Colocado por: A&JÉ que agora não existe o alvará de empreiteiro geral para entregar na CM...
Colocado por: PicaretaExiste. Todos os que tinham continuam a ter.
Colocado por: Picareta
Afinal alteraram os alvarás. Ao nº do alvará da minha empresa foi adicionado: PUB
Retiraram as subcategorias!!!!
O INCI parece que ainda não mudou de nome...deveria ser INPIC!!
Colocado por: zedasilvaTodos os empreiteiros gerais passam a ter alvará de obras publicas.
O valor dos 33.200€ (creio que é este o valor correto) tem que ser igual ou inferior aquele que consta na estimativa que acompanhou o projeto para a câmara.
Atenção que o DO antes de fazer contrato com a ou as empresas que vão intervir na obra é que tem que saber se estas possuem habilitação para tal, não sei muito bem como é que isso se faz pois agora não existem categorias nem sub catergorias.
Colocado por: zedasilvaPara levantar o alvará tem que ser uma empresa habilitada a construir obras desse valor.
Depois pode é sub contratar as diversas especialidades diretamente sem ter que ser o empreiteiro a fazê-lo.
Colocado por: A&JPercebo o que diz mas onde está isso que ainda não consegui encontrar na lei?
Colocado por: A&JNa CM também andam aos papeis... :)
Colocado por: zedasilvaPara levantar o alvará tem que ser uma empresa habilitada a construir obras desse valor.
Depois pode é sub contratar as diversas especialidades diretamente sem ter que ser o empreiteiro a fazê-lo.
Colocado por: Picareta
Porque é que se preocupa com isso. Só tem que entregar aquilo que a câmara lhe solicitar.
Se a CM anda aos papeis, nós ainda estamos pior.
Peça à câmara para lhe dar a solução, e não se esqueça de voltar ao forum para nos explicar qual foi a solução.
Colocado por: A&JO problema é esse, querem tudo mas não me conseguem explicar pq.
Colocado por: zedasilvaLei 41/2015
nº 3 do artigo 29.
Nenhuma obra pode ser fracionada com vista a diminuir o seu valor global como forma de contornar as exigências relativas à classe de alvará.
Já na anterior lei isto era assimConcordam com este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: Picareta
Afinal eles sabem o que querem-
É óbvio que com um certificado que permite fazer obras de 33.000 não vai conseguir levantar uma licença para construir uma obra de 120.000Concordam com este comentário:Pedro Barradas,A&J
Colocado por: zedasilvaE porque é que este artigo só se deveria aplicar a obras a partir da classe 2?
Onde é que isso está escrito?Concordam com este comentário:Pedro Barradas