Colocado por: OliveirafabioIsso nao é verdade. Nas nos outros dois imoveis nao sei. Mas na habitação, sendo para habitação permanente e sendo o valor mas finanças inferior a 125000 tem direito à isenção por 3 anos.
Mas também gostava de saber se é automático
Colocado por: kakashiiiPrimeiro tem que esperar que após a escritura o notário dê a informação às finanças sobre a alteração do proprietário. Só a partir desse momento aparecerá no seu património, no site das finanças, a casa comprada.
Colocado por: NortenhoAté 157 500: 6 anos de isenção
Mais de 157 500 até 236 250: 3 anos de isenção
Colocado por: kakashiiiAí poderá fazer no site das finanças o pedido de isenção de IMI é super fácil! Se desejar pode ir à sua repartição de finanças e fazer o pedido escrito no local.Mas, para quem tem cartão de cidadão tem que primeiro actualizar a morada no cartão de cidadão.
Colocado por: caldeira90caso se trate de aquisição de um imóvel para fins de arrendamento, é ou não possível obter isenção temporária de IMI ?
Colocado por: JOCOR
Não. o IMI é deduzido nos rendimentos prediais que recebe das rendas.Não paga o IRS sobre o valor equivalente ao IMI.
Colocado por: caldeira90Conforme o que postei acima não creio que isso seja verdade, de acordo com o que consta do artigo 46 número 3 do EBF.
Colocado por: TyrandeE onde raio vejo eu quanto tenho de pagar?
Não, não é automático