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  1.  # 1

    Boas,
    a minha questão é a seguinte: somos 4 filhos adultos. O nosso pai faleceu há pouco tempo. Ele vivia há anos com uma senhora que casou logo após o falecimento da nossa mãe. Esta senhora já tinha uma filha. A senhora faleceu no início deste ano.
    Agora a filha diz que o nosso pai nos deserdou e lhe deixou tudo a ela.
    Não sabemos se ele deixou testamento. Oficialmente, no registro vem ela como herdeira de 1/3 e nós os quatro de 2/3.
    Agora não sabemos o que fazer.
    Será possível por lei ele ter-nos deserdados todos?
    Até agora fomos nós os filhos que pagámos todas as despesas de funeral, cemitério e estamos a tratar de esvaziar a casa aonde vivia.
    Ainda por cima o nosso pai faleceu num acidente de viação por culpa própria. O carro e o seguro estavam no nome da falecida esposa. Nós ainda não sabemos se vão aparecer mais custos devido ao acidente. A outra vítima partiu apenas um pé. O resultado da autópsia ainda não se sabe.

    E já agora, como é que eu posso saber se um terreno tem algum valor ou não? Sabemos que existem dois terrenos mas não fazemos idea se valerá a pena ir à tribunal por isso...

    Obrigada desde já pela ajuda :D
  2.  # 2

    Acho que em portugal só pode dar em testamento 50% do património, os outros 50% são para os herdeiros.
    Mesmo que tenha doado em vida alguma parte ou todo o património, os herdeiros podem ir a tribunal para anular a doação. Isto tenho a certeza que é possível fazer, e bem justificado é possível anular a doação.
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  3.  # 3

    Colocado por: IchweissnichtO nosso pai faleceu há pouco tempo. ...
    A senhora faleceu no início deste ano....
    Oficialmente, no registro vem ela como herdeira de 1/3 e nós os quatro de 2/3.
    Quem faleceu primeiro, o seu pai ou a mulher dele?
    De que "registo oficial" está a falar?
    Na verdade, (CREIO QUE) o seu pai dispunha de uma "quota disponível" de 1/3 que podia distribuir por TESTAMENTO a quem muito bem entendesse. O restante (2/3) teria obrigatoriamente de ser repartido entre os herdeiros legítimos.

    Se a esposa faleceu antes do seu pai, pelo menos 50% do carro foi herdada pelo seu pai (a outra metade seria da filha da senhora).

    Qualquer despesa que tenha(m) com funeral, acidente, etc., poderá ser chamada à colação para ser ressarcido. A outra herdeira terá de comparticipar com 1/3!
    Guarde bem as facturas.
    Mas, entretanto, há que nomear um cabeça de casal, fazer inventário, etc.
    Recomendo-lhe que consultem um advogado (uma consulta deverá custar uns 80 euros)
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  4.  # 4

    O meu pai faleceu á um mês, a sua esposa faleceu no início do ano.

    Cabeça de casal é um dos meus irmãos. O tal registro de que falei trata-se da relação de bens passada pelas finanças.

    Se o meu pai vendeu os seus bens por um preço simbólico á filha da sua esposa, haverá um prazo para ela se registrar como proprietária?

    Um advogado era uma ideia muito boa, o problema é que nós já gastámos uns 3 mil € até agora e não temos capacidades para gastar muito mais...acho que uma consulta não vai chegar para resolver isto.
  5.  # 5

    Colocado por: IchweissnichtO tal registro de que falei trata-se da relação de bens passada pelas finanças.

    A relação de bens foi comunicada pelo vosso pai, às finanças (?), após a morte da segunda mulher.

    Se um dos quatro irmãos (o cabeça-de-casal, por exemplo) tiver tempo disponível também pode fazer pesquisas na conservatória do registo predial e nas finanças, antes de iniciarem o processo.

