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  1.  # 101

    Jojo,
    quando se faz uma entrega de projectos uma autarquia, os técnicos municipais fazem boa fé nos documentos entregues.
    Veja que as peças gráficas e escritas são entregues juntamente com um Termo de Responsabilidade.

    Naturalmente, se existirem erros ou omissões, poderá haver outras diligências. Porém, a aprovação da camara foi realizada sobre os documentos apresentados e arquivados no municipio. Compreende?
    É isto que pretendo dizer.

    Por outro lado, veja que com os dados que aqui coloca nenhum técnico o pode ajudar mais do que falando sobre a generalidade dos casos.
    Antes dos técnicos municipais, tem as figuras do Director de Fiscalização e Director de Obra.
    E antes destes, tem o Dono de Obra.

    Como já foi referido, deve consultar-se com o seu arquitecto e advogado - as melhores pessoas para o poderem ajudar.


    Colocado por: jojo51

    mesmo quando existem reclamações as câmaras não verificam a implantação ?

    é estranho, quando o empreiteiro começou com as fundações veio aqui um fiscal da CM, o qual declara
    " constatei que o requerente deu inicio aos trabalhos respeitando o projeto aprovado"

    depois do artista nas telas finais referir que existe um erro na implantação, o mesmo fiscal declara
    "aquando da realização da vistoria à construção relacionada com o projeto nº...detectou a respectiva comissão que não foi respeitado o projeto ao nivel do afastamento da construção ao limite do terreno..."

    é tudo isto e muito mais que o advogado do vizinho diz na sua petição inicial.
    Concordam com este comentário: jojo51, Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jojo51
  2.  # 102

    Colocado por: ADROatelierComo já foi referido, deve consultar-se com o seu arquitecto e advogado - as melhores pessoas para o poderem ajudar.


    Claro, hoje não tenho outra hipótese.

    Já que sempre me ajudaram, AGRADECIA que continuassem.

    o meu advogado concorda com o relatado na petição inicial do advogado do vizinho

    1. desde o inicio que o vizinho pediu que a CM verificasse os afastamentos
    2. a CM aprova as telas finais com afastamentos diferentes do projeto aprovado
    3. só depois das telas finais estarem aprovadas é que envia uma comissão composta de 3 fiscais camarários com vista de eu apresentar um projeto de alterações

    PF, digam-me, a CM podia/devia aprovar as Telas Finais com afastamentos diferentes do projeto aprovado inicialmente?
  3.  # 103

    Podia.
  4.  # 104

    jojo51
    Você continua a querei imputar responsabilidades à câmara, esqueça, por aí não se safa.
    Mesmo que a câmara (na pessoa de algum técnico) possa ter cometido uma ilegalidade declara o ato nulo e você fica na mesma com o menino nos braços
  5.  # 105

    Adroatelier, então os municípios não funcionam todos da mesma forma. Do que conheço, em Ovar o projeto de arquitetura é esmiuçado pelos técnicos da autarquia. Afastamentos, cérceas, cas, cos, muros, etc.. Mas na minha opinião não deviam fazê-lo, pois o termo de responsabilidade deveria ser suficiente. Nas especialidades é que é uma mera verificação documental.
    Mas isso é irrelevante aqui para o caso...
  6.  # 106

    Colocado por: zedasilvaVocê continua a querei imputar responsabilidades à câmara, esqueça, por aí não se safa


    continuo a pensar. se a câmara tivesse tomado em consideração as reclamações do vizinho, não andavamos hoje em tribunal administrativo..

    o meu advogado também já me disse como vocês, claro que ele agora vai se agarrar, para além demais, ao que diz o advogado do vizinho contra a câmara

    a posição assumida pela câmara perante o vizinho, foi sempre que se tratava de um conflito respeitante às relações privadas entre os mesmos, à qual a câmara era alheia, e que deveria ser resolvido nas instancias próprias

    a camara tem conhecimento que está a decorrer um processo judicial para se resolver a questão do muro.

    mesmo assim aprova as telas finais incluindo para mim o muro, estamos sempre a bater no mesmo
  7.  # 107

    Colocado por: jojo51mesmo assim aprova as telas finais incluindo para mim o muro, estamos sempre a bater no mesmo

