Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    MkPt


    acho que isso é uma analise ligeira, repare que não está em causa nas leis o tipo de divisão neste caso mas sim o onus que faz ou pode fazer ao vizinho, dai o RGEU,
    abrir janelas ou não abrir para aqui agora não interessa, mas sim o afastamento da edificação á extrema.
    •  
      Mk Pt
    • 25 maio 2017 editado

     # 2

    Colocado por: Alex Pereira

    o construtor diz que o PDM é metade da altura

    O PDM para a sua zona diz que tem que ter afastamento de pelo menos metade da altura/cércea?
    É isso?

    Nunca vi limitação semelhante num PDM, mas também só li o regulamento de meia dúzia deles, embora só 2 ou 3 é que são realmente mais diferentes, os restantes são copias uns dos outros.. :)
    Por norma não há restrições de afastamento a não ser em áreas agro-florestais ou edificação dispersa ou semelhantes, em que indicam afastamento mínimo de 3 ou 5 ou 10 metros à extrema.

    Só vendo o regulamento do PDM para o tipo de classificação onde se insere o terreno para confirmar.



    Mas se assim for, e se a altura da sua habitação tiver mais que 4.4metros nesse alinhamento em que está (só) afastada 2.2 metros, está metido numa embrulhada.

    Estão metidos numa grande embrulhada o autor do projecto de arquitectura e o coordenador de projecto [que pode não ser o autor da arquitectura], o técnico da CM e até o próprio Presidente ao afimar que não estava em desconformidade.
    Directamente você não, mas acaba por levar por tabela.

    Mas nisto a desconformidade é para com o PDM e não para com o RGEU.
    Ou seja o vizinho até pode ter razão para se queixar, mas [egundo o que indicou] utilizou a fundamentação errada. E a resposta do Presidente também foi errada, devia dizer que os fundamentos para a queixa não têm motivo de ser e, por isso, não dava provimento à queixa - 'lavando as mãos'.


    O facto de ter passado 3 meses não tem nada a haver.
    Se a obra está em desconformidade com o PDM a CM será obrigada a ter que exigir a reposição da legalidade, se não o fizer por iniciativa própria, poderá ser obrigada a tal por um tribunal.
  2.  # 3

    se o Técnico apresentar um projecto de alterações, substitui o anterior ?
  3.  # 4

    Colocado por: marco1MkPt
    acho que isso é uma analise ligeira, repare que não está em causa nas leis o tipo de divisão neste caso mas sim o onus que faz ou pode fazer ao vizinho, dai o RGEU,
    abrir janelas ou não abrir para aqui agora não interessa, mas sim o afastamento da edificação á extrema.

    Compreendo o que tenta dizer.

    No entanto o cerne da questão é mesmo:
    Pode ou não construir com tal afastamento?

    Como certamente sabe, há a questão da iluminação de compartimentos de habitação que tem que ser cumprida [artigo 71º e, para o caso, art. 73º do RGEU] e do afastamento mínimo [10m] entre vãos de compartimentos de habitação [art.60º do RGEU].
    Assim, o tipo de divisão/compartimentos é - inevitavelmente - relevante. Porque é, motivo, por si, só para ditar a legalidade, ou não, da habitação que o Alex está a construir.

    Cumprindo com a questão dos vãos, que depende do tipo de divisões/compartimentos, da parte do RGEU não há mais restrição ao afastamento da edificação em relação à extrema, pois não lhe cria nenhum ónus.

    Se tivesse janela de quarto/sala/cozinha a 3 metros da extrema iria criar o ónus sobre o vizinho [se e quando construísse habitação em alinhamento idêntico] de este só poder ter janela de semelhante compartimento a 7 metros da extrema.
    Daí muitas CM exigirem os 5 metros de afastamento para abrir vãos de compartimentação para a extrema - embora conheça caso em que aceitam 3 metros e exista loteamentos recentes com afastamento de 6 metros de distancia entre fachadas com janelas de compartimentos de habitação....


    Assim, o que será relevante é o PDM.
  4.  # 5

    Li atentamente o que declara o Técnico no TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJETO DE ARQUITECTURA

    " ..."cujo licenciamento foi requerido por -----observa as normas técnicas gerais e especificas de construção, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente no RGEU e outras condições previstas na legislação em vigor"

    O construtor diz que o que conta é o que está escrito no regulamento em vigor na C.M,

    " Implantação das edificações
    Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos artigos 58.º, 59.º e 60.º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, a implantação de edifícios deve garantir, em igualdade de direito, a edificabilidades nos prédios adjacentes."
  5.  # 6

    A minha opinião...Não há dados aqui suficientes para emitir opiniões...
    Concordam com este comentário: MariaL
  6.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasA minha opinião...Não há dados aqui suficientes para emitir opiniões...


    a única duvida do construtor, é em relação aos artigos 58.º, 59.º e 60.º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas

    a casa do mais próximo vizinho tinha e tem janelas abertas
  7.  # 8

    Olhe, esqueça aquilo que diz a Lei!

