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  1.  # 101

    Colocado por: Luis K. W.1. Você compra um carro, paga, tem recibo, tem o registo assinado em seu nome e, quando o vai levantar à oficina sabe que tem lá uma dívida e que o carro só sai depois de paga.
    Não a oficina não pode apreender a viatura. Trabalhei dezenas de anos no setor e sei como funciona e os limites legais.


    Colocado por: Luis K. W.2. Você compra um artigo de luxo, tem recibo (com nº contribuinte falso) e tudo. Como descobre um pequeno defeito, você vai com ele à loja/representante e fica a saber que adquiriu um produto com um ónus gravíssimo. É um artigo roubado. Além de ter de devolver o artigo, ainda pode ser acusado de receptação.
    Também não é bem assim. Se foi furtado pode ter problemas, se o anterior dono tem dividas na loja não podem exigir nada. Se uma loja lhe entrega um artigo a crédito não pode alegar roubo.


    Colocado por: Luis K. W.3. Você compra um apartamento com dívidas de vários anos de IMI ao Estado. Se não pagar, o Estado penhora-lhe o apartamento.
    As Finanças só podem penhorar bens que pertençam a contribuintes em incumprimento. Se os bens já foram vendidos legalmente não podem penhorá-los. Mas este caso nem é possível acontecer pois para fazer uma escritura tem que pagar o IMT antes da mesma. Se houver dividas de IMI as Finanças não passam a declaração.
  2.  # 102

    Colocado por: CarvaiNão a oficina não pode apreender a viatura. Trabalhei dezenas de anos no setor e sei como funciona e os limites legais.
    A oficina não "apreende" nada!!
    Não deixa é sair as peças novas (que foram incorporadas no carro) sem que elas sejam pagas.
    Suponha que as peças novas são os 4 pneus, e que os antigos foram levados pelo antigo proprietário.
    Em alternativa, a oficina pode remover os pneus e deixa o carro em cima de uns tijolos prontinho para você... fazer o quê??
    O melhor que você tem a fazer é pagar os pneus para poder levar o seu carro.

    Colocado por: CarvaiTambém não é bem assim. Se foi furtado pode ter problemas, se o anterior dono tem dividas na loja não podem exigir nada. Se uma loja lhe entrega um artigo a crédito não pode alegar roubo.
    Leia melhor.
    Qual anterior dono?! Qual artigo a crédito?!
    Você compra um relógio de luxo a um tipo bem-falante - que é um ladrão-vigarista-burlão - no meio da rua. Ele até lhe passa recibo e tudo!
    Como tem um pequeno risco no vidro, você vai ao representante da marca onde chamam a PSP para o deter e o informam que aquele relógio foi roubado de um museu.
    Perde o relógio, o dinheiro que deu pelo relógio e ainda vai ter de responder em tribunal por receptação

    Colocado por: CarvaiSe houver dividas de IMI as Finanças não passam a declaração (para pagamento do IMT).
    Acabei de verificar que isto, agora, é verdade. As Finanças estão cada vez mais inteligentes... :-)
    Mas durante muitos anos, não foi assim, e o Tribunal Tributário não tinha contemplações. Quem devia o imposto sobre o imóvel era o actual proprietário do imóvel. Este teria, eventualmente, direito de retorno sobre o anterior proprietário.

    Actualmente (desde 2009?) se o ACTUAL proprietário, o FUTURO proprietário ou os ANTIGOS proprietários tiverem dívidas de IMI, IVA, IRS/IRC, para que as Finanças emitam a guia de pagamento de IMT, - NOTEM BEM - O ADQUIRENTE é convidado a pagar a dívida.
    Se o adquirente não pagar a dívida, é recusada a liquidação do IMT e do IS.

    Em alternativa, pode ser emitida as guias de pagamento de IMT e IS à condição de, no dia da escritura de compra-e-venda, estar presente o representante da Administração Fiscal para receber DO ADQUIRENTE do imóvel o valor que se encontre em dívida, recebendo o transmitente apenas o remanescente
    do preço.
    (reparem que o «transmitente» pode ficar "a arder" com a dívida que os proprietários anteriores a ele tinham!)
    Concordam com este comentário: tiyxu
    • RCF
    • 2 março 2017

     # 103

    Colocado por: CarvaiAs Finanças só podem penhorar bens que pertençam a contribuintes em incumprimento. Se os bens já foram vendidos legalmente não podem penhorá-los.


