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  1.  # 141

    Colocado por: NTORIONEpá vocês... Pode nada Picareta, isso é facílimo de desmontar,

    Óbvio que 1€ foi um exagero, mas pode perfeitamente factura apenas uma parte e receber a outra em dinheiro sem factura.
  2.  # 142

    picareta

    os impostos sobre património são diferentes dos impostos sobre rendimentos de atividades comerciais, não regulam apenas o setor imobiliário em termos de atividade comercial. todos de uma forma geral que não somos vendedores de casas como atividade estamos sujeitos a essas tabelas / impostos, portanto não confundir impostos.
    acho que se confunde impostos.
  3.  # 143

    Então o que estamos a fazer é obrigar todos que vendem uma casa a fazer um bom negócio.

    Então e eu não posso querer vender uma casa de um “dia para outro” porque preciso do dinheiro, colocando o preço bem baixo?

    Ps: pela primeira vez concordo com o picareta. E por causa disto, vou esquecer que ele me chamou mentiroso. :)

    Ps: ao autor do tópico, atenção a esses negócios de escrituras a baixo do valor real... é que se tiver alguém com direito de preferência sobre o terreno, pode ter complicações.
  4.  # 144

    Colocado por: cabochedireito de preferência

    Isso só acontece em situações muito específicas:
    -terrenos rústicos
    -imóveis com interesse histórico
    -direito exercido por câmaras municipais ou outras entidades (ex.IGESPAR...)
    -inquilinos
    -herdeiros de coisa comum
  5.  # 145

    Colocado por: cabochedireito de preferência


    Como contornar esta situação?

    https://forumdacasa.com/discussion/61364/direito-preferencia-camara-munical-do-porto/
  6.  # 146

    Colocado por: Palhava

    Como contornar esta situação?

    https://forumdacasa.com/discussion/61364/direito-preferencia-camara-munical-do-porto/


    Não faço a menor ideia Palhava.
    Não percebo da matéria, só alertei para isso. Podendo no caso em questão não se aplicar.
  7.  # 147

    Colocado por: cabocheEntão o que estamos a fazer é obrigar todos que vendem uma casa a fazer um bom negócio.

    Então e eu não posso querer vender uma casa de um “dia para outro” porque preciso do dinheiro, colocando o preço bem baixo?

    Ps: pela primeira vez concordo com o picareta. E por causa disto, vou esquecer que ele me chamou mentiroso. :)

    Ps: ao autor do tópico, atenção a esses negócios de escrituras a baixo do valor real... é que se tiver alguém com direito de preferência sobre o terreno, pode ter complicações.


    caboche ninguém disse que não podia vender o que eu estava a frisar é que se vender abaixo do VPT fixado para esse terreno então paga impostos sobre esse valor
    pois se assim não fosse vendia por um euro e só pagava impostos sobre um euro.
  8.  # 148

    Colocado por: marco1pois se assim não fosse vendia por um euro e só pagava impostos sobre um euro.

    O VPT não foi criado para impedir a fuga ao fisco, até porque se eu tiver uma casa com VPT de 100, vender por 500 e declarar 200, vendo pelo dobro do VPT e continuo a fugir ao fisco.
  9.  # 149

    chame-lhe o que quiser é um mínimo para o fisco se regular em termos de valor do imóvel.
    senão o Vpt era ao sabor do freguês
  10.  # 150

    Colocado por: marco1chame-lhe o que quiser é um mínimo para o fisco se regular em termos de valor do imóvel.

    Mas não para apuramento de IRS ou IRC, isso não faz sentido nenhum.

    Mas também se for como o NTORION diz, essa questão pode ser ultrapassada invocando certo artigo do código, mas não deveria ser necessário, o valor de escritura deveria bastar.
  11.  # 151

    Compreendo isso tudo.
    Mas há quem não possa esperar para vender uma casa. E no fundo vai pagar sobre uma coisa que não recebeu, nem vai receber.
    O que é uma parvoíce.
    Se o estado acha que é mau negócio vender a baixo, então é porque acha que é bom negócio comprar pelo valor. O estado neste caso devia chegar-se a frente e comprar então.

    Ps: eu não estou a falar de vender e receber por fora.
    Estou a falar de alguém que tem urgência em vender, por exemplo por motivos de saúde, e resolve vender barato, para vender “hoje”
  12.  # 152

    Colocado por: cabocheSe o estado acha que é mau negócio vender a baixo, então é porque acha que é bom negócio comprar pelo valor.

    Mas se o valor de transação ficar acima do VPT, então para efeitos de IRS/IRC porque é que o estado não considera também o VPT?
  13.  # 153

    Colocado por: cabocheEstou a falar de alguém que tem urgência em vender, por exemplo por motivos de saúde, e resolve vender barato, para vender “hoje”

    Acontece muito, alguém por necessidade ser obrigado a vender ao desbarato porque precisa de dinheiro para ontem.
    Concordam com este comentário: caboche
  14.  # 154

    considera se você vender pelo valor do VPT, para o comprador mais tarde pode é não ser agradável as mais valias.

    portanto para cima conta ou o VPT ou o valor da escritura.
  15.  # 155

    Colocado por: marco1chame-lhe o que quiser é um mínimo para o fisco se regular em termos de valor do imóvel.
    senão o Vpt era ao sabor do freguês


    Não consigo compreender essa lógica marco1, o vpt devia servir para cálculo de imi e não para tributar uma venda. Por esse ponto de vista teriam que existir tabelas para tudo e mais alguma coisa.

    Há alguns anos a minha empresa vendeu uns lotes e fomos tributados pelo vpt que era bem superior, e não foi venda ao desbarato ou para fugir aos impostos.
    Concordam com este comentário: Picareta
  16.  # 156

    Não, para cima conta o valor da escritura e não o VPT, para baixo é que conta o VPT e não o valor da escritura.
    Certo?
  17.  # 157

    ghost12

    falo de impostos que se aplicam, imi, imt etc...

    sim caboche penso que é isso que se aplica.
  18.  # 158

    O marco gosta de um sistema em que o Estado é que diz por quanto temos de vender algo que é nosso...
    Pois eu não.
    Concordam com este comentário: Picareta
  19.  # 159

    O estado é uma pessoa de bem...
    No penúltimo trimestre paguei o iva em 2 tranches a partir de 2 contas dado o elevado valor .
    A 2a tranche foi executada minutos após o prazo limite...
    Sei que incorria em infração.
    Consultei o site da Atividade e fui lá, sendo me dito que se for levantada a infração, que mandavam para casa.
    Nada recebi e o tempo passou...
    Agora, fui notificado que tenho 500 euros para pagar, que já paguei, pq o atraso no pagamento era uma infração leve punida com 25 euros, cuja notificação foi viactt e que me consideram notificado mesmo que não exista prova de abertura ou recebimento do e mail e como não paguei, o valor da infracao são os 500 paus ..
    Já nem lembrava que existia viaCTT, dado que a subscrição foi em 2012...
    Paguei e não bufei e fui falar com o estúpido do funcionário a que lhe disse umas caralhadxxs ..
    Só qdo é a infração é que aparece no site da at...
    Na verdade, devia estar atento ao e mail, mas o louco disto é que se não subscrever o viactt não tinha tido penalização...
    Portanto, considero a AT um serviço de bem...
    E vocês vão ao viactt?
  20.  # 160

    O estado faz precisamente o contrário da presunção da inocência.
    Todos somos culpados até prova em contrário
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
 
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