e Ação Penal" contra todos os envolvidos...

    Para todos os que quiserem seguir a novela (acho que vai ser interessante), a pessoa em questão criou um blog onde vai dando conta dos progressos do caso passo a passo.

    http://lenocinio169.blogspot.pt/

    PS: Este caso foi com meninas... mas suponho que qualquer atividade ilícita numa casa poderá fazer com que um senhorio seja alvo de um processo crime.
  2.  # 3

    Colocado por: Mara- Se um senhorio tem o azar ter uma menina a montar o seu negócio na casa que arrendou... o senhorio é alvo de um processo crime...

    Se não existir contrato de arrendamento até acredito, mas se existir um contrato de arrendamento já não acredito nisso.
    Concordam com este comentário: eu
  3.  # 4

    Colocado por: Picareta
    Se não existir contrato de arrendamento até acredito, mas se existir um contrato de arrendamento já não acredito nisso.


    Pode acreditar e cito do blog, e da queixa crime apresentada conta as autoridades que o acusaram... mas que se recusam a ir atrás dos "peixes graúdos":

    "166- Não podendo deixar de referir-se aqui, apenas para comparação de tratamentos, um outro ponto:
    . Em finais Junho de 2014, os apartamentos que o arguido dava de locação e a sua morada de família foram “invadidos”, em simultâneo, por agentes do SEF armados. Foi nessa altura “apreendido” ao arguido todo o dinheiro de que dispunha, inclusive o dinheiro que este possuía na sua carteira de bolso. Tendo-lhe sido deixado apenas algumas moedas, cujo valor não ultrapassava 1 euro;
    . Bem sabendo o OPC, o Ministério Público e o Juiz de Instrução que o arguido, ora participante, tinha a seu cargo uma família com duas filhas menores (de 3 e 6 anos de idade);
    . Em 28 de Julho de 2014, o arguido foi alvo de medidas de coacção, tendo o Juiz de Instrução decretado o pagamento de uma caução e a “proibição de contactar por qualquer meio, indivíduos relacionados com a prática da prostituição e frequentar lugares relacionados com tais actividades”;
    . Tendo, nessa altura, sido explicitado pelo Juiz que “os arguidos podem celebrar negócios jurídicos de arrendamento, desde que os espaços se destinem a fins lícitos, estando portanto excluída a prática da prostituição”.
    . Ora, quem se dedica à prostituição não possui nenhum letreiro colado na testa, proclamando “prostituta” ou “prostituto”, pelo que o arguido decidiu, na mais estrita obediência ao determinado pelo Juiz de Instrução, deixar de arrendar e para tal solicitou a colaboração do mesmo Juiz.
    . Dois dias depois, em 30 de Julho de 2014, o Advogado do arguido, ora participante, dirigiu fax ao Juiz de Instrução, onde expressava:
    “Como é consabido, os arguidos têm arrendamentos contratados em Coimbra, Aveiro e Leiria, sendo que que, igualmente a Mma. Juiz esclareceu que o mesmo pode manter contratos de arrendamento, desde que os mesmos não se dediquem à prática da prostituição. Como os arguidos não conseguem assegurar e garantir que as pessoas a quem arrendam os apartamentos, se dedicam ou não a tais práticas, e para que não haja dúvidas algumas sobre a postura dos arguidos, os mesmos pretendem denunciar os contratos de arrendamento (...)"


    Portanto, haviam mesmo contratos de arrendamento.
  4.  # 5

    Mas será isto mesmo verdade?

    Custa-me a acreditar numa coisa destas.
    Concordam com este comentário: eu
  5.  # 6

    Boa tarde cara Catty

    Não sou jurista... mas ainda sei usar o google, portanto vou enumerar-lhe casos de senhorios que foram condenados por terem o azar de terem "Meninas" nas casa que arrendaram:

    - Neste caso o Senhorio foi condenado a 2 anos de prisão que passaram a 4 anos com pena suspensa: http://jusjornal.wolterskluwer.pt/Content/Document.aspx?params=H4sIAAAAAAAEAO29B2AcSZYlJi9tynt_SvVK1-B0oQiAYBMk2JBAEOzBiM3mkuwdaUcjKasqgcplVmVdZhZAzO2dvPfee--999577733ujudTif33_8_XGZkAWz2zkrayZ4hgKrIHz9-fB8_IorZ7LPvfLVDz97Ovb1793_hZV43RbX8bG9n5_7u3u4-PijOr59W0zfXq_yz86xs8v8Hqs2zQjUAAAA=WKE

    e cito:
    O arguido cometeu um crime de lenocínio continuado, em cumplicidade, p. e p. nos termos dos arts. 170º, 1 e 27º, 2 do C.Penal.