    A câmara aprova as coisa em função dos elementos apresentados e dos termos de responsabilidade.
    Certamente que nas telas finais está indicado o muro como sendo seu.
    A câmara não é burra, chuta as coisas para quem tem a responsabilidade. Neste caso o Dono de obra. O Dono de obra é que sabe de quem é o muro.
  8.  # 108

    Colocado por: zedasilvaA câmara aprova as coisa em função dos elementos apresentados e dos termos de responsabilidade.


    certo

    Colocado por: zedasilvaA câmara não é burra, chuta as coisas para quem tem a responsabilidade. Neste caso o Dono de obra.


    claro, você tem toda a razão

    se a sentença em tribunal judicial for em favor do vizinho, tenho uma casa ilegal.

    se compreendi bem, o artº 73º do RGEU - minimo de 3 m a muros ou fachadas, tem que ser imperativamente respeitado
  9.  # 109

    @Madrongo,

    Muitas câmaras esmiuçam, para usar a sua expressão. Mas esmiuçam o que lhes foi entregue.
    Se o que lhes foi entregue continha incorrecções - por exemplo, não relativamente ao proposto, mas ao pré-existente...


    Colocado por: mandrongoAdroatelier, então os municípios não funcionam todos da mesma forma. Do que conheço, em Ovar o projeto de arquitetura é esmiuçado pelos técnicos da autarquia. Afastamentos, cérceas, cas, cos, muros, etc.. Mas na minha opinião não deviam fazê-lo, pois o termo de responsabilidade deveria ser suficiente. Nas especialidades é que é uma mera verificação documental.
    Mas isso é irrelevante aqui para o caso...
  10.  # 110

    os três metros contam-se ao LIMITE do lote.
  11.  # 111

    Colocado por: ADROatelieros três metros contam-se ao LIMITE do lote.


    se o muro for meu, tenho os 3 metros, se não for meu, tenho 2.80 m.

    Consideram que por 20 centímetros um tribunal administrativo pode mandar deitar uma casa a baixo?

    que o meu caso sirva de exemplo; nunca confiem num técnico que diz que faz tudo, isto é lev.topografico, autour do projeto de arquitetura, menos fiscal de obra que ele proprio arranjou
  12.  # 112

    Colocado por: jojo51Consideram que por 20 centímetros um tribunal administrativo pode mandar deitar uma casa a baixo?

    Lei é lei, não podemos ter uma lei que só se aplica de x cm para cima.
    A questão são as janelas de compartimentos habitáveis, a solução pode ser "transforma-los" em não habitaveis
  13.  # 113

    Colocado por: zedasilvaA questão são as janelas de compartimentos habitáveis, a solução pode ser "transforma-los" em não habitaveis


    as minhas posso sem probemas. As do vizinho não têm importância?
  14.  # 114

    Colocado por: jojo51As do vizinho não têm importância?

    As deles já estão licenciadas
  15.  # 115

    Colocado por: zedasilvaAs deles já estão licenciadas


    estão. ele na sua petição inicial apresentou cópia da licença de utilização deliberada em 1990
  16.  # 116

    Ótimo, o problema são as suas janelas.
    Isso pode ser ultrapassável
  17.  # 117

    Colocado por: zedasilvaÓtimo, o problema são as suas janelas.
    Isso pode ser ultrapassável


    se for assim, o artº 60º do RGEU - minimo de 10 metros entre fachadas com vãos de compartimentos da habitação, não faz sentido?
  18.  # 118

    Colocado por: jojo51não faz sentido?

    Pode fazer. Depende da interpretação do juiz.
    Melhor, depende do poder de argumentação dos advogados
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jojo51
  19.  # 119

    Colocado por: zedasilvaMelhor, depende do poder de argumentação dos advogados


    agora é que você disse tudo.
    Concordam com este comentário: zinna
  20.  # 120

    Jojo,

    Como já tinha explicado, os 5 metros contados do limite do lote até aos vãos de compartimentos habitáveis, é só no primeiro andar.
    Ao nivel do r/c tem o muro - por isso são só 3 metros. Vem referido no RGEU.

    Ao nivel do primeiro andar vão-lhe pedir os 5 metros, de certeza.
    Há advogados que não dominam bem estas questões mais técnicas da arquitectura.

    Jojo, ainda uma pergunta:
    A licença de seu vizinho, a que foi apresentada, corresponde integralmente á casa existente actualmente?
    Já experimentou consultar o processo camarário do seu vizinho e ver o que efectivamente foi aprovado?
 
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