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  1.  # 41

    Colocado por: Anonimo16062021
    Já somos dois


    Nunca nenhuma obra foi proibida de executar das que conheço com esse sistema, algo me está a falhar ou é realmente tenho razão no "implicar"?
  2.  # 42

    Colocado por: Anonimo16062021
    Mais arroz?
    :-))


    Obviamente que há documentação que não sai para fora. Tal como dos outros sistemas todos.
    • AXN
    • 8 julho 2016

     # 43

    Colocado por: Anonimo18072022ARede de 360gr? Gostava de ver como vão ficar as sobreposições dessa rede !!!!
    Quer um conselho: faça 2 barramentos armados com rede de 160gr/m2.


    Sei que fizeram duplo barramento
  3.  # 44

    Colocado por: Anonimo16062021
    Já agora..desde quando que você aplica o sistema weber therm keramic ?


    Caso não saiba nós somos aplicadores e revendedores. E falo pelo meus clientes-aplicadores também. E sim já aplicámos mesmo nós o sistema. Não vejo qual o espanto mas já não me admira nada visto que esse tema lhe faz comichão
  4.  # 45

    Referiu o LNEC e mais uma vez tenho de mencionar algo que já estou farto de aqui mencionar, pois breve parece que tenho orgulho nisto e que somos os maiores.

    O LNEC aprovou o capoto com XPS devido a obras nossas. Logo não havia aprovação quando as executámos. Já tínhamos sim aplicado esses mesmo sistema fora de Portugal e sabíamos as vantagens fora outras coisas e aplicámos.

    Está-me a dizer que não é implicar? Por favor, pode lhe querer dar outro nome mas para mim é implicar.
  5.  # 46

    Até mais acrescento, as ETA's são pedidas pelos fabricantes, logo não me venham com isso de crime e bla bla bla...

    Se fosse uma entidade que viesse testar o produto por meio próprio sem intervenção de outros, e em que essa entidade tivesse a obrigatoriedade de permitir ou não o sistema ok, agora de outra maneira.

    Primeiro saber é que a ETA e depois vir com esses argumentos
  6.  # 47

    Colocado por: Anonimo18072022A
    Quais as vantagens?


    Espere aí? Está na área ETICS e pergunta-me quais as vantagens do XPS?
  7.  # 48

    Sendo um perfeito ignorante neste assunto, uma coisa é certa, os DO ou os fiscais serão sempre os culpados...
    Se o DO X contrata empresa A que diz que faz o serviço com as certificações todas e depois a empresa B diz que está mal por isto e aquilo, enquanto que o DO Y contrata a empresa B que também diz que faz tudo com as devidas certificações e entretanto a empresa A diz que afinal eles não estão a cumprir tudo direito como as certificações exigem. No meio disto vem a empresa C e diz que ambas estão a trabalhar mal ou menos bem, só digo uma coisa, que aos olhos de alguém, nós os DO estaremos sempre mal servidos...
  8.  # 49

    Se não se importar de me dizer qual o artigo é que até agora pelo que li não vi nada que contrariasse o que digo
  9.  # 50

    Não percebo como é que me pergunta isso mas ok

    Obviamente porque o XPS tem bastante menor condutividade térmica que o EPS

    As outras condicionantes, são a maior resistencia à compressão, não há o stress das formigas etc... Mas mencionei aquela que é obvia e que ainda não percebi como não tem esse conhecimento mas ok
  10.  # 51

    Estou na mesma Anonimo16062021, obviamente que se é para ler aquilo tudo não é tempo que disponibilizo mais agora, daí lhe ter pedido o artigo.

    No entanto pelo que já li até agora não falou em nada de mais daquilo que eu já sei, e nada vi que contrariasse algo da minha parte ou a seu favor
  11.  # 52

    Ok vou investigar e obrigado por me mencionar o artigo
  12.  # 53

    Então agora eu peço-lhe Sr. Borges que me mencione onde é que nisso que me pediu para ler fala lá nisso de ser crime e que é obrigatório ETA para ser aplicado.

    Em nenhuma parte refere isso. E para mais refere que o distribuidor se deve queixar ao fabricante se o produto não estiver conforme. Não sei aonde é que o sistema não está conforme para mim que o distribuo
  13.  # 54

    Colocado por: Anonimo18072022A
    EPS com grafite é ainda mais baixa


    E qual a importância da resistência à compressão em fachadas?