    O Acórdão recorrido condenou-o na pena dois anos de prisão e suspendeu-lhe a execução da pena, pelo período de quatro anos.

    Julgamos adequada a pena aplicada A ilicitude, como acima referimos, foi bastante acentuada, dado o período de tempo e o número de mulheres envolvidas, sendo certo que o comportamento do arguido, enquanto cúmplice, consistiu em facilitar a actividade dos autores materiais dos crimes de lenocínio.



    - Mais um: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/43c6d3b73146ca44802570ed005bb7ab?OpenDocument



    Era bom que tivéssemos aqui a participação de alguém com conhecimentos jurídicos... de forma a que nos explicasse como diabo pode isto ser possível.
    Porque eu considero que esta situação é ridicula...

    Como é que um senhorio pode adivinhar o que quer vão fazer na sua casa????????? Bolas... imaginem que um inquilino decide matar a mulher e guardá-la na arca congeladora... será que também vão considerar que o Senhorio é cumplice??????
  6.  # 7

    Colocado por: MaraComo é que um senhorio pode adivinhar o que quer vão fazer na sua casa????????? Bolas... imaginem que um inquilino decide matar a mulher e guardá-la na arca congeladora... será que também vão considerar que o Senhorio é cumplice??????

    Também não sou jurista, mas sei que não é preciso de nenhum contrato de arrendamento para o provar - depósitos bancários, testemunhas, entre outros também servem.

    Por outro lado, vendo as coisas ao contrário, para alguém que monte o seu negócio de meninas, seria muito fácil exibir um contrato de arrendamento para ter o alibi de dizer que não tem nada a ver com as actividades do inquilino. Até que ponto esses que se queixam de ser injustamente acusados, não são efectivamente culpados, a usar esse alibi?
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    • 26 maio 2015 editado

     # 8

    Colocado por: Mara
    Como é que um senhorio pode adivinhar o que quer vão fazer na sua casa????????? Bolas... imaginem que um inquilino decide matar a mulher e guardá-la na arca congeladora... será que também vão considerar que o Senhorio é cumplice??????


    No caso concreto do Link, o arguido D (senhorio) foi condenado por complicidade..

    Morava a 200 metros do estabelecimento, toda a gente sabia do negócio existente. Ele próprio fez cedência de alteração do contrato de arrendamento quanto à utilização do imóvel, obteve bons aumentos de rendas....etc.

    Claro que sabia e não agiu como devia, porque estava a beneficiar do rendimento...e daí a cumpricidade.
  7.  # 9

    Bom dia

    O dono do blog refere ter arrendamentos em 3 cidades diferentes e portanto dificilmente moraria ao lado de todas elas.

    Por outro lado... pelo que me apercebi, pelo que li, ele não era dono das casas em si. Era uma uma espécie de subarrendamento ou coisa parecida para depois alugar quartos individualmente, o que é prática comum em cidades universitárias... onde existem sempre milhares de estudantes à procura de quartos. Portanto, até seria mais natural que os verdadeiros donos dos apartamentos (ou casas) vivessem bem mais perto dos locais arrendados do que o dono do blog...
    ... mas, no entanto... pelo que me apercebi esses proprietários não foram acusados de nada... e pela lógica da proximidade que o Senhor Size apresenta também deveriam ter sido indiciados... ou até deveriam ter sido indiciados em vez do tipo do blog.

    Mas em conclusão: A lógica da proximidade é um disparate porque ninguém sabe o que se passa entre 4 paredes...
    A divisão de uma casa em quartos para alugar é uma prática comum em cidades universitárias.
  8.  # 10

    Mara

    Eu referi-me, apenas, ao caso concreto do 1º link do seu post #6 e não ao caso do blog

    O caso do Blog também carece de melhores informações sobre o caso concreto. Pode haver ignorância e boa fé dos proprietários dos imóveis, mas também pode acontecer eles fazerem parte da rede, ou serem cumplices - Ou será que os juizes não ponderam as situações ?