    Isto, talvez, também não seja bem assim.
    Só para criar um pouco mais de confusão, vou dar um exemplo frequente:
    - a pessoa compra um carro e regista-o em seu nome e dias depois, o carro é apreendido por existir uma penhora ao anterior proprietário - isto acontece! E o último proprietário não tem como alegar que comprou o carro de boa fé e o pagou e que a dívida que motivou a penhora do carro não é sua, mas sim do anterior proprietário. Eu conheço quem, para resolver o assunto, tenha comprado o carro duas vezes, isto é, depois de o comprar a primeira vez, a seguir pagou o valor da penhora, para libertar o carro da apreensão.
    Concordam com este comentário: tiyxu
  3.  # 104

    Colocado por: RCF

    Isto, talvez, também não seja bem assim.
    Só para criar um pouco mais de confusão, vou dar um exemplo frequente:
    - a pessoa compra um carro e regista-o em seu nome e dias depois, o carro é apreendido por existir uma penhora ao anterior proprietário - isto acontece! E o último proprietário não tem como alegar que comprou o carro de boa fé e o pagou e que a dívida que motivou a penhora do carro não é sua, mas sim do anterior proprietário. Eu conheço quem, para resolver o assunto, tenha comprado o carro duas vezes, isto é, depois de o comprar a primeira vez, a seguir pagou o valor da penhora, para libertar o carro da apreensão.

    Pois este tipo de situação não deveria acontecer. Quando se vai ao Registo alterar o proprietário qualquer penhora deve lá constar e impedir a transação. Eu sempre aconselhei as pessoas que compram viaturas usadas a concluir a transação - pagamento e mudança de nome junto do registo. Não tenho a certeza mas não me parece que uma penhora seja válida posteriormente á venda ou não estando registada na Conservatória. Em centenas de negócios deste tipo em que participei nunca conheci um caso de penhora após mudança de nome. Mas conheci dezenas de casos de vendas efetuadas e que quando as pessoas ou os stand's iam mudar o nome descobriam que estavam penhoradas.
    • RCF
    • 2 março 2017

     # 105

    Colocado por: Carvai
    Pois este tipo de situação não deveria acontecer. Quando se vai ao Registo alterar o proprietário qualquer penhora deve lá constar e impedir a transação. Eu sempre aconselhei as pessoas que compram viaturas usadas a concluir a transação - pagamento e mudança de nome junto do registo. Não tenho a certeza mas não me parece que uma penhora seja válida posteriormente á venda ou não estando registada na Conservatória. Em centenas de negócios deste tipo em que participei nunca conheci um caso de penhora após mudança de nome. Mas conheci dezenas de casos de vendas efetuadas e que quando as pessoas ou os stand's iam mudar o nome descobriam que estavam penhoradas.


    Pois, acontecem...
    E, apesar de reduzir o risco, não é garantido que se evite a penhora, fazendo o negócio em contacto com a Conservatória.
    Há casos (azares) em que a penhora está pedida, mas está em trânsito e a venda do carro faz-se nesse momento e a Conservatória faz a transferência de propriedade, pois só é notificada da penhora posteriormente.
    Há casos em que a penhora ocorre mesmo depois da viatura registada (na Conservatória) em nome do novo proprietário.
  4.  # 106

    Nunca ouvi falar em casos desses e parecem-me de legalidade duvidosa. Mas desde que alguém viu um porco andar de bicicleta, temos que admitir tudo.
  5.  # 107

    Bem, este tema é qualquer coisa. Uma multiplicidade de temas.

    Essa teoria de que as finanças não passam GUIAS DE IMPOSTO DE SELO E IMT quando o VENDEDOR tem dívidas ás finanças é gira, e completamente verdadeira. Agora pergunto, qual a legitimidade das finanças para o fazer? QUE SUPORTE NA LEI EXISTE PARA TAL SITUAÇÃO? ZERINHO. Pratica ilegal das finanças. São obrigados a emitir. O estado ou finanças não tem nenhuma garantia especial sobre o património dos devedores. Pratica abusiva e ilegal. Veja-se, que, por exemplo, dividas à SS já não tem a mesma cominação. Porque?? Já vi essas situações em certos departamentos das finanças e também já vi essa situação ser ultrapassada com participações ativas de quem de direito. A meu ver, tal situação, se se consubstanciar numa perda de negócio por parte do vendedor, as finanças devem até ser responsabilidades por isso.

    Quanto à divida de condominio... 17 mil é uma boa maquia. 68 meses a dever e agora é que se lembram? Visto que prescreve em 5 anos, já tem ai umas mensalidades prescritas.

