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  1.  # 1

    Boa Noite,


    Abri o tópico de modo a pedir ajuda e tirar algumas duvidas com vocês em relação á construção de moradia

    Adquiri um terreno já loteado na zona de Pedroso(Gaia) com 782m2 com uma frente de 17m e traseira de iguais 17m.
    Pretendo construir uma casa de 2 andares constituída por :
    Piso R/ch: - Sala, Cozinha+(zona de maquinas), Escritório, 1 casa de banho
    Piso 1: - 1 quarto c/Suite+2 quartos+casa de banho
    Exterior(parte de trás): Garagem+ churrasqueia+anexo, Piscina(ainda em estudo devido a orçamento)

    Duvidas:

    -Tenho que deixar 5m de espaço lateral para ter janelas? Ou existe possibilidade de ter janelas só para "Luz e ar" a menos distancia?
    -Qual a distancia que tenho que deixar da frente do terreno até á frente da casa?
    - Terei de construir a casa de banho no r/ch já pronta para acesso a pessoas com deficiência? (Ouvi dizer que era obrigatório, é claro que não é um problema mas queria saber sé é obrigatório ou não)


    Orçamento:

    - Alguém tem uma ideia do valor que poderei gastar?*
    *peço isto apenas para ter uma ideia


    Cumprimentos a todos
    Alexandre Viana
  2.  # 2

    Colocado por: Alexandre Viana
    -Tenho que deixar 5m de espaço lateral para ter janelas? Ou existe possibilidade de ter janelas só para "Luz e ar" a menos distancia?
    -Qual a distancia que tenho que deixar da frente do terreno até á frente da casa?
    - Terei de construir a casa de banho no r/ch já pronta para acesso a pessoas com deficiência? (Ouvi dizer que era obrigatório, é claro que não é um problema mas queria saber sé é obrigatório ou não)


    Já pensou consultar a Câmara Municipal onde se insere o terreno? Acho que deve começar por aí, marcando uma reunião com os responsáveis pelo urbanismo (engenheiros), acompanhado, ou não, do "seu" arquitecto/projectista. Uma visita a um gabinete de projectos também ajuda.
  3.  # 3

    Colocado por: Alexandre Viana

    Adquiri um terreno já loteado
    Alexandre Viana

    No Loteado tem resposta ás suas questões. Qnt ao q pode gastar, poderá ir de 0,1 até 1 milhão de euros.
    Cmps!
  4.  # 4

    Colocado por: Alexandre Viana-Tenho que deixar 5m de espaço lateral para ter janelas? Ou existe possibilidade de ter janelas só para "Luz e ar" a menos distancia?
    -Qual a distancia que tenho que deixar da frente do terreno até á frente da casa?
    - Terei de construir a casa de banho no r/ch já pronta para acesso a pessoas com deficiência? (Ouvi dizer que era obrigatório, é claro que não é um problema mas queria saber sé é obrigatório ou não)

    Isso são dúvidas para colocar ao arquitecto que contratar para fazer o projecto.

    Eu e muitos outros users poderiam responder a algumas questões, mas isso não iria adiantar nada.

    Se ainda não tivesse comprado o terreno....mas como já comprou, contrate um arquitecto e discuta essa questões com ele.
  5.  # 5

    Colocado por: maria rodrigues

    Já pensou consultar a Câmara Municipal onde se insere o terreno? Acho que deve começar por aí, marcando uma reunião com os responsáveis pelo urbanismo (engenheiros), acompanhado, ou não, do "seu" arquitecto/projectista. Uma visita a um gabinete de projectos também ajuda.


    É uma confusão simpática.
    Cmps!
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Isso são dúvidas para colocar ao arquitecto que contratar para fazer o projecto.

    Eu e muitos outros users poderiam responder a algumas questões, mas isso não iria adiantar nada.

    Se ainda não tivesse comprado o terreno....mas como já comprou, contrate um arquitecto e discuta essa questões com ele.



    No momento estou na zona centro(Constância(trabalho)) e apenas ao fim de semana me desloco ao norte (apenas em Setembro vou viver para o Norte), entretanto estive a falar com o Sr. a quem comprei o terreno e ele é que me disse que agora era obrigatório ter o espaço de 5m nas laterais para ter janelas.

    O Objectivo do topico é para ver se alguém me ajuda a tirar as duvidas ou alguém que opine.
  7.  # 7

    Colocado por: Alexandre Vianaestive a falar com o Sr. a quem comprei o terreno e ele é que me disse que agora era obrigatório ter o espaço de 5m nas laterais para ter janelas.

