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  1.  # 101

    Colocado por: Pedro_Cunhaas marcas tem garantias asseguradas das produções a 30 anos, com seguradoras que garantem essa produção mesmo em caso de falência da empresa
    mas você acredita mesmo nisso??? pode postar essa informação???
  2.  # 102

    Colocado por: jorgealvess: executei dezenas de instalações objecto de certificação energética porta


    Não é bem assim, aqui pode ficar mais esclarecido
  3.  # 103

    Colocado por: jorgealvesmas você acredita mesmo nisso??? pode postar essa informação???


    Isto não é acreditar, é a realidade, todos os dias me oferecem painéis fotovoltaicos usados pois não estavam a garantir a respetiva produção.
    • VCAC
    • 7 março 2017

     # 104

    Aproveito o tópico para colocar uma questão, ao Skinks (que me parece ser PQ1), ao ao jorgealves, se souber, ou a quem possa saber...
    A legislação em vigor diz o seguinte:

    Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora
    do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.

    As minhas questões são:
    Onde se pode consultar essa base de dado?
    Qual é esse "despacho"? (é que no meio de tantos despachos, portarias, alterações, portarias de alteração a portarias, e despachos de alteração a despachos, devo ter perdido este pelo caminho....)
  4.  # 105

    Colocado por: Pedro_CunhaNão é bem assim
    O4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de certificação energética?
    Dependendo da situação do edifício, os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico são os seguintes:

    Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
    De acordo com a redação no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 118/2013, os edifícios existentes não estão sujeitos a requisitos de instalação e manutenção de sistemas/equipamentos solar térmico. A sua contribuição, para efeitos de cálculo, encontra-se descrita na Secção 5 do Despacho n.º 15793-E/2013, com as suas retificações.


    Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
    Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 118/2013 pelo qual, caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
    Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela DGEG; e
    Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.


    Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013:
    Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
    «5.2. Requisitos de qualidade e manutenção

    As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
    Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
    No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o especificado na referida Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
    No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito possa receber energia proveniente do coletor solar.
    Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
    Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis, sempre que a sua aplicação decorra de:
    Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
    Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
    Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»

    como pode comprovar, somente é obrigatorio para os edificios existentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 80/2006,

    qualquer outra situação não obriga a manutenção obrigatoria.,
  5.  # 106

    Colocado por: VCACRegisto da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora
    do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.


    Colocado por: VCACOnde se pode consultar essa base de dado?
    Qual é esse "despacho"?
    quando sair esse despacho ficamos todos a saber.
    Concordam com este comentário: VCAC
  6.  # 107

    Colocado por: jorgealvesO4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de certificação energética?
    Dependendo da situação do edifício, os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico são os seguintes:

    Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
    De acordo com a redação no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 118/2013, os edifícios existentes não estão sujeitos a requisitos de instalação e manutenção de sistemas/equipamentos solar térmico. A sua contribuição, para efeitos de cálculo, encontra-se descrita na Secção 5 do Despacho n.º 15793-E/2013, com as suas retificações.


    Edifício existente,no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
    Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 118/2013 pelo qual, caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
    Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela DGEG; e
    Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.


    Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013:
    Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
    «5.2. Requisitos de qualidade e manutenção

    As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
    Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
    No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o especificado na referida Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
    No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito possa receber energia proveniente do coletor solar.
    Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
    Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis, sempre que a sua aplicação decorra de:
    Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
    Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
    Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»

    como pode comprovar, somente é obrigatorio para osedificios existentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 80/2006,

    qualquer outra situação não obriga a manutenção obrigatoria.,


    Colocado por: jorgealvesO4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de certificação energética?
    Dependendo da situação do edifício, os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico são os seguintes:

    Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
    De acordo com a redação no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 118/2013, os edifícios existentes não estão sujeitos a requisitos de instalação e manutenção de sistemas/equipamentos solar térmico. A sua contribuição, para efeitos de cálculo, encontra-se descrita na Secção 5 do Despacho n.º 15793-E/2013, com as suas retificações.


    Edifício existente,no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013, anteriormente abrangido pelo Decreto-Lei n.º 80/2006:
    Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 118/2013 pelo qual, caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
    Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela DGEG; e
    Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.


    Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei n.º 118/2013:
    Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
    «5.2. Requisitos de qualidade e manutenção

    As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
    Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
    No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o especificado na referida Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
    No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito possa receber energia proveniente do coletor solar.
    Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
    Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis, sempre que a sua aplicação decorra de:
    Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
    Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
    Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»

    como pode comprovar, somente é obrigatorio para osedificios existentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 80/2006,

    qualquer outra situação não obriga a manutenção obrigatoria.,


    Correto.
    Como instalador não aconselha os seus clientes a assinar um contrato de manutenção para sistemas solares térmicos?
    Não é necessária a manutenção anual de um sistema solar térmico?
  7.  # 108

    Nos sistemas que instalo, não tem qualquer mais valia.

