Colocado por: PicaretaVolto a dizer que não precisa de contrato escrito nem de pagar imposto de selo, mas se estiver enganado, diga-me onde é que isso está escrito.
Colocado por: CMartinprecisa de contrato por escritoTem é de estar escrito, mas penso que desde que assinado pelos intervenientes torna-se válido. Caso venha uma fiscalização é o único meio que permite saber o que está contratado.
Colocado por: CMartinNão sei se estou a perceber o que está a dizer Picareta. Está a dizer que para se praticar os 6% IVA nas ARUS, não precisa de contrato por escrito nem de pagar imposto de selo? É isso ?
Colocado por: RibeiroSantosTem é de estar escrito, mas penso que desde que assinado pelos intervenientes torna-se válido. Caso venha uma fiscalização é o único meio que permite saber o que está contratado.
Colocado por: RibeiroSantosCaso venha uma fiscalização é o único meio que permite saber o que está contratado.
Colocado por: CMartinNão sei se estou a perceber o que está a dizer Picareta. Está a dizer que para se praticar os 6% IVA nas ARUS, não precisa de contrato por escrito nem de pagar imposto de selo? É isso ?
Colocado por: PicaretaÉ isso.
Colocado por: CMartinQue eu tenha depreendido precisa ter forma legal de contrato, e pagar imposto de selo.
Colocado por: PicaretaFoi informação obtida num balcão de finanças?
Colocado por: CMartinFoi dada pelas Finanças sim, interessa o meio ou local para o efeito ?
Colocado por: PicaretaInteressa muito, as informações obtidas nos balcões são pouco fiáveis....tenho carradas de exemplos.
Colocado por: CMartin"Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA"
Colocado por: marcoaraujoEntão e pode-se chegar ao pé da empresa de cozinhas e pedir fatura a mencionar: "taxa reduzida ao abrigo da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA" que eles têm de passar, ou tem obrigatóriamente de ser o empreiteiro (que vai fazer a obra toda, excepto a cozinha) a passar essa fatura?
Colocado por: guernicaNão forçosamente, pois a garantia deverá ser dada pelo produtor da cozinha não pelo empreiteiro que é um mero elo na cadeia de transmissão do bem.
Colocado por: guernicaQuanto há problemática da cozinha poder incluir-se numa empreitada de reabilitação urbana a resposta é afirmativa.
Para tal deverá existir uma certidão do município a informar que aquilo que o DO está autorizado a realizar está classificado como sendo uma reabilitação urbana situada em ARU.
A aquisição e colocação da cozinha deverá ser efectuada no âmbito da empreitada em curso para que fique justificada a redução do IVA.