Nenhum Juiz irá dar razão à sua pretensão, da forma como a coloca.
Colocado por: two-rokA compensação é para o próprio locatário (e apenas por motivos alheios a este) e não para vizinhos.
Colocado por: ruivilelaruivilela; optou por viver num país que também tem regras (acredito que possam ser diferentes da Alemanha) e optou, também, por viver em condomínio que também tem as suas próprias regras e limitações. Uma dessas limitações é a de ter que suportar uma situação como a que está de momento a atravessar. Se sentir que as regras não são cumpridas tem direito (e deve) queixar-se ao condomínio. Só.
E a senhora é quem?… que fala por todos os juízes?… Já que sabe tanto, proponho que se debata com o Artigo 1040.º CC - (Redução da renda ou aluguer) do código civil. Talvez fique mais inteirada acerca do que se trata aqui. A minha questão é muito simples. Não me pergunte a mim porque despoletou tanto tumulto. Não tenho culpa que ruído causado por obras não seja entendido como uma causa de transtorno pelas e pelos contribuintes à minha questão. No meu ponto de vista como inquilino e trabalhador independente a partir de casa, o barulho causado por obras diminui a qualidade do apartamento pelo qual pago renda. Ora se diminui qualidade, não vejo porque tenho eu que pagar o mesmo preço, pois não foi esse o acordo feito inicialmente. Neste sentido, alguém tem que ser responsabilizado pela diminuição de qualidade, ou seja, a pessoa que executa obras. Mas as reações à minha questão não me espantam num país que não protege os inquilinos e tomo aqui como referência a Alemanha por ser o país do qual conheço melhor a legislação e que tem leis bem detalahadas no que trata a relação entre inquilino e locatário, maioritariamente em proteção dos primeiros. Pode dar uma vista de olhos no site do Mieterschutzbund, uma instituição que se dedica somente, como o nome indica, à proteção dos inquilinos, neste caso em Berlim:https://www.mieterschutzbund-berlin.de.
Já agora, deixo-lhe aqui o link para um caso em que o senhorio foi obrigado pelo tribunal a reduzir a renda em 8% pelo mau cheiro dos pés na cozinha. Veja o quão preciso!https://www.mieterschutzbund-berlin.de/news-lesen/items/mietminderung-geruch-aus-der-kueche.html
Isto sim, é proteção dos inquilinos e respeito pelo dinheiro que pagam por um serviço (aluguer). Se o senhor for comprar um bolo à pastelaria e este vier com bolor também vai reclamar, ou vai comê-lo mesmo com bolor? Em princípio é o mesmo raciocínio. A mim dá-me a sensação que as respostas agrestes à minha questão vêm predominantemente de locatárias e locatários e menos de inquilinas e inquilinos.
Colocado por: ruivilela
E a senhora é quem?… que fala por todos os juízes?… Já que sabe tanto, proponho que se debata com o Artigo 1040.º CC - (Redução da renda ou aluguer) do código civil.
Neste sentido, alguém tem que ser responsabilizado pela diminuição de qualidade, ou seja, a pessoa que executa obras.
Colocado por: ruivilelano que trata a relação entre inquilino e locatário, maioritariamente em proteção dos primeiros.
Colocado por: ruivilelaSe o senhor for comprar um bolo à pastelaria e este vier com bolor também vai reclamar, ou vai comê-lo mesmo com bolor?
No seu caso, o ruído que provém de espaços terceiros, não prejudica o gozo da casa arrendada em si, ou seja você pode utilizá-la em conformidade com o contrato. O que está em causa é um dano na sua qualidade de vida, que é defendido pelas disposições legais do Regulamento Geral do Ruído(cuja versão atualizada pode consultar aqui:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1210&tabela=leis&so_miolo=).
Se o que está estatuído no Regulamento Geral do Ruído for incumprido, pelo promotor das obras, pode apresentar queixa junto das autoridades policiais e, em casos extremos de incumprimento, pode até instaurar ações judiciais, tendo em vista a defesa do seu bem estar.
Colocado por: ruivilelaE a senhora é quem?… que fala por todos os juízes?… Já que sabe tanto, proponho que se debata com o Artigo 1040.º CC - (Redução da renda ou aluguer) do código civil.
Colocado por: marcoaraujo
O art 1040 do CC não se aplica ao seu caso (o utilizador spoliv já o explicou e muito bem).
Não existe nada no codigo civil que se aplique ao seu caso.
Também pode procurar acordãos de tribunais na Internet e facilmente constate que nada se aplica ao seu caso.
Basicamente aqui aplica-se a máxima de "quem está mal, muda-se". E não é esta a grande vantagem do arrendamento vs compra de imóvel? Se você está em imóvel arrendado, contrate uma equipa de mudanças e mude-se para outro prédio onde não estejam a decorrer obras. Simples.
Resumindo: a lei não está do seu lado. Esqueça o assunto.
Colocado por: rjmsilva
Colocado por: ApostadorPossivelmente li mal ou não foi explicado... mas as obras são onde? No apartamento que alugou ou noutro apartamento?
No seu caso, o ruído que provém de espaços terceiros, não prejudica o gozo da casa arrendada em si, ou seja você pode utilizá-la em conformidade com o contrato. O que está em causa é um dano na sua qualidade de vida, que é defendido pelas disposições legais do Regulamento Geral do Ruído(cuja versão atualizada pode consultar aqui:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1210&tabela=leis&so_miolo=).
Se o que está estatuído no Regulamento Geral do Ruído for incumprido, pelo promotor das obras, pode apresentar queixa junto das autoridades policiais e, em casos extremos de incumprimento, pode até instaurar ações judiciais, tendo em vista a defesa do seu bem estar.