Colocado por: callinasEle pagou você tem de dar o recibo.
Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima
Colocado por: callinasEle pagou você tem de dar o recibo.
Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima
Colocado por: callinasEle pagou você tem de dar o recibo.
Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima
Colocado por: master_chief
mas que calinada que este gajo veio para aqui dar ohhh diabo
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Colocado por: callinasSe não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
Colocado por: GMCQBem... pondo a conversa do '' tu isto tu aquilo'' de lado... é assim: O calina até tem razão, o outro sr tambem e idem aspas aspas, porque é assim, apartir do momento que o recibo é emitido eSIM ESTE É OBRIGATÓRIO, o inquilino entrando do portal das finanças do eArrendamentohttp://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html..pode muito bem imprimir o recibo de lá, ele está lá bem visivel. Agora se o inquilino não tem net e não consegue aceder cabe aos dois (inquilino e senhorio) chegarem a um acordo para a entrega dos mesmos! Se existe alguma lei que diga ''é obrigatorio imprimir ou enviar por email'' eu não conheço,se existepfv mostrem-ma. O que se passa aquino fundo será uma questão de cortesia, eu envio os recibos aos meus inquilinos tods os meses, porque quero e acho que o devo fazer, mas não sou obrigado. Existe um portal e está acessivel para eles.
Colocado por: fsxEnviámos uma carta a dizer que deviam 50% por mora no pagamento, ao que o advogado deles nos respondeu que nunca enviámos nenhum recibo que fosse e que, até enviarmos, não iria pagar qualquer outra renda.esquecendo tudo o que foi dito, envia a copia dos recibos emitidos com a nota de que os mesmos estão de acordo com a legislação e disponíveis desde a sua emissão no portal das finanças, sendo uma empresa não pode alegar desconhecimento desta norma e na mesma exigir o pagamento da renda e da indeminazação, desde que exista contrato o recibo é mera pro-forma, pois para a empresa só precisa de ter os comprovativos de pagamento da renda, em caso contrario constitui-se em mora.
Colocado por: fsx
Eles têm acesso aos recibos emitidos pelo meu pai, no portal das finanças (disse-me alguém por telefone das finanças) e, pelo que entendo, legalmente, no Artigo 787.o (Direito à quitação) diz que quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação.
Colocado por: size
Duvido que os arrendatários tenham a possibilidade de colher junto do Portal das Finanças o original do recibo emitido pelo senhorio . Terão sim, na sua página fiscal uma informação relacionada, o que é diferente.