    Não sou especializada no assunto, mas vamos por partes: aquando da morte da vossa mãe fizeram inventário (a tal relação de bens para as finanças)? Qual era o regime de casamento, dos vossos pais? E qual era o regime do segundo casamento do vosso pai? Se o vosso irmão é cabeça-de-casal a herança passou a ter um Nif, que é válido para todas as consultas á herança, até às partilhas. Antes de iniciar as partilhas tem de haver a chamada habilitação de herdeiros; se a herança não estiver "embrulhada" podem tentar, com a relação de bens, averiguar na conservatória em nome de quem estão registados os bens. Com tempo e paciência podem deslindar uma parte dos problemas que vos afecta, mas é provável que, depois, seja necessário recorrer a um advogado ou solicitador, especializado em heranças.
    Nada é de graça, têm de ponderar o que é mais vantajoso: ignorar a herança ou gastar uns bons "cobres". E, não se iludam, quanto mais se adia mais caro se torna: os emolumentos sobem sempre, em crescendo.
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    •  
      FD
    • 8 junho 2015

     # 6

    Colocado por: IchweissnichtSerá possível por lei ele ter-nos deserdados todos?

    Não.
    Como já disseram, em Portugal apenas se pode dispor de 1/3 da herança. Ou seja, eu apenas posso decidir o que posso ou não fazer com 1/3 da minha herança.
    O resto, tem que ser dividido entre os herdeiros.

    Colocado por: IchweissnichtSe o meu pai vendeu os seus bens por um preço simbólico á filha da sua esposa, haverá um prazo para ela se registrar como proprietária?

    Isso é passível de contestação.
    Pesquise no Google por "redução por inoficiosidade".
    Na prática quer dizer que qualquer benefício que um dos herdeiros tenha tido em relação a outros, é ineficaz, inválido, pelo que aquele terá que restituir o que for necessário de forma a que a "normalidade" da distribuição da herança fique reposta.
    Mas, normalmente, a não ser que haja acordo, é situação para tribunal...

    Colocado por: IchweissnichtE já agora, como é que eu posso saber se um terreno tem algum valor ou não?

    Qualquer terreno tem valor, pode é não ser interessante.
    Terrenos não urbanizáveis - onde não é possível construir - podem custar entre 2€ a 5€ por m2, tudo depende dos fins para que podem ser usados e da localização.
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  6.  # 7

    Colocado por: FD
    Não.
    Como já disseram, em Portugal apenas se pode dispor de 1/3 da herança. Ou seja, eu apenas posso decidir o que posso ou não fazer com 1/3 da minha herança.
    O resto, tem que ser dividido entre os herdeiros.


    Isso é passível de contestação.
    Pesquise no Google por "redução por inoficiosidade".
    Na prática quer dizer que qualquer benefício que um dos herdeiros tenha tido em relação a outros, é ineficaz, inválido, pelo que aquele terá que restituir o que for necessário de forma a que a "normalidade" da distribuição da herança fique reposta.
    Mas, normalmente, a não ser que haja acordo, é situação para tribunal...


    Qualquer terreno tem valor, pode é não ser interessante.
    Terrenos não urbanizáveis - onde não é possível construir - podem custar entre 2€ a 5€ por m2, tudo depende dos fins para que podem ser usados e da localização.


    imóveis em que zona do país?
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    •  
      FD
    • 8 junho 2015

     # 8

    Colocado por: sergyioimóveis em que zona do país?

    Como assim?
  7.  # 9

    se me disser que os imoveis são onde judas perdeu as botas... é uma coisa... se forem na zona de lisboa ou coimbra é outra... só para ter ideia dos valores que poderão ter
    •  
      FD
    • 8 junho 2015

     # 10

    Foi o que eu disse:

    Colocado por: FDtudo depende dos fins para que podem ser usados e da localização

    Num terreno para agricultura ou arborização, a localização não tem grande peso na avaliação do valor.

    A localização só tem um peso muito grande na avaliação quando o terreno é urbanizável, ou seja, quando é possível construir alguma coisa nele.
    Em todos os outros casos, a variação consoante a localização é ligeira.
  8.  # 11

    Colocado por: FDNum terreno para agricultura ou arborização, a localização não tem grande peso na avaliação do valor.


    permita-me discordar, factores como os acessos. a proximidade a pontos de água e o tipo de solo tem impacto na avaliação de um terreno para a agricultura.
    •  
      FD
    • 8 junho 2015

     # 12

    Colocado por: pauloagsantospermita-me discordar, factores como os acessos. a proximidade a pontos de água e o tipo de solo tem impacto na avaliação de um terreno para a agricultura.

