Colocado por: Alex Pereira
o construtor diz que o PDM é metade da altura
Colocado por: marco1MkPt
acho que isso é uma analise ligeira, repare que não está em causa nas leis o tipo de divisão neste caso mas sim o onus que faz ou pode fazer ao vizinho, dai o RGEU,
abrir janelas ou não abrir para aqui agora não interessa, mas sim o afastamento da edificação á extrema.
Colocado por: Pedro BarradasA minha opinião...Não há dados aqui suficientes para emitir opiniões...
" Implantação das edificações
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos artigos 58.º, 59.º e 60.º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, a implantação de edifícios deve garantir, em igualdade de direito, a edificabilidades nos prédios adjacentes.
Colocado por: Pedro BarradasA minha opinião...Não há dados aqui suficientes para emitir opiniões...
Colocado por: Mk PtEle para construir, se não abrir vãos de habitação para o seu lado poderá construir à mesma distância da extrema ou até menos.
Colocado por: marco1já agora a que distancia está a fachada dele ao muro divisório?? e quantos pisos tem essa fachada dele ??
Colocado por: marco1MkPt
algures veja onde se fala dos 45º ou subetende-se , é ai que vai entroncar a questão
precisamente ai o RGEU que tem sempre de ser cumprido para alem dos regulamentos camarários," tem" obriga os tais 3 metros X 2 ( um para cada vizinho) para edificações com dois pisos ( cerca de 6 metros)
portanto neste caso se está afastado por exemplo 2 metros do muro , para cumprir a diagonal de 45º ao beirado do vizinho "obriga que a edificação dele tenha apenas ou possa ter apenas 4 metros de altura , não sei se me estou a fazer entender.
portanto seja o que for o regulamento da camara diz "sem prejuízo da legislação aplicável e dos artigos tal e tal, portanto que se cumpra o RGEU, tanto mais que o termo de responsabilidade diz lá que cumpre o RGEU
isto tudo mesmo não havendo janelas ao barulho.
e torno a referir, quem tem de resolver são os dois" culpados" o autor e quem na camara aprovou.
Colocado por: Mk PtCaso contrário, todos os edifícios teriam que estar afastados pelos menos em 1/2 da sua altura em relação à extrema dos prédios vizinhos [ou terreno para leigos, que não é o caso do marco1].
Colocado por: Alex Pereira
quando comprei a minha casa de 1 piso, já a casa desse vizinho existia
não posso dizer ao certo, uns 4 m
virada para mim só tem um piso com 2 janelas, virada a norte/sul tem dois pisos com 4 janelas
Colocado por: Mk PtA casa do vizinho tem quantos anos?
Colocado por: marco1
não estão mas deviam estar, se calha com um técnico da camara mais "zeloso" vai ver....
Colocado por: Alex Pereiramarco1, se não me soube explicar, peço desculpa.
após reclamações, o sr. presidente é obrigado num prazo de 10 dias a responder.
Agora o técnico autor do projectodiz que é o código civil no seu artigo 1360.º que tem que ser aplicado.
o arqt.º da câmara dizque são os regulamentos em vigor quando o projeto foi aprovado que tem que ser tomado em consideração.
O Sr. Presidente tem que responder ás reclamações.
Desconheço qual vai ser a sua decisão.