    O que agora é permitido ou não, não interessa para nada. O que está na lei não interessa para nada. Se comprou um lote de terreno de um loteamento, o que interessa é o que está previsto no projecto do loteamento. E eu fico surpreendido como é que se compra um lote de um loteamento sem saber o que é que se pode construir no lote, bastava ter pedido o alvará de loteamento e a planta de síntese ao dono do terreno....mas isso deveria ter sido pedido antes de comprar o terreno.
  8.  # 8

    Colocado por: m.arqÉ uma confusão simpática.

    Temos por aqui um sósia, é tudo uma questão de procura!

    Entretanto a quem possa interessar: http://www.rsa-advogados.com/Backoffice/UserFiles/Loteamentos%20e%20opera%C3%A7%C3%B5es%20urban%C3%ADsticas%20[Modo%20de%20Compatibilidade].pdf

    Só tem de escolher o que lhe convier.
  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    O que agora é permitido ou não, não interessa para nada. O que está na lei não interessa para nada. Se comprou um lote de terreno de um loteamento, o que interessa é o que está previsto no projecto do loteamento. E eu fico surpreendido como é que se compra um lote de um loteamento sem saber o que é que se pode construir no lote, bastava ter pedido o alvará de loteamento e a planta de síntese ao dono do terreno....mas isso deveria ter sido pedido antes de comprar o terreno.


    Sim tem razão, e eu tenho o Alvará comigo mas nao fala nada de espaçamentos laterais para ter janelas nem espaços de frente.
    Foi me dito pelo arquiteto e está escrito que posso alterar o projeto como eu quiser desde que esteja de acordo com as leis estabelecidas.

    As leis na Camara de Gaia dizem que são 5m laterais para ter janela "x"..a minha duvida era se eu podia ter uma distancia por exemplo de 3m e ter outro tipo de janela..por exemplo janela de "luz e ar"
  10.  # 10

    Colocado por: Alexandre Vianae eu tenho o Alvará comigo

    E a planta de síntese, não tem?

    Colocado por: Alexandre Vianaminha duvida era se eu podia ter uma distancia por exemplo de 3m

    Em alguns casos pode...mas o que é que isso interessa? Tem 17m de frente, só tem que deixar o arquitecto trabalhar, e 17m dá-lhe muito espaço para trabalhar.
  11.  # 11

    Alexandre

    na planta síntese que acompanha o alvará e a que o Alexandre como proprietário tem direito a ter, está lá um polígono desenhado no seu lote e com os afastamentos que foram determinados para esse loteamento. portanto o que lá está é o que pode fazer em termos de afastamentos.
    agora uma coisa é certa pela lei geral e pelo que ouço do município de Gaia realmente para ter janelas é preciso ter 5 metros de afastamento ao muro lateral que delimita a sua propriedade.
    mas repito o que manda é o que está na planta síntese do loteamento.
  12.  # 12

    Caro Alexandre,

    Como já foi dito, se o terreno se encontra num loteamento, a mancha de implantação já deverá estar definida, a querer fazer algo que vá para além dessa mancha terá de consultar a câmara municipal e em ultimo caso fazer um projecto de alterações ao loteamento. Mas o mais provável é que a mancha que vai encontrar para o seu terreno lhe permita fazer o que pretende sem complicações.

    Se já comprou o terreno, procure o gabinete de projetos que o vai auxiliar nesta fase. Se calhar algumas dessas dúvidas deveriam ter sido tiradas antes da compra.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandre Viana
  13.  # 13

    Colocado por: doisarquitectosCaro Alexandre,

    Como já foi dito, se o terreno se encontra num loteamento, a mancha de implantação já deverá estar definida, a querer fazer algo que vá para além dessa mancha terá de consultar a câmara municipal e em ultimo caso fazer um projecto de alterações ao loteamento. Mas o mais provável é que a mancha que vai encontrar para o seu terreno lhe permita fazer o que pretende sem complicações.

    Se já comprou o terreno, procure o gabinete de projetos que o vai auxiliar nesta fase. Se calhar algumas dessas dúvidas deveriam ter sido tiradas antes da compra.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Alexandre Viana


    Sim Nuno a informação que tenho é que posso alterar o projecto e meter novamente á câmara.
    As duvidas eram minimas apenas perguntei a ver se havia cá alguem com alguma certeza de algo, ou que conhece se as leis da câmara de Gaia

    A minha maior duvida é mesmo o orçamento para fazer o que quero, claro que depende muito do material, mas o objectivo nao é ir ao mais barato em tudo

    Obrigado
  14.  # 14

    Boa noite. Ando interessado num determinado terreno que pertence a um lote de moradias com 40 anos. Tais moradias com 75m2 de implantação e 150m2 de construção. Terei de fazer a minha casa com alinhamentos e afastamentos iguais? Posso só construir o res de chao?
  15.  # 15

    Tem que consultar a planta síntese do loteamento, junto dos serviços camarários.
    Lá encontrará o poligno de implantação, dentro do qual tem manter a construção.

