Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Então quer se divorciar ? Isso já é outra história.
    Concordam com este comentário: eu
  2.  # 42

    Colocado por: ItsmeApareça o Happy Hippy... E veremos quem está certo. Já vos expliquei que é uma excepção!
    Sei o que falo.

    Se assim fosse não haveria necessidade de mais regimes para alem da comunhão de bens !!!
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  3.  # 43

    Em caso de divórcio e sendo habitação da família, pode ser que seja atribuído o uso a sua esposa é que o user seja obrigado a abandonar o apartamento.
  4.  # 44

    O homem que se meta a ver filmes porno na sala.
    A sogra vai se fartar rapidamente.
    • ik
    • 17 setembro 2017

     # 45

    Colocado por: nielskyO homem que se meta a ver filmes porno na sala.
    A sogra vai se fartar rapidamente.


    Tem uma filha, não é a melhor maneira!

    O mais fácil é escorraçar a sogra de casa :)
  5.  # 46

    :) E chamar uns velhotes para dentro de casa, e ver se algum lhe faz cocegas..

    Peripécias, podem-se arranjar muitas, mas não me parece que consiga. Estou a imaginar que a degradação da relação já estará avançada e ambas já lhe estão a fazer a cama mutuamente.
  6.  # 47

    Meteu o inimigo dentro de casa... Empurrar a velha pelas escadas abaixo não é solução ? Assim sem querer...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  7.  # 48

    Colocado por: jorgealvesEm caso de divórcio e sendo habitação da família, pode ser que seja atribuído o uso a sua esposa é que o user seja obrigado a abandonar o apartamento.


    Pode ser atribuído o uso à esposa, mas não lhe dá a propriedade. Esse uso pode depois ser negociado...
  8.  # 49

    O seu problema é a sua esposa, não a sua sogra....(que tampoco é trigo limpo, se não não fazia o que esta a fazer)

    Ja agora,qualquer mulher que quiser ao marido, na sua tessitura, ja tivesse cortado isso faz muito tempo.
    A sua sogra ja tivesse saido faz tempo, se a sua mulher fosse realmente a sua esposa.
    O problema é que tem o inimigo em casa, alem da sogra....Tal mae....tal filha.
    A sua esposa esta a antepor a mãe a voce e ao vosso casamento.
    Concordam com este comentário: Dannysylvax, Vítor Magalhães
  9.  # 50

    Colocado por: jorgealvesEm caso de divórcio e sendo habitação da família, pode ser que seja atribuído o uso a sua esposa é que o user seja obrigado a abandonar o apartamento.

    Nunca vi tal decisão. Há algum acórdão?
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  10.  # 51

    Colocado por: Its

    Veja com a sua esposa em que ponto é que as coisas estão.
    È sabido que os divorcios acontecem pelos mais variados motivos. Consta que as sogras, por vezes, dão uma grande ajuda no que toca a estragar a relação dos filhos.

    Mas, há aqui um outro ponto a considerar, que não ficou claro na sua exposição:

    A sua sogra tem para onde ir? Tem outro local para viver?
    Disse que ela se refugiara em sua casa porque não se "aguentava" com o marido.
    Ou seja, não a pode simplesmente despejar na rua. Seria desumano. Ela tem de ter meios de subsistência, e pode ser esse o problema que a sua esposa não consegue resolver, que explica a sua atitude face ao problema.



    A minha sogra tem para onde ir desde que a aceitem, tem irmãos e outra filha, mas ela já disse que não a levava para casa dela.

    Mas se antes de a conhecer ninguém a levou agora penso que faltam os mesmo.

    Mas na sua opinião a sogra com a chamada da polícia a intervir terá de deixar a casa?
  11.  # 52

    Colocado por: enf.magalhaesEntão quer se divorciar ? Isso já é outra história.
    <




    Se a esposa não aceitar que a sogra saia, sim. Não posso viver na minha casa pagando as contas e ainda ter alguém que não é nada a mim a comer beber e viver e ainda por cima com o privilégio de estar com a neta todos os dias, metendo e opinando tudo o que é dito
  12.  # 53

    Tem de dizer isso á sua esposa e senão houver resolução contactar um advogado.
    Concordam com este comentário: eu
  13.  # 54

    Colocado por: Dannysylvax
    Mas na sua opinião a sogra com a chamada da polícia a intervir terá de deixar a casa?

