Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 581

    Colocado por: DaCraftyFoxAssim sendo, normalmente (suspeito eu)

    DF (fiscalização da obra) - gabinete arquitectura/especialidades
    DT (director tecnico da obra) - empreiteiro
    HST - empreiteiro/empresa de HST contratada por eles.

    Será assim zedasilva?

    Sim e não.
    DF Pode ser alguém do gabinete de arquitetura/especialidades. Por uma questão de isenção profissional, o ideal ´we que seja alguém externo ao projeto
    DT- É sempre da responsabilidade do empreiteiro. Se ele não possuir habilitação para isso, tem que contratar alguém.
    HST- É da responsabilidade do empreiteiro, quse sempre é uma empresa externa que assegura esses serviços.
    O DO é obrigado a nomear um CS (Coordenador de segurança) que é a pessoa que garante que quer o empreiteiro quer o DO acautelam todas as suas responsabilidade nessas matérias
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 582

    Colocado por: ratodecasaContratação de uma entidade fiscalizadora que garanta tb o papel de CS, certo?

    A CS é compatível com a DF
    Ao contratar os dois serviços ao mesmo profissional, o DO está a otimizar recursos e a poupar dinheiro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ratodecasa, NLS
  3.  # 583

    Colocado por: zedasilvaUm exemplo de uma responsabilidade ao nível da HST
    Nenhum trabalhador pode entrar em obra sem estar coberto por um seguro de acidentes pessoais e sem possuir Ficha de aptidão médica.
    Garantir isto é uma responsabilidade da EE (entidade executante)
    Confirmar isso, é uma responsabilidade do DO, neste caso na pessoa do CS.
    Agora imaginemos que o DO nem sabe o que é que é isso do CS.
    A EE tem em obra um operário a recibos verdes, sem seguro e sem FAM. Esse operário estava a cortam um ferro com a rebarbadora e espetou uma limalha no olho. Aquela porcaria infeta e ele fica com problemas de visão. Decide ir com a EE para tribunal porque é um grande marreta. Em tribunal, o DO é corresponsável por aquela situação porque permitiu que houvesse um trabalhador em obra sem seguro.


    E se ficar no contrato de execução da empreitada que o empreiteiro assume a responsabilidade de garantir que toda a gente tem seguro?
  4.  # 584

    Colocado por: zedasilvabetão de limpeza direto no terreno mas ocupando toda a área de implantação da obra (tipo a obra do ptuga)


    Esse betão de limpeza não tem tendência a ficar todo partidinho?
  5.  # 585

    Tomando como exemplo o erro que existe na estrutura do Learod
    Existem aqui vários culpados.
    O empreiteiro que fez uma coisa em desacordo com o projeto e as boas práticas construtivas.
    O DT que permitiu que aquilo fosse betonado com aquele erro.
    O DF que permitiu que aquilo fosse betonado com aquele erro.
    O DO que permitiu que fossem betonados elementos sem que o DT e o DF visitassem a obra e dessem o seu avale no livro de obra.
    Como se vai resolver a situação.
    Alguém visita a obra e vai garantir que não há problema. Que na próxima tenham mais cuidado.
    Se for o DT ou o DF, não têm autoridade para tal
    Se for o autor do projeto de estruturas, está a demonstrar ser um muito mau profissional.
    Se alega que aquilo não tem problemas é porque fez um mau projeto. Se não afeta a estrutura a falta daquelas “dobras” então fez o DO gastar mais dinheiro em ferro desnecessário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  6.  # 586

    Colocado por: NTORIONEsse betão de limpeza não tem tendência a ficar todo partidinho?

    Não!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
      8.jpg
  7.  # 587

    Colocado por: mhpintoE se ficar no contrato de execução da empreitada que o empreiteiro assume a responsabilidade de garantir que toda a gente tem seguro?

    Isso nem sequer se põe em causa pois é uma das responsabilidades do empreiteiro.
    A responsabilidade do DO, neste caso transferida para o CS, é garantir que ele faz isso mesmo.
    É coisa que demora ao CS 2minutos e livra o DO de responsabilidades
  8.  # 588

    Colocado por: zedasilvaNão!