    Não pode confundir o aluguer de quartos a estudantes com as situações que são pensadas e estruturadas para a prática da prostituição. A prostituição, pela sua característica de movimentação no prédio, é fácilmente detectada pela vizinhança e, geralmente, é alertado o senhorio para a situação . Este deve actuar de imediato. Para obter prova do ilicito do uso da habitação entre as tais 4 paredes, procura ir lá com mais 2 amigos como clientes das meninas, ficando o fato testemunhado
    • Mara
    • 26 maio 2015 editado

     # 11

    Isto é tudo giro... andar à volta com teorias e mais teorias... mas não será que nos estamos a esquecer do que é mais importante?

    Vamos supor que o senhorio está inocente... (o que até para a minha argumentação final seria irrelevante), mas vamos supôr que está inocente (e eu até acredito que está):

    -A vida de um homem está em jogo!!
    Estamos a falar de uma pessoa a quem foi "roubado" o ganha pão... só porque não tinha poderes telepáticos e não pôde ler a mente dos inquilinos, para saber o que pretendiam fazer dentro da casa que estavam a arrendar. VAMOS SER LÓGICOS!!!! ESTAMOS PERANTE UMA SITUAÇÃO RIDÍCULA!!
    Estamos a falar de uma pessoa que está ser alvo de um processo crime em tribunal porque não tinha poderes de adivinho!!!
    Não tendo poderes de adivinho... ou de Mestre Jedi ... como é que podia ele saber o que passava?????
    Será que, a partir de agora, todos os senhorios terão de instalar câmaras escondidas pelas casas que arrendam, de forma a poderem denunciar qualquer prática ilícita que se passe entre as quatro paredes????
    Volto a repetir: A SITUAÇÃO É RIDICULA!!!

    E agora ainda o mais ridiculo:

    - Enquanto senhorios inocentes, como o dono deste blog, são acusados sem culpa E VOLTO A REPETIR: OS SENHORIOS DE PORTUGAL NÃO SÃO MESTRES JEDI NEM TÊM PODERES TELEPÁTICOS NEM (ESPERO EU) ANDAM A INSTALAR CÂMARAS OCULTAS PELAS CASAS ... aqueles que participam de forma consciente nesta atividade... não são acusados de nada e ainda ganham uns milhõezinhos pelo caminho.

    E para quem tem dúvidas basta consultar: http://www.conviviocm.pt/convivio/mulher_procura_homem.html

    (entrei aqui com uma busca básica no google... o que significa que uma criança tem acesso a isto!!!)


    PERANTE A LEI ... SEI LÁ QUEM TEM RAZÃO... mas espero que seja o coitado do homem.

    MAS MORALMENTE , moralmente deve andar tudo doido na Justiça Portuguesa... então andam à caça dos pobres coitados dos senhorios que não têm culpa SIM É VERDADE!!!! PODEM ACREDITAR EM MIM!!! OS SENHORIOS NÃO TÊM PODERES PARANORMAIS!!! E depois olham para situações como esta: http://www.conviviocm.pt/convivio/mulher_procura_homem.html (e este é só um exemplo) e não fazem nada???

    O tipo que criou o blog ficou indignado e com razão... e fez muito bem em ter apresentado a queixa no DIAP.
    - Até parece que em Portugal temos um sistema dual de Justiça... um para o "Zé Povinho" e outro para os "Tubarões".

    Só será legitimo supor culpa.... ou mesmo pensar em culpa por parte deste ou de outro qualquer senhorio (tenha ele culpa ou não) quando os "Tubarões" também forem indiciados/ acusados... o que nunca aconteceu...
    Enquanto só uma extrema minoria dos senhorios poderá saber se alguma coisa se passa nos seus apartamentos (ao contrário do que o Senhor Size pensa... as maioria das meninas são discretas e o Senhor Size nunca pensaria que são as suas vizinhas do lado), quem publica estas coisas... sabe perfeitamente o que está a fazer ... e mesmo assim a justiça não lhes toca... porque será???????

    E já agora... quanto acham que cada "tubarão" cobra/recebe por cada um destes anúncios? http://www.conviviocm.pt/convivio/mulher_procura_homem.html
  9.  # 12

    Colocado por: Maraquem publica estas coisas... sabe perfeitamente o que está a fazer ... e mesmo assim a justiça não lhes toca... porque será???????

    Se calhar é porque declaram em sítio bem visível que os conteúdos dos anúncios são da total e exclusiva responsabilidade dos anunciantes.
    • Mara
    • 26 maio 2015 editado

     # 13

    Ai que giro:

    - Por essa lógica nenhum senhorio seria condenado... pois o que acontece dentro de uma casa arrendada é da responsabilidade de quem arrendou.


