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    • A&J
    • 7 julho 2015 editado

     # 1

    Bom dia a todos,

    Alguém me consegue explicar como será agora, que deixam de existir os "empreiteiros gerais", para levantar a licença de construção na CM?

    Obrigado.
  1.  # 2

    É mais ou menos igual com a diferença que os profissionais habilitados com certificado de construção podem fazer obras até 33.000 €
    O DT agora não tem que fazer parte do quadro da empresa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A&J
    • A&J
    • 7 julho 2015

     # 3

    Então isso quer dizer que se, por exemplo a minha estrutura custar 30.000€, posso levantar a licença com um certificado de construção?

    É que agora não existe o alvará de empreiteiro geral para entregar na CM...

    Na CM também andam aos papeis... :)
  2.  # 4

    Colocado por: A&JÉ que agora não existe o alvará de empreiteiro geral para entregar na CM...

    Existe. Todos os que tinham continuam a ter.
    • A&J
    • 7 julho 2015

     # 5

    Pelo que percebi o empreiteiro geral deixa de existir e os que tenham alvará desse tipo, válido a 3 de julho de 2015, este passa a ser válido por tempo indeterminado, enquanto alvará de empreiteiro de obras públicas.

    Desta forma deixa de existir o "geral" e passa a "obras públicas" automaticamente, acho eu, assim quando for levantar a minha licença posso dizer que a obra vai ser realizada não por um empreiteiro de obras particulares ou públicas mas por uma data de certificados de empreiteiros de obras particulares, ou estou a ver mal a coisa?
  3.  # 6

    Colocado por: PicaretaExiste. Todos os que tinham continuam a ter.

    Afinal alteraram os alvarás. Ao nº do alvará da minha empresa foi adicionado: PUB
    Retiraram as subcategorias!!!!
    O INCI parece que ainda não mudou de nome...deveria ser INPIC!!
    • A&J
    • 7 julho 2015

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Afinal alteraram os alvarás. Ao nº do alvará da minha empresa foi adicionado: PUB
    Retiraram as subcategorias!!!!
    O INCI parece que ainda não mudou de nome...deveria ser INPIC!!


    Pois... Mas como ficamos agora?
  4.  # 8

    Todos os empreiteiros gerais passam a ter alvará de obras publicas.
    O valor dos 33.200€ (creio que é este o valor correto) tem que ser igual ou inferior aquele que consta na estimativa que acompanhou o projeto para a câmara.
    Atenção que o DO antes de fazer contrato com a ou as empresas que vão intervir na obra é que tem que saber se estas possuem habilitação para tal, não sei muito bem como é que isso se faz pois agora não existem categorias nem sub catergorias.
    • A&J
    • 7 julho 2015

     # 9

    Colocado por: zedasilvaTodos os empreiteiros gerais passam a ter alvará de obras publicas.
    O valor dos 33.200€ (creio que é este o valor correto) tem que ser igual ou inferior aquele que consta na estimativa que acompanhou o projeto para a câmara.
    Atenção que o DO antes de fazer contrato com a ou as empresas que vão intervir na obra é que tem que saber se estas possuem habilitação para tal, não sei muito bem como é que isso se faz pois agora não existem categorias nem sub catergorias.


    Exato esse é o problema... A estimativa é de 120.000€, ou seja tenho de contratar uma só empresa que tenha alvará para este valor, ou posso subcontratar a vários as diversas especialidades consoante os valores das mesmas?

    É que se tiver de contratar uma só empresa, na prática estamos na mesma. Penso que a ideia do legislador era permitir aos mais pequenos poderem fazer partes das obras, para as quais têm habilitação e competência técnica, apesar de não poderem executar a totalidade da mesma.
  5.  # 10

    Para levantar o alvará tem que ser uma empresa habilitada a construir obras desse valor.
    Depois pode é sub contratar as diversas especialidades diretamente sem ter que ser o empreiteiro a fazê-lo.
    • A&J
    • 7 julho 2015

     # 11

    Colocado por: zedasilvaPara levantar o alvará tem que ser uma empresa habilitada a construir obras desse valor.
    Depois pode é sub contratar as diversas especialidades diretamente sem ter que ser o empreiteiro a fazê-lo.


    Percebo o que diz mas onde está isso que ainda não consegui encontrar na lei?
  6.  # 12

    Colocado por: A&JPercebo o que diz mas onde está isso que ainda não consegui encontrar na lei?

    Porque é que se preocupa com isso. Só tem que entregar aquilo que a câmara lhe solicitar.

    Colocado por: A&JNa CM também andam aos papeis... :)

    Se a CM anda aos papeis, nós ainda estamos pior.

