Colocado por: Luis K. W.1. Você compra um carro, paga, tem recibo, tem o registo assinado em seu nome e, quando o vai levantar à oficina sabe que tem lá uma dívida e que o carro só sai depois de paga.Não a oficina não pode apreender a viatura. Trabalhei dezenas de anos no setor e sei como funciona e os limites legais.
Colocado por: Luis K. W.2. Você compra um artigo de luxo, tem recibo (com nº contribuinte falso) e tudo. Como descobre um pequeno defeito, você vai com ele à loja/representante e fica a saber que adquiriu um produto com um ónus gravíssimo. É um artigo roubado. Além de ter de devolver o artigo, ainda pode ser acusado de receptação.Também não é bem assim. Se foi furtado pode ter problemas, se o anterior dono tem dividas na loja não podem exigir nada. Se uma loja lhe entrega um artigo a crédito não pode alegar roubo.
Colocado por: Luis K. W.3. Você compra um apartamento com dívidas de vários anos de IMI ao Estado. Se não pagar, o Estado penhora-lhe o apartamento.As Finanças só podem penhorar bens que pertençam a contribuintes em incumprimento. Se os bens já foram vendidos legalmente não podem penhorá-los. Mas este caso nem é possível acontecer pois para fazer uma escritura tem que pagar o IMT antes da mesma. Se houver dividas de IMI as Finanças não passam a declaração.
Colocado por: CarvaiNão a oficina não pode apreender a viatura. Trabalhei dezenas de anos no setor e sei como funciona e os limites legais.A oficina não "apreende" nada!!
Colocado por: CarvaiTambém não é bem assim. Se foi furtado pode ter problemas, se o anterior dono tem dividas na loja não podem exigir nada. Se uma loja lhe entrega um artigo a crédito não pode alegar roubo.Leia melhor.
Colocado por: CarvaiSe houver dividas de IMI as Finanças não passam a declaração (para pagamento do IMT).Acabei de verificar que isto, agora, é verdade. As Finanças estão cada vez mais inteligentes... :-)
Colocado por: CarvaiAs Finanças só podem penhorar bens que pertençam a contribuintes em incumprimento. Se os bens já foram vendidos legalmente não podem penhorá-los.
Colocado por: RCF
Isto, talvez, também não seja bem assim.
Só para criar um pouco mais de confusão, vou dar um exemplo frequente:
- a pessoa compra um carro e regista-o em seu nome e dias depois, o carro é apreendido por existir uma penhora ao anterior proprietário - isto acontece! E o último proprietário não tem como alegar que comprou o carro de boa fé e o pagou e que a dívida que motivou a penhora do carro não é sua, mas sim do anterior proprietário. Eu conheço quem, para resolver o assunto, tenha comprado o carro duas vezes, isto é, depois de o comprar a primeira vez, a seguir pagou o valor da penhora, para libertar o carro da apreensão.
Colocado por: Carvai
Pois este tipo de situação não deveria acontecer. Quando se vai ao Registo alterar o proprietário qualquer penhora deve lá constar e impedir a transação. Eu sempre aconselhei as pessoas que compram viaturas usadas a concluir a transação - pagamento e mudança de nome junto do registo. Não tenho a certeza mas não me parece que uma penhora seja válida posteriormente á venda ou não estando registada na Conservatória. Em centenas de negócios deste tipo em que participei nunca conheci um caso de penhora após mudança de nome. Mas conheci dezenas de casos de vendas efetuadas e que quando as pessoas ou os stand's iam mudar o nome descobriam que estavam penhoradas.
"dividas ás finanças, de IMI ou o que quer que seja dizem respeito ao CONTRIBUINTE. Se eu tiver a casa X e dever IMI durante 4 anos, depois a vender, o novo proprietário nada tem a haver com a situação, nem as finanças podem penhorar o imóvel."
Colocado por: Rsilva61Bem, este tema é qualquer coisa. Uma multiplicidade de temas.
Essa teoria de que as finanças não passam GUIAS DE IMPOSTO DE SELO E IMT quando o VENDEDOR tem dívidas ás finanças é gira, e completamente verdadeira. Agora pergunto, qual a legitimidade das finanças para o fazer? QUE SUPORTE NA LEI EXISTE PARA TAL SITUAÇÃO? ZERINHO. Pratica ilegal das finanças. São obrigados a emitir. O estado ou finanças não tem nenhuma garantia especial sobre o património dos devedores. Pratica abusiva e ilegal. Veja-se, que, por exemplo, dividas à SS já não tem a mesma cominação. Porque?? Já vi essas situações em certos departamentos das finanças e também já vi essa situação ser ultrapassada com participações ativas de quem de direito. A meu ver, tal situação, se se consubstanciar numa perda de negócio por parte do vendedor, as finanças devem até ser responsabilidades por isso.
Quanto à divida de condominio... 17 mil é uma boa maquia. 68 meses a dever e agora é que se lembram? Visto que prescreve em 5 anos, já tem ai umas mensalidades prescritas.
Devia ter sido feito em tempo útil uma assembleia de condominio aonde deveria constar que o X, da fraçao X, devia X, há X meses, e que dar força executiva ao documento. Depois ação executiva.
Infelizmente, sem muito sentido, parece que há jurisprudencia no sentido de o NOVO PROPRIETÁRIO ser responsabilizado pelos valores em divida do condominio. Depois deverá ter direito de regresso para com o antigo proprietário. Neste sentido, deve haver MUITO BOM SENSO por parte do condominio, pois, provavelmente o sr. comprador não deveria conhecer a situação.
Quanto ás penhoras, isso é tudo treta. PREVALECE SEMPRE O REGISTO ANTERIOR. Ou seja:
A deve a B
A tem casa
B poe ação executivo e juiz ordena penhora da casa
Fica com penhora no registo.
Porém,
Se A vendesse a C
e SÓ DEPOIS DISSO O B tentasse penhorar o bem
já não ia a tempo, porque já existia o registo em nome de terceiro. Caso diferente da HIPOTECA, que acompanha o bem.
Mal entra o pedido de registo de penhora na conservatória, fica logo como provisório com o número de apresentação, logo, tudo o que seja posterior será mesmo isso, posterior, prevalecendo sempre o registo anterior. Para isso é que se pede certidões permanentes ou certidões automovel antes de se comprar os bens!
Colocado por: Luis K. W.E se o vendedor mentir ou omitir as dívidas?
Colocado por: Carlos PeixotoSe o vendedor não comunicou, as dividas permanecem com ele. Se comunicou e tem provas disso, as dividias entao passavam para o compradorEm vez de dívida, diga "ónus".