    A policia não tem capacidade de intervenção para tal demanda. Basta que troque a fechadura e assulto resolvido. Claro que dirá que a filha a volta a colocar no.interior...bem, nesse ponto é outra decisão. Pode (deve) sempre tentar falar com a sua esposa, expor os seus intentos e deixar claro que se não houver consenso, q pretende o divórcio. Não vejo mais por onde prosseguir a não ser aceitar a situação.
  14.  # 55

    Entao regime de separação total de bens e comunhão de bens adquiridos, a casa da família é automaticamente dos dois? Mesmo que o outro membro do casal nunca tenha trabalhado e que a casa tivesse paga à data do casamento?
    Bella lei...
  15.  # 56

    Voçe tem mãe? Levia para casa também,ja verá como ela soluciona o asunto.
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 57

    Entao regime de separação total de bens e comunhão de bens adquiridos, a casa da família é automaticamente dos dois? Mesmo que o outro membro do casal nunca tenha trabalhado e que a casa tivesse paga à data do casamento?
    Bella lei...


    A casa creio que continuará a ser "de seu dono" ou seja de quem a pagou, em termos legais. O problema é outro.
    è que uma vez "casando" e indo para lá viver o casal, ambos passam a ter pleno direito de usufruto da mesma.
    Creio que o espirito da lei é o seguinte: quando alguém "se casa" é pressuposto adquirir o direito a um local onde a família se pode instalar. Como a família não se pode por na rua, o usofruto da casa fica a pertencer a ambos os conjuges. Se um sair e o outro pode continuar a viver lá. Esse direito é inalienável.
    O que acontece é que, sempre que um queira por o outro dali para fora, tem de negociar para o tirar de lá..
    Ficam várias hipóteses no acordo: Ou vende (m) a casa, ou alugam outra... Ou indemnizam...
    Hoje é Domingo. Não valerá a pena chamar por S. Happy Hippy, para que esclareça melhor!
    Talvez amanhã!
  16.  # 58

    Ou seja a parte do casal que comprou e pagou a casa para por o outro de lá fora terá de lhe dar uma indenização, esta boa esta, que lhe desse um prazo para sair e que nao pudesse por a outra parte de um momento para o outro estou de acordo, agora ter de negociar é demais m...
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 59

    Acontece que as uniões de facto não dão os mesmos direitos em relação ao usufruto da casa. Não houve o tal pressuposto, legalmente assumido por ambas as partes, de que se iria criar ali uma família.
    Pode ser um palácio, ou uma casa modesta, pouco importa para o caso. Onde a família estiver na altura em que decidirem romper a relação, qualquer um pode fazer as malas, mas ninguém é obrigado a arredar pé.

    Como muitos casamentos hoje duram pouco, esta é uma questão que todos deveriam conhecer antes de darem o nó. E a família idem...
    Casa de família não se deve doar a um jovem casal, que até pode não vir a ter filhos. De preferência deve ser comprada e paga por ambos, não vá o diabo tecê-las. Caso contrário quem se lixa é o mexilhão.
  17.  # 60

    Colocado por: ItsmeAcontece que as uniões de facto não dão os mesmos direitos em relação ao usufruto da casa. Não houve o tal pressuposto, legalmente assumido por ambas as partes, de que se iria criar ali uma família.
    Pode ser um palácio, ou uma casa modesta, pouco importa para o caso. Onde a família estiver na altura em que decidirem romper a relação, qualquer um pode fazer as malas, mas ninguém é obrigado a arredar pé.

    Como muitos casamentos hoje duram pouco, esta é uma questão que todos deveriam conhecer antes de darem o nó. E a família idem...
    Casa de família não se deve doar a um jovem casal, que até pode não vir a ter filhos. De preferência deve ser comprada e paga por ambos, não vá o diabo tecê-las. Caso contrário quem se lixa é o mexilhão.

    Volto a perguntar, há algum acórdão nesse sentido ou é só tréco laréco??

    É que mesmo em situação de aquisição após o casamento, em comunhão de bens, se se comprovar que determinado bem foi adquirido apenas por um dos elementos do casal e o conseguir provar, esse bem por altura do divórcio reverte na íntegra para o adquirente.
    Penso q havera alguma confusão da sua parte Istme
    Concordam com este comentário: Joao Dias
 
0.0230 seg. NEW