    Peça à câmara para lhe dar a solução, e não se esqueça de voltar ao forum para nos explicar qual foi a solução.
    • A&J
    • 7 julho 2015

     # 13

    Claro que sim assim que tiver tudo pronto avisarei...

    Vamos ver...
    • A&J
    • 8 julho 2015 editado

     # 14

    Colocado por: zedasilvaPara levantar o alvará tem que ser uma empresa habilitada a construir obras desse valor.
    Depois pode é sub contratar as diversas especialidades diretamente sem ter que ser o empreiteiro a fazê-lo.


    Já procurei e não encontro, onde diz ou dizia que o empreiteiro tinha de ter capacidade para a realização da obra no total?

    Colocado por: Picareta
    Porque é que se preocupa com isso. Só tem que entregar aquilo que a câmara lhe solicitar.


    Se a CM anda aos papeis, nós ainda estamos pior.

    Peça à câmara para lhe dar a solução, e não se esqueça de voltar ao forum para nos explicar qual foi a solução.


    O problema é esse, querem tudo mas não me conseguem explicar pq. Querem o alvará para o total e eu na minha boa fé perguntei em que lei estava isso...

    Ficou logo azul a Sra... ;)
  7.  # 15

    Colocado por: A&JO problema é esse, querem tudo mas não me conseguem explicar pq.

    Afinal eles sabem o que querem-
    É óbvio que com um certificado que permite fazer obras de 33.000 não vai conseguir levantar uma licença para construir uma obra de 120.000
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, A&J
  8.  # 16

    Lei 41/2015
    nº 3 do artigo 29.
    Nenhuma obra pode ser fracionada com vista a diminuir o seu valor global como forma de contornar as exigências relativas à classe de alvará.
    Já na anterior lei isto era assim
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • A&J
    • 8 julho 2015 editado

     # 17

    Colocado por: zedasilvaLei 41/2015
    nº 3 do artigo 29.
    Nenhuma obra pode ser fracionada com vista a diminuir o seu valor global como forma de contornar as exigências relativas à classe de alvará.
    Já na anterior lei isto era assim
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    "3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º, nenhuma obra pode ser fracionada com o objetivo de diminuir o seu valor global e, desse modo, contornar as exigências legais quanto à classe em que a mesma está compreendida."

    Também vi isto, mas na minha humilde opinião, isto aplica-se quando temos obras de classes superiores, por exemplo classe 2, e para que o "António" que é meu amigo mas só tem "classe 1", possa fazer, divido a obra em duas partes e já está. Acho que é isto que querem evitar e na minha opinião bem.

    Neste caso em particular, "classe 1", não percebo e não vejo em lado nenhum, até porque o DTO pode ser o "Sr. Eng. Manuel" que não tem nada a ver com o "António", certo?

    Colocado por: zedasilva
    Para levantar o alvará tem que ser uma empresa habilitada a construir obras desse valor.
    Depois pode é sub contratar as diversas especialidades diretamente sem ter que ser o empreiteiro a fazê-lo.

    Percebo o que diz mas onde está isso que ainda não consegui encontrar na lei?


    Mais uma vez não consigo encontrar esta obrigatoriedade na lei...

    Colocado por: Picareta
    Afinal eles sabem o que querem-
    É óbvio que com um certificado que permite fazer obras de 33.000 não vai conseguir levantar uma licença para construir uma obra de 120.000
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,A&J


    Não quero com um certificado de 33.000€ levantar uma licença de 120.000€, obviamente, mas com 4 certificados destes, posso querer e não encontro em lado nenhum que não o possa fazer, daí a minha questão aqui no fórum.

    Até porque, como já está muito falado aqui, a estrutura, regra geral, é a especialidade que "leva" mais €€€, o resto é entregue a uma panóplia enorme de técnicos.

    Regra geral o "empreiteiro geral" é especialista na estrutura e alvenarias, o resto subcontrata.
  9.  # 18

    E porque é que este artigo só se deveria aplicar a obras a partir da classe 2?
    Onde é que isso está escrito?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • A&J
    • 8 julho 2015

     # 19

    Colocado por: zedasilvaE porque é que este artigo só se deveria aplicar a obras a partir da classe 2?
    Onde é que isso está escrito?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Apenas digo isto porque para executar a estrutura corrente de qualquer edifício facilmente se necessita de ter a classe 1, não devem existir muitas que seja inferiores 33.000€, digo eu...
  10.  # 20

    Mas a classe I, são para obras até 166.000€

    O titulo de registo para obras/ trabalhos até 16.600€

    Uma edificação é necessário a contratação de um empreiterio geral dotado de Alvará com a categoria adequada ao valor de obra declarado
 
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