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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    após leitura de alguns tópicos relativos a alojamento local, surgiu-me uma dúvida.

    Li o Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto
    https://dre.pt/application/file/56384665

    A minha dúvida consiste, sendo o proprietário de uma casa com 12 quartos, posso segundo este decreto alugar até 9 quartos, ou, não posso nem alugar nem 1 único quarto devido à capacidade da casa no seu todo?

    Melhores cumprimentos!
  2.  # 2

    O máximo para AL, é 9 quartos ou 30 utentes, art.º 11 n.º 1 do DL supracitado. Excepto se utlizar a figura de "hostel". O seu edificio reúne as condições para ser designado Estabelecimento de hospedagem?

    Qual a dúvida?

    PS: Se entender pode dizer que só tem disponível para o AL, 9 dos 12 quartos, no entanto não me parece nada vantajoso.
    Alerto também para o facto que apartir dos 9 11 UTENTES, tem de cumprir com o Regime Juridico de SCIE na sua plenitude...
  3.  # 3

    Pedro
    falas em extintores e mapas de saida de emergencia?
  4.  # 4

    Além disso que referiu, tem que instruir com Ficha SCIE, tem de haver Medidas de autoprotecção, Iluminação de emergencia, sistema automatico de detecção de incendios. Se houver gas, detecção de gas e corte automático, eventual compartimentação corta-fogo, garantir larguras e distancias das vias de evacuação/ saidas de emergência, Reação ao fogo dos materiais de revestimento...etc... torna a coisa mais complexa e séria, nada do outro mundo, mas torna.
  5.  # 5

    Obrigado pelo esclarecimento Pedro,

    o objectivo seria colocar alguns dos quartos, 9 no máximo pelo que já entendi, num site de aluguer temporário estilo airbnb ou booking.

    Quanto às medidas de segurança presentes no Decreto-Lei n.º 128/2014 o meu espaço cumpre-as.

    Portanto eu posso anunciar 9 quartos online, sendo que previamente tenho de comunicar ao presidente da câmara, e aquando da vistoria não irei ter chatices correto?
  6.  # 6

    Miguel 123...
    9 quartos dará pelo menos 18 utentes, pelo que terá de cumprir com os requisitos SCIE, para os estabelecimentos hoteleiros.

    Será necessário instruir com ficha SCIE e dotar/ garantir o edifico com os meios necessários e 30 dias antes da entrada em funcionamento, mandar elaborar e implementar as MEDIDAS de AUTOPROTECÇÃO. Estas tem parecer vinculativo na ANPC. ( dentro do que escrevi para o master_chief)


    Colocado por: Pedro BarradasAlém disso que referiu, tem que instruir com Ficha SCIE, tem de haver Medidas de autoprotecção, Iluminação de emergencia, sistema automatico de detecção de incendios. Se houver gas, detecção de gas e corte automático, eventual compartimentação corta-fogo, garantir larguras e distancias das vias de evacuação/ saidas de emergência, Reação ao fogo dos materiais de revestimento...etc... torna a coisa mais complexa e séria, nada do outro mundo, mas torna.
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasO máximo para AL, é 9 quartos ou 30 utentes, art.º 11 n.º 1 do DL supracitado. Excepto se utlizar a figura de "hostel". O seu edificio reúne as condições para ser designado Estabelecimento de hospedagem?

    Qual a dúvida?

    PS: Se entender pode dizer que só tem disponível para o AL, 9 dos 12 quartos, no entanto não me parece nada vantajoso.
    Alerto também para o facto que apartir dos 9 UTENTES, tem de cumprir com o Regime Juridico de SCIE na sua plenitude...

    Atenção que o que está aqui a bold não está correcto, o DL 128/2014 já sofreu uma alteração com o DL 63/2015 de 23 de Abril, em que entre outros artigos é alterado o n.º 2 do art. 13.º que passa a referir:

    "2 - O disposto no número anterior não se aplica aos
    estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade
    igual ou inferior a 10 utentes, os quais devem
    possuir:"


    Portanto até 10 utentes só é necessário o que está no DL 128/2014, a nível de extintores, mantas, sinalização, etc.
    Concordam com este comentário: Minimal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    OK, é 10 UTENTES - Obrigado pela correcção.
  9.  # 9

  10.  # 10

    Entendido Pedro e Danivlopes! Muito obrigado pela explicação!