    Mas tmb não instalo qualquer coisa.
    Concordam com este comentário: Skinkx
  8.  # 109

    Colocado por: jorgealvess sistemas que instalo, não tem qualquer mais valia.

    Mas tmb não instalo qualquer coisa.


    Pode partilhar o que instala?
    Certamente todos os participantes do forum inclusive eu gostavam de saber.
  9.  # 110

    Colocado por: Pedro_Cunha

    Isto não é acreditar, é a realidade, todos os dias me oferecem painéis fotovoltaicos usados pois não estavam a garantir a respetiva produção.


    oferecer, de zero custo? assim as contas ficam interessantes.... exista área para os espalhar.
  10.  # 111

    Sr. Jorge Alves, conhece o acumulador latento?
  11.  # 112

    Colocado por: nmex2

    oferecer, de zero custo? assim as contas ficam interessantes.... exista área para os espalhar.


    Não, têm custo, normalmente custam metade do preço dos novos +- 0,35€ W/pico
  12.  # 113

    Colocado por: jorgealvespor acaso sabe qual a real exigência do carregamento de um veiculo electrico???

    é que aquilo absorve mais que as maquinas todas de casa ao mesmo tempo.


    Sei, com estes carregadores pode definir a potencia de carregamento.

    Neste momento existe uma campanha num fornecedor de energia, se tiver um veiculo eléctrico em nome particular oferecem um ano de consumo.
      Carregadores de veículos elétricos.jpg
  13.  # 114

    Colocado por: zinnaSr. Jorge Alves, conhece o acumulador latento?
    sim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zinna
  14.  # 115

    Colocado por: Pedro_Cunha

    Pode partilhar o que instala?
    Certamente todos os participantes do forum inclusive eu gostavam de saber.
    ja tinha indicado logo no inicio,

    Drainback Daikin que praticamente nao tem manutenção,
    E tubos de vacuo Varisol exclusivamente a versão HP com depósitos higiênicos, tendo intervalos obrigatórios de manutenção de 7 em 7 ,anos
  15.  # 116

    Colocado por: Pedro_Cunha

    Sei, com estes carregadores pode definir a potencia de carregamento.

    Neste momento existe uma campanha num fornecedor de energia, se tiver um veiculo eléctrico em nome particular oferecem um ano de consumo.

    Num futuro e será próximo para ter energia renovável disponível 24 hr não vai precisar de instalar baterias. Basta ter um carro eléctrico e fazer uma boa gestão dos seus consumos.
  16.  # 117

    Colocado por: jorgealvese a vers


    Colocado por: Pedro_Cunha
    Num futuro e será próximo para ter energia renovável disponível 24 hr não vai precisar de instalar baterias. Basta ter um carro eléctrico e fazer uma boa gestão dos seus consumos.

    Custos?
    Garantias do produto dadas pelo fabricante?
    Garantias de produção dadas pelo fabricante?
    Produção anual de um sistema desses (com acumulação de 300Lt) na zona centro?
  17.  # 118

    Num futuro e será próximo para ter energia renovável disponível 24 hr não vai precisar de instalar baterias. Basta ter um carro eléctrico e fazer uma boa gestão dos seus consumos.


    compreendo o conceito, mas como operacionaliza?

    leva-se o carro para o emprego, carrega por lá enquanto se trabalha e depois consome-se em casa

    ou

    fica o carro e casa a acumular a energia durante o dia e depois a noite ou se consome a energia armazenada ou se vai "passear" de carro?

    claro que também se pode ter dois carros, etc...
    Concordam com este comentário: shlak
  18.  # 119

    Colocado por: nmex2

    compreendo o conceito, mas como operacionaliza?

    leva-se o carro para o emprego, carrega por lá enquanto se trabalha e depois consome-se em casa

    ou

    fica o carro e casa a acumular a energia durante o dia e depois a noite ou se consome a energia armazenada ou se vai "passear" de carro?

    claro que também se pode ter dois carros, etc...


    SMARTGRIDS
  19.  # 120

    Colocado por: Anonimo06082021
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zinna
      14612374_1294358137292965_426758638291019304_o.jpg

    Disseram - que é melhor que o Drainback Daikin, mas a mim parece igual.... ? Sabem- dizer? Obrigado
 
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