Colocado por: A&J
Desculpem estar a ser chato mas não encontro esta obrigatoriedade na lei...
Colocado por: zedasilva
Agora imagine os técnicos da câmara a terem que decidir se o alvará x ou y é o adequado à obra em questão.
Vai ser lindo vai.Concordam com este comentário:Pedro Barradas,A&J
Colocado por: A&JDesculpem estar a ser chato mas não encontro esta obrigatoriedade na lei...
Colocado por: zedasilva
Você é um chato :)))
alínea d do artigo 3º do DL 273/2003Concordam com este comentário:A&J
Colocado por: Picareta
Lei 40 de 2015.
Colocado por: A&J
Não diz que tem de ser a entidade executante a contratar o DTO...
Colocado por: PicaretaLeram isso muito depressa :-))
Colocado por: zedasilvaNa lei 40 ainda não encontrei
Colocado por: FFFResumindo, caberá ao dono de obra validar a capacidade técnica do empreiteiro. Neste ponto, o dono de obra deve proteger-se procurando escolher alguém com provas dadas, como por exemplo trabalhos de complexidade semelhante ou superior aos que vão ser contratados.
Uma vez escolhido, ele será responsável pelo trabalho executado e mantém-se a necessidade de este assegurar a direção técnica da obra.
Na minha opinião, esta legislação até pode favorecer os donos de obra que queiram contratar diretamente algumas das empreitadas. Basta que garantam sempre a existência de um empreiteiro em obra com um alvará ou o tal certificado válido, tendo o tal cuidado de selecionar empreiteiros capazes para o que se está a contratar. Quem não quiser correr este risco ou ter este trabalho de seleção, pode sempre continuar a contratar um empreiteiro geral, porque os que existiam vão continuar por aí.
Colocado por: FFFNa minha opinião não terá que cobrir a totalidade da obra. O alvará habilita a empresa a executar as obras cujo valor se enquadre na classe do alvará (Artigo 24.º número 2, da Lei 41/2015). Já o certificado de empreiteiro habilita-o a executar obras cujo valor não ultrapasse 20% do limite fixado para a classe 1 (Artigo 25.º).
Em ambos os casos fala-se de "executar obras cujo valor(...)". Na minha opinião, se o que é contratado (objeto do contrato) é a estrutura de uma moradia orçamentada (a estrutura) no valor de 40.000€, é esse o valor cujo alvará desse empreiteiro deve permitir.
Tudo depende do que se entende por "valor da obra": é o valor total da construção