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  1.  # 41

    Colocado por: PicaretaVolto a dizer que não precisa de contrato escrito nem de pagar imposto de selo, mas se estiver enganado, diga-me onde é que isso está escrito.


    Não sei se estou a perceber o que está a dizer Picareta. Está a dizer que para se praticar os 6% IVA nas ARUS, não precisa de contrato por escrito nem de pagar imposto de selo? É isso ?
  2.  # 42

    Colocado por: CMartinprecisa de contrato por escrito
    Tem é de estar escrito, mas penso que desde que assinado pelos intervenientes torna-se válido. Caso venha uma fiscalização é o único meio que permite saber o que está contratado.
  3.  # 43

    Colocado por: CMartinNão sei se estou a perceber o que está a dizer Picareta. Está a dizer que para se praticar os 6% IVA nas ARUS, não precisa de contrato por escrito nem de pagar imposto de selo? É isso ?

    É isso.
  4.  # 44

    Colocado por: RibeiroSantosTem é de estar escrito, mas penso que desde que assinado pelos intervenientes torna-se válido. Caso venha uma fiscalização é o único meio que permite saber o que está contratado.


    Penso que não seja suficiente estar assinado, por exemplo, um orçamento.
    Para o efeito dos IVA a 6% das ARUs - Que eu tenha depreendido precisa ter forma legal de contrato, e pagar imposto de selo.
  5.  # 45

    Colocado por: RibeiroSantosCaso venha uma fiscalização é o único meio que permite saber o que está contratado.

    A fiscalização, vai fiscalizar facturas, e se estiver tudo descriminado não há problema, não pode ser uma factura tipo "execução de trabalhos de construção civil 8.000€), e é obrigatório que as facturas tenham a morada correcta da obra.
    A partir de 16.600€, já tem que ter contrato escrito.
  6.  # 46

    Colocado por: CMartinNão sei se estou a perceber o que está a dizer Picareta. Está a dizer que para se praticar os 6% IVA nas ARUS, não precisa de contrato por escrito nem de pagar imposto de selo? É isso ?

    Colocado por: PicaretaÉ isso.


    Pode não fazer o contracto, e aplicar os 6% IVA à mesma. Nisso, e nestes termos, concordo consigo.
  7.  # 47

    Colocado por: CMartinQue eu tenha depreendido precisa ter forma legal de contrato, e pagar imposto de selo.

    Foi informação obtida num balcão de finanças?
  8.  # 48

    Colocado por: PicaretaFoi informação obtida num balcão de finanças?

    Foi dada pelas Finanças sim, interessa o meio ou local para o efeito ?
  9.  # 49

    Colocado por: CMartinFoi dada pelas Finanças sim, interessa o meio ou local para o efeito ?

    Interessa muito, as informações obtidas nos balcões são pouco fiáveis....tenho carradas de exemplos.
    Concordam com este comentário: CMartin
  10.  # 50

    Colocado por: PicaretaInteressa muito, as informações obtidas nos balcões são pouco fiáveis....tenho carradas de exemplos.


    Sim. Mas isso é verdade em tudo: Finanças, Câmaras, Tribunais..é o que temos..

    Para si então Picareta será suficiente mencionar na factura que "Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA" ?
  11.  # 51

    Colocado por: CMartin"Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA"

    Está correcto, em ARU deve ser colocado "verba 2.23", que acho que é o seu caso.

    Os trabalhos tem que estar bem descriminados, eu faço autos de medição, com todos os trabalhos descriminados, quantidades e preços unitários, depois na factura está apenas refª a esse auto, se não existirem autos, tem que ser tudo descriminado na factura.
  12.  # 52

    Então e pode-se chegar ao pé da empresa de cozinhas e pedir fatura a mencionar: "taxa reduzida ao abrigo da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA" que eles têm de passar, ou tem obrigatóriamente de ser o empreiteiro (que vai fazer a obra toda, excepto a cozinha) a passar essa fatura?

    Ao fim de 3 páginas continuo com a mesma duvida...
  13.  # 53

    Colocado por: marcoaraujoEntão e pode-se chegar ao pé da empresa de cozinhas e pedir fatura a mencionar: "taxa reduzida ao abrigo da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA" que eles têm de passar, ou tem obrigatóriamente de ser o empreiteiro (que vai fazer a obra toda, excepto a cozinha) a passar essa fatura?

    Tem que ser o empreiteiro a facturar a cozinha, mas além disso tem que facturar também outros trabalhos da empreitada, se for só a cozinha tem que facturar com 23% de IVA.
    O empreiteiro ao passar a factura, fica também obrigado a dar garantia dos móveis de cozinha, pelo que os 2 ou 3 % de margem que referi lá atrás deve ser pouco.
  14.  # 54

    Picareta,
    Não forçosamente, pois a garantia deverá ser dada pelo produtor da cozinha não pelo empreiteiro que poderá ser um mero elo na cadeia de transmissão do bem.
  15.  # 55

    Quanto há problemática da cozinha poder incluir-se numa empreitada de reabilitação urbana a resposta é afirmativa.
    Para tal deverá existir uma certidão do município a informar que aquilo que o DO está autorizado a realizar está classificado como sendo uma reabilitação urbana situada em ARU.
    A aquisição e colocação da cozinha deverá ser efectuada no âmbito da empreitada em curso para que fique justificada a redução do IVA.
  16.  # 56

    Colocado por: guernicaNão forçosamente, pois a garantia deverá ser dada pelo produtor da cozinha não pelo empreiteiro que é um mero elo na cadeia de transmissão do bem.

    Se a cozinha tiver um problema durante a garantia, o cliente deve contactar quem lhe vendeu a cozinha, neste caso o empreiteiro, porque ele é que é responsável pela prestação da garantia, o cliente pode até nem saber quem fez a cozinha. O empreiteiro pode e deve solicitar ao fabricante da cozinha a reparação do problema, mas se esse fabricante já estiver falido, o empreiteiro vai ter que pagar a alguém para fazer a reparação.
  17.  # 57

    Andamos ás voltas...



    O que é uma "empreitada" nos termos legais (e não no nosso ponto de vista) ?
  18.  # 58

    Colocado por: guernicaQuanto há problemática da cozinha poder incluir-se numa empreitada de reabilitação urbana a resposta é afirmativa.
    Para tal deverá existir uma certidão do município a informar que aquilo que o DO está autorizado a realizar está classificado como sendo uma reabilitação urbana situada em ARU.
    A aquisição e colocação da cozinha deverá ser efectuada no âmbito da empreitada em curso para que fique justificada a redução do IVA.


    Então e se eu chegar ao pé dos tipos das cozinhas com essa certidão do municipio, assim já têm de me passar a fatura com o IVA dos 6% ou ainda continua a só poder ser o empreiteiro a fazê-lo?

    A certidão passada pelo munícipio diz que o DO sou eu e que a obra é na morada X.
    Os gajos das cozinhas vão ser contratados para venderem e montarem a cozinha nessa exacta morada que consta na certidão do municipio.
    Ainda assim não dá?
  19.  # 59

    Não será bem assim Picareta,
    No caso que aponta a responsabilidade é apenas do fabricante a não ser que a cozinha tenha um defeito qualquer que seja apenas atribuível ao empreiteiro (p. ex. defeito relacionado com a montagem que foi a cargo do empreiteiro).
  20.  # 60

    Nos termos legais não sei, mas sei que uma empreitada é uma obra, cujo valor é acordado antecipadamente pelas duas partes, o cliente e o empreiteiro, que obrigatoriamente terá que ser detentor de um alvará de empreiteiro emitido pelo impic.
 
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