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  1.  # 1

    Boas,

    Tenho uma dúvida relativamente a um terreno que ando a ver num site de uma imobiliária. Lá está mencionada a seguinte informação:

    "permite a construção de moradia com 100m2 de implantação, e um total de 147m2 de construção em 2 pisos."

    Sei o que é a área de implantação (no chão só será possível assentar 100m2), mas a minha dúvida prende-se com o facto se só é possível construir, eventualmente num piso 1, mais 47 m2 ?

    Onde entra uma garagem exterior nisto? Também tem de ser contabilizada na área de implantação?

    O terreno tem 360m2 de forma retangular (12x30 metros)
  2.  # 2

    a garagem tb entra nas contas. se fizer uma garagem com 20m2 já só pode construir no RC 80m2 + 47m2 no piso superior
  3.  # 3

    Não percebo porque as casas em lotes ao lado são enormes e ultrapassam ele muito esses valores de áreas de construção.
  4.  # 4

    Porque fizeram alterações ao alvará de loteamento, e pagaram umas taxas para isso.
    Ou então o seu é mesmo assim, tem baixos índices construção
    Concordam com este comentário: jorgferr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PapoilaVerde
  5.  # 5

    Boas pessoal.

    Recupero este tópico para não ter que estar a abrir um novo, uma vez que é uma dúvida isolada, simples e que está relacionada com a temática deste mesmo tópico.

    Na imagem abaixo temos a planta de um 1º andar de uma moradia de rés-do-chão + 1º andar. A minha dúvida, dividida em 3 partes, é:

    A varanda no quarto assinalado com o nº 2, que é "suspensa" (não é construída sobre edificação do rés-do-chão) contabiliza-se para a área de construção da mesma forma que qualquer m2 dentro desse mesmo quarto por ex.?

    Por outro lado, a varanda do quarto assinalado com o nº 7, que não é "suspensa", está por cima da cozinha (rés-do-chão), contabiliza-se da mesma forma ou há diferenças?

    E, já agora, a escadaria de acesso ao rés-do-chão (também parcialmente visível nesta imagem do 1º andar) é também contabilizada para a área de construção ou apenas o é para efeitos de limites de área de implantação?

    Tinha ideia de que este tipo de varandas (a do quarto nº 2), só se contabilizavam como área de construção se tiverem cobertura. Ou seja, se for aberta, "exposta" aos elementos, não conta. Tinha esta ideia porque efectivamente vejo muita construção nova em que as varandas não têm cobertura e pensei que assim fosse exactamente para não se estar a "investir" m2 de área de construção nesta zona da casa.

    Obrigado.

    -
      Screen Shot 2020-01-18 at 23.11.01.png
  6.  # 6

    mas está a falar de contabilizar para que efeito

    há diferentes objetivos quando se fala em áreas

    1- na camara para efeitos de índices e taxas
    2-para as finanças
    3- para o construtor
    4-para o instituto nacional de estatística
    5- …..

    de qualquer forma tem ai coisas diferentes, a varanda em balanço será sempre diferente que a a varanda ( terraço) mas lá está depende para que efeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  7.  # 7

    Obrigado marco1,

    Sem dúvida, não me lembrei desse pormenor.

    É com vista ao cumprimento do limite de construção para o lote em questão (218m2) na expectativa de aprovação de projecto da CM.

    140m2 de implantação.
    218m2 de área de construção máxima entre rés-do-chão e 1º andar.

    Aquela varanda "em balanço" entra nesta contabilidade dos 218m2 ou apenas na dos 140m2 de implantação?

    -
  8.  # 8

    Colocado por: P_LopezÉ com vista ao cumprimento do limite de construção para o lote em questão (218m2) na expectativa de aprovação de projecto da CM.

    Essa sua dúvida tem de esclarecer com o autor do projecto de arquitectura...ele é que detém os pormenores dessa situação.

    a única que consigo responder face os dados aqui expostos é a referente à escadaria. para mim só contará como área impermeabilizada.
    Este seu projecto é um projecto que deveria estar ilustrado tendo em conta o resto do lote... porque tem aí cosas que não são "edifício"...

