Aqui está correcto:
Artigo 6.º
Isenção de licença
1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença:
...
b)As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados;
se a estrutura principal que sustem a casa não tiver sido mexida em mais de 25%
Não encontro a informação da alteração das paredes entre 20% a 25% da parede mas assim que encontrar terei todo o prazer em lhe mostrar.
Mostre, que também fiquei curioso
Colocado por: ricardo_gtNesse caso, peço desculpa se induzi alguém em erro...e OBRIGADO pelos esclarecimentos! ...O que eu gosto neste ricardo_gt é que percebe logo quando está errado, e que quem o corrige o está a ajudar.
Colocado por: Luis K. W.Giba,Se, para quem lê Friedrich Nietzsche, isto é incompreensível... ;-)
O que você fez (promoveu um negócio ilegal) não é o que você diz que o J. Cardoso escreveu («ser responsável pela mediação»).