Colocado por: VCACO meu sistema operativo é o Windows 10 e tenho o Design Review 2013 instalado.
Colocado por: Pedro BarradasEu também...
Colocado por: Pedro Barradasanda tudo na mama....;)
Colocado por: marco1
mas acho que tem de haver uma explicação para isto. Não é admissível não conseguir assinar dig em novas versões, sendo que até leiem a assinatura de ficheiros já existentes.
Colocado por: VCACAcho que no site da autodesk já está disponível a versão 2018.
Às tantas já tem disponível essa funcionalidade...
Colocado por: VCAC
Há CM que pedem PDF em vez de dwf.
Colocado por: Pedro BarradasAs CM não podem pedir os desenhos em pdf.. pois o RJUE indica o DWFx
Colocado por: paulovalente
A entrega de dwfx está prevista na Portaria 113/2015. Há camaras que não a pedem porque não ligam ao assunto, mas ela é obrigatória. PDF peças escritas, Dwfx peças desenhadas, dwg (ou outro formato aberto) para implantação sobre desenho topográfico.
Colocado por: VCACOlhe, a mim já me pediram as peças desenhas em PDF... Já não me recordo qual foi a CM
Por norma não questiono... Faço o que eles me pedem e siga... 😉
Colocado por: Pedro BarradasDaportaria 113/2015
ANEXO II
Condições de apresentação dos elementos instrutórios
1 — Os elementos instrutórios que devam ser apresentados
em formato digital, devem assumir o formato
“pdf”, ou, caso contenham peças desenhadas, o formato
“.dwf” e o formato “.dwg” ou formatos abertos equivalentes,
adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de
21 de junho no que respeita à implantação da operação
urbanística.
2 — As peças escritas devem respeitar o formato A4.
3 — Os elementos instrutórios devem incluir um índice
que indique os documentos apresentados e estes devem
ser paginados.
4 — As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo
todos os elementos necessários à identificação da
peça: o nome do requerente, a localização, o número do
desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o
nome do autor do projeto.
5 — Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos
devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do
projeto.
6 — Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda
alterações ou demolições parciais e/ ou afetar a
via pública, devem ser utilizadas para a sua representação
as seguintes cores convencionais:
a) A vermelha para os elementos a construir;
b) A amarela para os elementos a demolir;
c) A preta para os elementos a manter;
d) A azul para elementos a legalizar.
7 — As escalas indicadas nos desenhos não dispensam
a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais,
quer nos desenhos com a proposta final.
Colocado por: Pedro Barradas
Por acaso eu sou um gajo LOUCO.. e contesto...