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  1.  # 1

    Eu penso que esta situação nem sequer se deveria meter. A NOS e a Cabovisão utilizam cabo de antena normal. A vodafone e meo a linha telefónica.
    A casa deverá ter as duas e não necessitar de alterar cablagem nenhuma. Eu já tive NOS, meo e vodafone e os cabos utilizados são diferentes. Não alteram a instalação apenas ligam a tomadas diferentes.
  2.  # 2

    Colocado por: Nuno NunesEu penso que esta situação nem sequer se deveria meter. A NOS e a Cabovisão utilizam cabo de antena normal. A vodafone e meo a linha telefónica.
    A casa deverá ter as duas e não necessitar de alterar cablagem nenhuma. Eu já tive NOS, meo e vodafone e os cabos utilizados são diferentes. Não alteram a instalação apenas ligam a tomadas diferentes.

    Nuno a casa não tem a tomada da linha telefónica. O cabo que sai da caixa das telecomunicações ( da NOS) é o tal que está preso/obstruído nas guias.
  3.  # 3

    Nuno a casa não tem a tomada da linha telefónica. O cabo que sai da caixa das telecomunicações ( da NOS) é o tal que está preso/obstruído nas guias.

    Esta já é bastante complicada. Já encontrei uma situação destas que a empresa instaladora não lubrificou corretamente o cabo e este partiu-se dentro da tubagem (o cabo de tv é mais grosso que o de telefone). A situação é de quem é a responsabilidade desta situação ?
    No caso que refiro foi necessário colocar uma calha exterior (não é o mais bonito mas as paredes eram em azulejo trabalhado pelo que roços nem pensar).
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    • 24 outubro 2015

     # 4

    Colocado por: anampmendes

    Será que esta questão da tubagem obstruída pode ser considerada uma obra extraordinária?


    Em principio, poderá ser uma obra extraordinária, por resultar de forma imprevista.

    Mas, não importará muito que seja a anampmendes a equacionar a classificação das obras em questão, se são de conservação ordinária ou extraordinária.

    Essencialmente, serão obras necessárias a reparar um defeito que a habitação possui, impossibilitando o pleno gozo dos serviços indispensáveis a uma habitação, como seja o abastecimento de água, ´gás , electricidade e telecomunicações. A operacionalidade de todas estas infraestruturas tem que ser garantida pelo senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anampmendes
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      jccp
    • 24 outubro 2015

     # 5

    O cabo q está entalado é da NOS A NOS que vá desentalar o cabo!!!
    Concordam com este comentário: filiparp
  4.  # 6

    Essencialmente, serão obras necessárias a reparar um defeito que a habitação possui, impossibilitando o pleno gozo dos serviços indispensáveis a uma habitação, como seja o abastecimento de água, ´gás , electricidade e telecomunicações. A operacionalidade de todas estas infraestruturas tem que ser garantida pelo senhorio.

    Como posso confirmar se as infraestruturas de telecomunicações são um bem essencial como a água, luz etc? Existe alguma legislação?
  5.  # 7

    Colocado por: jccpO cabo q está entalado é da NOS A NOS que vá desentalar o cabo!!!

    Como o antigo inquilino cancelou contrato, a NOS diz que ja nada tem a ver com esta instalação. ..
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    • 24 outubro 2015

     # 8

    Colocado por: anampmendes
    Como posso confirmar se as infraestruturas de telecomunicações são um bem essencial como a água, luz etc? Existe alguma legislação?


    Sim existe.

    Ao longo dos anos tem existido competente legislação para o licenciamento da edificação urbana, através da qual são exigidas as infraestruturas em apreço

    Actualmente vigora a Portaria 113/2015 , http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2313&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 que a dado passo diz o seguinte:

    Elementos especificos do Licenciamento

    ....

    16 - Quando se trate de obras de edificação, na sequência da aprovação do projeto de arquitetura, projetos de especialidades em função do tipo de obra a executar, nomeadamente:

    a) Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
    b) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
    c) Projeto de redes prediais de água e esgotos;
    d) Projeto de águas pluviais;
    e) Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
    f) Projeto de infraestruturas de telecomunicações;

    Nota; -Talvez possa reportar o seu problema junto da ANACOM; -> http://anacom.inbenta.com/consumidores/?channel=graphic entidade que fiscaliza e garante a eficiência das infraestruturas das telecomunicações https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf
  6.  # 9

    Colocado por: sizeLegalmente, em termos de licenciamento de qualquer imóvel para habitação, é obrigatório a existência das infraestruturas necessárias para receber a distribuição de água, gás, electricidade e telecomunicações
    não é assim, pois depende do ano da construção,
  7.  # 10

    Colocado por: anampmendesComo posso confirmar se as infraestruturas de telecomunicações são um bem essencial como a água, luz etc? Existe alguma legislação?
    existe para edificios construidos depois de 1990, anteriores não têm qualquer obrigação de rede de telecomunicações.
  8.  # 11

    Colocado por: jorgealvesexiste para edificios construidos depois de 1990, anteriores não têm qualquer obrigação de rede de telecomunicações.

    Se a casa tem a infraestrutura mas esta está obstruída, independentemente do ano, não deve ser o senhorio o responsável por arranjar? Quando nos mudámos a casa já estava assim...
  9.  # 12

    Colocado por: anampmendesSe a casa tem a infraestrutura mas esta está obstruída, independentemente do ano, não deve ser o senhorio o responsável por arranjar? Quando nos mudámos a casa já estava assim

    se não foi feita qualquer ressalva no contrato de arrendamento disso, obvio que a responsabilidade é do proprietario\senhorio.
  10.  # 13

    Mas esta lei é para as novas construções e não para os senhorios...

    Colocado por: size

    Sim existe.