    Por outro lado um senhorio não é obrigado a saber o que se passa dentro da casa arrendada (será que quer que os senhorios instalem câmaras dentro das casas... ou que contratem detetives para investigar os inquilinos) ... mas um qualquer média que anuncie prostituição... sabe perfeitamente o que está a anunciar... e promover/ facilitar.
  10.  # 14

    Acho que se está a empolar uma situação pouco clara. O caso que deu origem a este tópico daquilo que eu li na diagonal, era alguém que alugava QUARTOS e não apartamentos para prostituição e quando a policia lá foi estava na cozinha com uma criança. Ora não acredito que alguém esteja numa casa onde se exerce a prostituição - que não é ilegal em Portugal - sem saber o que se passa. Fica depois uma linha muito ténue entre alugar um quarto á hora ou ao dia e estar a receber uma percentagem do exercício da atividade e isto sim é ilegal. Tal como o aluguer de apartamentos a prostitutas não é ilegal mas ter um apartamento onde se exerce a atividade e se recebe em função do numero de clientes já é. Tal como os anúncios na imprensa e na internet também é de duvidosa legalidade mas á partida desde que não aja uma relação direta entre o custo do anuncio e o valor que elas cobram não é ilegal.
    Um anuncio para vender automóveis é legal, se o jornal cobrasse uma percentagem no lucro da venda já era ilegal.
  11.  # 15

    Colocado por: CarvaiAcho que se está a empolar uma situação pouco clara. O caso que deu origem a este tópico daquilo que eu li na diagonal, era alguém que alugava QUARTOS e não apartamentos para prostituição e quando a policia lá foi estava na cozinha com uma criança.


    Que grande imaginação... onde é que foi buscar essa criança?

    Tal como o aluguer de apartamentos a prostitutas não é ilegal mas ter um apartamento onde se exerce a atividade e se recebe em função do numero de clientes já é.


    E onde é que leu que recebia em função dos clientes.
    Haviam contratos de arrendamento perfeitamente legais... e ninguém recebia de acordo com clientes.


    mas á partida desde que não aja uma relação direta entre o custo do anuncio e o valor que elas cobram não é ilegal.


    Garanto-lhe que estes anúncios não são gratuitos.



    PS: Está a obrigar-me a ler o blog com mais atenção... para procurar o que diz... mas não entro o que descreve.
    • tnjp
    • 26 maio 2015 editado

     # 16

    Já me contaram um caso de um senhorio que alugou um apartamento a uma senhora brasileira e que mais tarde descobriu que o imóvel era usado para prostituição. Acho que demorou 2 ou 3 meses, foi alertado pelos vizinhos e por alguém conhecido que respondeu a um anuncio na internet e reconheceu a morada para o "encontro".

    Quando foi descoberta, a senhora nem levantou problemas e foi embora. Deixou o imóvel a precisar de uma pintura e vários móveis com áreas queimadas, parece que gostavam de fazê-lo à luz das velas!:
  12.  # 17

    Colocado por: Mara- Por essa lógica nenhum senhorio seria condenado... pois o que acontece dentro de uma casa arrendada é da responsabilidade de quem arrendou.

    Sim, acho que é exactamente assim, tudo o resto não deve de passar de confusão sua.
  13.  # 18

    Colocado por: MaraO dono do blog refere ter arrendamentos em 3 cidades diferentes

    E os 3 eram usados para a prostituição? se sim é mais que evidente que que o senhorio participava no negócio.

    Por falar em senhorio, não será a "Mara" o senhorio em causa?
    • Mara
    • 26 maio 2015 editado

     # 19

    Colocado por: Mara
    - Por essa lógica nenhum senhorio seria condenado... pois o que acontece dentro de uma casa arrendada é da responsabilidade de quem arrendou.


    Colocado por: J.Fernandes

    Sim, acho que é exactamente assim, tudo o resto não deve de passar de confusão sua.



    Confusão minha e do sistema Judicial português.
    .. é pena que a justiça só esteja "confundida" com os senhorios... parece que os Média já não geram confusão.


    É o tal sistema dual de justiça que tinha referido anteriormente.
    É uma confusão seletiva....
  14.  # 20

    Colocado por: MaraÉ o talsistema dual de justiçaque tinha referido anteriormente.
    É uma confusão seletiva....

    Só se for na sua cabeça.
 
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