Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 321

    Colocado por: JuliaoOk.Esclarecido esta lei impede que o prédio seja vendido a um fundo que posteriormente poria todos na rua.

    Foi isso que fez o Robles, só que o fundo era os bolsos dele e da irmã.
  2.  # 322

    Colocado por: Picareta
    Sim, não existe propriedade horizontal, acho que era isso que o treker666 estava a falar

    Exacto



    Colocado por: Juliao.Esclarecido esta lei impede que o prédio seja vendido a um fundo que posteriormente poria todos na rua

    E precisa de ser um fundo? Nao basta um proprietario singular? Conheco uns quantos pelo que devera haver muitos mais. E nao, nao estao a colocar na rua, estao a nao renovar contratos. Os inquilinos so ficam na rua se quiserem, podem arrendar noutro local.
    Concordam com este comentário: Jacinta
  3.  # 323

    O problema é que não há muitas casas para arrendar, parece-me a mim.
  4.  # 324

    Colocado por: JacintaO problema é que não há muitas casas para arrendar, parece-me a mim.

    Nunca houve, há 35 anos quando casei só consegui alugar um T1 na Reboleira por especial favor e pelo equivalente a 600€ actuais. Foi só 1 ano depois comprei a 1ª casa. Agora tenho 3, uma alugada.
  5.  # 325

    Prédios devolutos nas cidades com IMI agravado seis vezes
    Valor pode ainda sofrer agravamento de 10% a cada ano que passe.

    e a associação de proprietários quando é que exige o despejo na hora dos caloteiros?são uns conas de sabão que não fazem nada!
    Concordam com este comentário: sognim
  6.  # 326

    Que fixe...dá cada vez mais vontade de investir em Portugal.

    A medida proposta pelo PS, e já aprovada, prevê que os contratos de arrendamento tenham prazo mínimo de um ano e, não havendo dados em contrário, que se renovem por três anos.

    https://observador.pt/2018/10/18/rendas-contratos-vao-ter-duracao-minima-de-um-ano/
  7.  # 327

    Colocado por: acaciosPrédios devolutos nas cidades com IMI agravado seis vezes
    Valor pode ainda sofrer agravamento de 10% a cada ano que passe.

    e a associação de proprietários quando é que exige o despejo na hora dos caloteiros?são uns conas de sabão que não fazem nada!
    Concordam com este comentário:sognim


    Enganou-se no alvo, a associação de proprietários não faz as leis. Seja como for, a dificuldade em despejar inquilinos caloteiros não é defeito, é mesmo intencional. A burocracia só existe para isto, para ganhar tempo enquanto a segurança social não resolve o problema, até porque, como bem sabemos, esta anda muito mais atarefada a pagar pensões douradas e etc...
  8.  # 328

    O comunismo foi sendo destruído por esse mundo fora, e Portugal parece que querem reabilitá-lo.
    Quando alugo uma casa o estado rouba 30% , se não alugar o estado rouba a casa. Os imigrantes que se ponham a pau pois sem consumos mínimos ficam sem as casas em Portugal.
    Concordam com este comentário: carlosj39
  9.  # 329

    Curiosamente o PCP em termos imobiliarios é o partido mais "fascista", pois é o maior proprietário dos partidos políticos, que recorde-se, estão isentos de pagar IMI.
  10.  # 330

    O Comunismo e o Fascismo são dois braços de um mesmo corpo.

    O pai do Fascismo era um Socialista, portanto acho que está tudo dito.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  11.  # 331

    mais outra e não pára,depois querem rendas mais baratas

    Governo pretende criar uma contribuição municipal de proteção civil a suportar pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).


    https://eco.pt/2018/10/16/governo-quer-criar-taxa-municipal-de-protecao-civil/
  12.  # 332

    Colocado por: acacios

    resposta da AT

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No que tange à questão colocada e atendendo a que o inquilino efetuou o pagamento no mês de setembro, deve emitir o recibo com a data de setembro.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    Eu pedia ajuda a um advogado. A AT não responde sempre certo e essa resposta nao me parece correcta. Como e que tendo rendas em atraso sabe se esse dinheiro é dessa renda. Consulte um advogado e tente que pague as rendas atrasadas para ter o recibo que precisa. Senao ele ainda fica com o subsidio e com as rendas por pagar
    • size
    • 23 outubro 2018

     # 333

    Colocado por: LMGuerreiro

    Eu pedia ajuda a um advogado. A AT não responde sempre certo e essa resposta nao me parece correcta. Como e que tendo rendas em atraso sabe se esse dinheiro é dessa renda. Consulte um advogado e tente que pague as rendas atrasadas para ter o recibo que precisa. Senao ele ainda fica com o subsidio e com as rendas por pagar