    PS: isso continua pelo bom caminho, está visto...
    Concordam com este comentário: marco1
  9.  # 9

    P_Lopez

    mas quem é que está a fazer o projeto?

    quem está a fazer o projeto deve saber cruzar os dados do alvará do loteamento, com o PDM e regulamento da camara. Essas coisas não são uniformes para todo o território.
  10.  # 10

    ...Mais uma vez, comento as "baboseira" do projecto em si... As IS, a testa da cama/ quarto de vestir e ligação à is, A globalidade da suite... tudo mal pensado, encalacrado. os vãos exteriores, os cantos e cantinhos e etc...

    uma ideia...
      _20200119_113221.JPG
  11.  # 11

    Obrigado aos dois.

    Sim Marco, é isso mesmo. Entretanto já falei com ele e já estou esclarecido. O meu post aqui ontem era na expectativa de conseguir essa informação na hora, sem ter que esperar por hoje para falar com ele, para assim ir adiantando desenhos de alterações. Mas obrigado na mesma.

    Pedro, obrigado também. Muito bonito mas não sei até que ponto encaixa no rés-do-chão por forma a cumprir o limite da implantação.

    Relativamente à imagem que publiquei, é apenas exemplificativa, não é assim que vai ficar pois faltam muitos ajustes.

    De resto e para fechar, aquilo que pretendia era a resposta às perguntas, que apesar de aqui não as ter obtido, já as esclareci entretanto, portanto até uma próxima.

    Se quiserem depois coloco por aqui o desenho final, apesar de isso já significar a continuação do off-topic que se instaurou com esta resposta do Pedro.

    -
  12.  # 12

    Consegue... Arruma em cima e altera em baixo...pode até ficar melhor do que tem... E até diminuir as áreas. Um projecto é isso mesmo, você tem de exigir mais... Mas não em relação às áreas legais exigíveis, isso é para o arquitecto resolver.

    Hoje em dia que quase se exige estar sempre contactável e ter uma resposta quase de imediato. Não é saudável. Ao fim de semana... Em particular a um domingo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  13.  # 13

    Olá Pedro.

    Sim, mas reparem que a imagem que eu coloquei tinha em vista apenas o esclarecimento da dúvida incluída no meu post. O próprio rés-do-chão já sofreu alterações que tornam a imagem que partilhei inconcebível. Por isso estar a comentá-la não tem muito sentido.

    Isso do domingo, eu percebo a ideia, mas quando nos dizem que vão pegar no assunto na segunda semana de dezembro e só agora (há 3 dias) é que efectivamente pegam, se me telefonam a um domingo, eu atendo. Obviamente que enviei as dúvidas na expectativa que me respondessem na segunda-feira ou depois, mas se me telefonam, eu por mim, tendo já esperado tanto, não me faço difícil a esse nível, até porque se há coisa que não sou é "escravo" do relógio/calendário.

    Entre hoje e terça-feira deverá ficar tudo melhor definido e depois dou-vos por aqui noticias para ficarem a conhecer o desenho final.

    Recordo que as exigências do terreno obrigam a algumas articulações na planta que fogem um pouco à normalidade, mas ainda assim a meu ver agora está a ficar uma coisa com algum jeito e à esperança de aprovação da construção a uma altura aceitável. Mas lá está, como bem diz, isso das áreas elegíveis e limites impostos é para o arquitecto resolver.

    -
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    Depende, também, do municipio. Qual é?

    Colocado por: P_LopezBoas pessoal.

    Recupero este tópico para não ter que estar a abrir um novo, uma vez que é uma dúvida isolada, simples e que está relacionada com a temática deste mesmo tópico.

    Na imagem abaixo temos a planta de um 1º andar de uma moradia de rés-do-chão + 1º andar. A minha dúvida, dividida em 3 partes, é:

    A varanda no quarto assinalado com o nº 2, que é "suspensa" (não é construída sobre edificação do rés-do-chão) contabiliza-se para a área de construção da mesma forma que qualquer m2 dentro desse mesmo quarto por ex.?

