Colocado por: Pedro_Cunhaas marcas tem garantias asseguradas das produções a 30 anos, com seguradoras que garantem essa produção mesmo em caso de falência da empresamas você acredita mesmo nisso??? pode postar essa informação???
Colocado por: jorgealvess: executei dezenas de instalações objecto de certificação energética porta
Colocado por: jorgealvesmas você acredita mesmo nisso??? pode postar essa informação???
Colocado por: Pedro_CunhaNão é bem assimO4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de certificação energética?
Colocado por: VCACRegisto da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora
do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
Colocado por: VCACOnde se pode consultar essa base de dado?quando sair esse despacho ficamos todos a saber.
Qual é esse "despacho"?
Colocado por: jorgealvesO4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de certificação energética?
Dependendo da situação do edifício, os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico são os seguintes:
Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
De acordo com a redação no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 118/2013, os edifícios existentes não estão sujeitos a requisitos de instalação e manutenção de sistemas/equipamentos solar térmico. A sua contribuição, para efeitos de cálculo, encontra-se descrita na Secção 5 do Despacho n.º 15793-E/2013, com as suas retificações.
Edifício existente,no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 118/2013 pelo qual, caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela DGEG; e
Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.
Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013:
Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
«5.2. Requisitos de qualidade e manutenção
As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o especificado na referida Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito possa receber energia proveniente do coletor solar.
Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis, sempre que a sua aplicação decorra de:
Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»
como pode comprovar, somente é obrigatorio para osedificios existentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 80/2006,
qualquer outra situação não obriga a manutenção obrigatoria.,
Colocado por: jorgealvesO4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de certificação energética?
Dependendo da situação do edifício, os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico são os seguintes:
Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
De acordo com a redação no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 118/2013, os edifícios existentes não estão sujeitos a requisitos de instalação e manutenção de sistemas/equipamentos solar térmico. A sua contribuição, para efeitos de cálculo, encontra-se descrita na Secção 5 do Despacho n.º 15793-E/2013, com as suas retificações.
Edifício existente,no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 118/2013 pelo qual, caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela DGEG; e
Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.
Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013:
Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
«5.2. Requisitos de qualidade e manutenção
As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o especificado na referida Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito possa receber energia proveniente do coletor solar.
Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis, sempre que a sua aplicação decorra de:
Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»
como pode comprovar, somente é obrigatorio para osedificios existentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 80/2006,
qualquer outra situação não obriga a manutenção obrigatoria.,
Colocado por: jorgealvess sistemas que instalo, não tem qualquer mais valia.
Mas tmb não instalo qualquer coisa.
Colocado por: Pedro_Cunha
Isto não é acreditar, é a realidade, todos os dias me oferecem painéis fotovoltaicos usados pois não estavam a garantir a respetiva produção.
Colocado por: nmex2
oferecer, de zero custo? assim as contas ficam interessantes.... exista área para os espalhar.
Colocado por: jorgealvespor acaso sabe qual a real exigência do carregamento de um veiculo electrico???
é que aquilo absorve mais que as maquinas todas de casa ao mesmo tempo.
Colocado por: zinnaSr. Jorge Alves, conhece o acumulador latento?sim
Colocado por: Pedro_Cunhaja tinha indicado logo no inicio,
Pode partilhar o que instala?
Certamente todos os participantes do forum inclusive eu gostavam de saber.
Colocado por: Pedro_Cunha
Sei, com estes carregadores pode definir a potencia de carregamento.
Neste momento existe uma campanha num fornecedor de energia, se tiver um veiculo eléctrico em nome particular oferecem um ano de consumo.
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Colocado por: jorgealvese a vers
Colocado por: Pedro_Cunha
Num futuro e será próximo para ter energia renovável disponível 24 hr não vai precisar de instalar baterias. Basta ter um carro eléctrico e fazer uma boa gestão dos seus consumos.
Num futuro e será próximo para ter energia renovável disponível 24 hr não vai precisar de instalar baterias. Basta ter um carro eléctrico e fazer uma boa gestão dos seus consumos.
Colocado por: nmex2
compreendo o conceito, mas como operacionaliza?
leva-se o carro para o emprego, carrega por lá enquanto se trabalha e depois consome-se em casa
ou
fica o carro e casa a acumular a energia durante o dia e depois a noite ou se consome a energia armazenada ou se vai "passear" de carro?
claro que também se pode ter dois carros, etc...
Colocado por: Anonimo06082021