    Formigas?...lol
    É pq é que XPS evita as formigas?
    Sabe pq aparecem as formigas?


    Quais as restantes?


    Pq não podemos saber tudo...


    A resistência à compressão não é a maior vantagem, a maior eu mencionei qual era, mas não deixa de ser uma.
    Quanto às formigas, sim sei porque aparecem se já tivemos esse problema numa obra. Às vezes fico a pensar que você pensa que eu penso que você não percebe de ETICS e que ao mesmo tempo pensa que nós começámos isto há 2 semanas...



    Colocado por: Anonimo18072022A
    Sim Dias...é apenas menor...não bastante melhor :-)


    Apenas menor??? Não bastante melhor??? Nem vou comentar, realmente não conhece o XPS
  14.  # 55

    Colocado por: Anonimo18072022A
    Já agora veja a portaria 1532/2008 no que aos sistemas etics diz respeito...Há-de sair em breve nova legislação mas já está em vigor


    Esse artigo fala em resistencia ao fogo, onde quer chegar e qual a relação??
  15.  # 56

    1. Caso as autoridades de fiscalização do mercado de um
    Estado-Membro tenham tomado medidas nos termos do
    artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008, ou tenham
    motivos suficientes para crer que um produto de construção
    abrangido por uma norma harmonizada ou para o qual foi
    emitida uma Avaliação Técnica Europeia não atinge o desempenho
    declarado e constitui um risco para o cumprimento dos
    requisitos básicos das obras de construção abrangidos pelo presente
    regulamento, devem proceder à avaliação do produto em
    causa
    , tendo em conta os requisitos aplicáveis estabelecidos no
    presente regulamento. Os operadores económicos interessados
    devem cooperar na medida do necessário com as autoridades de
    fiscalização do mercado.

    Se a sua ideia era mandar para aqui uns artigos e eu ficar com medo como muita gente faz. Eh pa deixa lá mandar isto que o gajo nao percebe nada daquilo e cala-se.....

    Sim porque quem me responde, ah leia e responda, se nao quiser responder está no seu direito.

    Em lado nenhum especifica o que você vem a defender. Em lado nenhum. Até fiz questão de copiar o parágrafo todo e destacar não por acaso. É que pelos vistos só eu sei ler Português.


    Para isso era preciso que as autoridades desconfiassem do sistema, pelos vistos quem desconfia di sistema é você. Em tudo o que li, não fiquei a saber nada de mais do que sabia. Primeiro ETA's nos sistemas e nem nos produtos são obrigatórias, embora nós apenas comercializamos e trabalhamos com produtos que tenham norma ETA. Segundo apenas e só apenas um produto que tenha suspeita de ser duvidoso é que pode ter interveniente de autoridades, e isso quer tenha ETA quer não.

    Por isso se me voltar a dizer que não é implicar, ou não sabe interpretar o que me mandou ou então não sei
  16.  # 57

    E muito honestamente nem vou perder mais tempo com isto. É sempre a mesma coisa e depois um tópico de alguém transforma-se nisto. O que para mim é injusto apra essa pessoa.

    E tanta coisa tanta coisa para afinal nada... O que eu suspeitava.

    Não vou perder mais tempo com isto, dou por encerrado. Fiz o que me pediu, não fugi a nada. Li e reli e reli, até publiquei aqui o que me pediu para ler e em nada lhe posso dar razão.

    No entanto como já disse aqui se alguma vez tiver de o recomendar enquanto aplicador não tenho problema nenhum em fazê-lo e não tenho nada contra si.

    Agora não toco mais neste assunto, a não ser que venha novamente com a mesma lenga-lenga. Tenho de ir fazer o jantar, sim porque sou da opinião que nem só as mulheres tenham de ter essa tarefa =P e desejo-lhe um optimo fim de semana. Vou ser muito honesto, não volto a reabrir este tópico a não ser por perguntas de quem o criou, pois de resto não aprendi nada e só foi discussão para nada.

    Você não apoia o sistema, tudo muito bem eu aceito a sua opinião e ficamos por aqui.

