Colocado por: andabrNão rescindiram o contrato como mencionei anteriormente, mas já teve algum efeito. Perceberam que estou insatisfeito pela falta de interesse deles e falaram que vão fazer de tudo para vender antes do término do contrato.
Talvez eu esteja sendo parvo novamente em acreditar, mas assim vai ser melhor para levar adiante até o fim deste contrato.
Colocado por: Quilleuteque caso um cliente que foi visitar a casa durante o período de exclusividade
Colocado por: 21papaleguas
Mas esse foi um dos problemas aqui expostos pelo user, a falta de visitas à casa. Nunca levaram ninguém.
Colocado por: andabrpois me disseram que só trabalham assim e que já tinham clientes para este imóvel e que a venda era somente questão de dias.
Colocado por: andabrnão aceitaram
Colocado por: andabrparte do Texto da carta:
Pelas razões apontadas, considero que estou a perder tempo e a chance de fazer um bom negócio. Para nós o ideal é rescindirmos este contrato imediatamente. Caso isto não seja possível e vocês insistam em mantê-lo, deixo aqui registado desde já,que não temos interesse em renová-lo.
Colocado por: nielsky
Se eles tentarem alguma artimanha para vender abaixo do preço angariado, dizes que não e que o valor é o valor do contrato.
Colocado por: the_killer_pt45 dias
Colocado por: medicineengE eles só saberão se o cliente lá levou um potencial comprador se ele ou o comprador o disserem...
Depois da experiência reportada, eu não lhes dizia mais nada e pelo sim pelo não mandava-lhes mais uma carta registada com aviso de recepção a opôr-me à renovação do contrato após o seu término.
Colocado por: Palhava
Não deve ser uma das 3 grandes...
Colocado por: rcgomesexistem imobiliarias que cobram cerca de 2000euros fixo na escritura!
Colocado por: zedAmigo, se foi você que arranjou comprador então não tinha nada que meter a agência ao barulho...
Mas tenho boas notícia para si: a exclusividade prende-se somente com o direito de promover o imóvel. Se, por exemplo, o potencial comprador veio até si através de conhecidos ou porque lhe bateu à porta então pode muito bem concretizar o negócio e a mediadora não tem direito a um tostão.
Leve o seu contrato de mediação a um advogado e explique-lhe a situação para que ele lhe confirme isto e lhe explique como proceder para efectuar a venda.
Os tribunais têm confirmado isto. Aconselho a leitura do seguinte artigo.
http://pedroluz.pt/2016/01/07/exclusividade-mas-nao-tanto/
Colocado por: Azulnauta
Andava à procura de validações a esta situação, também tinha a ideia que o regime de exclusividade só se aplica a outras empresas. Se for venda direta a exclusividade não se aplica.
Colocado por: AzulnautaSe for venda direta a exclusividade não se aplica.