    Mas esse ainda deve ser novinho... E a base bastante fixa...agora a limpeza é de facto outra coisa
  9.  # 589

    Colocado por: NTORIONMas esse ainda deve ser novinho...

    Tem cerca de 1 ano

    Colocado por: NTORIONE a base bastante fixa...

    A base tem que ser fixa. É em cima dessa base que vão descarregar a s fundações.

    Esta questão da consistência dos terrenos é outra guerra onde os DO são frequentemente "enrabus"
  10.  # 590

    Zé, o saibro já lá está... 😁😕
    Está solução será em toda a área do desvao sanitário, foi uma solução acordada com o empreiteiro no momento da escavação... A tela asfáltica já está contemplada no orçamento inicial... Siga pra Bingo se vier sol claro...
  11.  # 591

    Colocado por: MarcopomA tela asfáltica já está contemplada no orçamento inicial..

    Se está tudo dentro do acordado, ótimo.
    Tenha apenas cuidado para que não danifiquem a tela com a colocação das armaduras.
    Concordam com este comentário: Marcopom
  12.  # 592

    Creio que as laterais exteriores das sapatas e lintéis serão isoladas com tela asfáltica com xisto ou algo assim,... Já é método de trabalho por parte do empreiteiro...
  13.  # 593

    Uma situação que é comum nas nossas obras e que pode trazer dissabores ao DO.
    Hoje, para obter um alvará de classe I ou II, não é necessário fazer prova da capacidade técnica. Ou seja, o empreiteiro não necessita de ter no quadro alguém com capacidade para assumir a DT das obras.
    Essa capacidade só é preciso demonstrar no ato de levantar as licenças. Ou seja, antes de levantar uma licença, o empreiteiro vai contratar alguém para assumir isso.
    Por norma, contrata um engenheiro, um arquiteto ou um condutor de obra em regime de prestação de serviços.
    Estes técnicos, quase nunca possuem seguro de acidentes pessoais e Ficha de aptidão médica.
    O DO, neste caso na figura do CS, não controla isso.
    Existe um acidente ou uma simples inspeção da ACT. Seguros e FAM é logo o que eles pedem. É detetado que o DT não possui nada disso. A responsabilidade é do DO que o deixou entrar em obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ratodecasa
  14.  # 594

    Colocado por: Marcopomtela asfáltica com xisto ou algo assim,...

    Não necessita, basta uma tela normal. tenham é o cuidado de a proteger antes de encostar as terras
  15.  # 595

    Colocado por: zedasilvaA responsabilidade é do DO que o deixou entrar em obra.

    Vai-me desculpar mas não consigo acreditar que isso seja mesmo assim. Tal implicaria que o DO, ou o CS ou seja quem for que o possa substituir para verificar essas coisas estivesse sempre presente quando houvesse trabalhos a decorrer!
    Isso para mim é quase o mesmo de me dizerem que o DO é responsável se a malta da obra se lembrar de encomendar pizza e o tipo da entrega quando lá chega tropeça e parte o dedo mindinho!!
    Concordam com este comentário: Diogo999
  16.  # 596

    A única coisa que tropeça são as normas nas leis, uma salganhada...
    Instituições com gente a mais, gente sem formação adequada, experiência, vocação, ou seja o reino encantado do salve-se que pod€r...
  17.  # 597

    Colocado por: mhpintoTal implicaria que o DO, ou o CS ou seja quem for que o possa substituir para verificar essas coisas estivessesemprepresente quando houvesse trabalhos a decorrer!

    Não!
    Mas sempre que entra um trabalhador novo em obra, este não o pode fazer sem a aprovação do DO. Neste caso, essa aprovação é feita pelo CS.
    Ainda que isto pareça complicado, não o é.
    Antes de iniciar a obra, o empreiteiro apresenta entre ou documentação, uma relação de todos os trabalhadores que vai estar em obra bem como a sua habilitação seguros e FAM.
    O CS em 15minutos valida essa documentação e o DO não tem mais problemas até ao final da obra.