    Um bem haja para si amigo
  17.  # 58

    Colocado por: Anonimo16062021

    Artigo 56.o
    Procedimento aplicável a nível nacional a produtos de
    construção que constituam um risco
    1. Caso as autoridades de fiscalização do mercado de um
    Estado-Membro tenham tomado medidas nos termos do
    artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008, ou tenham
    motivos suficientes para crer que um produto de construção
    abrangido por uma norma harmonizada ou para o qual foi
    emitida uma Avaliação Técnica Europeia não atinge o desempenho
    declarado e constitui um risco para o cumprimento dos
    requisitos básicos das obras de construção abrangidos pelo presente
    regulamento, devem proceder à avaliação do produto em
    causa, tendo em conta os requisitos aplicáveis estabelecidos no
    presente regulamento. Os operadores económicos interessados
    devem cooperar na medida do necessário com as autoridades de
    fiscalização do mercado.
    Se, no decurso dessa avaliação, as autoridades de fiscalização do
    mercado verificarem que o produto de construção não cumpre
    os requisitos do presente regulamento, devem exigir imediatamente
    que o operador económico interessado tome todas as
    medidas correctivas adequadas para assegurar a conformidade
    do produto com esses requisitos, nomeadamente com o desempenho
    declarado, ou para retirar o produto do mercado ou para
    o recolher num prazo tão razoável e proporcional à natureza do
    risco quanto lhes seja possível fixar.
    As autoridades de fiscalização do mercado devem informar
    desse facto o organismo notificado, caso esteja em causa algum
    organismo notificado.
    O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008 aplica-se às
    medidas referidas no segundo parágrafo do presente número.
    2. Se as autoridades de fiscalização do mercado considerarem
    que a não conformidade não se limita ao seu território nacional,
    devem comunicar à Comissão e aos restantes Estados-Membros
    os resultados da avaliação e as medidas que exigiram que o
    operador económico tomasse.
    3. O operador económico deve garantir que sejam tomadas
    todas as medidas correctivas adequadas referentes a todos os
    produtos de construção em causa por ele disponibilizados no
    mercado da União.
    4. Se o operador económico interessado não tomar as medidas
    correctivas adequadas no prazo referido no segundo pará­
    grafo do n.o 1, as autoridades de fiscalização do mercado devem
    tomar todas as medidas provisórias adequadas para proibir ou
    restringir a disponibilização do produto de construção no mercado
    nacional, para o retirar desse mercado ou para o recolher.
    As autoridades de fiscalização do mercado devem informar sem
    demora a Comissão e os restantes Estados-Membros dessas medidas.


    Não sei para que copiou isto aqui se li lá no pdf mas ok
  18.  # 59

    Colocado por: a loja do isolamentoE muito honestamente nem vou perder mais tempo com isto. É sempre a mesma coisa e depois um tópico de alguém transforma-se nisto. O que para mim é injusto apra essa pessoa.

    E tanta coisa tanta coisa para afinal nada... O que eu suspeitava.

    Não vou perder mais tempo com isto, dou por encerrado. Fiz o que me pediu, não fugi a nada. Li e reli e reli, até publiquei aqui o que me pediu para ler e em nada lhe posso dar razão.

    No entanto como já disse aqui se alguma vez tiver de o recomendar enquanto aplicador não tenho problema nenhum em fazê-lo e não tenho nada contra si.

    Agora não toco mais neste assunto, a não ser que venha novamente com a mesma lenga-lenga. Tenho de ir fazer o jantar, sim porque sou da opinião que nem só as mulheres tenham de ter essa tarefa =P e desejo-lhe um optimo fim de semana. Vou ser muito honesto, não volto a reabrir este tópico a não ser por perguntas de quem o criou, pois de resto não aprendi nada e só foi discussão para nada.

    Você não apoia o sistema, tudo muito bem eu aceito a sua opinião e ficamos por aqui.

    Um bem haja para si amigo


    Copiei novamente pois nao perco mais tempo para nao aprender nada de novo
  19.  # 60

    Colocado por: Anonimo16062021
    Para todos lerem..


    Ah ok só se for, mas em nada o que copiou ali, lhe dá razão no que defende mas ok.

    Abraço
 
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