    Devia ter sido feito em tempo útil uma assembleia de condominio aonde deveria constar que o X, da fraçao X, devia X, há X meses, e que dar força executiva ao documento. Depois ação executiva.

    Infelizmente, sem muito sentido, parece que há jurisprudencia no sentido de o NOVO PROPRIETÁRIO ser responsabilizado pelos valores em divida do condominio. Depois deverá ter direito de regresso para com o antigo proprietário. Neste sentido, deve haver MUITO BOM SENSO por parte do condominio, pois, provavelmente o sr. comprador não deveria conhecer a situação.

    Quanto ás penhoras, isso é tudo treta. PREVALECE SEMPRE O REGISTO ANTERIOR. Ou seja:

    A deve a B
    A tem casa
    B poe ação executivo e juiz ordena penhora da casa
    Fica com penhora no registo.

    Porém,

    Se A vendesse a C
    e SÓ DEPOIS DISSO O B tentasse penhorar o bem
    já não ia a tempo, porque já existia o registo em nome de terceiro. Caso diferente da HIPOTECA, que acompanha o bem.

    Mal entra o pedido de registo de penhora na conservatória, fica logo como provisório com o número de apresentação, logo, tudo o que seja posterior será mesmo isso, posterior, prevalecendo sempre o registo anterior. Para isso é que se pede certidões permanentes ou certidões automovel antes de se comprar os bens!
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  6.  # 108

    Já agora, dividas ás finanças, de IMI ou o que quer que seja dizem respeito ao CONTRIBUINTE. Se eu tiver a casa X e dever IMI durante 4 anos, depois a vender, o novo proprietário nada tem a haver com a situação, nem as finanças podem penhorar o imóvel. ISSO É QUE ERA BOM! Já tiveram muito tempo para o fazer, se não o fizeram foi porque não o quiseram. O responsavel pela divida é o contribuinte incumpridor, o que responde pela divida é o seu património, o imóvel vendido já não pertence à sua esfera juridica.

    Mesmo que assim não fosse, agora as finanças já nem sequer podem penhorar casas de morada de familia, ou pelo menos a grande generalidade delas.
    Concordam com este comentário: Matilde
  7.  # 109

    "dividas ás finanças, de IMI ou o que quer que seja dizem respeito ao CONTRIBUINTE. Se eu tiver a casa X e dever IMI durante 4 anos, depois a vender, o novo proprietário nada tem a haver com a situação, nem as finanças podem penhorar o imóvel."

    É óbvio. Isto funciona mal, mas ainda não é nenhuma república das bananas.
  8.  # 110

    Colocado por: Rsilva61Bem, este tema é qualquer coisa. Uma multiplicidade de temas.

    Essa teoria de que as finanças não passam GUIAS DE IMPOSTO DE SELO E IMT quando o VENDEDOR tem dívidas ás finanças é gira, e completamente verdadeira. Agora pergunto, qual a legitimidade das finanças para o fazer? QUE SUPORTE NA LEI EXISTE PARA TAL SITUAÇÃO? ZERINHO. Pratica ilegal das finanças. São obrigados a emitir. O estado ou finanças não tem nenhuma garantia especial sobre o património dos devedores. Pratica abusiva e ilegal. Veja-se, que, por exemplo, dividas à SS já não tem a mesma cominação. Porque?? Já vi essas situações em certos departamentos das finanças e também já vi essa situação ser ultrapassada com participações ativas de quem de direito. A meu ver, tal situação, se se consubstanciar numa perda de negócio por parte do vendedor, as finanças devem até ser responsabilidades por isso.

    Quanto à divida de condominio... 17 mil é uma boa maquia. 68 meses a dever e agora é que se lembram? Visto que prescreve em 5 anos, já tem ai umas mensalidades prescritas.

    Devia ter sido feito em tempo útil uma assembleia de condominio aonde deveria constar que o X, da fraçao X, devia X, há X meses, e que dar força executiva ao documento. Depois ação executiva.

    Infelizmente, sem muito sentido, parece que há jurisprudencia no sentido de o NOVO PROPRIETÁRIO ser responsabilizado pelos valores em divida do condominio. Depois deverá ter direito de regresso para com o antigo proprietário. Neste sentido, deve haver MUITO BOM SENSO por parte do condominio, pois, provavelmente o sr. comprador não deveria conhecer a situação.

    Quanto ás penhoras, isso é tudo treta. PREVALECE SEMPRE O REGISTO ANTERIOR. Ou seja:

    A deve a B
    A tem casa
    B poe ação executivo e juiz ordena penhora da casa
    Fica com penhora no registo.

