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  1.  # 61

    Viver e aprender!
  2.  # 62

    O problema de comprar uma casa é que eventualmente a casa pode não ter sido construída da melhor forma, utilizando materiais que deixam a desejar na sua qualidade, enfim... Muitas coisas se poderá apontar para os problemas (depois) de comprar casa.

    Até pelo facto de não ter sido pensada para as "necessidades" de quem a comprou.

    Não comprei nenhuma casa, mas é esta a minha opinião do assunto.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  3.  # 63

    Bom dia a todos

    Finalmente consegui obter informação junto da câmara que me comprovou que a data do recibo que me foi apresentado de entrega da comunicação prévia foi forjado.

    Será isto punível por lei?

    Outro ponto, conhecem algum Fiscal de Obra na zona de Vila Franca de Xira que recomendem?
  4.  # 64

    Colocado por: DRFAMSerá isto punível por lei?

    Não só por lei como deontologicamente.
    O técnico que praticou a prevaricação, pode ter que responder perante a sua ordem profissional pela falsificação de documentos
  5.  # 65

    Colocado por: ****As ordens é a vergonha

    Infelizmente é verdade.
  6.  # 66

    Colocado por: DRFAMFinalmente consegui obter informação junto da câmara que me comprovou que a data do recibo que me foi apresentado de entrega da comunicação prévia foi forjado.

    Será isto punível por lei?
    quem fez esta fdddo
  7.  # 67

    já estou a falar com a minha advogada para compreender o que posso fazer. Rubriquei uma proposta do projecto mas não pretendo pagar mais nada e acho que me deveriam devolver o dinheiro gasto pelos 6 meses de transtorno e pela vigarice
  8.  # 68

    Olá novamente.

    Estou em busca de novas empresas para seguir com o meu processo e a primeira resposta que obtive foi que para orçamentarem o pedido necessitam do caderno de encargos com medições e materialidades.

    Ora a empresa com quem eu estava a tratar o meu processo não me fez chegar nada disso.

    A minha questão é quem faz esse documento? Podem indicar-me onde consulto um exemplo?
  9.  # 69

    Colocado por: DRFAMcaderno de encargos com medições e materialidades.

    Não faça CE com medições, arrisca-se a ter derrapagem na obra.

    Colocado por: DRFAMA minha questão é quem faz esse documento?

    Qualquer técnico com experiência de obra.

    Colocado por: DRFAMPodem indicar-me onde consulto um exemplo?

    Na net existem vários exemplos, contudo um CE, não deve ser um documento tipo. Deve ser adaptado à sua realidade e à sua obra
  10.  # 70

    Posto isso se eu fizer chegar a uma empresa de construção os projectos de arquitectura e especialidades deveria ser o suficiente para obter um orçamento?
  11.  # 71

    Colocado por: DRFAMPosto isso se eu fizer chegar a uma empresa de construção os projectos de arquitectura e especialidades deveria ser o suficiente para obter um orçamento?

    Não!
    Faltam as condições técnicas da execução dos trabalhos. Os projetos (especialmente os de licenciamento) são muito incompletos nessa parte.
    O CE deve ainda incluir as cláusulas processuais que vão reger a empreitada.
  12.  # 72

    Existem CE tipo isto:
    3. ESTRUTURAS

    3.1. BETÕES

    O betão será utilizado em pilares, vigas, lajes, muros de suporte, paredes portantes, guardas de escada, galerias de acesso, guarda fogos e cortinas de varandas.
    As lajes serão maciças.


    3.1.1. O betão a empregar é o B20 conforme especificado no Projecto de Estruturas.


    3.1.2. Em tudo quanto disser respeito à composição, fabricação e colocação em obra dos betões e as restantes operações complementares, seguir-se-ão as regras estabelecidas pelo Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aprovado pelo Decreto nº 445/89 e pelo Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado aprovado pelo Decreto nº 349 - C/83 de 30 de Julho.


    3.2. COMPOSIÇÃO DOS BETÕES

    3.2.1.O estudo da composição de cada betão, deverá ser apresentado pelo empreiteiro à aprovação da fiscalização, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data da betonagem do primeiro elemento.


    3.2.2. O empreiteiro obriga-se a mandar efectuar, no mesmo Laboratório que encarregar do estudo das características e composição dos betões, os ensaios necessários ao citado estudo, em especial, além da resistência a compressão, a determinação do módulo de elasticidade instantâneo e a prazo, e a afluência para vários valores das tensões e da consistência.


    3.2.3. O empreiteiro entregará à fiscalização amostras dos mesmos inertes utilizados nos estudos dos betões para se poder comprovar a manutenção das suas características.


    3.2.4. O empreiteiro obriga-se a encarregar o Laboratório que fizer os estudos preliminares dos betões, de controlar o seu fabrico, tendo principalmente em vista as correcções acidentais a fazer, em consequência das variações da humidade, da granulometria e de outras causas.
    3.2.5. O cimento utilizado será também ensaiado sistematicamente no mesmo Laboratório, segundo um plano a estabelecer, rejeitando-se todo aquele que não possua as características regulamentares ou que não exigidas aos betões da obra


    3.2.6. Na composição dos betões, poderá o empreiteiro utilizar, de sua conta e observado que seja o disposto no Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aditivos cuja necessidade se justifique, mormente plastificante e aceleradores de presa.

    O empreiteiro deverá submeter à aprovação de Fiscalização o aditivo que eventualmente possa ter necessidade de utilizar, ficando desde já proibida a utilização de aditivos com base em cloretos ou quaisquer produtos corrosivos.


