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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estamos a pensar adquirir terreno e construir com CASA PRO ERA.
    Precisava de opinião de quem conheça ou já tenha construído casa com eles...

    Obrigada pela ajuda,
  2.  # 2

    Há por aqui um tópico a relatar isso e a opinião não é famosa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CANJOS
  3.  # 3

    Pelos relatos das pessoas que se meteram nessa situação, só posso dizer - Não se meta nisso!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CANJOS
  4.  # 4

    Fuja a 7 pés deles,
    https://forumdacasa.com/discussion/44247/7/projecto-casa-pronta-numa-imobiliaria-desabafo/#Item_8
    Concordam com este comentário: damned, r_m_f_f
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CANJOS
    • emad
    • 7 dezembro 2016 editado

     # 5

    Estes dias salvei um casal de uma marosca destas.
    Agora sao um casal feliz e com boas perspectivas futuras.
    O meu lugar no céu ja esta reservado.😈
    Concordam com este comentário: tool
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CANJOS
  5.  # 6

    Se mesmo assim estiver a pensar avançar com o negocio, deixe claro que a fiscalização é da sua responsabilidade e que todos os documentos (caderno de encargos e contratos) terão que ter a previa aprovação do fiscal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CANJOS
  6.  # 7

    Já agora, que o fiscal seja o zedasilva...
  7.  # 8

    Colocado por: emadEstes dias salvei um casal de uma marosca destas.
    Agora sao um casal feliz e com boas perspectivas futuras.
    O meu lugar no céu ja esta reservado.😈
    Concordam com este comentário:tool



    eheheh..ao menos cravava um jantar, pelo que se lê por aqui merece-o bem!
  8.  # 9

    Colocado por: 21papaleguasJá agora, que o fiscal seja o zedasilva...

    Se fosse coisa fácil, não recomendavam vocês o pobre do zedasilva
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilvaSe mesmo assim estiver a pensar avançar com o negocio, deixe claro que a fiscalização é da sua responsabilidade e que todos os documentos (caderno de encargos e contratos) terão que ter a previa aprovação do fiscal.

    Ainda assim, do que a malta diz, prepare-se para que a coisa demore bem mais tempo do que o que eles apregoam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CANJOS
  10.  # 11

    Colocado por: mhpintoAinda assim, do que a malta diz, prepare-se para que a coisa demore bem mais tempo do que o que eles apregoam.

    Para isso é que servem os cadernos de encargos com penalizações por atrasos da empreitada.
    Na volta ainda ficam coma casa de borla :)
    Concordam com este comentário: jcfcid
  11.  # 12

    Colocado por: zedasilvaPara isso é que servem os cadernos de encargos com penalizações por atrasos da empreitada.
    Na volta ainda ficam coma casa de borla :)


    Vcs que vêm vários cadernos de encargos, existem mesmo clausulas destas em construções de moradias unifamiliares?
  12.  # 13

    Colocado por: Hugo S.Vcs que vêm vários cadernos de encargos, existem mesmo clausulas destas em construções de moradias unifamiliares?

    São um dos garantes do DO quando as coisas correm mal.
    O CE é dos documentos a que mais se deve dar atenção, no fundo é a "bíblia" pela qual se vai reger todo o processo. Grande partes das vezes os projetos até são contraditórios entre si, é no CE que essa divergências devem ficar esclarecidas.
  13.  # 14

    Só a titulo de exemplo.

    7 - COIMAS POR VIOLAÇÃO DE PRAZOS DE CONCLUSÃO.

    7.1 - Se o empreiteiro não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido, acrescido de prorrogações graciosas ou legais, ser-lhe-á aplicada até ao fim dos trabalhos ou à rescisão do contrato, a multa diária de 100.00 €.

    7.2 - Se o atraso respeitar ao início da execução da empreitada, aplicar-se-á ao empreiteiro a multa de 1% sobe o valor da adjudicação por cada dia de atraso.

    7.3 - As multas previstas nas cláusulas anteriores, poderão ser, a requerimento do empreiteiro ou por iniciativa do dono da obra, reduzidas a montante adequado, ou anuladas, sempre que se mostrem desajustadas em relação aos prejuízos reais sofridos pelo dono da obra.
    ...

    13.3 – Sempre que o Coordenador de segurança considerar que o não cumprimento do estipulado no PSS é passível da emissão de uma notificação de não conformidade grave, será aplicada ao empreiteiro uma multa de 500€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugo S.
  14.  # 15

    Colocado por: zedasilvaSão um dos garantes do DO quando as coisas correm mal.
    O CE é dos documentos a que mais se deve dar atenção, no fundo é a "bíblia" pela qual se vai reger todo o processo. Grande partes das vezes os projetos até são contraditórios entre si, é no CE que essa divergências devem ficar esclarecidas.


    Não fui claro. Sei que o CE é fundamental e deve sempre existir. Estava-me a referir à clausula de atrasos e penalizações. Será que este tipo de clausulas é mesmo utilizado er aceite pelos construtores?
  15.  # 16

    Colocado por: Hugo S.Será que este tipo de clausulas é mesmo utilizado er aceite pelos construtores?

    Em todos os meus CE incluo este tipo de clausulas.
    A grande maioria dos construtores refila mas aceita pois acha que aquilo não é para cumprir.
    :))
    Concordam com este comentário: Hugo S.
  16.  # 17

    Colocado por: zedasilvaA grande maioria dos construtores refila mas aceita pois acha que aquilo não é para cumprir.
    ´
    Alguma vez conseguiu, ou algum DO que tenha trabalhado consigo ou que conheça, fazer valer essas cláusulas? A pergunta é sincera, a ideia que tenho é que para as fazer valer só em tribunal pelo que tendencialmente opta-se por perdoar, à boa moda portuguesa, pois de outra forma a casa ainda vai demorar mais a ser acabada :\
    Concordam com este comentário: Hugo S.
    • RCF
    • 7 dezembro 2016

     # 18

    Colocado por: mhpinto´
    Alguma vez conseguiu, ou algum DO que tenha trabalhado consigo ou que conheça, fazer valer essas cláusulas? A pergunta é sincera, a ideia que tenho é que para as fazer valer só em tribunal pelo que tendencialmente opta-se por perdoar, à boa moda portuguesa, pois de outra forma a casa ainda vai demorar mais a ser acabada :\


    Independentemente da resposta ao que questiona, se a última tranche do pagamento for depois da obra acabada e emitida licença de utilização, é uma garantia que o DO tem da aplicação dessa cláusula.
  17.  # 19

    Colocado por: mhpintoAlguma vez conseguiu, ou algum DO que tenha trabalhado consigo ou que conheça, fazer valer essas cláusulas?

    Sim!
    Este ano um, com esta clausulas, os outros 4 com outro tipo de "artimanhas"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mhpinto
  18.  # 20

    Colocado por: mhpintoAlguma vez conseguiu, ou algum DO que tenha trabalhado consigo ou que conheça, fazer valer essas cláusulas? A pergunta é sincera, a ideia que tenho é que para as fazer valer só em tribunal pelo que tendencialmente opta-se por perdoar, à boa moda portuguesa, pois de outra forma a casa ainda vai demorar mais a ser acabada :\


    Pois, por isso perguntei. Como não conheço nenhuma obra que tenha acabado no prazo, presumi que a clausula não era introduzida. Mas se até é, significa que não é activada, ou seja ... não serve de nada!

    Posso estar errado, mas nunca vi nenhum DO a dizer .... pelo atraso na obra saquei X€ :)
 
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