    Por outro lado, a varanda do quarto assinalado com o nº 7, que não é "suspensa", está por cima da cozinha (rés-do-chão), contabiliza-se da mesma forma ou há diferenças?

    E, já agora, a escadaria de acesso ao rés-do-chão (também parcialmente visível nesta imagem do 1º andar) é também contabilizada para a área de construção ou apenas o é para efeitos de limites de área de implantação?

    Tinha ideia de que este tipo de varandas (a do quarto nº 2), só se contabilizavam como área de construção se tiverem cobertura. Ou seja, se for aberta, "exposta" aos elementos, não conta. Tinha esta ideia porque efectivamente vejo muita construção nova em que as varandas não têm cobertura e pensei que assim fosse exactamente para não se estar a "investir" m2 de área de construção nesta zona da casa.

    Obrigado.

    -
      Screen Shot 2020-01-18 at 23.11.01.png
  15.  # 15

    Boas.

    Já está esclarecida a dúvida, mas é Loulé. As varandas que ultrapassam o limite do edifício (em "balanço") contam para a área de implantação mas não para a área de construção. As que estão apoiadas no rés-do-chão, não contam nem para uma coisa nem para outra. Mas há um limite para a área total de varandas em proporção à área total dos 218m2. Ou seja, não se pode ter mais de X% de 218m2 de varandas. Não sei ao certo qual é a % mas mesmo que seja só 10% é mais que suficiente, pois neste momento as varandas estão com um total de 15m2, que é cerca de 7% do total de área de construção.

    -
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier, AlexandreSlayer
  16.  # 16

    Ora vejam lá então o que vos parece a proposta que eu lhe enviei.

    Claro que há condicionantes que vocês desconhecem, mas pronto, assim no geral como podem ver já está tudo um pouco melhor arrumado.

    Pelas minhas contas ainda sobram 12m2 que se podem utilizar por exemplo para alargar a sala por baixo da varada do quarto grande, uma vez que a área de implantação já está no limite e assim sendo estes 12m2 só podem ir para zonas onde já há algo por baixo ou por cima.

    Sei que a sala está relativamente pequena, mas é opção nossa e temos a hipótese de a alargar ainda um pouco, tal como refiro anteriormente.

    Não há garagem.

    As escadas por "cima" da parede da sala, são de acesso à cobertura do edifício. Temos também ainda a possibilidade de desistir do acesso à cobertura caso esses 6m2 de implantação nos permitam grande vantagem se aplicados noutra zona para uso dos tais 12m2 que temos por usar. O limite de construção é 218m2 e o limite da implantação é 140m2.

    Também podemos fazer arrumos por baixo das ditas escadas de acesso à cobertura.

    Obrigado.

    -
      IMG_2226.JPG
      IMG_2224.JPG
  17.  # 17

    Est]a um espect]aculo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  18.  # 18

    Obrigado.

    Ainda bem que estamos de acordo.

    -
  19.  # 19

    (?)Ou estaria melhor assim:
      Screen Shot 2020-01-20 at 20.18.21.png
      Screen Shot 2020-01-20 at 20.18.32.png
  20.  # 20

    Boas!

    Para não perpetuar o off-topic, voltamos a este: https://forumdacasa.com/discussion/64935/3/planta-para-moradia-v4/#Comment_1514861

    Fazendo um pouco o papel de moderador, para que fique aqui a informação relevante para quem entrar neste tópico em função do seu título, aquilo que de interessante se disse nos últimos posts foi:

    As varandas que ultrapassam o limite do edifício (em "balanço") contam para a área de implantação mas não para a área de construção. As que estão apoiadas no rés-do-chão, não contam nem para uma coisa nem para outra. Mas há um limite para a área total de varandas em proporção à área total dos 218m2. Ou seja, não se pode ter mais de X% de 218m2 de varandas. Não sei ao certo qual é a % mas mesmo que seja só 10% é mais que suficiente, pois neste momento as varandas estão com um total de 15m2, que é cerca de 7% do total de área de construção.


    Obrigado.

    -
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitriol
 
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