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    • Chau
    • 12 março 2017

     # 1

    Bom dia, estou para vender a minha habitação, qual não é o meu espanto, quando vou pedir a certidão de teor da casa e da garagem, quando na conservatória me informam, que a casa está em meu nome mas a garagem não.
    A garagem é de fracção autónoma, mas na escritura (que foi só uma para ambas as fracções) estão ambas em meu nome e no registo predial também está correcto.
    A funcionária da conservatória informou-me que teria de pagar 250 euros, para registar em meu nome a garagem.
    Penso que há aqui um erro ou do banco ou da conservatória, que não me registaram a garagem em meu nome.
    Preciso de ajuda para resolver esta situação, alguém pode me esclarecer?
  1.  # 2

    Colocado por: ChauA garagem é de fracção autónoma, mas na escritura (que foi só uma para ambas as fracções) estão ambas em meu nome e no registo predial também está correcto.
    A funcionária da conservatória informou-me que teria de pagar 250 euros, para registar em meu nome a garagem.


    há aqui uma contradição ou então explicou-se mal.
    • Chau
    • 12 março 2017

     # 3

    Tenho uma escritura com 2 fracções, a da habitação e a da garagem, na caderneta predial está tudo correcto como na escritura, (1 caderneta predial da fracção do apartamento, outra caderneta predial da fracção da garagem), mas na conservatória, quando fui pedir a certidão de teor, só tenho o apartamento em meu nome, a garagem está no nome do antigo proprietário. Quem terá de resolver? (banco, conservatória ou eu?)
  2.  # 4

    Chau, qual a data da escritura? Isso é importante.

    Se for antes de 2006, salvo erro, a responsabilidade do registo é do proprietário do imóvel, e não havia prazo para realizar. Hoje em dia é de quem fizer o contrato\escritura de compra e venda. E tem 60 dias após a escritura\contrato para realizar o registo. Senão paga multa no valor do registo, ou seja, 250e + 250e. Como não referiu nada sobre o suprimento, calculo que seja anterior a essa data.

    Dito isto, se é fração autonoma, tem que registar. Muito fácil. Pega na escritura, calculo que tenha cópia autenticada, e vai à conservatória. Pede o registo da fração autonoma em seu nome e paga 250e de registo. Tem sorte se não pagar multa.

    E não seria o banco que faria o registo, muito menos a conservatória. Aonde é que fez a escritura? O registo da fração principal foi feita por quem e aonde? Não teve que ir lá levar os papeis? Parece-me que é se esqueceu da garagem ou desconhecia o facto de ser fração autonoma.
  3.  # 5

    Só para completar.. A caderneta predial é nas finanças, logo, quando comprou fez logo a comunicação ás finanças através do pagamento do IMI\SELO ou SISA, por isso ficou logo no seu nome nas finanças.

    Agora, para resolver na conservatória, é como lhe referi. Tem que ir lá com a escritura e pagar. Fazem o registo na hora, fica pendente a aguardar confirmação por parte do conservador, mas numa semana deve estar pronto.
  4.  # 6

    qual a diferenca entre certidao de teor e registo predial, o que é que uma tem a mais que a outra ? para saber o mais possivel sobre a parte social, donos, activos e passivos, divisoes, anos de compra e venda, quando se pede na loja do cidadao, qual se deve pedir ? ou qual o melhor sitio para saber o mais possivel . Pode num documento aparecer so um nome e noutro documento ser ja mais completo, tipo um nome e Outros, em qual ? ja vi na net, ja perguntei nas financas, numa loja q tratam de varios assuntos, mas nao fiquei a perceber...acontece que me pediram ajuda para tratar de um caso pois estao longe e eu gostaria de ajudar. desde ja agradeço !
  5.  # 7

    A certidão de teor é a certidão de registo predial. É a chamada certidão permanente do imóvel. É referente ao registo do imóvel na conservatória do registo predial.

    Caderneta predial\matriz predial é o registo do imóvel feito nas finanças para efeitos fiscais.

    Se quer o "histórico" do imóvel é certidão permanente.

    Pode estar registado num e não estar noutro. Exemplo: Estar registado nas finanças o imóvel X a favor de Y que adquiriu o imóvel em 2010, e no registo predial estar ainda o nome do antigo dono, porque não foi feito o registo na conservatória predial.

    Quanto ao resto do seu comentário, não percebi, pois está um pouco confuso. Espero ter ajudado. Se quiser certidão permanente pode requerer uma no site predialonline.
  6.  # 8

    Se pode estar em nome de MANUELA SILVA na certidao de registo predial, e nas financas estar em nome de MAANUELA SILVA, JOSE ROSADO, E CATARINA SANTOS ?
  7.  # 9

    Pode estar sim, mas só vendo o caso concreto. Registar num lado não tem nada a haver com outro. Se quiser vender a casa ou fazer qualquer coisa com ela é que depois tem que bater tudo certinho.