    So o podem ajudar se disser o que consta do projecto, o que foi aprovado e o que é que foi construido.
    •  
      Mk Pt
    • 25 maio 2017 editado

     # 9

    Se o que o construtor refere que pode ter problemas é apenas com isto:

    " Implantação das edificações
    Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos artigos 58.º, 59.º e 60.º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, a implantação de edifícios deve garantir, em igualdade de direito, a edificabilidades nos prédios adjacentes.

    e não com afastamento específico [que até pode ser a tal metade da altura da edificação] inscrito no PDM para a área, não deve ter problema..
    Ter a sua casa a 2.2 metros não deve constituir problema.

    O vizinho para construir, se não abrir vãos de habitação para o seu lado poderá construir à mesma distância da extrema ou até menos.
    Se ele abrir vãos de habitação [notar a importância do tipo de compartimentos, para ambos, para definir o afastamento mínimo à extrema] tem de construir a 5 metros da extrema - para que não crie ónus sobre o terreno do Alex de não poder abrir vãos para o mesmo lado/alinhamento..

    Ora, mesmo que se aplique a regra dos 45º do artigo 59º do RGEU, a casa do Alex poderá ter [estando a 2.2m da extrema] 7,2 metros de altura sem constituir qualquer ónus sobre o vizinho.
    Se a casa do alex é de 2 pisos deverá ter altura entre os 6.8-7 metros, 7.2 metros é suficiente para 2 pisos.

    Mas o artigo 59º do RGEU só se aplica quando há via/espaço público entre as habitações, por questão de salubridade/iluminação da rua/via pública.

    Caso contrário as belas das moradias geminadas ou em banda não podiam existir. E no nosso país desde 1951 só poderiam ser construídas habitações 'isoladas'...

    Colocado por: Pedro BarradasA minha opinião...Não há dados aqui suficientes para emitir opiniões...
    Concordam com este comentário:MariaL


    Claro que para dar 100% certeza só com os desenhos - implantação, plantas, cortes - devidamente cotados e saber em que espaço se insere do PDM/o que diz o PDM,.. tal como eu já tinha indicado no meu primeiro post neste tópico.

    Mas assim de repente:
    - o vizinho não tem janelas sobre o terreno do alex
    - a casa do alex está a 2.2m e não tem janelas de compartimento habitável para o vizinho

    Se a casa do alex cumprir com o PDM na questão de cércea máxima e se o PDM não definir para aquela zona um afastamento mínimo,..
    parece-me que não há motivos para considerar que a casa do alex esteja em incumprimento com algo, mas pode estar a escapar-me algo.
  8.  # 10

    MkPt

    algures veja onde se fala dos 45º ou subetende-se , é ai que vai entroncar a questão
    precisamente ai o RGEU que tem sempre de ser cumprido para alem dos regulamentos camarários," tem" obriga os tais 3 metros X 2 ( um para cada vizinho) para edificações com dois pisos ( cerca de 6 metros)
    portanto neste caso se está afastado por exemplo 2 metros do muro , para cumprir a diagonal de 45º ao beirado do vizinho "obriga que a edificação dele tenha apenas ou possa ter apenas 4 metros de altura , não sei se me estou a fazer entender.
    portanto seja o que for o regulamento da camara diz "sem prejuízo da legislação aplicável e dos artigos tal e tal, portanto que se cumpra o RGEU, tanto mais que o termo de responsabilidade diz lá que cumpre o RGEU
    isto tudo mesmo não havendo janelas ao barulho.
    e torno a referir, quem tem de resolver são os dois" culpados" o autor e quem na camara aprovou.
  9.  # 11

    Colocado por: Mk PtEle para construir, se não abrir vãos de habitação para o seu lado poderá construir à mesma distância da extrema ou até menos.


    esqueci-me de dizer que a casa do vizinho tem janelas (quarto e sala
  10.  # 12

    pois ainda agrava mais a coisa.

    já agora a que distancia está a fachada dele ao muro divisório?? e quantos pisos tem essa fachada dele ??
  11.  # 13

    Colocado por: marco1já agora a que distancia está a fachada dele ao muro divisório?? e quantos pisos tem essa fachada dele ??


    quando comprei a minha casa de 1 piso, já a casa desse vizinho existia

    não posso dizer ao certo, uns 4 m

    virada para mim só tem um piso com 2 janelas, virada a norte/sul tem dois pisos com 4 janelas
  12.  # 14

    Colocado por: marco1MkPt

    algures veja onde se fala dos 45º ou subetende-se , é ai que vai entroncar a questão
    precisamente ai o RGEU que tem sempre de ser cumprido para alem dos regulamentos camarários," tem" obriga os tais 3 metros X 2 ( um para cada vizinho) para edificações com dois pisos ( cerca de 6 metros)
    portanto neste caso se está afastado por exemplo 2 metros do muro , para cumprir a diagonal de 45º ao beirado do vizinho "obriga que a edificação dele tenha apenas ou possa ter apenas 4 metros de altura , não sei se me estou a fazer entender.
    portanto seja o que for o regulamento da camara diz "sem prejuízo da legislação aplicável e dos artigos tal e tal, portanto que se cumpra o RGEU, tanto mais que o termo de responsabilidade diz lá que cumpre o RGEU
    isto tudo mesmo não havendo janelas ao barulho.
    e torno a referir, quem tem de resolver são os dois" culpados" o autor e quem na camara aprovou.


