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  1.  # 41

    Os bons vendedores são os particulares que conseguem vender sem fazer disso profissão.
  2.  # 42

    Apenas promoveu um negócio ilegal. Acha pouco?

    J. Cardoso foi essa sua afirmação, em sua anterior participação neste assunto. Portanto tudo o que você disse após, na sua ultima dissertação, não vale nada!
  3.  # 43

    Giba,
    O que você fez («promoveu» um negócio ilegal) não é o que você diz que o J. Cardoso escreveu («ser responsável pela mediação»).
    Até porque, aparentemente, você não é minimamente responsável. Nem pelo referido negócio, nem pelo que escreve.
  4.  # 44

    Boas

    Aqui está correcto:
    Artigo 6.º
    Isenção de licença
    1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença:
    ...
    b)As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados;

    O que foi dito e eu comentei:

    se a estrutura principal que sustem a casa não tiver sido mexida em mais de 25%

    Em relação a:

    Não encontro a informação da alteração das paredes entre 20% a 25% da parede mas assim que encontrar terei todo o prazer em lhe mostrar.

    Mostre, que também fiquei curioso


    Presumo que haverá aqui confusão com o Dec.-Lei 80/2006 de 4 de Abril (RCCTE) que no Capítulo I, Art.º 2º, nº 5 e 6:

    5—O presente Regulamento também é aplicável às grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente ou nas instalações de preparação de águas
    quentes sanitárias dos edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados já existentes, independentemente de serem ou
    não, nos termos de legislação específica, sujeitos a licenciamento ou autorização no território nacional, com
    excepção das situações previstas no n.o 9.
    6—Por grande remodelação ou alteração entendem- se as intervenções na envolvente ou nas instalações cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício,
    calculado com base num valor de referência Cref por metro quadrado e por tipologia de edifício definido anualmente em portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, das obras públicas, do ambiente, do ordenamento do território e habitação, publicada no mês de Outubro e válida para o ano civil seguinte.


    Se não for o caso, as minhas desculpas e fico também à espera de esclarecimentos

    cumps
    José Cardoso
  5.  # 45

    Ora, então, atendendo ao Decreto-Lei n.º 38382 de 07-08-1951:

    -Art. 65.°
    A altura mínima ou pé-direito dos andares, em edificações correntes, destinados a habitação é de 2m,80. Este valor poderá ser reduzido até ao limite de 2m,60 quando se trate de edificações isoladas ou em pequenos grupos, com o máximo de três pisos habitáveis.

    Art. 71.º
    Os compartimentos das habitações, com excepção de vestíbulos, corredores pouco extensos e pequenos compartimentos destinados a despensas, vestiários e arrecadação, serão sempre iluminados e ventilados por um ou mais vãos praticados nas paredes, em comunicação directa com o exterior, e cuja área , no seu conjunto, não será inferior a um décimo da área do compartimento, com o mínimo de 70 decímetros quadrados.

    -Art. 73.º
    As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.º, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do comportamento (...)

    Portanto, se se quiser, por exemplo, abrir uma janela numa parede fechada, pode-se fazer desde que cumpra as regras supra referidas. Então, altura minima da parede é 2,60m o que obriga a janela a ficar a 1,3m para cada lado.
    0,7m2 de área minima da janela significa 0,8m para cada lado da mesma...esta distãncia significa, no mínimo, que a janela ocupa 23% do espaço da parede...isto é só um exemplo prático da tal modificação na parede...mas se estiver errado, por favor, esclareçam-me porque eu não quero andar a enganar as pessoas...
  6.  # 46

    oh ricardo que grande confusão que para ai vai

    1º esse decreto é uma versão errada que anda a circular na net, pois o pe direito minimo para habitação é de 2,4 metros sendo que o minimo piso a piso é de 2,7.

    2º qualquer modificação da fachada precisa de licenciamento ( mesmo a simples abertura de uma "janelita"). Nas pode modificar no interior as paredes que quizer desde que não interfira com a estrutura.
  7.  # 47

    Ricardo,
    O RGEU é um conjunto de regras de edificação que todos os projectos devem cumprir. Se quiser fazer alterações numa fachada duma casa, por exemplo, não basta que essas alterações cumpram o regulamento, tem de seguir o procedimento de acordo com o Regime de Licenciamento de Obras Particulares, e outros regimes municipais aplicáveis.

    Quer isto dizer que tem que apresentar um processo de licenciamento na C.M., que, naturalmente, terá que cumprir o RGEU para ser aprovado.
  8.  # 48

    Nesse caso, peço desculpa se induzi alguém em erro...e OBRIGADO pelos esclarecimentos! Já não sou o único a ser enganado pelas falsas informações que circulam por aí...a 1ª vez que vi tais infos tinham até conclusões baseadas nesse decreto...daí os 20 a 25% que lá vi na altura...
    Tenho que me ficar pelos conhecimentos concretos e não me basear muito no que vejo...
  9.  # 49

    Kapa Dablio cala-te! Chega né ! Tem dó ! Ta frustrado vai dar uma volta ! Tu tá pirando meu ! fala,fala,fala e não se entende NADA.
    Por obséquio da licença, afasta!
  10.  # 50

    Colocado por: ricardo_gtNesse caso, peço desculpa se induzi alguém em erro...e OBRIGADO pelos esclarecimentos! ...
    O que eu gosto neste ricardo_gt é que percebe logo quando está errado, e que quem o corrige o está a ajudar.
    Reconhece publicamente os erros, agradece os esclarecimentos, um tipo porreiro!
    Você trabalha em que zona do País, ricardo_gt?

    Mas há outros que se enterram até ao pescoço, e depois não gostam que se lhes ponha a verdade à frente do nariz! ;-)
    Colocado por: Luis K. W.Giba,
    O que você fez (promoveu um negócio ilegal) não é o que você diz que o J. Cardoso escreveu («ser responsável pela mediação»).
    Se, para quem lê Friedrich Nietzsche, isto é incompreensível... ;-)
 
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