Colocado por: Picareta
Não. O termo de responsabilidade tem que dizer que cumpre o DR 23/95, se não o projecto é indeferido.
Colocado por: jorgealvesvocê como percebe muito pouco daquilo que esta a falar tem destas calinadas,
Telas finais ao abrigo do SCE em edifícios com produção acima dos 25Kw térmicos são obrigatórias pois fazem parte do projecto AVAC que também é obrigatório sem os quais não existe certificação além de outras muidezas, tendo que ser assinadas por eng. mecânico habilitado, e não por técnicos de outras areas que percebem muito pouco de AVAC nomeadamente arquitectos e eng civis como acontece na certificação energética dos edificios abaixo dos 25Kw como é o caso das moradias.
Colocado por: jorgealves
projecto e executo instalações de climatização (aquecimento e arrefecimento) com ou sem ligação solar termica e biomassa exclusivamente lenha
Colocado por: SkinkxHá aqui qualquer coisa que não bate certo.obviamente que não sabendo do que se fala nem tendo conhecimentos sobre a matéria isto lhe pareca estranho.
Colocado por: jorgealvesobviamente que não sabendo do que se fala nem tendo conhecimentos sobre a matéria isto lhe pareca estranho.
Colocado por: Skinkx
Está errad, apesar de ser assim que funciona na prática. O certificado energético devia ser emitido sobre a "tela final" do projecto térmico, recalculado com base no que foi efectivamente executado em obra, até porque o projectista tem dados que o perito pode não ter. Há diferenças nos métodos construtivos (muitas paredes duplas passaram a capoto), há diferenças nos caixilhos, há diferenças nos sistemas todos e o perito não tem que alterar o projecto, tem sim que emitir certificado com base na versão final do projecto térmico.
Por isso é que há documentos que só podem ser assinados pelo projectista e pelo director técnico, por exemplo, e não o podem ser pelo perito. O perito fiscaliza, não executa nem altera projectos. Ou não devia. E isto vale em habitação ou serviços.
As telas finais são sempre da autoria do projectista e são mais abrangentes do que os caminhos de tubagens, pelo menos na parte energética (seja habitação ou serviços), pois ao contrário da parte de águas e esgotos, há mais condicionalismos a verificar para além dos traçados finais das instalações.
Colocado por: jorgealvesSe nao sabe mais pode sempre voltar a estudar.
Colocado por: VCAC
Skinkx, eu compreendo o que diz... e até não deixo de concordar consigo.
Na verdade esse "documento" não existe fisicamente em papel para entregar no conjunto das telas finais do procedimento, porém não quer dizer que ele não seja "feito".
Na realidade, o que acontece, ou pelo menos deveria de acontecer, é que quem faz o projecto de verificação RECS (por norma é a mesma entidade que faz o AVAC, mas não tem de ser, está claro), faz também o acompanhamento da obra e durante o decorrer da mesma, ou no final, irá correr de novo as simulações dinâmicas de acordo com o que foi feito e verificar a conformidade regulamentar do edifício após as alterações em obra, e pode "passar" esses cálculos ao PQ para que o mesmo emita o CE.
No decorrer de uma obra, todas as alterações aos projectos passam pela fiscalização que encaminha (caso não consiga dar resposta) aos respectivos projectistas, que mediante análise dão parecer positivo ou negativo a essa mesma alteração, portanto, em teoria, a equipa de projecto está sempre a par das alterações realizadas em obra e da sua viabilidade.
Colocado por: SkinkxÉ precisamente o que lhe falta para poder ser autor de projectos AVAC.esta agora é mesmo boa, então não é que o caríssimo sabe mais do que eu das minhas valencias academicas??
Colocado por: jorgealvesesta agora é mesmo boa, então não é que o caríssimo sabe mais do que eu das minhas valencias academicas??
Nao seja infantil, cresca um bocadinho.
Colocado por: jorgealvesVoce por vezes é tao burro que ate dá dó
Colocado por: SkinkxQuanto ao tema, o que a lei diz é que acima de 25 kW tem que haver projecto, até 25 kW ele é dispensável. Em lado nenhum diz que até 25 kW qualquer pato bravo pode fazer projectos AVAC - o projecto estar dispensado de licenciamento não é a mesma coisa que qualquer um poder fazê-lo.pato bravo? E que tal parar de olhar para o espelho.
Colocado por: jorgealvespato bravo? E que tal parar de olhar para o espelho.
Ou só voce é que pode caluniar, mentir e ser mal educado?
Continuo sem perceber qual é o seu problema? Se o seu protegido é assim tao bom por que raio lhe faco comichão quando nem trabalho na mesma area que ele?
Mas esta visto que tem as palas á frente, como tal continue assim porque nao existe melhor promoção que aquela que faz, pois com tantas contradições ja nao tem credibilidade nenhuma.