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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Comprei uma moradia em banda cujo alvará de construção é de 2007.
    O empreiteiro diz que não é obrigado a fazer a certificação energética.
    É mesmo assim?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Para ele a vender a si, independentemente da idade (mais ou menos) , tem de lhe dar o certificado energético, mas já ai passam os entendidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  3.  # 3

    é obrigatório desde Janeiro de 2009. em caso de venda ou arrendamento.

    esse caso pode ainda ter de cumprir determinados outros requisitos, conforme a data em que o Processo entrou na câmara.
  4.  # 4

    Estamos em 2016, o imóvel foi vendido....
  5.  # 5

    Colocado por: callinasEstamos em 2016, o imóvel foi vendido....

    exacto. portanto é obrigatório. julgo que não há duvida
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
    • SS988
    • 13 fevereiro 2016

     # 6

    Quando diz comprou, foi agora em 2016 certo ? Existe coisas que as vezes não se consegue compreender muito bem , é obrigatório ter o certificado energético para anunciar , mas pelo texto que li não ter o certificado energético na escritura não invalidado a mesma de se concretizar (
    O notário esclarecerá ainda que o vendedor tem o dever de entregar ao comprador o certificado energético (embora a inexistência do mesmo não obste à realização da escritura).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  6.  # 7

    O processo entrou na Câmara em 2007.
    O anterior empreiteiro construiu a estrutura e depois deve ter falido. Só agora em 2015 é que a casa foi posta a venda para fazer os acabamentos.
    O empreiteiro alega que como a obra e anterior à lei não tem que se preocupar com a certificação energética, assim como os requisitos da lei que obriga à utilização de energias renováveis.
  7.  # 8

    Vamos lá ver.
    À data do projecto, não era obrigatório certiricado energético. Isso estamos de acordo.
    Hoje 2016, Para se vender ou arrendar um imóvel, quer seja de 2016, 1998, ou 2000, o acto-contrato obriga a um certificado energético.
    O notário não aceitará fazer a Escritura sem certificado energético, se aceitar, peça ao notário que lhe indique com que fundamento tal é possível.
    Se já fez Escritura, sem o certificado, não vale a pena chatear-se pois se o notário não exigiu, não vai ser você que vai exigir ao empreiteiro.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
    • SS988
    • 13 fevereiro 2016

     # 9

    Acho que devia contatar a ADENE , pode ser que o consigam esclarecer sobre esta questão

    ADENE - Agência para a energia
    Rua Dr. António Loureiro Borges, nº 5 - 6º andar
    Arquiparque - Miraflores
    1495-131 Algés, Portugal

    Tel.: (+351) 214 722 800
    Fax: (+351) 214 722 898
    Email: [email protected]
    •  
      jccp
    • 13 fevereiro 2016 editado

     # 10

    Colocado por: novata10Boa tarde!

    Comprei uma moradia em banda cujo alvará de construção é de 2007.
    O empreiteiro diz que não é obrigado a fazer a certificação energética.
    É mesmo assim?
    Obrigada.


    é obrigatório mas há cartórios que "deixam passar",o problema é se depois há uma fiscalização quem paga é o comprador

    no arrendamento tb é obrigatorio mas nos contrato registados no portal das finanças não há sequer menção ao certificado energetico
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  8.  # 11

    Ainda não fiz a escritura. Espero que seja para semana.
    Já agora... Qual seria a categoria aceitável para uma casa que não tem painéis solares, apenas pré instalação de ar condicionado e as caixilharias são em alumínio com vidros 4-12-4?
  9.  # 12

    Colocado por: novata10Só agora em 2015 é que a casa foi posta a venda para fazer os acabamentos.

    A casa não está concluída?
  10.  # 13

    Ficou concluída agora em 2016.
  11.  # 14

    Como o processo é antigo, a câmara emitiu a autorização de utilização sem o CE.
    Mas para fazer a escritura tem que o apresentar. Não estou a ver um notário a deixar passar isso.
    Concordam com este comentário: callinas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  12.  # 15

    Colocado por: novata10Ainda não fiz a escritura. Espero que seja para semana.
    Já agora... Qual seria a categoria aceitável para uma casa que não tem painéis solares, apenas pré instalação de ar condicionado e as caixilharias são em alumínio com vidros 4-12-4?

    B-
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  13.  # 16

    É possível ter categoria A sem painéis solares?
    Acho que não compensa por painéis na minha situação só para aquecimento de águas, uma vez que que não tenho aquecimento.
  14.  # 17

    O que é que interessa a categoria?
    Devia-se preocupar era com o isolamento das paredes exteriores, caixilharias e vidros, orientação solar, protecção solar....com estas coisas é que se deveria preocupar.

    Quanto ao vidro é do mais fraquinho que pode haver.
    Quanto ao isolamento das paredes exteriores, nem deve saber o que é que lá está.
    E o alumínio, tem corte térmico?
    Concordam com este comentário: 21papaleguas, thekillerpt, callinas
  15.  # 18

    Colocado por: novata10Acho que não compensa por painéis na minha situação só para aquecimento de águas, uma vez que que não tenho aquecimento.

    Quando precisar de aquecimento não vai ter sol para aquecer os painéis, portanto não conte com eles para isso.
    Concordam com este comentário: void
  16.  # 19

    O caderno de encargos refere alumínio com corte térmico e revestimento a capotto de 50mm.
    Agora se é o que efetivamente lá está já é outra conversa...
    Por isso é que estou a "marrar" com a certificação energética :-)
  17.  # 20

    Se cumpriram o projecto.
    Sinceramente as caixilharias nem dever ter corte térmico, o vidro duplo fraco, e um isolamento térmico de 4cm pois no CE diz 5cm. Essa casa deve ser bem económica, pelo menos para o construtor deve ter sido.
 
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