    Porém,

    Se A vendesse a C
    e SÓ DEPOIS DISSO O B tentasse penhorar o bem
    já não ia a tempo, porque já existia o registo em nome de terceiro. Caso diferente da HIPOTECA, que acompanha o bem.

    Mal entra o pedido de registo de penhora na conservatória, fica logo como provisório com o número de apresentação, logo, tudo o que seja posterior será mesmo isso, posterior, prevalecendo sempre o registo anterior. Para isso é que se pede certidões permanentes ou certidões automovel antes de se comprar os bens!
    Concordam com este comentário:Eugenia Matos


    Concordo com tudo o que escreveu, inclusive o direito de regresso.
    E isso mesmo, e assim que funciona.
  9.  # 111

    Colocado por: Luis K. W.E se o vendedor mentir ou omitir as dívidas?

    Acho que não percebeu o que quis dizer.
    Se o vendedor não comunicou, as dividas permanecem com ele. Se comunicou e tem provas disso, as dividias entao passavam para o comprador.
    Assim era justo acho eu...
  10.  # 112

    Colocado por: Carlos PeixotoSe o vendedor não comunicou, as dividas permanecem com ele. Se comunicou e tem provas disso, as dividias entao passavam para o comprador
    Em vez de dívida, diga "ónus".
    Dois exemplos:
    1.- O vendedor "esquece-se" de dizer que a viatura está hipotecada. E o comprador só descobre quando vai registá-la em seu nome.
    2.- O vendedor "esquece-se" de dizer que o relógio de luxo foi roubado. E o comprador só descobre quando vai ao representante para fazer uma reparação.

    1a) Se o comprador quiser tornar-se pleno proprietário da viatura, vai ter de pagar o valor que gerou a hipoteca e a anulação do respectivo registo.
    2a) Se o comprador quiser tornar-se proprietário do relógio, vai ter de o pagar outra vez, e pagar a um advogado para o defender por crime de receptação.

    Em nenhum dos casos, o problema de pagamento dos "ónus" é do vendedor (que, entretanto, já emigrou para bem longe). É SEMPRE DO COMPRADOR!

    Porque raio há-de ser diferente numa compra muito mais importante? UMA CASA, que pode levar UMA VIDA A PAGAR.
    O comprador tem do DEVER de exigir TODA a informação a que tem direito.
    - recibos dos pagamentos do Condomínio,
    - comprovativos dos pagamentos IMI e Taxas Municipais; etc.
    Estes recibos, tal como a Ficha Técnica de Habitação, devia fazer parte dos documentos exigíveis (até pelo Notário!).
  11.  # 113

    Luis K. W, não concordo que devesse fazer parte dos documentos exigíveis. Todas essas situações geram obrigações do vendedor primitivo para o comprador.

    E hoje em dia é muito fácil obter esse tipo de informações, e não tem que ser o vendedor a fornecer. Eu quando comprei o meu carro pedi uma certidão automóvel, e é um charuto.

    Quando se vende uma casa é obrigatório a certidão permanente do imóvel e quem faz a escritura\contrato de compra e venda, é obrigado a ilucidar o comprador de possiveis ónus que lá constem.

    Relativamente ao condominio é complicado, compreendo ambas as posições, mas o direito de regresso existe sempre, assim como outras soluções legais, embora confesse, que todas são muito menos apelativas do que o exercicio prévio do direito de cuidado que deve existir em TODOS OS COMPRADORES.
  12.  # 114

    Ás vezes até não custa nada. O meu filho comprou há um ano um apartamento que apesar de quase novo o prédio tinha cerca de 6 anos. Aconselhei-o a informar-se sobre a situação do condomínio antes de fazer a escritura. A gestão era de uma empresa e pediu uma reunião aonde foi informado de toda a situação do mesmo. Não só o apartamento que comprou não tinha dividas como não existiam conflitos no condomínio.
    Concordam com este comentário: zinna
  13.  # 115

    Nem precisava da reunião, bastava um papel assinado pelo condomínio a comprovar que aquela fração não tinha divida nenhuma.
  14.  # 116

    A reunião permitiu uma avaliação geral do prédio. Se há vários condóminos com dividas no futuro vai ser problemático. Se existem problemas nas areas comuns - elevadores, garagens, etc também vai ser complicado resolver mais tarde. Como já disse algures, problemas em casa resolvem-se com mais ou menos despesa, problemas no prédio com maus vizinhos nunca se resolvem.
    Concordam com este comentário: tiyxu, Luis K. W.
 
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