    A questão é a intepretação de onde se aplica esses 45º.

    Para mim, esses 45º aplicam-se nos casos em que há via pública entre os edifícios, para salubridade/iluminação da via pública.
    Para mim, e para os técnicos das CM onde costumo apresentar trabalho.

    Caso contrário, todos os edifícios teriam que estar afastados pelos menos em 1/2 da sua altura em relação à extrema dos prédios vizinhos [ou terreno para leigos, que não é o caso do marco1].

    E não sei de que zona é, mas certamente que não deve precisar de andar muito para ver vários casos de edifícios/habitações que não cumpriam com esse requisito, feitas depois da entrada em vigor do RGEU e também dos PDM's.


    Tanto assim é que, embora não seja comum fazê-lo, devido a questões de restrição de espaço já fiz mais que um projecto para habitação junto à extrema ou a 1.5m da mesma, com 6.5-7 metros de cércea, num deles [devido a declive] até mais. Todos aprovados.
    Há que cumprir com a questão da área de iluminação dos espaços habitáveis, não abrir janelas para a extrema, e os muros de varandas/terraços terem pelo menos 1.5m, acho [coloco 1.8m, se não for mesmo parede a encerrar a visibilidade]..
  13.  # 15

    Colocado por: Mk PtCaso contrário, todos os edifícios teriam que estar afastados pelos menos em 1/2 da sua altura em relação à extrema dos prédios vizinhos [ou terreno para leigos, que não é o caso do marco1].


    não estão mas deviam estar, se calha com um técnico da camara mais "zeloso" vai ver....
  14.  # 16

    Colocado por: Alex Pereira

    quando comprei a minha casa de 1 piso, já a casa desse vizinho existia

    não posso dizer ao certo, uns 4 m

    virada para mim só tem um piso com 2 janelas, virada a norte/sul tem dois pisos com 4 janelas


    A casa do vizinho tem quantos anos?

    Em teoria, para não criar ónus no terreno do alex, ele para ter vãos de compartimentação [sala, quarto] teria que ter essas janelas a pelo menos 5 metros da extrema.

    Porque o 60º do RGEU fala em 10 metros de distância entre janelas de vãos de compartimentos habitáveis e, assim, para abrir vãos de compartimentos de habitação tem que ser 5 metros à extrema.
  15.  # 17

    Colocado por: Mk PtA casa do vizinho tem quantos anos?


    não sei, eu comprei a minha em 1992
    •  
      Mk Pt
    • 25 maio 2017 editado

     # 18

    Colocado por: marco1

    não estão mas deviam estar, se calha com um técnico da camara mais "zeloso" vai ver....


    A questão do técnico 'zeloso' ... tinha muito, mesmo muito, que fundamentar para indeferir algo com base no artigo 59º do RGEU em relação a afastamentos à extrema com vizinho.
    E, certamente, que iria ter que rever o parecer e ser obrigado a autorizar.

    Em qualquer município do país não deve faltar exemplos do contrário, desde que o RGEU e mesmo os PDM's estão em vigor.
    Se há/houve uma intepretação para uns tem que haver igual interpretação para outros.


    É que por esse entendimento não podia haver habitações geminadas e nem em banda, nem loteamentos que previssem este tipo de habitações..


    edit:
    Isto, claro, nos casos em que o PDM para a referida zona não defina um afastamento mínimo.
  16.  # 19

    MkPt

    acredite que muito técnico por essas camaras fora não dão viabilidade a afastamentos de fachadas com janelas entre vizinhos A MENOS DE 10 m e baseiam-se apenas no REGEU para isso.
  17.  # 20

    Colocado por: Alex Pereiramarco1, se não me soube explicar, peço desculpa.

    após reclamações, o sr. presidente é obrigado num prazo de 10 dias a responder.

    Agora o técnico autor do projectodiz que é o código civil no seu artigo 1360.º que tem que ser aplicado.

    o arqt.º da câmara dizque são os regulamentos em vigor quando o projeto foi aprovado que tem que ser tomado em consideração.

    O Sr. Presidente tem que responder ás reclamações.

    Desconheço qual vai ser a sua decisão.


    Grande confusão, brincadeira e contradição. Sendo uma "AMPLIAÇÂO"
    O Código civil, o PDM e regulamentos internos.
    O camarada, autor do tópico, está a passar mt mal a questão ou a câmara q lhe diz respeito, tb está.
    Nada como um desenho. Pois claro!
    Cmps!
 
0.0266 seg. NEW