Colocado por: JoaoPintoReisola a todos,
a minha dúvida é:
o que é "Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado " ?
a minha dúvida é:
o que é "Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado " ?
Colocado por: ZafaBoa noite,
Estou a juntar a papelada para concorrer ao porta 65 e deparei-me com uma daquelas dúvidas exitências, sobre o que é a fracção? Não é o Andar? Tipo Lt.10 2B? É que no meu contrato fala no 1º ortugante ser o legítimo possuido do andar X síto cá na terriola inscrito na respectiva MAtriz sob o artigo Y e com alvará Z emitido cá pela câmara do burgo!
É esta a info pedida ou tenho de mandar um mail para a DGCI tal como sugerido acima?
Já agora sem querer abusar da simpatia, o comprovativo dos rendimentos é a declaração de IRS do ano anterior, neste caso 2009 correcto?
Cumps.
Colocado por: J.FernandesO governo já devia é ter acabado com este disparate que é subsidiar rendas. Para além de não haver nenhuma racionalidade económica nesta medida, poupava-se alguns milhões de euros de despesa pública.
eu tambem sou contra subsidios!!!
mas, se uns tem direito... acho que todos devemos ter!
subsidios de reinserção social, acumulação de pensões e muitas outros tipos de subsidios... deviam terminar!!!
porque é que ha-de haver alguem que só por ter 6 filhos e nao querer trabalhar, recebe 2000 euros limpinhos em casa, sem precisar de se levantar cedo para ir trabalhar e ainda paga 5 euros de casa e tem refeiçoes comparticipadas por outras instituiçoes? e não me venham dizer que nao tem bom corpinho para trabalhar!! mas para que ir trabalhar quando pode ganhar esta pequena fortuna sem ter que se esforçar?!?!?!
Por uma questão de orgulho? Amor próprio?
cumps
José Cardoso
Colocado por: FDNa eventualidade de não se querer chatear, sempre pode entregar a declaração fora de prazo... paga é umaligeiramulta: 50€.
Colocado por: ZafaEnviei à pouco a mensagem abaixo via site do porta 65, no entanto se alguém me conseguir esclarecer as dúvidas enquanto eles não respondem, agradecia.
"...
Tenho algumas questões para as quais não encontro esclarecimentos,
1 - No separador "Docs. Adicionais" da primeira vez que acedi ao portal era possível adicionar anexos, no entanto essa funcionalidade desapareceu! Como e onde posso agora adicionar todas as digitalizações obrigatórias para a candidatura?
2 - Quando estou a editar/apresentar/preencher a candidatura, no separador "Pessoal" apenas são solicitados os meus dados pois sou o candidato principal. Porém quando consulto a candidatura, aparecem no mesmo separador os mesmo campos que eu preenchi com os meus dados, mas agora respeitantes aos segundo candidato/membro do agregado (pois somos um jovem casal em que eu sou o candidato e a minha namorada é a companheira) e os campos encontram-se em branco? Como faço para os preencher ou não é necessário?
3 - A minha namorada ainda não recebeu o comprovativo da liquidação do IRS de 2009, no entanto no site é o que é solicitado, como posso submeter um documento que ainda não recebi?
Agradecia respostas esclarecedoras às 3 questões colocadas.
Sem mais assunto de momento.
...
"