    3.2.7. No betão de todos os elementos que estejam em contacto permanente, ou que possam estar em contacto prolongado com a água, será adicionada diatomite na percentagem de 5% do peso do cimento (2,5 kg de diatomite por 50 kg de cimento), ou outro impermeabilizante que a Fiscalização aprove.


    3.2.8. Todos os encargos com o estudo e controle das características dos betões, aqui especificamente mencionados ou não, são da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro e consideram-se incluídos nos preços unitários respectivos.



    3.3. PREPARAÇÃO DOS BETÕES

    3.3.1. O betão será feito por meios mecânicos, em betoneiras, obedecendo os materiais que entram na sua composição às condições atrás indicadas, de acordo com as disposições legais em vigor, e sendo cuidadosamente respeitado o Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos.


    3.3.2. As betoneiras deverão ter contadores de água devidamente aferidos para que a quantidade de água nelas introduzida, em cada amassadura, seja exactamente aquela que o Laboratório Oficial tiver indicado no seu estudo.

    Não será permitida a fabricação de misturas secas, com vista a ulterior adição de água.


    3.3.3. O tempo de trabalho das betoneiras em cada amassadura não deverá, em princípio, ser superior ao triplo do necessário para que a mistura feita a seco apareça de aspecto uniforme, se outro se não mostrar mais conveniente, em consequência das características especiais das betoneiras

    3.3.4. A consistência normal das massas, a verificar por meio do cone de Abrams ou do estado móvel, deve ser tanto quanto possível a da terra húmida, e a quantidade de água necessária será determinada nos ensaios prévios de modo a que se consiga trabalhabilidade compatível com a resistência desejada e com os processos de vibração adoptados para a colocação do betão.


    3.3.5. A quantidade de água deverá ser frequentemente corrigida, de acordo com as vibrações de humidade nos inertes para que a relação água/cimento seja a recomendada nos estudos de qualidade dos betões.


    3.3.6. A água a utilizar na obra, tanto na confecção dos betões e argamassas como para a cura do betão deverá, na generalidade, ser doce e limpa e isenta de matérias estranhas em solução ou suspensão aceitando-se como utilizável a água que empregue em obras anteriores não tenha produzido eflorescências nem perturbações no processo de presa e endurecimento dos betões e argamassas com ela fabricados.

    Quando não houver antecedentes sobre a sua utilização ou em caso de dúvida, a água será analisada devendo os resultados obtidos satisfazer os limites indicados pelo Regulamento de Betões e Ligantes Hidráulicos.


    3.3.7. As distâncias entre os locais de instalação das betoneiras, e os da colocação dos betões em obra, serão as menores possíveis, devendo os meios de transporte e os percursos a utilizar desde a betoneira aos locais de aplicação dos betões, bem assim como os tempos previstos para o transporte dos mesmos, ser submetidos à apreciação da fiscalização.

    O transporte do betão, para as diferentes zonas de aplicação, deverá ser feito por processos que não conduzam à segregação dos inertes.

    Fuja disto.
    Isto é palha que não serve para nada.
    Um CE deve ser simples mas conciso.
  13.  # 73

    Por partes:

    Tenho uma comunicação prévia na câmara onde constam os projectos de especialidades e arquitectura mas onde não está caderno de encargos nenhum.

    Vou dispensar os serviços da empresa com quem comecei (que faziam chave na mão).

    Quero encontrar quem me faça o meu projecto acontecer.

    Que passos devo seguir? A quem devo recorrer?
  14.  # 74

    Colocado por: DRFAMQuero encontrar quem me faça o meu projecto acontecer.

    Contratar um fiscal
    Elaborar um CE
    Começar a pedir orçementos
  15.  # 75

    Muito obrigada zedasilva

    Recomenda alguma empresa ou fiscal aqui na zona de Vila Franca de Xira?
  16.  # 76

    Colocado por: DRFAMOra a empresa com quem eu estava a tratar o meu processo não me fez chegar nada disso.

    A minha questão é quem faz esse documento


    e estava contratado esse serviço?

    legalmente só é preciso o projecto de arquitectura e os projectos de especialidade aprovados na camara, no entanto pedir orçamento apenas com isso é dar margem para aparecem orçamentos muito dispares, porque existe muita coisa que é orçamentada pela experiencia/conhecimento do empreiteiro.

    se quiser gastar mais dinheiro pode fazer pelo menos um mapa de quantidades, de certa forma baliza mais os orçamentos

    e se quiser gastar mesmo mais dinheiro faz um projecto de execução com o respectivo caderno de encargos

    por isso se a empresa que tratou do processo não entregou o caderno de encargos a si é porque não foi feito, o que faz o seu sentido, porque iria a empresa gastar dinheiro num caderno de encargos, quando era ela que ia fazer a obra.

    qualquer gabinete de arquitectura faz-lhe um caderno de encargos, mas terá que pagar por ele
  17.  # 77

    obrigada pauloagsantos é como disse eles não fizeram porque ficava tudo em casa
  18.  # 78

    Para Ce, se necessitar poderemos apresentar cotação. Para fiscalização não temos preços para concorrer com os colegas da zona
  19.  # 79

    Colocado por: DRFAMMuito obrigada zedasilva

    Recomenda alguma empresa ou fiscal aqui na zona de Vila Franca de Xira?

    Posso-lhe recomendar um. Não se estica nos preços.
    Workaholic! Nem sei como foi para Engenheiro... deixe aqui o seu mail que eu dou-lhe o contacto.
  20.  # 80

    Existe uma coisa que para mim não está clara:

    O fiscal de obra cria o caderno de encargos? Ou contribui e fiscaliza logo no processo de criação do mesmo?
 
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