Colocado por: jojo51os afastamentos dos 10 metros eram obrigatorios, ou não ?
Colocado por: zedasilvaPelo que percebi, o projetista foi tb responsável pela DT da obra certo?
Colocado por: Pedro BarradasSó se o seu vizinho pegar por isso... pois para cumprir com os 10m, tem de demolir tudo.
Colocado por: jojo51diante de um tribunal administrativo ele pode defender esse tal artigo 60ª ?
Colocado por: Pedro BarradasClaro... isso e tudo o que se lembrarem
Colocado por: jojo51Lembro-me que o técnico sempre me disse que, como a nossa empenha virada para o vizinho é cega, os afastamentos dos 10 metros nunca são tomados em consideração
Colocado por: zedasilvaNão é a câmara que quer. É uma exigência legal.
Colocado por: jojo51contrato novamente o técnico para me apresentar o projeto de alterações, cfr está hoje.
Colocado por: jojo51tenho conhecimento que o vizinho quando a câmara aprovar o projeto de alterações o vai impugnar
Colocado por: zedasilvaEu creio é que talvez a construção conforme está não seja licenciável. É por isso que a coisa ainda não se resoveu
Colocado por: jojo51no meu entender a câmara é a unica responsavel perante o meu vizinho.
Colocado por: zedasilvaSe existem responsáveis são o DT e o DF.
Colocado por: mandrongonão consegui perceber se se trata de casa nova licenciada ou de construção existente que acrescentou área. Também não é percetível se o vizinho em causa é contíguo ou é do outro lado da rua.
Colocado por: Pedro BarradasVai aí muita confusão na sua cabeça.