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  1.  # 61

    CMartin,
    O que é um contrato de empreitada ?
    Artigo 1207.º do Código Civil
    (Noção)
    Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.
    Concordam com este comentário: CMartin
  2.  # 62

    Colocado por: guernicaNão será bem assim Picareta,

    Pode crer que é. O cliente tem que exigir responsabilidades por defeitos a quem lhe vendeu os materiais ou a quem lhe prestou o serviço, mesmo que esses serviços tenham sido executados por subempreiteiros do empreiteiro geral.
  3.  # 63

    Marco,
    Não leio em nenhum lado que o empreiteiro tem que ser global, motivo pelo qual o fabrico e a instalação de uma cozinha deverá ser considerada uma empreitada.
  4.  # 64

    Então o Picareta vai aí a uma loja qualquer e compra um objecto com defeito. O vendedor é responsável pelos defeitos do objecto ? Nem sonhe.
    A responsabilidade é sempre do culpado, nesta matéria não existe responsabilidade objectiva.
  5.  # 65

    Você só pode estar a brincar. Se compra uma cozinha a alguém, e ela tiver um problema, quem tem que lhe dar a garantia é quem lhe vendeu a cozinha !!!
  6.  # 66

    Não Picareta. Quem dá a garantia é o fabricante.
  7.  # 67

    E se o fabricante for chinês?
  8.  # 68

    No mundo global em que vivemos o consumidor tem que ter muito cuidado com o que está a comprar.
    Nesse caso, na falta de outra indicação, a garantia terá que ser dada pelo chinês.
    Coisa diferente é o vendedor obrigar-se, ele próprio, a garantir o produto em complementaridade com o produtor.
    Artigo 483.º do Código Civil
    (Princípio geral)
    1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
    2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
  9.  # 69

    Colocado por: guernicaQuem dá a garantia é o fabricante.

    E se o fabricante falir e encerrar a actividade?
  10.  # 70

    É evidente que se estivermos a falar de outras situações mais directamente relacionadas com a obra (p. ex paredes que racharam por má execução do trabalho; telhado com infiltrações por deficiente execução do trabalho) o empreiteiro já não poderá escusar-se com desculpa de que a culpa foi do trabalhador.
  11.  # 71

    Colocado por: guernicaempreiteiro já não poderá escusar-se com desculpa de que a culpa foi do trabalhador.

    E se ele subempreitou esse trabalho a outra empresa?
  12.  # 72

    Colocado por: guernicaCMartin,
    O que é um contrato de empreitada ?
    Artigo 1207.º do Código Civil
    (Noção)
    Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.


    Ora aqui està.
    Certo.
  13.  # 73

    E como tal, repito.

    Colocado por: CMartinJá tinha colocado no fórum esta informação que me foi dada telefonicamente aquando a minha obra pela Direcção Geral das Finanças sobre o IVA a 6% para as ARU:
    » Reabilitação Urbana | » Legislação
    Benefícios Fiscais
    Como instrumento adicional de estímulo às operações de requalificação urbana, incentivando os particulares a uma intervenção mais activa no processo e ao estabelecimento de parcerias com as entidades públicas, o Governo entendeu oportuno consagrar um conjunto de benefícios fiscais.
    1. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
    Às seguintes verbas aplica-se a taxa reduzida de 6%:
    "Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em
    áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações". Fim de citação.

    Fonte :http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/172A957A-05CE-457D-BCA0-E55C76022DDC/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3268.pdf

    A duvida que se põe nesta discussão das ARUS e da aplicabilidade dos 6% IVA deve-se, ou existe, dada a definição do termo "empreitada e "tal como definida em diploma especifíco". Ora a "empreitada", nestes termos, os legais, pressupõe que haja umcontratocelebrado entre o DO e o prestador do serviço/fornecedor, com pagamento de imposto de selo, como nos contractos.

    Assim, querendo o DO beneficiar da lei do IVA a 6% da ARU, necessita que a empreitada seja objecto de contracto.
  14.  # 74

    Pois é Picareta hoje vivemos num mundo terrível.
    Como lhe disse o vendedor não pode ser responsabilizado, pois é um mero elo na cadeia de transmissão do bem.
    Uma vez que a obrigação de indemnizar incide apenas sobe o fabricante que faliu o lesado fica assim mesmo.
    Um dos dramas da irresponsabilidade das empreitadas tem precisamente a ver com aquela situações em que o empreiteiro está insolvente quando surge o defeito.
    A situação só se resolve com a existência de um seguro obrigatório (será que há seguradoras dispostas a aceitar o risco por um preço razoável?).
  15.  # 75

    Assim, qualquer serviço/fornecimento/obra, de qualquer valor, em ARU fica abrigada aos 6% IVA desde que essa empreitada seja a definida por lei, e dela celebrada contrato e pague imposto de selo (tal conforme me disse as Finanças, que decidiu o legislador na aplicação da definição legal de empreitada).

    (Com excepção daquela parte dos serviços limpeza e tal que não me lembro de cor.posso ir pesquisar.).

    Uma cozinha é uma empreitada.
    Como tantas outras coisas..
  16.  # 76

    Agora estão a falar de garantias...? Já esclarecemos as ARU suponho ?
  17.  # 77

    CMartin,
    O contrato de empreitada não tem que ser reduzido a escrito obrigatoriamente pois vigora o princípio da liberdade contratual.
    Assim, p. ex caso estejamos a falar de uma empreitada privada não é obrigatório que o contrato seja escrito.
  18.  # 78

    O que também me disse as Finanças é que muitas vezes os fornecedores/empreiteiros não pretendem fazer contracto.

    E sem contracto não há empreitada (na definição legal). E como tal, nos termos legais e fiscais, não haverá 6% IVA de ARU.
  19.  # 79

    O que não significa que não possam fazer os 6% IVA.
    Tal e qual como podem fazer sem IVA nenhum até.
    Ou outras variantes do assunto.
    Vocês sabem.
  20.  # 80

    O contrato de empreitada mesmo que não exista um documento que o classifique como tal, expressamente, acabará por existir pela natureza das coisas. Pelo actos praticados (os autos de medição, os preços acordados etc. etc.).
 
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