    Ao longo dos anos tem existido competente legislação para o licenciamento da edificação urbana, através da qual são exigidas as infraestruturas em apreço

    Actualmente vigora a Portaria 113/2015 ,http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2313&tabela=leis&ficha=1&pagina=1que a dado passo diz o seguinte:

    Elementos especificos do Licenciamento

    ....

    16 - Quando se trate de obras de edificação, na sequência da aprovação do projeto de arquitetura, projetos de especialidades em função do tipo de obra a executar, nomeadamente:

    a) Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
    b) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
    c) Projeto de redes prediais de água e esgotos;
    d) Projeto de águas pluviais;
    e) Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
    f) Projeto de infraestruturas de telecomunicações;

    Nota; -Talvez possa reportar o seu problema junto da ANACOM; ->http://anacom.inbenta.com/consumidores/?channel=graphicentidade que fiscaliza e garante a eficiência das infraestruturas das telecomunicaçõeshttps://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf
  11.  # 14

    Já tentou falar com o senhorio e entrar num acordo? Que cada um fique com metade da despesa? É que parece-me que a clausula do seu contrato não a protege.


    Ora se o inquilino não tem “culpa” que a casa não esteja preparada para a operadora que escolheu, o senhorio não tem “culpa” que o inquilino esteja fidelizado.


    Tem razão quando diz que o senhorio é responsável em proporcionar as condições, mas esse tema é dúbio. A casa tem condições, não se pode considerar uma avaria.


    O senhorio sabia dessa condição? Diz que não a informou dessa condição? Acha que agiu de má fé? Pode sempre rescindir o contrato. Mas não deveria o inquilino verificar as condições do apartamento que deseja alugar também?


    Diz que deixa uma mais valia, e se o senhorio lhe disser que quando se for embora pode levar/retirar a mais valia?


    Habitação estar obrigada a ter as infraestruturas necessárias em relação as telecomunicações depende do ano de construção do prédio. Essa diretiva é recente e só se aplica aos prédios mais recentes. já aqui alguém disse "isso constitui uma melhoria, como tal deve pedir aprovação ao senhorio e este devido a ser actualmente um serviço essencial não se pode opor ao mesmo, mas como é um serviço que não faz parte das infraestruturas básicas do edifício aquando da sua construção, as despesas devem ser suportadas pelo arrendatário ou requerente do serviço.


    Há uns anos enquanto inquilina também achava que a inspeção do gás deveria ser paga pelo meu senhorio, visto que lhe cabia a ele dar-me as condições para habitar a casa. Entrei em desacordo, numa “guerra” desnecessária. Estava enganada. Se fosse hoje tentaria um dialogo. No mínimo teria poupado um consulta no advogado.
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    • 27 outubro 2015

     # 15

    Colocado por: filiparp
    Mas esta lei é para as novas construções e não para os senhorios...



    E então, quer dizer o quê ?

    Os proprietários/senhorios não são responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação, como rede predial de abastecimento de água, gás, electricidade e telecomunicações ?
  12.  # 16

    Colocado por: size

    E então, quer dizer o quê ?

    Os proprietários/senhorios não são responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação, como rede predial de abastecimento de água, gás, electricidade e telecomunicações ?


    Claro que sao. Mas se houver gas canalizado disponivel e o arrendatario entender utilizar outro (gas de garrafa ou natural) a quem compete a alteracão caso as tubagens não sejam compativeis?

    Neste caso a pessoa até pode utilizar mais do que um serviço de distribuição de sinal. Acha mesmo que é uma avaria? Para além do mais o senhorio até se disponibiliza a custear 50% da obra quando no meu entender nem precisava de o fazer!
    Concordam com este comentário: mmgreg, JOCOR, filiparp
  13.  # 17

    a resposta está na sua afirmação. "responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação"

    Não creio haver algo a reparar/conservar neste caso. não existe avaria.
    Existe sinal em casa, só não serve para a operadora que a inquilina deseja.

    Ter uma torneira avariada e o senhorio ter que a substituir não é o mesmo de o inquilino pretender uma nova, ou que deixe passar a agua em melhores condições.
    Se este quiser uma torneira com filtro que custe uns 500€ o senhorio é obrigado a pagar para a comodidade do inquilino?


    Colocado por: size

    E então, quer dizer o quê ?

    Os proprietários/senhorios não são responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação, como rede predial de abastecimento de água, gás, electricidade e telecomunicações ?
  14.  # 18

    isto é uma nao discussao.....

    a Nos diz que como nao ha contracto nao tem nada a ver com o cabo...... entao e o senhorio tem alguma coisa a ver como facto da NOS nao retirar o cabo?

    já agora e acho que´é um ponto importante...estamos a falar da tubagem dentro de casa ou da tubagem que vai da entrada do predio até á porta de casa?
  15.  # 19

    Bom senso precisa-se!
    Concordam com este comentário: treker666, filiparp
  16.  # 20

    não tinha percebido que o senhorio se disponibiliza a pagar os 50%. acho que afinal até tem um senhorio razoável. muitos não o fariam.

    Por curiosidade, o senhorio também pagou a inspecção do gás quando a inquilina a solicitou?

    Colocado por: treker666

    Claro que sao. Mas se houver gas canalizado disponivel e o arrendatario entender utilizar outro (gas de garrafa ou natural) a quem compete a alteracão caso as tubagens não sejam compativeis?

    Neste caso a pessoa até pode utilizar mais do que um serviço de distribuição de sinal. Acha mesmo que é uma avaria? Para além do mais o senhorio até se disponibiliza a custear 50% da obra quando no meu entender nem precisava de o fazer!
    Concordam com este comentário:JOCOR,filiparp
 
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