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  1.  # 1

    Bom dia caros membros do forum casa.
    Estou a iniciar este tópico no sentido de obter uns concelhos vossos.
    Então o que se passa é o seguinte, eu vou casar em Dezembro, em comunhão de adquiridos.
    A minha futura esposa tem um credito habitação de um apartamento. Actualmente moramos lá. O imovel vale cerca de 70 mil€.
    Para que o apartamento passe a ser também meu(50%), existem algumas opções, a ver:
    1º Casa em comunhão de bens(apenas pretendemos em comunhao de adquiridos);

    2º Fazer uma doação( o banco autoriza, até pq eu ganho muito mais que a minha futura esposa, logo é garantia para eles)
    2.1- A escolher esta opção agora, teria de pagar 10,8% sobre o valor do imovel.
    2.2- Fazer a doação, mas depois de estar-mos casados, que so iria pagar 0.8%. Não era? o problema é que esta doação pode ser reversivel, em caso de divórcio ou noutras situações.

    3º É possível eu "comprar" 50% do apartamento? Em termos fiscais e de garantias futuras não será a melhor solução? Ou será que o banco vai mesmo obrigar a amortizar o empréstimo?

    Eu quero fazer tudo dentro da legalidade, porque os esquemas e filmes correm sempre mal.....
    Agradecia alguma ajuda
    Desde já muito obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: kovas2.2- Fazer a doação, mas depois de estar-mos casados, que so iria pagar 0.8%. Não era? o problema é que esta doação pode ser reversivel, em caso de divórcio ou noutras situações


    Reversão só se estipularem uma cláusula nesse sentido... A doação pode é ser revogada a todo o tempo... caducar com o divórcio em determinadas situações etc.

    Colocado por: kovas3º É possível eu "comprar" 50% do apartamento? Em termos fiscais e de garantias futuras não será a melhor solução? Ou será que o banco vai mesmo obrigar a amortizar o empréstimo?


    É e, das que enumerou, é a hipótese mais acertada.
  3.  # 3

    Obrigado, Erga Omnes, o problema é que eu nao tenho 35 mil euros para dar.... Como faço?
  4.  # 4

    Colocado por: kovas
    1º Casa em comunhão de bens(apenas pretendemos em comunhao de adquiridos);

    Quando colocou a questão, ocorreu-me definirem o regime de bens como comunhão de adquiridos, excepto a casa, que passaria a ser bem comum.
    É a isso que se refere com esta 1ª hipótese? Porque não?
  5.  # 5

    penso que nao da pra fazer isso, pois para tomar posse de um imovel, ou é por doação ou por compra....
  6.  # 6

    Colocado por: kovaspenso que nao da pra fazer isso, pois para tomar posse de um imovel, ou é por doação ou por compra....

    Provavelmente haverá por aqui quem perceba mais disto do que eu, mas eu acho que é possível.
    Conheço casais na sua situação que optaram por casar em comunhão geral de bens para que a casa se tornasse bem comum.
    Dado que o regime de bens pode ser definido livremente pelo casal, penso poder-se optar por definir o regime como o descrevi.
  7.  # 7

    Colocado por: kovasObrigado, Erga Omnes, o problema é que eu nao tenho 35 mil euros para dar.... Como faço?


    Não os dá...
    Concordam com este comentário: Picareta
  8.  # 8

    Colocado por: rooibos
    Quando colocou a questão, ocorreu-me definirem o regime de bens como comunhão de adquiridos, excepto a casa, que passaria a ser bem comum.
    É a isso que se refere com esta 1ª hipótese? Porque não?


    Comunhão geral... fica tudo a pertencer a ambos... a casa, futuras heranças etc
  9.  # 9

    Colocado por: kovasObrigado, Erga Omnes, o problema é que eu nao tenho 35 mil euros para dar.... Como faço?

    Fica a dever.
  10.  # 10

  11.  # 11

    Colocado por: kovaso problema é que esta doação pode ser reversivel, em caso de divórcio ou noutras situações


    Se tem dúvidas porque vai se casar?
  12.  # 12

    Não tem dada a ver com isso Sr. Luis.
    Tem simplesmente a ver com a necessidade que a minha futura esposa tem de passar o imóvel também para meu nome. Uma vez que as despesas e as obras de melhorias foram pagas a meias. Compreendo que é difícil encontrar pessoas honestas para as bandas de Lisboa, mas ainda existem.
    Nós só pretendemos encontrar uma solução em que tenhamos de pagar o mínimo de impostos

    Colocado por: Picareta
    Fica a dever.

    Como faço nesta situação? Ela até me podia vender metade da casa por 1000€? Depois em termos de impostos e inspeções isto nao pode acarretar problemas?
  13.  # 13

    Colocado por: LuisPereiraSe tem dúvidas porque vai se casar?


    Mais de 70% dos casamentos acabam em divórcio...
  14.  # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    Mais de 70% dos casamentos acabam em divórcio...


    Permita-me discordar de si. talvez as suas experiências/vivências tenham sido nesse sentido, felizmente as minhas não foram.
  15.  # 15

    Colocado por: Erga Omnes

    Mais de 70% dos casamentos acabam em divórcio...


    Onde vivo a maioria das pessoas casadas continuam casadas... muitas talvez nao devessem mas vivem... pela amostra que tenho de quem me rodeia uma pequena percentagem de casamentos acabam em divorcio.
  16.  # 16

    Colocado por: kovasPermita-me discordar de si. talvez as suas experiências/vivências tenham sido nesse sentido, felizmente as minhas não foram.


    Eu não falo das minhas experiências... É a estatística oficial do nosso país... Fonte: Pordata
      Divorcios FdC.png
  17.  # 17

    Deve haver zonas do país onde anda tudo ás cabeçadas!
  18.  # 18

    Bom dia,

    Casei por comunhão de adquiridos e tenho três filhos menores. Agora herdei a casa dos meus pais, dei tornas ao meu irmão e vou fazer obras com o dinheiro meu e do meu marido e emprestado pelos meus sogros.

    Para mim será justo por a casa em questão também em nome do meu marido. Como posso fazer?

    Obrigada
  19.  # 19

    Colocado por: MaryFrComo posso fazer?


    Doação? Venda?

    não sei as vantagens/desvantagens de cada opção. Pode também doar aos filhos e fica isenta de imposto.
    Ad
    Concordam com este comentário: MaryFr
  20.  # 20

    Colocado por: MaryFrPara mim será justo por a casa em questão também em nome do meu marido. Como posso fazer?


    Pode doar metade, vender (mesmo que ficticiamente) metade ou fazer um testamento onde deixa metade da casa por conta da quota disponível.

    Cumps
    Concordam com este comentário: MaryFr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryFr
 
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