    Também irá encontrar informação sobre as áreas máximas de implantaçao e construção, bem como o numero de pisos.
    Qual é o concelho?

    Colocado por: danieldiasBoa noite. Ando interessado num determinado terreno que pertence a um lote de moradias com 40 anos. Tais moradias com 75m2 de implantação e 150m2 de construção. Terei de fazer a minha casa com alinhamentos e afastamentos iguais? Posso só construir o res de chao?
  16.  # 16

    Colocado por: danieldiasPosso só construir o res de chao?
    pode, mas fica limitado aos 75m.

    no entanto, contrate um arqº e com ele estude o assunto a ver se vale a pena fazer uma alteração ao alvará. (terá custos adicionais).
    mas se já tiver os indices no máximo está limitado aos 75m em RC.
  17.  # 17

    Pode não ter de cumprir os 75m2 no RC! Os afastamentos laterais aprovados no Loteamento em princípio terá de cumprir (por causa de não devassar privacidades), as profundidades pode alterar!
  18.  # 18

    viva,

    E para não abrir um tópico separado, permitam-me o seguinte.

    Porque razão aquando do processo de licenciamento de edificação num determinado lote e considerando então e tal como indicado acima a existência de planta síntese com polígono desenhado no lote alvo de apreciação, com os afastamentos que foram determinados para esse loteamento etc , não seja igualmente verificado a conformidade das edificações para os lotes vizinhos imediatamente contíguos ?

    Exemplo, no lote ao lado encontra-se um anexo ilegal. No outro lado do lote, uma edificação com um andar acima do previsto na operação de loteamento. Com as plantas topográficas etc impossível a Gaiurb não ter conhecimento do mesmo. Verdade ?


    Um projecto de alterações ao loteamento determina consulta aos restantes donos dos lotes ? Como ? Verbalmente ?

    cumps
  19.  # 19

    É que consultado o documento instrutório da Gaiurb - http://www.gaiurb.pt/pdfs/mod_du_28_555a.pdf
    ou o da câmara do Porto - https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/FormulariosOnline/Paginas/formularioonline6340.aspx
    não vejo listado o dever de consulta aos restantes donos de lotes
  20.  # 20

    Boa noite. a área de implantação é de 75m2, e o resto dos lotes ja construidos á 40 anos, foram feitos com essa área, sendo que a área de construção é de 150m2, ou seja, aqueles lotes são de r/c e de primeiro andar. Eu pretendia fazer uma casa de 100m2 quadrados apenas de r/c. já fui á camara de loures para fazer o pedido informação prévia, mas com isto ainda não sei se posso alterar a área de implantação. Ainda não comprei o terreno, porque não sei se posso fazer aquilo que quero fazer. é um terreno de gaveto, sendo que a sul deste, tem um lote de gaveto tambem com uma área de implantação maior, que os lotes restantes. será que posso construir a casa com a mesma área de implantação desse lote, visto que, o "meu" ser de gaveto tambem? Ou eles na altura pediram para alterar a área? E depois na camara deram-me uma lista do que tinha de fazer para fazer o pedido de informação prévia mas há coisas que não percebo. E esta a lista:

    O que é preciso?
    Submissão eletrónica do pedido no balcão único, preenchendo o respetivo formulário com os elementos
    instrutórios.
    Elementos Instrutórios para formalização do pedido:
    01.Documentos de Identificação e Legitimidade
     Bilhete de Identidade, Cartão Contribuinte e Cartão Cidadão (obrigatório)
     Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou Código de Acesso
     Certidão da Conservatória do Registo Predial ou Código de Acesso (obrigatório)
     Contrato
     Procuração
     Autorização do(s) Proprietário(s)
     Certificado de Habilitação de Herdeiros
     Declaração da Comissão do Bairro
     Declaração da necessidade urgente de construção
     Ata de Reunião de Condomínio ou Outra
    02.Instrumentos de Gestão do Território
     Planta de Localização à escala 1:1000 ou 1:2000 (áreas de intervenção e área de enquadramento
    delimitadas) (obrigatório)
     Extratos PDM (Plantas de Ordenamento, Condicionantes e de Síntese do Loteamento, com delimitação das
    áreas de intervenção e de enquadramento) (obrigatório)
    06.Operação de Loteamento/Urbanização
     Memória Descritiva e Justificativa * (obrigatório)
     Projeto de Loteamento *
     Planta Síntese Loteamento - Peça Desenhada * (obrigatório)
     Planta Síntese da Proposta, escala 1:1000 ou superior, (modelação do terreno, volumetria, alinhamentos, altura da fachada,
    implantação da edificação e dos muros de vedação);
     Planta da Situação Existente, à escala 1:1000 ou superior, (estado e uso atual do terreno, faixa envolvente
    de integração na área, valores naturais e construídos, servidões administrativas, restrições de utilidade
    pública e infraestruturas existentes) * (obrigatório)
     Plano de Acessibilidades - Peça Escrita *