    Quanto à elaboração da ficha SCIE e elaboração das medidas de auto proteção, a que entidades me devo dirigir?
  11.  # 11

    Outra questão, se numa fase inicial, não podendo no imediato tratar da ficha SCIE e medidas de autoproteção, podia fazer o aluguer de 5 dos meus 12 quartos. Apenas tinha de equipar esses com extintor, manta, equipamento 1ºs socorros...?
  12.  # 12

    Miguel123
    eu recordo me no meu caso... fomos aqui a um gabinente de arquitectos que fazem/faziam projectos de incendio (nao sei o nome tecnico)

    Nao sei qual é a area do Pedro... mas deixo aqui o testemunho de que tudo isto é muito estranho e burocratico
    MEU EXEMPLO
    Apartamento A: obrigaram a fazer mapa de incendio, 2 exintores de pó de 6kg acho (já me abriram um extintor num quarto apenas pelo gozo.... pó branco para tirar FOI HORRIVEL LIMPAR), colocar as sinaleticas de saida de emergencia e por em cada quarto um mapa do piso.
    De referir que o apartamento tem 3 quartos... 3 camas de casal, 6 pessoas teoricamente o maximo

    Apartamento B: 3 quartos... nao foi necessario mapa de incendio... como pensei que fosse tudo igual coloquei tambem 2 exintores iguais ao anterior e as sinaleticas, mas nao tenho no piso o mapa com as saidas de emergencia.

    Nao sei se isto fica explicito mas houve 2 formas diferentes de abordar.... num exigiram um projecto de incendios (talvez seja o nome tecnico) e no outro ninguem da Camara perguntou por isso. Ambos ficam na mesma cidade com as mesmas exigencias.

    Miguel se tiveres mais duvidas vai colocando ai. Se conseguires por o regulamento do Alojamento Local da tua cidade (pelo que li algures nao é totalmente igual para todas... isto à uns anos atrás... nao sei se agora existiu algum simplex para tornar isto mais homogeneo de Norte a Sul).
  13.  # 13

    Colocado por: Miguel123
    Quanto à elaboração da ficha SCIE e elaboração das medidas de auto proteção, a que entidades me devo dirigir?


    Eu elaboro isso tudo... Mas não quero estar assim a "empurrar" os meus serviços.

    Gabinetes de Arquitectura e engenharia, tÊm tecnicos habilitados para subscrever e acessorá-lo no procedimento do AL.
  14.  # 14

    master_chief.. por isso é importante ter um técnico para aconselhar.... E rebater os senhores da sCâmaras.
    De qq maneira se o 1ª licencimanto de AL, do apartamento A, foi anterior a 2014, é natural que lhe tenham exigido mais coisas...

    O AL, é definido pelo DL acima descrito, sem mais invenções, antes de 2014, não era assim.

    PS: quem lhe disse que o melhor extintor para meter num AL, é o de pó quimico!!!!?
  15.  # 15

    Colocado por: Miguel123Apenas tinha de equipar esses com extintor, manta, equipamento 1ºs socorros...?


    Miguel.. esses quartos não dão para uma zona comum?... Epá os extintores devem ficar na circulação comum... não é preciso meter um extintor em cada quartos...

    Estas coisas tem de ser analizadas. Cada caso é um caso... pagando a quem saiba, poupam muito dinheiro e chatices.
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro Barradasmaster_chief.. por isso é importante ter um técnico para aconselhar.... E rebater os senhores da sCâmaras.
    De qq maneira se o 1ª licencimanto de AL, do apartamento A, foi anterior a 2014, é natural que lhe tenham exigido mais coisas...

    O AL, é definido pelo DL acima descrito, sem mais invenções, antes de 2014, não era assim.

    PS: quem lhe disse que o melhor extintor para meter num AL, é o de pó quimico!!!!?

    oh pedro...
    eu ja volto aqui
    vou ver se encontro o project de incendio para te mostrar... pó quimico :\
  17.  # 17

    Pedro
    vê o anexo

    nao sei porque carxxx é que me obrigaram a por pó quimico dentro duma habitação

    [IMG]http://i68.tinypic.com/30at0tg.jpg[/IMG]
  18.  # 18

    Colocado por: master_chiefao sei porque carxxx é que me obrigaram a por pó quimico dentro duma habitação


    "obrigaram"... porque quem preencheu a Ficha, preencheu assim.
    De qq maneira essa ficha é datada de 2010.. Eu na altura também iria preencher desse modo. Só comecei a recomendar outras alternativas de acordo com os conhecimentos que entretanto adquiri, após 2011/2012...

    PS: Está a ver esse AL, foi instruido em 2010.... É anterior ao actual Regime Jurídico do Alojamento Local... Bem que eu tinha razão.
  19.  # 19

    e nao posso alterar o tipo de extintor?
  20.  # 20

    Pode... Se tem dois.
    eu recomendo sempre pelo menos um de CO2 de 2kg, e outro de tipo ABF, de 6 litros ( ou Agua AFFF., se não tiver cozinha) e a manta se houver cozinha/ kitchenete

    Onde é que os tem localizados?
 
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