Colocado por: guernicaNão será bem assim Picareta,
Colocado por: guernicaQuem dá a garantia é o fabricante.
Colocado por: guernicaempreiteiro já não poderá escusar-se com desculpa de que a culpa foi do trabalhador.
Colocado por: guernicaCMartin,
O que é um contrato de empreitada ?
Artigo 1207.º do Código Civil
(Noção)
Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.
Colocado por: CMartinJá tinha colocado no fórum esta informação que me foi dada telefonicamente aquando a minha obra pela Direcção Geral das Finanças sobre o IVA a 6% para as ARU:
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Benefícios Fiscais
Como instrumento adicional de estímulo às operações de requalificação urbana, incentivando os particulares a uma intervenção mais activa no processo e ao estabelecimento de parcerias com as entidades públicas, o Governo entendeu oportuno consagrar um conjunto de benefícios fiscais.
1. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
Às seguintes verbas aplica-se a taxa reduzida de 6%:
"Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em
áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações". Fim de citação.
Fonte :http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/172A957A-05CE-457D-BCA0-E55C76022DDC/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3268.pdf
A duvida que se põe nesta discussão das ARUS e da aplicabilidade dos 6% IVA deve-se, ou existe, dada a definição do termo "empreitada e "tal como definida em diploma especifíco". Ora a "empreitada", nestes termos, os legais, pressupõe que haja umcontratocelebrado entre o DO e o prestador do serviço/fornecedor, com pagamento de imposto de selo, como nos contractos.
Assim, querendo o DO beneficiar da lei do IVA a 6% da ARU, necessita que a empreitada seja objecto de contracto.