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  1.  # 1

    Ola, boa tarde!
    Gostava que alguem me ajudasse a esclarecer umas leis sobre a seguinte situaçao porque ja nao sei o que fazer mais...
    Comprei uma casa a mais de 8 meses a uma agência. Esta casa tinha 2 departamentos comprei o departamento inferior, contudo neste estava uma senhora a rendar a casa desde 1985. Mas como na agencia informaram-me que ela era obrigada a sair apos o momento que eu comprasse a casa, fiquei descansada. No entanto, apos ter pedido um imprestimo ao banco, e estar a pagar ela continuou a rendar a casa. Na altura da venda da casa o antigo dono estava presente com o seu advogado, e este me pediu o NIB e sem maldade eu dei, mas mais tarde vim a saber que era para depositar o dinheiro da renda. Procurei depois o antigo vendedor mas ele ja nao se responsabilizou. Assim, fui enganada. Procurei um advogado e este informou que ela so podia sair daqui a 5 anos. è verdade? è que o advogado disse algum tempo depois que a lei mudou e que passou para 3 anos. Fiquei duvidosa porque ele so pode estar a dizer isto para nao perder um cliente. Estou a viver na casa do meu irmao, mas queria usufrir da minha casa.
    Que posso mais fazer?
    Obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    Se a casa é sua vai lá e muda a fechadura e pronto ninguem entra...a casa tá em seu nome e n arrendou a ninguem, logo nao á nada que impeça de ir para lá.

    era isso que eu fazia...
  3.  # 3

    Nephilim,

    Como deve calcular não é bem assim. Comprou a casa que na altura tinha um contrato de aluguer válido (imaginando que seja válido claro!) logo isso não "desaparece" com a venda do imóvel. Já imaginou que se assim fosse era tão simples "correr" com qualquer pessoa que tivesse numa casa alugada? Com certeza outros "foristas" colocarão aqui o DL que define estes procedimentos.
  4.  # 4

    Colocado por: NephilimSe a casa é sua vai lá e muda a fechadura e pronto ninguem entra...a casa tá em seu nome e n arrendou a ninguem, logo nao á nada que impeça de ir para lá.


    Quando não se sabe o que dizer, é melhor não dizer nada.
  5.  # 5

    Você tem algum contrato com quem está de renda na casa?
    Se não tem....
  6.  # 6

    Colocado por: anabreuProcurei um advogado e este informou que ela so podia sair daqui a 5 anos. è verdade? è que o advogado disse algum tempo depois que a lei mudou e que passou para 3 anos. Fiquei duvidosa porque ele so pode estar a dizer isto para nao perder um cliente.


    Pela sua exposição, duvido que tenha mesmo consultado um advogado - se o fizesse já tinha uma resposta conclusiva.
  7.  # 7

    Colocado por: TabasVocê tem algum contrato com quem está de renda na casa?
    Se não tem....


    Olha, outro...
    • Tabas
    • 27 agosto 2009 editado

     # 8

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: TabasVocê tem algum contrato com quem está de renda na casa?
    Se não tem....


    Olha, outro...


    Caro luisvv, em vez de mandar postas e já que é tão expert no assunto, seja prestativo e elucide-nos a todos e em especial à anaabreu!!
  8.  # 9

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: TabasVocê tem algum contrato com quem está de renda na casa?
    Se não tem....


    Olha, outro...


    LOL
    • RoyaL
    • 27 agosto 2009 editado

     # 10

    Tem a resposta escrita da Imobiliária sobre isto?

    Colocado por: anabreuMas como na agencia informaram-me que ela era obrigada a sair apos o momento que eu comprasse a casa, fiquei descansada.


    Se sim, fale com o seu advogado. A Imobiliária, que deverá ter licença AMI, tem de ser responsabilizada.

    Se não tem... Ao menos que a renda cubra o empréstimo.
    • luisvv
    • 27 agosto 2009 editado

     # 11

    caro luisvv, em vez de mandar postas e já que é tão expert no assunto, seja prestativo e elucide-nos a todos e em especial à anaabreu!!


    Comecemos.........pelo princípio, pode ser ?

    1) Não me intitulei "expert". Por acaso, domino relativamente bem o assunto, mas nem sequer manifestei a minha opinião...


    2) Não mandei "postas" - em lado algum deste tópico encontra a minha opinião sobre o assunto.

    3) Ao contrário, 2 personagens ( Tabas e Nephilim) propuseram ou sugeriram acções que contrariam frontalmente a opinião de um suposto advogado consultado pela anabreu. Daqui depreendo que Tabas deve conhecer bem a legislação aplicável, como não pode deixar de ser....
    • Tabas
    • 27 agosto 2009 editado

     # 12

    Colocado por: luisvv
    caro luisvv, em vez de mandar postas e já que é tão expert no assunto, seja prestativo e elucide-nos a todos e em especial à anaabreu!!


    Comecemos.........pelo princípio, pode ser ?

    1) Não me intitulei "expert". Por acaso, domino relativamente bem o assunto, mas nem sequer manifestei a minha opinião...


    2) Não mandei "postas" - em lado algum deste tópico encontra a minha opinião sobre o assunto.

    3) Ao contrário, 2 personagens ( Tabas e Nephilim) propuseram ou sugeriram acções que contrariam frontalmente a opinião de um suposto advogado consultado pela anabreu. Daqui depreendo que Tabas deve conhecer bem a legislação aplicável, como não pode deixar de ser....


    Com postas, referia-me a vir criticar o apoio que outros estão a tentar dar com o pouco que sabem!

    Mas vamos por partes...

    1º - Não manifesta sua opinião, mas gosta de vir criticar as dos outros...

    2º - Já expliquei as postas...

