Colocado por: Anonimo16062021
Já somos dois
Colocado por: Anonimo16062021
Mais arroz?
:-))
Colocado por: Anonimo18072022ARede de 360gr? Gostava de ver como vão ficar as sobreposições dessa rede !!!!
Quer um conselho: faça 2 barramentos armados com rede de 160gr/m2.
Colocado por: Anonimo16062021
Já agora..desde quando que você aplica o sistema weber therm keramic ?
Colocado por: Anonimo18072022A
Quais as vantagens?
Colocado por: Anonimo18072022A
EPS com grafite é ainda mais baixa
E qual a importância da resistência à compressão em fachadas?
Formigas?...lol
É pq é que XPS evita as formigas?
Sabe pq aparecem as formigas?
Quais as restantes?
Pq não podemos saber tudo...
Colocado por: Anonimo18072022A
Sim Dias...é apenas menor...não bastante melhor :-)
Colocado por: Anonimo18072022A
Já agora veja a portaria 1532/2008 no que aos sistemas etics diz respeito...Há-de sair em breve nova legislação mas já está em vigor
Colocado por: Anonimo16062021
Artigo 56.o
Procedimento aplicável a nível nacional a produtos de
construção que constituam um risco
1. Caso as autoridades de fiscalização do mercado de um
Estado-Membro tenham tomado medidas nos termos do
artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008, ou tenham
motivos suficientes para crer que um produto de construção
abrangido por uma norma harmonizada ou para o qual foi
emitida uma Avaliação Técnica Europeia não atinge o desempenho
declarado e constitui um risco para o cumprimento dos
requisitos básicos das obras de construção abrangidos pelo presente
regulamento, devem proceder à avaliação do produto em
causa, tendo em conta os requisitos aplicáveis estabelecidos no
presente regulamento. Os operadores económicos interessados
devem cooperar na medida do necessário com as autoridades de
fiscalização do mercado.
Se, no decurso dessa avaliação, as autoridades de fiscalização do
mercado verificarem que o produto de construção não cumpre
os requisitos do presente regulamento, devem exigir imediatamente
que o operador económico interessado tome todas as
medidas correctivas adequadas para assegurar a conformidade
do produto com esses requisitos, nomeadamente com o desempenho
declarado, ou para retirar o produto do mercado ou para
o recolher num prazo tão razoável e proporcional à natureza do
risco quanto lhes seja possível fixar.
As autoridades de fiscalização do mercado devem informar
desse facto o organismo notificado, caso esteja em causa algum
organismo notificado.
O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008 aplica-se às
medidas referidas no segundo parágrafo do presente número.
2. Se as autoridades de fiscalização do mercado considerarem
que a não conformidade não se limita ao seu território nacional,
devem comunicar à Comissão e aos restantes Estados-Membros
os resultados da avaliação e as medidas que exigiram que o
operador económico tomasse.
3. O operador económico deve garantir que sejam tomadas
todas as medidas correctivas adequadas referentes a todos os
produtos de construção em causa por ele disponibilizados no
mercado da União.
4. Se o operador económico interessado não tomar as medidas
correctivas adequadas no prazo referido no segundo pará
grafo do n.o 1, as autoridades de fiscalização do mercado devem
tomar todas as medidas provisórias adequadas para proibir ou
restringir a disponibilização do produto de construção no mercado
nacional, para o retirar desse mercado ou para o recolher.
As autoridades de fiscalização do mercado devem informar sem
demora a Comissão e os restantes Estados-Membros dessas medidas.
Colocado por: a loja do isolamentoE muito honestamente nem vou perder mais tempo com isto. É sempre a mesma coisa e depois um tópico de alguém transforma-se nisto. O que para mim é injusto apra essa pessoa.
E tanta coisa tanta coisa para afinal nada... O que eu suspeitava.
Não vou perder mais tempo com isto, dou por encerrado. Fiz o que me pediu, não fugi a nada. Li e reli e reli, até publiquei aqui o que me pediu para ler e em nada lhe posso dar razão.
No entanto como já disse aqui se alguma vez tiver de o recomendar enquanto aplicador não tenho problema nenhum em fazê-lo e não tenho nada contra si.
Agora não toco mais neste assunto, a não ser que venha novamente com a mesma lenga-lenga. Tenho de ir fazer o jantar, sim porque sou da opinião que nem só as mulheres tenham de ter essa tarefa =P e desejo-lhe um optimo fim de semana. Vou ser muito honesto, não volto a reabrir este tópico a não ser por perguntas de quem o criou, pois de resto não aprendi nada e só foi discussão para nada.
Você não apoia o sistema, tudo muito bem eu aceito a sua opinião e ficamos por aqui.
Um bem haja para si amigo
Colocado por: Anonimo16062021
Para todos lerem..