    Bem, quando falava em localização não me referia às condições do terreno.

    Dois terrenos agrícolas exactamente iguais e com as mesmas condições, um em Sintra e o outro na Lourinhã, têm diferenças assim tão díspares na avaliação?
    Já dois terrenos para moradias, exactamente iguais e com as mesmas condições, um em Cascais e o outro na Lourinhã, não têm diferenças muito mais díspares na avaliação que os agrícolas acima referidos?
    Ou seja, o peso que a localização tem num caso e no outro é completamente diferente, consoante haja ou não a possibilidade de urbanização.
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  9.  # 13

    Colocado por: maria rodrigues
    "A relação de bens foi comunicada pelo vosso pai, às finanças (?), após a morte da segunda mulher."

    A relação de bens é a que o cabeça de casal foi buscar agora no início deste mês. Não sabemos quando é que foi comunicada.

    "Se um dos quatro irmãos (o cabeça-de-casal, por exemplo) tiver tempo disponível também pode fazer pesquisas na conservatória do registo predial e nas finanças, antes de iniciarem o processo."

    Ele já fez as mesmas por isso é que sabemos ácerca dos terrenos e que a filha da segunda esposa herda um terço. Para além disso existem duas contas bancárias com uns trocos.

    "Não sou especializada no assunto, mas vamos por partes: aquando da morte da vossa mãe fizeram inventário (a tal relação de bens para as finanças)? Qual era o regime de casamento, dos vossos pais?"

    O regime do casamento dos nossos pais era de comunhão de bens. Quando a minha mãe faleceu tinha eu 16 anos e não faço ideia se houve um inventário...


    " E qual era o regime do segundo casamento do vosso pai?"

    Não fazemos ideia.

    " Se o vosso irmão é cabeça-de-casal a herança passou a ter um Nif, que é válido para todas as consultas á herança, até às partilhas. Antes de iniciar as partilhas tem de haver a chamada habilitação de herdeiros; se a herança não estiver "embrulhada" podem tentar, com a relação de bens, averiguar na conservatória em nome de quem estão registados os bens."

    Pois isso já foi feito. Já temos essa habilitação de herdeiros e a tal relação de bens.

    Com tempo e paciência podem deslindar uma parte dos problemas que vos afecta, mas é provável que, depois, seja necessário recorrer a um advogado ou solicitador, especializado em heranças.
    Nada é de graça, têm de ponderar o que é mais vantajoso: ignorar a herança ou gastar uns bons "cobres". E, não se iludam, quanto mais se adia mais caro se torna: os emolumentos sobem sempre, em crescendo.
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  10.  # 14

    Os terrenos encontram-se no Algarve perto de monchique e pelos vistos existem dois prédios, um em cada terreno.
    No registo vem a dizer: tipo de prédio-> rústico

    Mas não vem a dizer o tamanho dos mesmos.
    •  
      jccp
    • 8 junho 2015 editado

     # 15

    Colocado por: IchweissnichtOs terrenos encontram-se no Algarve perto de monchique e pelos vistos existem dois prédios, um em cada terreno.


    vale pouco...a terra é vermelha e cheia de calhaus e dura como os c...só dá laranjeiras,figueiras,amendoeiras e alfarrobeiras.

    eu q o diga q tenho um terreno lá ao pé.. silves
    Concordam com este comentário: Ichweissnicht
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  11.  # 16

    Colocado por: Ichweissnicht Quando a minha mãe faleceu tinha eu 16 anos e não faço ideia se houve um inventário...

    Claro que terá havido inventário: com filho(s) menor(s), era obrigatório; e mais: teoricamente foi nomeado um tutor, por lei teria que ser assim! Não conheceu ninguém nessa função?

    Colocado por: IchweissnichtO regime do casamento dos nossos pais era de comunhão de bens

    Pressuponho que os vossos pais eram proprietários de alguns bens, por exemplo a casa de morada de família e eram casados em regime de comunhão geral de bens (diferente de "comunhão de bens" que pode significar regime geral de adquiridos); temos aqui o seguinte exercício: o vosso pai passou a ser dono de metade dos bens mais um quinto da herança, a par convosco, após a morte da vossa mãe.