    Existe muitas situações dessas com heranças, por exemplo. O herdeiro paga o imposto de selo em sede de finanças, através da participação obrigatória, mas depois não faz o registo do imóvel na conservatória porque nesse caso não tem o prazo de 60 dias.

    Depois fica o nome do herdeiro nas finanças, como titular do bem, e no registo predial mantem-se o nome do falecido proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
  8.  # 10

    No seu caso, MANUELA SILVA, JOSE ROSADO, E CATARINA SANTOS, não terão sido herdeiros do antigo proprietário?
  9.  # 11

    O assunto nao me pertence, é de uma pessoa amiga, mas eu a pedido fui buscar a certidao predial, uma copia simples a loja do cidadao, e apenas aparece o nome de uma pessoa, uma senhora, que ainda é viva e de saude ao que parece.
    Mas a pessoa que me pediu o favor pois esta longe, diz que nas financas a casa esta, ou estava nao ha muito tempo, em varios nomes, a desta senhora viva, e a de outros. E possivel que seja assim ? é que tambem nao tenho muito tempo para andar a tratar disto, e se assim for, varios nomes, herdeiros, nao se faz nada pois nao diz a bota com a perdigota.
  10.  # 12

    É possivel que aconteça, mas tal como lhe disse, o porquê, só tendo os dados.

    A pessoa a quem está está o registo feito a favor, já faleceu?

    Nas finanças, os vários nomes, são os herdeiros?

    Se assim for é porque a partilha ainda não foi feita, correto? Nas finanças deve estar o cabeça de casal e os outros herdeiros, na proporção das suas quotas da herança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
  11.  # 13

    Nao faleceu, esta viva, e nao sei se indo as financas me dao algum documento pois nada tenho a ver com os donos, e qual documento devo pedir para ver os nomes todos ou como está, se esta pessoa minha amiga esta enganada...
    O que ela me contou foi: o dono da casa faleceu, ficaram varios herdeiros, isto ha uns largos anos. Hoje em dia, na loja do cidadao dao-me um documento so com um nome , herdeira que esta viva, e ao que parece, nas financas, a casa esta no nome dessa herdeira viva, e de outros herdeiros.
    Isto bloqueia aqui ou as financas a mim dao-me algum documento se eu pedir, mas eu nao tenho nada a ver, para eu enviar para essa pessoa minha amiga ?
  12.  # 14

    Pois, tal como lhe digo, sem dados concretos não há muito mais a dizer. Há aí qualquer coisa mal, mas...

    Afinal, o que é que quer saber? É que ainda não percebi.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
  13.  # 15

    veja o post acima, esta mais detalhado, agradeço a sua ajuda e paciencia ! e pode ser em qualquer serviço financas ?
  14.  # 16

    Bem, então é mais ou menos a situação que eu estava a dizer!! É uma questão de ir ás finanças e perguntar. Mas qual é o interesse da sua amiga? Isso é que ainda não percebi. Se no registo predial está apenas em nome da mulher em questão é porque foi feita partilha, ou não? Isso ou está a interpretar mal a certidão permanente.
  15.  # 17

    Nao sei, ela ja la viveu, é que nas minhas financas costuma ser horas, a espera, por isso pergunto se valera a pena la ir, porque se calhar a mim nao me dao nenhum papel, se la for peço entao a certidao predial ou ha outro nome ?
  16.  # 18

    certidão matricial.. eles sabem o que é. Só tem essa lá, não tem mais nenhuma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
    • Chau
    • 13 março 2017

     # 19

    Colocado por: Rsilva61Chau, qual a data da escritura? Isso é importante.

    Se for antes de 2006, salvo erro, a responsabilidade do registo é do proprietário do imóvel, e não havia prazo para realizar. Hoje em dia é de quem fizer o contrato\escritura de compra e venda. E tem 60 dias após a escritura\contrato para realizar o registo. Senão paga multa no valor do registo, ou seja, 250e + 250e. Como não referiu nada sobre o suprimento, calculo que seja anterior a essa data.

    Dito isto, se é fração autonoma, tem que registar. Muito fácil. Pega na escritura, calculo que tenha cópia autenticada, e vai à conservatória. Pede o registo da fração autonoma em seu nome e paga 250e de registo. Tem sorte se não pagar multa.

    E não seria o banco que faria o registo, muito menos a conservatória. Aonde é que fez a escritura? O registo da fração principal foi feita por quem e aonde? Não teve que ir lá levar os papeis? Parece-me que é se esqueceu da garagem ou desconhecia o facto de ser fração autonoma.
    • Chau
    • 13 março 2017

     # 20

    A escritura é de abril de 2008, a minha pergunta é e somente se ficou registado o apartamento no meu nome porque não a garagem que foi na mesma escritura? O banco não terá sido o responsável, registou o apartamento e nao a garagem?
 
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