    Colocado por: mhpintoIsso para mim é quase o mesmo de me dizerem que o DO é responsável se a malta da obra se lembrar de encomendar pizza e o tipo da entrega quando lá chega tropeça e parte o dedo mindinho!!

    Depende.
    Imagine que o gajo da telepiza cai numa vala e parte o pescoço. Isto é um acidente grave, em 30 minutos a ACT está no estaleiro.
    A primeira coisa que fazem é convocar o DT, o DF, o CS e o DO
    A vala, pelo seu aspeto, é notório que está desprotegida há muito tempo.
    É perguntado ao DF, ao CS e ao DO o porque de terem permitido que aquilo estivesse assim.
    Acha que eles aceitam a justificação
    -Á isso não é nada connosco, isso é da responsabilidade do empreiteiro.
    • RCF
    • 13 abril 2018

     # 598

    Colocado por: zedasilva
    Não!
    Mas sempre que entra um trabalhador novo em obra, este não o pode fazer sem a aprovação do DO. Neste caso, essa aprovação é feita pelo CS.
    Ainda que isto pareça complicado, não o é.
    Antes de iniciar a obra, o empreiteiro apresenta entre ou documentação, uma relação de todos os trabalhadores que vai estar em obra bem como a sua habilitação seguros e FAM.
    O CS em 15minutos valida essa documentação e o DO não tem mais problemas até ao final da obra.



    Depende.
    Imagine que o gajo da telepiza cai numa vala e parte o pescoço. Isto é um acidente grave, em 30 minutos a ACT está no estaleiro.
    A primeira coisa que fazem é convocar o DT, o DF, o CS e o DO
    A vala, pelo seu aspeto, é notório que está desprotegida há muito tempo.
    É perguntado ao DF, ao CS e ao DO o porque de terem permitido que aquilo estivesse assim.
    Acha que eles aceitam a justificação
    -Á isso não é nada connosco, isso é da responsabilidade do empreiteiro.

    zedasilva

    Vai-me desculpar, e até compreendo que, enquanto DF, possa tentar vender isso, mas não lhe dou razão.
    O DO não tem, sequer, de por os pés na obra entre o seu início e conclusão. E não faltam situações destas, especialmente com emigrantes, que vivem e trabalham em França, Alemanha ou Suíça, enquanto as suas casas são construídas em Portugal. O DO tem a obrigação de contratar o CS. Se não contratar, incorre em responsabilidade. A partir do momento que o contrata, cabe-lhe a ele assegurar essa responsabilidade.
    No exemplo que deu, se o DO é incomodado? Sim, claro que é incomodado. Mas, não é necessariamente responsabilizado, o que é muito diferente.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  18.  # 599

    Colocado por: RCFO DO não tem, sequer, de por os pés na obra entre o seu início e conclusão.

    Claro que não.
    Para isso é que contrata o CS e o DF.
    Agora imagine que o CS e o DF não fazem o trabalho que lhe compete.
    O DO até mora perto da obra e é provado que até visitou a obra algumas vezes.
    Acha que em tribunal algum acredita que o DO venha alegar que não tinha conhecimento de nada e que tb nunca perguntou ao CS e ao DF como estavam a correr as coisas?

    Isto é tudo muito lindo quando tudo corre bem.
    Infelizmente ás vezes corre mal
    • RCF
    • 13 abril 2018

     # 600

    Exceções, existem sempre, mas serão isso mesmo - exceções.

    Colocado por: zedasilvaAgora imagine que o CS e o DF não fazem o trabalho que lhe compete.

    Serão responsabilizados, sem grandes dificuldades.

    Colocado por: zedasilvaO DO até mora perto da obra e é provado que até visitou a obra algumas vezes.

    Será meio caminho andado para poderem vir a ser responsabilizados. Mas, não com a mesma facilidade com que o CS e DF o serão. Porquê? O CS e DF são obrigados a possuir conhecimento sobre segurança em obra e é expectável que a tenham. O mesmo não se aplica ao DO que, apesar de poder ir todos os dias à obra, como se costuma dizer, pode não passar de "um boi a olhar para um palácio".
 
0.1934 seg. NEW