    3º - As duas "personagens" não estão a contrariar nada, simplesmente como você bem disse, sugeriram/propuseram as suas opiniões. Se a própria anaabreu tem dúvidas do seu suposto advogado...
    Em relação à legsilação aplicável, posso não conhecer o suficiente, mas sei que se não existe nenhum contrato assinado entre a anaabreu e o arrendatário, não existe arrendamento!

    Mas já que domina o assunto, ficamos à espera da sua opinião sabedora! Ou veio cá mesmo só para criticar as opiniões dos outros!

    Ajude lá a senhora!
  9.  # 13

    sei que se não existe nenhum contrato assinado entre a anaabreu e o arrendatário, não existe arrendamento!

    Ena, tanta gente a tentar resolver um problema com 50 anos, e afinal era tão simples, é só vender o apartamento.
    Nesta fase, só mesmo um advogado pode ajudar a senhora. E não vai ser fácil, porque terá de provar que existiu má-fé da parte do vendedor. E este defender-se-à apresentando a Certidão Predial, indicando o ónus que pendia sobre a propriedade, e dizendo que lha entregou antes da escritura e que portanto a senhora deveria ter conhecimento dele. Quanto à imobiliária, deveria seguir desde já uma queixa ao INCI
  10.  # 14

    Antes demais, desculpe-me Ana, mas parece-me que foi um pouco ingénua na forma como tratou deste assunto (comprar imóvel com arrendatário lá dentro, requer muita atenção aos pormenores)...
    Eu que não sou expert na matéria vou deixar aqui excerto do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro), mas o melhor será "gogglar" um pouco e de certeza que ficará melhor informada.
    Pressupondo que é um contrato de tempo indeterminado...
    Artigo 1101.o
    Denúncia pelo senhorio
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.o grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.
    Artigo 1102.o
    Denúncia para habitação
    1—O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
    a) Ser o senhorio comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de cinco anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.o grau.
    Agora é verificar se os direitos do arrendatário se sobrepõem ao acima exposto.
    NOTA: - Não sei se é esta a legislação aplicável, ou se existe alguma mais recente.
    Agora provar toda a tramóia em que foi envolvida na venda..., acho mais difícil.
  11.  # 15

    erro, para remover.

    Peço desculpa
  12.  # 16


    Em relação à legsilação aplicável, posso não conhecer o suficiente, mas sei que se não existe nenhum contrato assinado entre a anaabreu e o arrendatário, não existe arrendamento!


    Então.. uma situação perfeitamente normal é que cada vez que uma casa é vendida o inquilino, se existir, é corrido. Mesmo que legalmente não o possa ser (dado idade, duração do contrato, etc...)! Tal como disse noutro post sobre outro assunto, acabaram de descobrir uma maneira de todos os senhorios correrem com o raio do velhote que lá está há 50 anos a pagar 20€ ! é só "vender" a casa ao filho, ou ao primo, ou a uma sociedade controlada pelo dito senhorio!

    Como é que ninguem antes se lembrou disto??
  13.  # 17

    Comprou uma casa que está arrendada a outra pessoa? Eu não sou jurista, mas acho que a solução terá de passar por constituir advogado que meta um processo de despejo e esperar, se calhar muito.
    Se ela tiver mais de 60 anos vai ser muito difícil que um tribunal a ponha fora.
    Pode também tentar chegar a acordo com a inquilina, dar-lhe uma indemnização para sair.
  14.  # 18

    Para ajudar não se disponibilizam, mas para criticar os outros, sempre prontos!

    Só recentemente começei a cá vir, mas devo de dizer com a pouca experiencia que cá tenho que são poucos os que realmente ajudam.

    Ajudar não é um dos propósitos deste forum?
  15.  # 19

    1º - Não manifesta sua opinião, mas gosta de vir criticar as dos outros...


    Já expliquei a minha postura: quando não sei o que dizer, não digo nada. Assim, evito dizer parvoíces.

    3º - As duas "personagens" não estão a contrariar nada, simplesmente como você bem disse, sugeriram/propuseram as suas opiniões. Se a própria anaabreu tem dúvidas do seu suposto advogado...


    As "suas opiniões" apontam para a inexistência de contrato e sugerem que é só mandar a senhora embora. Já o suposto advogado consultado terá sugerido que seria necessário aguardar uns anos...

    Em relação à legsilação aplicável, posso não conhecer o suficiente, mas sei que se não existe nenhum contrato assinado entre a anaabreu e o arrendatário, não existe arrendamento!


    Ainda bem que sabe isso tudo. Com os contactos certos é capaz de fazer fortunas a resolver problemas destes. Já pensou em mudar de profissão?

    Mas já que domina o assunto, ficamos à espera da sua opinião sabedora! Ou veio cá mesmo só para criticar as opiniões dos outros!


    O assunto não é especialmente incomum nem demasiado complexo para um advogado, pelo que se ela tiver de facto consultado um terá obtido uma resposta concreta.
    Sucede que a informação prestada por anabreu é incoerente e insuficiente para avaliarmos correctamente a situação...

    Em todo o caso, se já existia antes da compra, o arrendamento mantém-se, não tenha a mínima dúvida...
  16.  # 20

    Colocado por: TabasPara ajudar não se disponibilizam, mas para criticar os outros, sempre prontos! Só recentemente começei a cá vir, mas devo de dizer com a pouca experiencia que cá tenho que são poucos os que realmente ajudam. Ajudar não é um dos propósitos deste forum?


    Dar informações flagrantemente erradas não é ajudar.
    Dar respostas definitivas com base em informação deficiente não é ajudar.
    Contrariar pareceres de profissionais qualificados, com base em informação vaga não é ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosmcd, eu, Luis K. W., J.Fernandes, JoaoCar, srrodrigues
 
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