    Informação Prévia
    Urb1806.Informação Prévia Obras de Urbanização – Art.º 14º n.º 2
    Morada: Praça da Liberdade 2674-501 Loures, Portugal Tel.: 211 150 100 Fax: 211 151 709 NIF: 501 294 996 e-mail: [email protected] Site: www.cm-loures.pt
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    06.Operação de Loteamento/Urbanização (cont.)
     Plano de Acessibilidades - Peça Desenhada *
     Termo de Responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades *
     Declaração da Associação Profissional e Seguro de Responsabilidade Civil – Acessibilidades
     Fotografias (obrigatório)
     Parecer favorável de SMAS, ANPC, Autoridade de Saúde, Segurança Social e outros
     Termo de Responsabilidade de Conformidade ao Regulamento Geral do Ruído *
     Declaração da Associação Profissional e Seguro de Responsabilidade Civil - Conformidade ao Regulamento
    Geral do Ruído
    *Documento assinado digitalmente
    (obrigatório) Documentos de entrega obrigatória na instrução do processo.

    Formatos dos Ficheiros
     Peças Escritas - Formato PDF/A sempre que necessário a assinatura do requerente ou do técnico e formato
    PDF para os restantes documentos;
     Peças Desenhadas - Formato DWFx (permite assinatura digital qualificada dos documentos); Formato DWG
    para planta de implantação sobre levantamento topográfico georreferenciado, numa versão não superior
    à V2009 (conforme as normas para o ficheiro cartográfico constantes no RMEU).
    Requisitos dos Ficheiros
     Cada ficheiro não deve ocupar mais do que 10MB e a totalidade dos elementos de um requerimento não
    deve ter uma dimensão superior a 50 MB;
     Todos os ficheiros DWFx devem ser criados em formato/escala igual ao da impressão. A unidade utilizada
    deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. Todos os desenhos devem ser realizados em
    tamanho real segundo a mesma unidade métrica (1 unidade=1metro);
     Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deverá conter todas as folhas relativas às peças
    desenhadas dessa especialidade;
     Todos os ficheiros criados a partir do CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade dos
    layers;
     A assinatura digital dos documentos, quando exigida, deve ser qualificada sendo uma das admissíveis a do
    cartão do cidadão;
     A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro que deve conter todas as
    páginas do projeto ou processo.
    Os requerimentos do Urbanismo estão disponíveis para consulta em formato pdf no balcão único.

    Informação Prévia
    Urb1806.Informação Prévia Obras de Urbanização – Art.º 14º n.º 2
    Morada: Praça da Liberdade 2674-501 Loures, Portugal Tel.: 211 150 100 Fax: 211 151 709 NIF: 501 294 996 e-mail: [email protected] Site: www.cm-loures.pt
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    Custo
    O pedido está sujeito à taxa de apreciação no valor de € 180,00 acrescido de € 0,65 por m2 de área de intervenção,
    de acordo com os artigos 44.º e 45.º al. b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

    Procedimento

     Submissão à Câmara Municipal do pedido de Informação Prévia nos temos do artigo 14º n.º 2 do RJUE;
     Indicação do gestor de procedimento, por notificação, ao requerente;
     Análise liminar do pedido e dos elementos instrutórios e promoção de consultas externas, caso haja lugar;
     Com a correta instrução do pedido, é apreciada tecnicamente a pretensão;
     Após despacho, o titular do processo é notificado.
    Legislação

     Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de
    setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)
     Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
     Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures
     Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril
     Regulamento de Taxas do Município de Loures
    E demais legislação aplicável.

    Terei de fazer algum projeto antes de saber o que posso fazer? isso não faz sentido, até porque o terreno ainda não é meu e gostaria de saber primeiro se posso fazer aquilo que quero.
 
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