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  1.  # 61

    Colocado por: jojo51o Vereador disse que a construção da minha casa era uma ampliação vertical.

    E lateral tb.

    Colocado por: jojo51como já referi foram feitas fundações e construção de parades encostadas à casa a legalizar para levar o piso para cima.
  2.  # 62

    Colocado por: jojo51foram feitas fundações e construção de parades encostadas à casa a legalizar

    Essa fundações e paredes constavam do projeto que foi licenciado?
  3.  # 63

    Colocado por: zedasilvaE lateral tb.


    vertical e lateral, a desiganação dos peritos contratados pelo vizinho "reconstrução/ampliação" é provavelmente correta.

    desde já obrigados a todos, aguardo o Advogado acompanhado do Arquiteto (espero que não seja um artista como o outro)
  4.  # 64

    Uma ampliação é uma ampliação, seja vertical , horizontal ou "diagonal"... é irrelevante. O problema existe se no projecto de arquitectura não foi reflectido que estes seria executado com o alargamento do piso 0, por forma a receber as estrutura do piso de cima... Ou seja se a casa ficou maior do que inicialmente estava em projecto.
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
  5.  # 65

    Colocado por: Pedro BarradasO problema existe se no projecto de arquitectura não foi reflectido que estes seria executado com o alargamento do piso 0

    Eventualmente é mesmo este o problema
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
  6.  # 66

    Colocado por: zedasilvaEssa fundações e paredes constavam do projeto que foi licenciado?


    no livro de obra, o artista escreveu o dia que foram feitas as fundações, o dia que começaram a fazer as paredes, o dia que se retirou o telhado da casa a legalizar....ele encerrou o livro da obra, sem referir o erro das medições.

    Apresenta depois uma planta de implantação, com as medições retificadas considerando que o muro divisório é meu e apresentou um requerimento em meu nome assinado por ele.
  7.  # 67

    Colocado por: jojo51no livro de obra, o artista escreveu o dia que foram feitas as fundações, o dia que começaram a fazer as paredes,

    O que interessa é o que foi licenciado.
    Isso constava do projeto?
  8.  # 68

    Colocado por: zedasilvaO que interessa é o que foi licenciado.Isso constava do projeto?


    constava, ele sempre apresentou em preto as paredes da casa antiga e em vermelho as paredes que se iam construir.

    a câmara não podia ignorar estes pormenores
  9.  # 69

    ainda bem que o vizinho tive o cuidado de mostrar o relatorio da peritage a um amigo comum e já ter a marcação hoje mesmo com o Advogado e o Arquiteto.

    VENHO DE RECEBER A NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVA E FISCAL - CONTRA-INTERESSADO
  10.  # 70

    Colocado por: JoelMO seu projeto não foi aprovado? (apesar da diferença de 50cm entre o levantamento e o construído?)


    claro que foi aprovado, eu tive que pagar a licença à câmara para ter o alvará de construção
  11.  # 71

    O arquitecto que executou o projecto pode assinar o livro de obra?
  12.  # 72

    Boa tarde a todos,

    após vinda ao local e consulta do processo na câmara pelo advogado e o arquiteto.

    1. conforme vocês disseram, o responsável é o artista.

    2. em resposta às reclamações do vizinho, quando existem termos de responsabilidades assinados pelos técnicos, a câmara não é obrigada a fiscalizar.

    3. em relação ao artigo 60º do RGEU, referido pelos peritos do vizinho, tudo vai depender do JUIZ, uns consideram que existindo vãos abertos numa habitação este artigo deve de ser respeitado, esta questão é incerta para os dois.

    4. em relação ao artigo 73º do RGEU, mínimo de 3 m a muros ou fachadas, temos que aguardar a sentença do tribunal judicial, se o muro for meu, tenho os 3 m mínimo, se for do vizinho nem os 3 metros tenho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zinna
  13.  # 73

    Colocado por: jojo51quando existem termos de responsabilidades assinados pelos técnicos, a câmara não é obrigada a fiscalizar.
    então nunca é obrigatório fiscalizar? os termos são obrigatórios.. hmmm

    pronto, aguardamos então pelo resultado final
    Concordam com este comentário: zinna
  14.  # 74

    Antony,

    As autarquias são vão fiscalizar se houver fortes indicios de não cumprimento.


    Colocado por: antonylemosentão nunca é obrigatório fiscalizar? os termos são obrigatórios.. hmmm

    pronto, aguardamos então pelo resultado final
    Concordam com este comentário:zinna
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
  15.  # 75

    Colocado por: ADROatelierAs autarquias são vão fiscalizar se houver fortes indicios de não cumprimento.


    exato, no entender do advogado e do arquiteto, perante tantas reclamaçóes apresentadas pelo vizinho, a câmara devia ter verificado as medidas.

    só quando o artista nas telas finais refere que ouve um erro, é que a câmara envia 3 fumcionários, os quais constataram efetivamente o erro.
  16.  # 76

    A câmara não tem de fiscalizar, mas um fiscal pago por si, tem. Mas, às tantas, também era o artista a exercer as funções.

    Por curiosidade e porque não o negou antes quando o referi, qual a função do artista na câmara? Na volta faz parte da equipa de fiscalização que foi ao local e não escreveu no livro...
  17.  # 77

    Desculpem, há aqui uma grande confusão.
    A câmara não tem que verificar nada. A câmara baseia-se nos documentos entregues pelos técnicos habilitados.
    A esses técnicos é que compete desenvolver o trabalho, fazendo-o de forma diligente e rigorosa.

    A comunidade técnica tem muita dificuldade em entender esta questão e já é assim há vários anos.



    Colocado por: jojo51

    exato, no entender do advogado e do arquiteto, perante tantas reclamaçóes apresentadas pelo vizinho, a câmara devia ter verificado as medidas.

    só quando o artista nas telas finais refere que ouve um erro, é que a câmara envia 3 fumcionários, os quais constataram efetivamente o erro.
  18.  # 78

    Colocado por: mandrongoum fiscal pago por si, tem. Mas, às tantas, também era o artista a exercer as funções.


    no livro de obra, no inicio existe um nome dum fiscal que não conheço, quando encerrou o livro, eu assinei e o fiscal já é ele.
  19.  # 79

    QUANTO AO ART. 60,Ppesquisem pareceres jutridicos osbre a aplicabilidade do mesmo...
    http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1535&Itemid=45
    https://web.ccdr-alg.pt/bdjuridica/detalhe.asp?i=1275&p=41

    Mas o articulado é claro neste sentido:
    Artigo 60.º
    Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre
    fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação
    não poderá ser inferior a 10 metros.
  20.  # 80

 
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