    Colocado por: Ichweissnichtpor isso é que sabemos ácerca dos terrenos e que a filha da segunda esposa herda um terço.

    Herda um terço, do quinhão da mãe, porque esta era casada com o vosso pai, ou herda um terço de toda a herança, partilhando convosco a herança total? Seria interessante saber qual era o regime de casamento do vosso pai com a vossa madrasta.
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  12.  # 17

    Colocado por: IchweissnichtSerá possível por lei ele ter-nos deserdados todos?


    (quase) de certeza que não.

    Colocado por: IchweissnichtAinda por cima o nosso pai faleceu num acidente de viação por culpa própria.


    Tem a certeza disto? Estamos a falar de muito dinheiro...

    Colocado por: IchweissnichtOficialmente, no registro vem ela como herdeira de 1/3 e nós os quatro de 2/3.


    Não percebi esta parte...

    Colocado por: IchweissnichtE já agora, como é que eu posso saber se um terreno tem algum valor ou não?


    Tens a cadernetas prediais? Sabe os números matriciais? Se não tiver as cadernetas mas souber os números matriciais e o NIF em que estão inscritos eu (excepcionalmente) posso-lhe ver isso.

    Cumps
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  13.  # 18

    Colocado por: IchweissnichtOs terrenos encontram-se no Algarve perto de monchique e pelos vistos existem dois prédios, um em cada terreno.
    No registo vem a dizer: tipo de prédio-> rústico.
    Em "português burocrático", um "prédio rústico" é - quase sempre - um TERRENO não urbanizável.

    Se os seus pais eram casados no regime de comunhão geral de bens, cada um de VOCÊS (cada um dos 4 filhos dela) já herdaram - OU JÁ DEVIAM TER HERDADO - 1/10 dos bens do casal (seu pai e sua mãe) após a morte da sua mãe. O outro 1/10 é do vosso pai.
    (nota: o total, 5/10, corresponde a metade dos bens do casal na altura).
    É frequente os filhos jovens esquecerem-se que têm esse direito...
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  14.  # 19

    Colocado por: Erga OmnesColocado por: IchweissnichtAinda por cima o nosso pai faleceu num acidente de viação por culpa própria.


    Ele provocou o acidente entrando em contramão por isso deduzimos que tenha culpa. O resultado da autópsia está ainda por saber. Se calhar tb tinha alcóol no sangue e eu sei que ele estava a tomar calmantes desde que a sua esposa faleceu...
    Tenho muito medo desses custos que poderiam surgir 🙈



    Colocado por: Erga OmnesColocado por: IchweissnichtOficialmente, no registro vem ela como herdeira de 1/3 e nós os quatro de 2/3.


    Na relação de bens do meu pai vem a dizer que o mesmo não tinha testamento e nós os 4 como herdeiros de 2/3.
    Desculpe se não lhe dou informações mais precisas mas eu percebo muito pouco destas coisas burocráticas.



    Colocado por: Erga Omnes

    Tens a cadernetas prediais? Sabe os números matriciais? Se não tiver as cadernetas mas souber os números matriciais e o NIF em que estão inscritos eu (excepcionalmente) posso-lhe ver isso.

    Cumps
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    Infelizmente não tenho nada disso



    Colocado por: Luis K. W.Em "português burocrático", um "prédio rústico" é - quase sempre - um TERRENO não urbanizável.

    Se os seus pais eram casados no regime de comunhão geral de bens, cada um de VOCÊS (cada um dos 4 filhos dela) já herdaram - OU JÁ DEVIAM TER HERDADO - 1/10 dos bens do casal (seu pai e sua mãe) após a morte da sua mãe. O outro 1/10 é do vosso pai.
    (nota: o total, 5/10, corresponde a metade dos bens do casal na altura).
    É frequente os filhos jovens esquecerem-se que têm esse direito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ichweissnicht


    Não me lembro de ter herdado seja o que for, mas também era muito nova e o meu irmão tinha apenas 12 anos.
  15.  # 20

    Colocado por: IchweissnichtNa relação de bens do meu pai



    Colocado por: IchweissnichtInfelizmente não tenho nada disso


    Veja lá na relação de bens, se não tem nada descrito como no exemplo abaixo (número artigo - YYYYYYY)
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      Relação de Bens.jpg
 
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