    Compete ao devedor invocar, claramente, que prestação atrazada pretende pagar. Não o fazendo, estará a pagar a que está em vencimento.
  13.  # 334

    Colocado por: acacios

    resposta da AT

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No que tange à questão colocada e atendendo a que o inquilino efetuou o pagamento no mês de setembro, deve emitir o recibo com a data de setembro.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    Aqui, a AT não está a responder RIGOROSAMENTE à pergunta que foi colocada.
    Está a dizer que se uma importância é paga em determinado dia, o recibo respectivo deve ter a data desse dia. Isso é SEMPRE assim. Mas o que foi perguntado foi qual o MÊS que devia constar no recibo como pago e aí o mês deverá ser o PRIMEIRO em dívida, o mês mais atrasado. A data que leva esse recibo é que é a data em que foi pago.
  14.  # 335

    Colocado por: acaciosColocado por: Maria DouradosMas hoje tenho outra duvida para a qual necessitava de alguma informação. Tendo os inquilinos 5 rendas já em atraso que não foram pagas na totalidade ou só em parte, que recibo passo quando por exemplo este mês ele paga o valor da renda até ao dia 8?
    Passo o recibo do mês de Setembro ou passo um recibo da renda mais atrasada?
    Cumprimentos


    A pergunta foi esta.
  15.  # 336

    Consulte um advogado para lhe instaurar uma ação de despejo, porque já tem mais de 3 rendas de atraso. Quanto ao recibo, ele que o aconselhe, mas eu diria, o mês da renda do primeiro atraso, mas ainda lhe fica a dever a multa, 50% ou 20%, já estou toda baralhada com a percentagem a aplicar actualmente.
    Nāo mantenha um arrendamento com tanta renda em atraso. Ação de despejo!
  16.  # 337

    Já me tentaram fazer esse golpe. Rendas não pagas e falsos. Quando foram informados da ação de despejo, pagaram tudo com as multas e conseguiram arranjar o dinheiro todo dum dia para o outro.
    Depois disso, nunca mais se atrasaram, e nunca mais me tentaram enganar e espero que nunca mais o voltem a fazer.
    Os advogados são hábeis para tratar casos desses.
    Concordam com este comentário: PedroGomes, jorgferr
  17.  # 338

    Colocado por: Juliao
    Mas não é igual venda o proprietário ao inquilino ou a um terceiro ? O inquilino adquire o imóvel na mesmas condições que adquirira um outro interessado, se não pode vender ao inquilino porque a casa não está em propriedade horizontal também não pode vender a outro qualquer.


    Evidentemente,vender um prédio inteiro indiviso a um terceiro é diferente de ter que vender uma parte desse prédio a um inquilino - quer por desvalorizar o imóvel para o potencial comprador, quer por poder inviabilizar o negócio, quer ainda pelo atraso que introduzirá no processo, por via de todos os procedimentos e custos que daí advirão.
    A ignorância de quem legislou tal coisa vai reflectir-se em litigância futura, quando começarem a surgir as divergências sobre os pormenores concretos da constituição de propriedade horizontal (e há tanta coisa para correr mal: definição das permilagens, enumeração das partes comuns e direitos sobre elas, etc..).
  18.  # 339

    Tenho moradia antiga a necessitar de renovação/reconstrução, de 230m2 com 3 pisos e jardim, em propriedade total mas dividido em duas entradas independentes uma para o RC, e outra 1º e 2º piso, tenho Inquilino com renda antiga que ocupa o 1º e 2ºpiso (cerca de 140m2 ).

    Pretendo efectuar obras para dividir moradia em divisões susceptiveis de uso independente ou transformar em prédio em propriedade horizontal com 3 ou 4 frações para Hostel ou AL
    - Em caso de obras de restruturação deste género, o que posso fazer com o inquilino? Posso, após as obras realojá-lo numa fração tipo T1/T2 de 60m2 completamente nova ou continuarão a ter direito à mesma área q alugam hoje em dia que é de 140m2? Em suma, é possível limitar o seu realojamento a uma parte da casa diferente da q ocupam agora e com diferente área, mas com melhores condições, desde q lhes sejam dadas condições de conforto, mesmo que eles não concordem? O que diz a lei em vigor e qual é lei, caso não haja acordo? obrigado
  19.  # 340

    Colocado por: franciscoclementEm caso de obras de restruturação deste género, o que posso fazer com o inquilino? Posso, após as obras realojá-lo numa fração tipo T1/T2 de 60m2 completamente nova ou continuarão a ter direito à mesma área q alugam hoje em dia que é de 140m2

    Sim a lei prevê isso aliás foi utilizado pelo Robles na negociata em Lisboa. Mas acho que precisa de que a Camara dê um parecer favorável ás obras. Como se calhar não é vereador na sua Camara como era o camarada Robles as coisas são mais difíceis.
 
0.0475 seg. NEW